Sistema Jurídico Criminal

Sistema Jurídico Criminal - Das Ilegalidades Produzidas e Utilizadas pelo Direito - De Acordo com a Legislação Brasileira

José Carlos Abissamra Filho

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Detalhes

Autor(es): José Carlos Abissamra Filho

ISBN v. impressa: 978989712530-0

ISBN v. digital: 978853627781-3

Encadernação: Capa mole

Número de páginas: 134

Publicado em: 15/03/2018

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopse

Segundo estudos de (e a partir de) Michel Foucault, não há limites rígidos entre ilegalidade e legalidade; legalidade e ilegalidade não se opõem necessariamente; ao contrário, muitas vezes, relacionam-se numa articulação útil, funcional. O Direito segue os mesmos fluxos econômicos e políticos da ordem vi­gente. Distanciando-se do discurso que o legitima, o Direito não cumpre a sua finalidade de pacificação da sociedade; não confere previsibilidade e segurança, enfim, não se contém.

O princípio da legalidade, quando aplicado no dia a dia, revela-se como uma autorização para violar direi­tos, o que significa o contrário de sustentação da or­dem econômica e segurança, mas vulnerabilidade e falta de previsibilidade. É provavelmente por isso que a legitimidade do Direito tem sido gradativamente questionada. Tolerância é uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito; da mesma forma, protótipos legais antes de instalar uma nova política criminal ou de aderir a uma já existente, ou, antes de aprovar um projeto de lei, também poderia ser uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito.

Autor(es)

JOSÉ CARLOS ABISSAMRA FILHO

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas – GVlaw. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Insti­tuto Brasileiro de Ciências Criminais. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Uni­versidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado. Coordenador-Chefe do Boletim do Instituto Bra­sileiro de Ciências Crimi­nais – Ibccrim (2015-2016). Diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD (2013). Membro do Conselho da Comuni­dade em São Paulo (2013-2015).

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

1 ILEGALIDADES E LEGALIDADES, p. 17

2 A ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL VIGENTE E O DIREITO, p. 25

3 O DIREITO PENAL EM AÇÃO: ALGUMAS ILUSTRAÇÕES, p. 31

3.1 O Art. 226 do Código de Processo Penal e a Lógica da Produção na Economia de Mercado, p. 31

3.2 A Desnecessidade de Refutar Todas as Teses Apresentadas pelas Partes: Ampliação dos Espaços de Ilegalidades, Agravamento dos Conflitos e Perda de Legitimidade, p. 40

3.3 O Direito Distanciando-se do Discurso que o Legitima: Decido Conforme a Minha Consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão Proferida Pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46

3.4 O Direito Utilizando-se de Ilegalidades para Funcionar "Melhor". Consequências Aterrorizantes, p. 56

4 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM CRISE, p. 61

5 INIDONEIDADE E PERDA DE LEGITIMIDADE, p. 79

5.1 A Guerra às Drogas, p. 82

5.2 A Inidoneidade do Direito Penal, p. 92

5.3 O Direito Penal do Inimigo (Jakobs), p. 102

6 CAMINHOS POSSÍVEIS PARA A MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA INIDONEIDADE DO DIREITO, p. 111

REFERÊNCIAS, p. 121

Índice Alfabético

C

  • Caminhos possíveis para a mitigação dos efeitos da inidoneidade do direito, p. 111
  • Código de Processo Penal. Art. 226 do Código de Processo Penal e a lógica da produção na economia de mercado, p. 31
  • Consciência. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46

D

  • Decisão judicial. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: deci-do conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46
  • Desnecessidade de refutar todas as teses apresentadas pelas partes: am-pliação dos espaços de ilegalidades, agravamento dos conflitos e perda de legitimidade, p. 40
  • Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46
  • Direito Penal do Inimigo (Jakobs), p. 102
  • Direito Penal em ação: algumas ilustrações, p. 31
  • Direito Penal. Inidoneidade do Direito Penal, p. 92
  • Direito utilizando-se de ilegalidades para funcionar "melhor". Consequên-cias aterrorizantes, p. 56
  • Direito. Ordem econômica e social vigente e o direito, p. 25
  • Droga. Guerra às drogas, p. 82

E

  • Economia de mercado. Art. 226 do Código de Processo Penal e a lógica da produção na economia de mercado, p. 31

G

  • Guerra às drogas, p. 82

I

  • Ilegalidade. Direito utilizando-se de ilegalidades para funcionar "melhor". Consequências aterrorizantes, p. 56
  • Ilegalidades e legalidades, p. 17
  • Inidoneidade do Direito Penal, p. 92
  • Inidoneidade do direito. Caminhos possíveis para a mitigação dos efeitos da inidoneidade do direito, p. 111
  • Inidoneidade e perda de legitimidade, p. 79
  • Introdução, p. 13

J

  • Jakobs. Direito Penal do Inimigo (Jakobs), p. 102

L

  • Legalidade. Ilegalidades e legalidades, p. 17
  • Legalidade. Princípio da legalidade em crise, p. 61
  • Legitimidade. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46
  • Legitimidade. Inidoneidade e perda de legitimidade, p. 79
  • Lenio Luiz Streck. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão pro-ferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46

O

  • Ordem econômica e social vigente e o direito, p. 25

P

  • Princípio da legalidade em crise, p. 61
  • Produção. Art. 226 do Código de Processo Penal e a lógica da produção na economia de mercado, p. 31

R

  • Referências, p. 121