Interrogatório e Presunção de Inocência no Processo Penal

Interrogatório e Presunção de Inocência no Processo Penal - Atualizado em Conformidade com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) - Prefácio do Juiz Walter Nunes da Silva Júnior - De Acordo com a Legislação Brasileira

Conrado José Neto de Queiroz Reis

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Detalles

Autor/Autores: Conrado José Neto de Queiroz Reis

ISBN v. impressa: 978989712754-0

ISBN v. digital: 978655605456-8

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 140

Publicado el: 13/01/2021

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopsis

O que intrigava o autor deste livro, muito antes da edição da Nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869/2019, que passou a tipificar como crime a conduta de prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio, era a parte final do art. 186 do CPP e a interpretação dada por magistrados e membros do Ministério Público de que a lei autorizaria a realização de perguntas a quem decidiu silenciar, cabendo-lhe, no máximo, permanecer calado ou novamente invocar o seu direito de permanecer em silêncio, a uma pela falta de lógica do procedimento, mormente se considerarmos a sua realização por figura imparcial, como deve ser o juiz de direito, a duas pelo silêncio eloquente da norma constitucional, insculpida no art. 5º, LXIII da CF.

O referido dispositivo constitucional não era interpretado de forma abrangente como deveria, a ponto de ser aplicado ao acusado intimado que não comparecia ao interrogatório o instituto da condução coercitiva, previsto no art. 260 do CPP, somente declarado não recepcionado nessa parte nas ADPF’s 395 e 444. Aliás, por vezes, nem mesmo o próprio dispositivo infralegal era observado, pois já houve condução coercitiva para o interrogatório sem o acusado ter sido intimado, o que configurava uma dupla violação do direito ao silêncio e um enorme afastamento do sistema acusatório.

Nesse contexto, a obra trata de todas as tentativas e esforços que fazem o processo penal brasileiro se reconciliar com o sistema acusatório, como a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CPP, transferindo o interrogatório para o último ato da instrução, fortalecendo o direito de ampla defesa, e as demais reformas tópicas produzidas pela Lei 10.792/2003, Lei 11.689/2008, Lei 11.690/2008, Lei 11.719/2008, Lei 12.403/2011 e a grande reforma da Lei 13.964/2019, que positivou o direito de o delatado manifestar-se depois do réu delator, trouxe a separação entre as figuras do juiz de garantias e juiz da instrução, além das jurisprudências que serviram de fonte para a elaboração das leis, bem como as mais modernas teorias que justificam o princípio do devido processo legal, com paridade de armas e imparcialidade, como a necessidade de adoção do standard probatório beyond a reasonable doubt, reflexão sobre o efeito aura, entendimento da teoria da dissonância cognitiva, e demais assuntos correlatos como o Acordo de Não Persecução Penal, traduzindo-se numa abrangente análise dos institutos relacionados ao interrogatório no processo penal constitucional.

Autor/Autores

CONRADO JOSÉ NETO DE QUEIROZ REIS

Graduado em Segurança Pública APMP/PE. Bacharel em Direito/ UNICAP/PE. Especialização em Direito Penal e Processual Penal/ UCAM/RJ. Especialização em Ciências Criminais Militares/AESO/PE. Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social/PE. Docente da Academia Integrada de Defesa Social/PE: Legislação Penal Especial; Fundamento dos Conhecimentos Jurídicos; Direito Processual Penal Militar; Direito Processual Penal (ACADEPOL/PE). Atuou como Juiz Militar na Justiça Militar Estadual, compondo o Conselho Permanente de Justiça da Justiça Militar/PE; English Beginers/ SENAC. Advogado. Analista Judiciário Federal – TRF.

