Autor(es): João Paulo Salles Pinto
ISBN v. impressa: 978989712490-7
ISBN v. digital: 978853628155-1
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 144
Publicado em: 27/07/2018
Idioma: Português Brasileiro
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O presente livro tem como objetivo uma releitura da corrupção sistêmica e dos direitos humanos. Uma leitura que difere, sobretudo, das constantes orientações críticas-sistêmicas, substancialistas e procedimentalistas que marcam atualmente o debate da teoria e da sociologia do direito.
Neste sentido, o recuperar da metodologia pragmática sistêmica luhmanniana, em especial, em seu contexto descritivo-construtivista, permite explicitar também que as noções de corrupção sistêmica e de direitos humanos carregam cargas de contingência e de seletividade da manutenção criativa do direito da sociedade.
Portanto, a forma de observação destas orientações possibilita, não obstante, dizer muito mais daqueles que as observam do que a própria corrupção e direitos humanos observados.
JOÃO PAULO SALLES PINTO
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Professor de Filosofia Geral e Filosofia Jurídica do Curso de Direito do Instituto Machadense de Ensino Superior. Filosofia, Teoria e Sociologia do Direito são suas principais áreas de interesse e pesquisa.
INTRODUÇÃO, p. 19
Capítulo 1 O LUGAR FUNCIONAL DO PARADOXO NA AUTODESCRIÇÃO DO DIREITO, p. 25
1.1 A METODOLOGIA SISTÊMICA DE NIKLAS LUHMANN, p. 29
1.2 A AUTODESCRIÇÃO DO SISTEMA DO DIREITO, p. 44
Capítulo 2 CORRUPÇÃO SISTÊMICA E O PARADOXO NA AUTODESCRIÇÃO, p. 61
2.1 AS CONDIÇÕES HISTÓRICAS NA AUTODESCRIÇÃO DO SISTEMA DO DIREITO, p. 64
2.2 O PARADOXO DA NOÇÃO DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA NA AUTODESCRIÇÃO DO SISTEMA DO DIREITO, p. 81
2.3 O PARADOXO NAS AUTODESCRIÇÕES CONTEMPORÂNEAS E O FECHAMENTO OPERACIONAL SISTÊMICO, p. 96
Capítulo 3 CORRUPÇÃO SISTÊMICA E DIREITOS HUMANOS, p. 101
3.1 O ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE O DIREITO DA SOCIEDADE E A CONSCIÊNCIA DOS SISTEMAS PSÍQUICOS, p. 106
3.2 O LUGAR DA SEMÂNTICA DOS DIREITOS HUMANOS NA AUTODESCRIÇÃO CONTEMPORÂNEA DO DIREITO, p. 114
CONCLUSÃO, p. 125
REFERÊNCIAS, p. 129