Teoria da Interseccionalidade e Interconectividade do Sistema Jurídico Brasileiro

Teoria da Interseccionalidade e Interconectividade do Sistema Jurídico Brasileiro - (Intersecções Positiva, Negativa e Reflexiva) - Relações entre o Direito Constitucional e Sistema Processual - De Acordo com a Legislação Brasileira

Thyago Virgílio Álvares de Moura Sallenave

Versión impresa

por € 19,80 + IVA ¡En España solamente se venden en librerías!

Versión Digital

Disponible para: Android iOS
de 15,84* por
por € 14,26 + IVA Añadir a la cesta


Detalles

Autor/Autores: Thyago Virgílio Álvares de Moura Sallenave

ISBN v. impressa: 978989712865-3

ISBN v. digital: 978853629968-6

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 198

Publicado el: 07/07/2022

Idioma: Português Brasileiro

Versión Digital (eBook)

Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.

Disponible para las plataformas:

  • Android Android 5 o posterior
  • iOS iOS 8 o posterior

No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.

Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.

Sinopsis

Apresentação de João Ferreira Braga

Prefácio de Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes

Este trabalho surge da noção do fenômeno da constitucionalização dos diversos ramos do Direito. Em 2014, em uma conferência ministrada pelo Professor Marcelo Neves, fora demonstrado que o acoplamento estrutural da teoria luhmanniana era a formação de uma intersecção entre as esferas sistêmicas da sociedade; logo, temos a ideia de pontes formadas entre a ação comunicativa dos sistemas sociais.

Com este paradigma proposto, podemos dar um passo à frente na teoria dos sistemas para reinterpretar o ordenamento jurídico pátrio e construir a ideia de uma formação interseccional entre Sistema Constitucional e sistema processual. Nesse sentido, esta pesquisa objetiva alargar a teoria do acoplamento estrutural expandindo este conceito para as esferas disciplinares do Direito, seguindo a tendência pós-positivista de constitucionalização do sistema jurídico.

A teoria da interseccionalidade e da interconectividade sistêmicas entre Constituição federal e sistema processual tem como objetivo: 1) analisar a dogmática jurídico-constitucional em seu nível paradigmático; 2) correlacionar a dogmática com os problemas do sistema jurídico brasileiro; 3) visualizar como o sistema jurídico pode reagir às interferências do ambiente, a partir da sua capacidade de reflexão. A relação proposta nesta pesquisa fora de uma intersecção triangular entre estes três sistemas (constitucional, processual civil e penal), trabalhando com os elementos de origem jurídica, sociológica, filosófica e política dos fenômenos jurígenos. 

A intersecção sistêmica consiste na constitucionalização do direito processual; na análise dos princípios normativos do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, que são a coluna vertebral do sistema jurídico democrático; na dogmatização da tríade constitucional, sua aplicação e materialização no sistema processual; na não efetivação concreta destas normas dogmáticas no sistema e na práxis processual; e, por fim, no resgate deste núcleo atômico constitucional no direito probatório, e sua demonstração de um possível bom funcionamento. Nesse sentido, observamos alguns macroproblemas oriundos da desconstitucionalização fática e processual, que foram evidenciados sob o prisma da intersecção negativa: a disfuncionalização do sistema jurídico; a desdiferenciação entre sistema e ambiente; a desarmonização do direito processual em relação à dogmática constitucional; a desinstitucionalização da Justiça; e a consequente desorganização da sociedade.

Autor/Autores

THYAGO VIRGÍLIO ÁLVARES DE MOURA SALLENAVE

Advogado, graduado pelo UniCEUB/DF. Possui pós-graduação em Direito Penal e Controle Social pelo UniCeub DF, e pós-graduação em Direito Privado, Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal ESMA/DF.