Sumario

Capítulo I INTRODUÇÃO, p. 19

1 INTERROGATÓRIO NO CPP, p. 19

2 PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE: TERMO UTILIZADO NA CONSTITUIÇÃO, p. 20

3 PARTES DO INTERROGATÓRIO, p. 21

4 APRESENTAÇÃO DOS CAPÍTULOS, p. 23

Capítulo II NATUREZA JURÍDICA DO INTERROGATÓRIO, p. 27

1 VISÃO DA DOUTRINA, p. 27

2 INTERROGATÓRIO NO JECRIM, p. 28

Capítulo III SISTEMA ACUSATÓRIO E BREVE DIGRESSÃO DA REFORMA PROCESSUAL, p. 31

1 CARACTERÍSTICAS, p. 31

2 MOMENTO DO INTERROGATÓRIO, p. 33

3 SISTEMA CROSS EXAMINATION, p. 34

4 SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, p. 36

4.1 Juiz de Garantias, p. 36

4.2 Incoerência Legislativa, p. 37

4.3 Gestão das Provas, p. 38

4.4 Halo Effect - Efeito Aura, p. 39

5 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), p. 41

5.1 Natureza Jurídica, p. 41

5.2 Origem, p. 41

5.3 Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, p. 44

5.4 Direito Público Subjetivo do Investigado, p. 46

5.5 Releitura da Súmula 696 do STF - Proposta, p. 48

5.6 Direito Intertemporal, p. 49

5.7 Não Aplicação para Crimes Hediondos e Equiparados, p. 53

5.8 Justiça Restaurativa, p. 54

Capítulo IV REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, p. 57

1 ALTERAÇÕES DA LEI 10.792/2003 E DA LEI 11.719/2008, p. 57

1.1 Incidência no Processo Penal Militar, Eleitoral e Procedimentos Especiais, p. 57

1.2 Princípio da Máxima Efetividade, p. 58

1.3 Silêncio Eloquente, p. 60

2 TÉCNICA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL, p. 61

2.1 Compromisso da Testemunha de Dizer a Verdade, p. 61

2.2 Direito de Mentir do Acusado, p. 61

2.3 Modelo Garantista, p. 62

Capítulo V CONDUÇÃO COERCITIVA PARA O INTERROGATÓRIO, p. 63

1 EXPRESSÃO NÃO RECEPCIONADA, p. 63

2 CONDUÇÃO COERCITIVA DO OFENDIDO, DO PERITO E DA TESTEMUNHA, p. 65

Capítulo VI DIREITO AO SILÊNCIO, p. 67

1 PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE, p. 67

2 NATUREZA JURÍDICA DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - CADH, p. 68

3 ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE COMO CONDUTA TÍPICA, p. 69

4 AVISO DE MIRANDA, p. 70

4.1 Previsão Expressa do Princípio da Não Autoincriminação, p. 71

4.2 Interrogatório Sub-Reptício, p. 72

5 NATUREZA JURÍDICA DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, p. 74

5.1 Crime de Abuso de Autoridade, p. 74

6 EXCLUSIVIDADE DA AUTODEFESA NO SILÊNCIO DO ACUSADO - HIPÓTESE, p. 75

6.1 Ônus da Prova no Processo Penal, p. 76

7 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO SILÊNCIO PERANTE O JÚRI, p. 79

7.1 Princípio da Paridade de Armas, p. 79

Capítulo VII STANDARD PROBATÓRIO BEYOND A REASONABLE DOUBT, p. 85

1 CONCEITO, p. 85

2 TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA, p. 86

3 PREVISÃO (IMPLÍCITA) NO CPP, p. 88

4 PRINCÍPIO COMO SINÔNIMO DE NORMA JURÍDICA, p. 90

5 PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE PEÇA ACUSATÓRIA COM BASE SOMENTE NA DECLARAÇÃO DO COLABORADOR, p. 94

Capítulo VIII INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS, p. 97

1 LIBERDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA, p. 97

2 DELATOR E AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DE CORRÉU, p. 100

2.1 Ausência de Nulidade Sem Comprovação de Prejuízo, p. 100

2.2 Teoria da Contaminação Expurgada, p. 103

2.3 Mitigação da Súmula 523 do STF, p. 105

2.4 Teoria da Descontaminação do Julgado, p. 106

3 DELATADO, DIREITO DE FALAR POR ÚLTIMO, RENÚNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO E COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, p. 108

3.1 Renúncia do Direito ao Silêncio e Compromisso de Dizer a Verdade, p. 108

3.2 Natureza Jurídica do Colaborador, p. 110

3.3 Distinção entre Corréus, p. 113

4 DIREITO DE FALAR POR ÚLTIMO E MUTATIO LIBELLI, p. 114

4.1 Princípio da Correlação, p. 114

4.2 Inaplicabilidade da Mutatio na Fase Recursal, p. 115

4.3 Direito de Vista Aplicado Também na Emendatio Libelli - Teoria, p. 116

4.4 Direito a Novo Interrogatório, p. 117

Capítulo IX CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 119

REFERÊNCIAS, p. 123

Índice Alfabético

A

  • Abuso de autoridade. Crime, p. 74
  • Acordo de não persecução penal (ANPP), p. 41
  • Acordo de não persecução penal. Natureza jurídica, p. 41
  • Acordo de não persecução penal. Origem, p. 41
  • Acusação. Sistema acusatório puro, p. 36
  • ANPP. Acordo de não persecução penal (ANPP), p. 41
  • Atribuir-se falsa identidade como conduta típica, p. 69
  • Audiência criminal. Compromisso da testemunha de dizer a verdade, p. 61
  • Audiência criminal. Direito de mentir do acusado, p. 61
  • Audiência criminal. Modelo garantista, p. 62
  • Audiência criminal. Técnica, p. 61
  • Ausência de nulidade sem comprovação de prejuízo, p. 100
  • Autodefesa. Exclusividade da autodefesa no silêncio do acusado - hipótese, p. 75
  • Aviso de Miranda, p. 70