Sumario

INTRODUÇÃO, p. 17

1 PRIMEIRO MOMENTO DA INTERSECCIONALIDADE: A INTERSECÇÃO POSITIVA, p. 21

1.1 NEOCONSTITUCIONALISMO, PÓS-POSITIVISMO E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL, p. 22

1.1.1 Acoplamento Estrutural entre Constituição e Direito Processual Civil e Criminal. Constitucionalização do Direito Processual Civil e Penal, p. 34

1.2 FUNCIONALIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DO DIREITO PROCESSUAL NO BRASIL, p. 36

1.3 A TRÍADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, p. 40

1.3.1 Devido Processo Legal Processual Civil e Criminal, p. 44

1.3.2 Ampla Defesa Processual Civil e Criminal, p. 48

1.3.3 Contraditório Processual Civil e Penal, p. 51

2 SEGUNDO MOMENTO DA INTERSECCIONALIDADE: A INTERSECÇÃO NEGATIVA, p. 55

2.1 ALOPOIESE DO DIREITO, CORRUPÇÃO SISTÊMICA E DIREITO PROCESSUAL, p. 56

2.1.1 Panprincipiologismo, Corrupção Sistêmica e Aplicação dos Princípios e Regras Constitucionais, p. 62

2.2 INTERSECÇÃO ALOPOIÉTICA, p. 67

3 SEGUNDO PONTO DA INTERSECÇÃO NEGATIVA: ANÁLISE DA ESTRUTURA DE JURISDIÇÃO, DA PRÁXIS DO SISTEMA PROCESSUAL E DAS PRÓPRIAS REGRAS PROCESSUAIS, p. 81

3.1 A ALOPOIESE ESTÁ CONTIDA NAS REGRAS DO PRÓPRIO SISTEMA PROCESSUAL E DA POLÍTICA DE GESTÃO DA JURISDIÇÃO?, p. 83

3.1.1 O Art. 93, Inc. IX, da Constituição Federal e os Embargos de Declaração: o Fenômeno Jurígeno Particular na Jurisdição Brasileira, p. 89

3.1.2 Jurisdição e Política de Conciliação, p. 93

3.2 INTERSECÇÃO NEGATIVA NO PROCESSO PENAL: À ALOPOIESE DESCONSTITUCIONALIZANTE DO SISTEMA PROCESSUAL DEMOCRÁTICO, p. 94

3.3 A PERDA DA JUSTIÇA COMO VALOR, p. 102

4 TERCEIRO MOMENTO DA INTERSECÇÃO: INTERSECCIONALIDADE REFLEXIVA (REFLEXIVIDADE DO SISTEMA), p. 117

4.1 A TEORIA PROBATÓRIA NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL E PENAL E SUA DECORRÊNCIA PARA A TEORIA DA INTERSECCIONALIDADE, p. 118