B

  • Beyond a reasonable doubt. Standard probatório beyond a reasonable doubt, p. 85

C

  • Código de Processo Penal. Alterações da Lei 10.792/2003 e da Lei 11.719/2008, p. 57
  • Código de Processo Penal. Reformas, p. 57
  • Colaborador. Natureza jurídica, p. 110
  • Compromisso de dizer a verdade. Delatado, direito de falar por último, renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108
  • Compromisso de dizer a verdade. Renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108
  • Condução coercitiva do ofendido, do perito e da testemunha, p. 65
  • Condução coercitiva para o interrogatório, p. 63
  • Conduta típica. Atribuir-se falsa identidade como conduta típica, p. 69
  • Considerações finais, p. 119
  • Constituição. Presunção de não culpabilidade: termo utilizado na Constituição, p. 20
  • Contaminação expurgada. Teoria, p. 103
  • Correlação. Princípio, p. 114
  • Corréu. Delator e ausência de defesa técnica de corréu, p. 100
  • Corréus. Distinção entre corréus, p. 113
  • Corréus. Interrogatório de corréus, p. 97
  • CPP. Interrogatório, p. 19
  • Crime de abuso de autoridade, p. 74
  • Crime hediondo. Não aplicação para crimes hediondos e equiparados, p. 53
  • Cross examination. Sistema, p. 34
  • Culpabilidade. Presunção de não culpabilidade: termo utilizado na Constituição, p. 20

D

  • Declaração do colaborador. Proibição de recebimento de peça acusatória com base somente na declaração do colaborador, p. 94
  • Defesa técnica. Delator e ausência de defesa técnica de corréu, p. 100
  • Delatado, direito de falar por último, renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108
  • Delator e ausência de defesa técnica de corréu, p. 100
  • Descontaminação do julgado. Teoria, p. 106
  • Direito a novo interrogatório, p. 117
  • Direito ao silêncio, p. 67
  • Direito ao silêncio. Delatado, direito de falar por último, renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108
  • Direito ao silêncio. Renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108
  • Direito de autodefesa. Liberdade do exercício, p. 97
  • Direito de falar por último e mutatio libelli, p. 114
  • Direito de falar por último. Delatado, direito de falar por último, renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108
  • Direito de vista aplicado também na emendatio libelli. Teoria, p. 116
  • Direito intertemporal, p. 49
  • Direito público subjetivo do investigado, p. 46
  • Dissonância cognitiva. Teoria, p. 86

E

  • Efeito aura. Halo effect, p. 39
  • Emendatio libelli. Direito de vista aplicado também na emendatio libelli. Teoria, p. 116
  • Exclusividade da autodefesa no silêncio do acusado - hipótese, p. 75

F

  • Falsa identidade. Atribuir-se falsa identidade como conduta típica, p. 69

G

  • Gestão das provas, p. 38

H

  • Halo effect - efeito aura, p. 39

I

  • Inafastabilidade da jurisdição. Princípio, p. 44
  • Inaplicabilidade da mutatio na fase recursal, p. 115
  • Incidência no processo penal militar, eleitoral e procedimentos especiais, p. 57
  • Incoerência legislativa, p. 37
  • Inocência. Presunção de inocência no silêncio perante o júri, p. 79
  • Interrogatório de corréus, p. 97
  • Interrogatório no CPP, p. 19
  • Interrogatório no JECRIM, p. 28
  • Interrogatório sub-reptício, p. 72
  • Interrogatório. Condução coercitiva para o interrogatório, p. 63
  • Interrogatório. Direito a novo interrogatório, p. 117
  • Interrogatório. Expressão não recepcionada, p. 63
  • Interrogatório. Livro. Apresentação dos capítulos, p. 23
  • Interrogatório. Momento, p. 33
  • Interrogatório. Natureza jurídica, p. 27
  • Interrogatório. Partes, p. 21
  • Interrogatório. Visão da doutrina, p. 27
  • Introdução, p. 19
  • Investigado. Direito público subjetivo do investigado, p. 46