4.1.1 Problemas Específicos do Sistema Processual Probatório, p. 120

4.2 EM BUSCA DE SOLIDEZ - A INTERSECÇÃO REFLEXIVA, p. 123

4.2.1 O Processo como a Busca da Verdade, p. 126

4.2.2 O Pensamento Cético em Relação à Verdade e à Alopoiese no Direito Probatório, p. 128

4.2.3 Direito Probatório e a Filosofia do Ceticismo, p. 139

4.3 DIREITO, SISTEMA PROCESSUAL, FILOSOFIA E A INVESTIGAÇÃO DA VERDADE NO SÉCULO XXI, p. 147

4.3.1 Xavier Zubiri e o Estudo da Realidade - A Aproximação entre Direito Probatório e Verdade, p. 149

4.3.2 Heidegger e a Questão da "Presença" Relacionada com o Direito e a Prova, p. 155

4.3.3 Gadamer - Intencionalidade, Historicidade e Direito, p. 159

4.3.4 Edith Stein - Por uma Fenomenologia do Direito Probatório, p. 163

4.4 A FORÇA PROBATÓRIA DA VERDADE - O "ATO INTELIGÍVEL", p. 166

4.4.1 A Verdade Lógica de um Conjunto Probatório com Baixo Grau de Falibilidade - Um Exemplo, p. 169

CONCLUSÃO, p. 175

REFERÊNCIAS, p. 179

Índice Alfabético

A

  • Acoplamento estrutural entre Constituição e direito processual civil e criminal. Constitucionalização do direito processual civil e penal, p. 34
  • Alopoiese do direito, corrupção sistêmica e direito processual, p. 56
  • Alopoiese está contida nas regras do próprio sistema processual e da política de gestão da jurisdição?, p. 83
  • Alopoiese. Intersecção alopoiética, p. 67
  • Alopoiese. Intersecção negativa no processo penal: à alopoiese desconstitucionalizante do sistema processual democrático, p. 94
  • Alopoiese. Pensamento cético em relação à verdade e à alopoiese no direito probatório, p. 128
  • Ampla defesa processual civil e criminal, p. 48
  • Ampla defesa. Tríade jurídico-constitucional: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, p. 40
  • "Ato inteligível". Força probatória da verdade. O "ato inteligível", p. 166

B

  • Busca da verdade. Processo como a busca da verdade, p. 126

C

  • Ceticismo. Direito probatório e a filosofia do ceticismo, p. 139
  • Ceticismo. Pensamento cético em relação à verdade e à alopoiese no direito probatório, p. 128
  • Conciliação. Jurisdição e política de conciliação, p. 93
  • Conclusão, p. 175
  • Constitucional. Tríade jurídico-constitucional: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, p. 40
  • Constitucionalização. Acoplamento estrutural entre Constituição e direito processual civil e criminal. Constitucionalização do direito processual civil e penal, p. 34
  • Constituição Federal. O art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e os embargos de declaração: o fenômeno jurígeno particular na jurisdição brasileira, p. 89
  • Constituição. Acoplamento estrutural entre Constituição e direito processual civil e criminal. Constitucionalização do direito processual civil e penal, p. 34
  • Contraditório processual civil e penal, p. 51
  • Contraditório. Tríade jurídico-constitucional: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, p. 40
  • Corrupção sistêmica. Alopoiese do direito, corrupção sistêmica e direito processual, p. 56
  • Corrupção sistêmica. Panprincipiologismo, corrupção sistêmica e aplicação dos princípios e regras constitucionais, p. 62

D

  • Desconstitucionalização. Intersecção negativa no processo penal: à alopoiese desconstitucionalizante do sistema processual democrático, p. 94
  • Devido processo legal processual civil e criminal, p. 44
  • Devido processo legal. Tríade jurídico-constitucional: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, p. 40
  • Direito probatório e a filosofia do ceticismo, p. 139
  • Direito probatório. Edith Stein. Por uma fenomenologia do direito probatório, p. 163
  • Direito probatório. Pensamento cético em relação à verdade e à alopoiese no direito probatório, p. 128
  • Direito probatório. Xavier Zubiri e o estudo da realidade. A aproximação entre direito probatório e verdade, p. 149
  • Direito processual no Brasil. Funcionalidade, eficiência e eficácia do direito processual no Brasil, p. 36
  • Direito processual. Acoplamento estrutural entre Constituição e direito processual civil e criminal. Constitucionalização do direito processual civil e penal, p. 34
  • Direito processual. Alopoiese do direito, corrupção sistêmica e direito processual, p. 56
  • Direito, sistema processual, filosofia e a investigação da verdade no século XXI, p. 147
  • Direito. Alopoiese do direito, corrupção sistêmica e direito processual, p. 56
  • Direito. Gadamer. Intencionalidade, historicidade e direito, p. 159
  • Direito. Heidegger e a questão da "presença" relacionada com o direito e a prova, p. 155

E

  • Edith Stein. Por uma Fenomenologia do direito probatório, p. 163
  • Eficácia. Funcionalidade, eficiência e eficácia do direito processual no Brasil, p. 36
  • Eficiência. Funcionalidade, eficiência e eficácia do direito processual no Brasil, p. 36
  • Em busca de solidez. A intersecção reflexiva, p. 123
  • Embargos de declaração. O art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e os embargos de declaração: o fenômeno jurígeno particular na jurisdição brasileira, p. 89
  • Estrutura. Acoplamento estrutural entre Constituição e direito processual civil e criminal. Constitucionalização do direito processual civil e penal, p. 34