J

  • JECRIM. Interrogatório, p. 28
  • Juiz de garantias, p. 36
  • Júri. Presunção de inocência no silêncio perante o júri, p. 79
  • Justiça restaurativa, p. 54

L

  • Liberdade do exercício do direito de autodefesa, p. 97

M

  • Máxima efetividade. Princípio, p. 58
  • Miranda. Aviso de Miranda, p. 70
  • Momento do interrogatório, p. 33
  • Mutatio libelli. Direito de falar por último e mutatio libelli, p. 114
  • Mutatio libelli. Inaplicabilidade da mutatio na fase recursal, p. 115

N

  • Não incriminação. Previsão expressa do princípio da não autoincriminação, p. 71
  • Natureza jurídica do colaborador, p. 110
  • Natureza jurídica do interrogatório, p. 27
  • Natureza jurídica do Pacto de São José da Costa Rica - CADH, p. 68
  • Natureza jurídica do princípio da não autoincriminação, p. 74
  • Norma jurídica. Princípio como sinônimo, p. 90
  • Nulidade. Ausência de nulidade sem comprovação de prejuízo, p. 100

O

  • Ofendido. Condução coercitiva do ofendido, do perito e da testemunha, p. 65
  • Ônus da prova no processo penal, p. 76

P

  • Pacto de São José da Costa Rica - CADH. Natureza jurídica, p. 68
  • Paridade de armas. Princípio, p. 79
  • Partes do interrogatório, p. 21
  • Perito. Condução coercitiva do ofendido, do perito e da testemunha, p. 65
  • Persecução penal. Acordo de não persecução penal (ANPP), p. 41
  • Presunção de inocência no silêncio perante o júri, p. 79
  • Presunção de não culpabilidade: termo utilizado na Constituição, p. 20
  • Previsão expressa do princípio da não autoincriminação, p. 71
  • Princípio como sinônimo de norma jurídica, p. 90
  • Princípio da correlação, p. 114
  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição, p. 44
  • Princípio da máxima efetividade, p. 58
  • Princípio da não autoincriminação. Natureza jurídica, p. 74
  • Princípio da não autoincriminação. Previsão expressa, p. 71
  • Princípio da paridade de armas, p. 79
  • Princípio nemo tenetur se detegere, p. 67
  • Procedimentos especiais. Incidência no processo penal militar, eleitoral e procedimentos especiais, p. 57
  • Processo eleitoral. Incidência no processo penal militar, eleitoral e procedimentos especiais, p. 57
  • Processo penal militar. Incidência no processo penal militar, eleitoral e procedimentos especiais, p. 57
  • Processo penal. Ônus da prova, p. 76
  • Proibição de recebimento de peça acusatória com base somente na declaração do colaborador, p. 94
  • Prova. Gestão, p. 38
  • Prova. Ônus da prova no processo penal, p. 76
  • Prova. Standard probatório beyond a reasonable doubt, p. 85

R

  • Recurso. Inaplicabilidade da mutatio na fase recursal, p. 115
  • Referências, p. 123
  • Reforma processual. Sistema acusatório e breve digressão da reforma processual, p. 31
  • Reformas do Código de Processo Penal, p. 57
  • Releitura da Súmula 696 do STF - Proposta, p. 48
  • Renúncia do direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade, p. 108

S

  • Silêncio do acusado. Exclusividade da autodefesa no silêncio do acusado - hipótese, p. 75
  • Silêncio eloquente, p. 60
  • Silêncio. Direito ao silêncio, p. 67
  • Silêncio. Presunção de inocência no silêncio perante o júri, p. 79
  • Sistema acusatório e breve digressão da reforma processual, p. 31
  • Sistema acusatório e breve digressão da reforma processual. Características, p. 31
  • Sistema acusatório puro, p. 36
  • Sistema cross examination, p. 34
  • Standard probatório beyond a reasonable doubt, p. 85
  • Standard probatório beyond a reasonable doubt. Conceito, p. 85
  • Standard probatório beyond a reasonable doubt. Previsão (implícita) no CPP, p. 88
  • STF. Mitigação da Súmula 523 do STF, p. 105
  • STF. Releitura da Súmula 696 do STF - Proposta, p. 48

T

  • Técnica de audiência criminal, p. 61
  • Teoria da contaminação expurgada, p. 103
  • Teoria da descontaminação do julgado, p. 106
  • Teoria da dissonância cognitiva, p. 86
  • Testemunha. Condução coercitiva do ofendido, do perito e da testemunha, p. 65