F

  • Falibilidade. Verdade lógica de um conjunto probatório com baixo grau de falibilidade. Um exemplo, p. 169
  • Fenômeno jurígeno. O art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e os embargos de declaração: o fenômeno jurígeno particular na jurisdição brasileira, p. 89
  • Fenomenologia. Edith Stein. Por uma fenomenologia do direito probatório, p. 163
  • Filosofia do ceticismo. Direito probatório e a filosofia do ceticismo, p. 139
  • Força probatória da verdade. O "ato inteligível", p. 166
  • Funcionalidade, eficiência e eficácia do direito processual no Brasil, p. 36

G

  • Gadamer. Intencionalidade, historicidade e direito, p. 159
  • Gestão. Alopoiese está contida nas regras do próprio sistema processual e da política de gestão da jurisdição?, p. 83

H

  • Heidegger e a questão da "presença" relacionada com o direito e a prova, p. 155
  • Hermenêutica constitucional. Neoconstitucionalismo, pós-positivismo e hermenêutica constitucional, p. 22
  • Historicidade. Gadamer. Intencionalidade, historicidade e direito, p. 159

I

  • Intencionalidade. Gadamer. Intencionalidade, historicidade e direito, p. 159
  • Intersecção alopoiética, p. 67
  • Intersecção negativa no processo penal: à alopoiese desconstitucionalizante do sistema processual democrático, p. 94
  • Intersecção negativa. Segundo momento da interseccionalidade: a intersecção negativa, p. 55
  • Intersecção negativa. Segundo ponto da intersecção negativa: análise da estrutura de jurisdição, da práxis do sistema processual e das próprias regras processuais, p. 81
  • Intersecção positiva. Primeiro momento da interseccionalidade: a intersecção positiva, p. 21
  • Intersecção reflexiva. Em busca de solidez, p. 123
  • Intersecção. Terceiro momento da intersecção: interseccionalidade reflexiva (reflexividade do sistema), p. 117
  • Interseccionalidade reflexiva. Terceiro momento da intersecção: interseccionalidade reflexiva (reflexividade do sistema), p. 117
  • Interseccionalidade. Primeiro momento da interseccionalidade: a intersecção positiva, p. 21
  • Interseccionalidade. Segundo momento da interseccionalidade: a intersecção negativa, p. 55
  • Introdução, p. 17

J

  • Jurisdição e política de conciliação, p. 93
  • Jurisdição. Alopoiese está contida nas regras do próprio sistema processual e da política de gestão da jurisdição?, p. 83
  • Jurisdição. O art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e os embargos de declaração: o fenômeno jurígeno particular na jurisdição brasileira, p. 89
  • Jurisdição. Segundo ponto da intersecção negativa: análise da estrutura de jurisdição, da práxis do sistema processual e das próprias regras processuais, p. 81
  • Justiça. Perda da justiça como valor, p. 102

L

  • Lógica. Verdade lógica de um conjunto probatório com baixo grau de falibilidade. Um exemplo, p. 169

N

  • Neoconstitucionalismo, pós-positivismo e hermenêutica constitucional, p. 22

P

  • Panprincipiologismo, corrupção sistêmica e aplicação dos princípios e regras constitucionais, p. 62
  • Pensamento cético em relação à verdade e à alopoiese no direito probatório, p. 128
  • Perda da justiça como valor, p. 102
  • Pós-positivismo. Neoconstitucionalismo, pós-positivismo e hermenêutica constitucional, p. 22
  • Práxis. Segundo ponto da intersecção negativa: análise da estrutura de jurisdição, da práxis do sistema processual e das próprias regras processuais, p. 81
  • Presença. Heidegger e a questão da "presença" relacionada com o direito e a prova, p. 155
  • Primeiro momento da interseccionalidade: a intersecção positiva, p. 21
  • Princípios e regras constitucionais. Panprincipiologismo, corrupção sistêmica e aplicação dos princípios e regras constitucionais, p. 62
  • Problemas específicos do sistema processual probatório, p. 120
  • Processo como a busca da verdade, p. 126
  • Processo penal. Intersecção negativa no processo penal: à alopoiese desconstitucionalizante do sistema processual democrático, p. 94
  • Processo. Alopoiese do direito, corrupção sistêmica e direito processual, p. 56
  • Processo. Ampla defesa processual civil e criminal, p. 48
  • Processo. Contraditório processual civil e penal, p. 51
  • Processo. Devido processo legal processual civil e criminal, p. 44
  • Processo. Teoria probatória no sistema processual civil e penal e sua decorrência para a teoria da interseccionalidade, p. 118
  • Prova. Direito probatório e a filosofia do ceticismo, p. 139
  • Prova. Força probatória da verdade. O "ato inteligível", p. 166
  • Prova. Heidegger e a questão da "presença" relacionada com o direito e a prova, p. 155
  • Prova. Pensamento cético em relação à verdade e à alopoiese no direito probatório, p. 128
  • Prova. Problemas específicos do sistema processual probatório, p. 120
  • Prova. Verdade lógica de um conjunto probatório com baixo grau de falibilidade. Um exemplo, p. 169
  • Prova. Xavier Zubiri e o estudo da realidade. A aproximação entre direito probatório e verdade, p. 149

R

  • Realidade. Xavier Zubiri e o estudo da realidade. A aproximação entre direito probatório e verdade, p. 149
  • Referências, p. 179
  • Reflexividade do sistema. Terceiro momento da intersecção: interseccionalidade reflexiva (reflexividade do sistema), p. 117
  • Regra processual. Segundo ponto da intersecção negativa: análise da estrutura de jurisdição, da práxis do sistema processual e das próprias regras processuais, p. 81

S

  • Segundo momento da interseccionalidade: a intersecção negativa, p. 55
  • Segundo ponto da intersecção negativa: análise da estrutura de jurisdição, da práxis do sistema processual e das próprias regras processuais, p. 81
  • Sistema processual democrático. Intersecção negativa no processo penal: à alopoiese desconstitucionalizante do sistema processual democrático, p. 94
  • Sistema processual probatório. Problemas específicos, p. 120
  • Sistema processual. Alopoiese está contida nas regras do próprio sistema processual e da política de gestão da jurisdição?, p. 83
  • Sistema processual. Segundo ponto da intersecção negativa: análise da estrutura de jurisdição, da práxis do sistema processual e das próprias regras processuais, p. 81
  • Sistema processual. Teoria probatória no sistema processual civil e penal e sua decorrência para a teoria da interseccionalidade, p. 118
  • Solidez. Em busca de solidez. A intersecção reflexiva, p. 123

T

  • Teoria da interseccionalidade. Teoria probatória no sistema processual civil e penal e sua decorrência para a teoria da interseccionalidade, p. 118
  • Teoria probatória no sistema processual civil e penal e sua decorrência para a teoria da interseccionalidade, p. 118
  • Terceiro momento da intersecção: interseccionalidade reflexiva (reflexividade do sistema), p. 117
  • Tríade jurídico-constitucional: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, p. 40

V

  • Valor. Perda da justiça como valor, p. 102
  • Verdade lógica de um conjunto probatório com baixo grau de falibilidade. Um exemplo, p. 169
  • Verdade. Força probatória da verdade. O "ato inteligível", p. 166
  • Verdade. Pensamento cético em relação à verdade e à alopoiese no direito probatório, p. 128
  • Verdade. Processo como a busca da verdade, p. 126

X

  • Xavier Zubiri e o estudo da realidade. A aproximação entre direito probatório e verdade, p. 149