Sistema Jurídico Criminal

Sistema Jurídico Criminal - Das Ilegalidades Produzidas e Utilizadas pelo Direito - De Acordo com a Legislação Brasileira

José Carlos Abissamra Filho

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Detalles

Autor/Autores: José Carlos Abissamra Filho

ISBN v. impressa: 978989712530-0

ISBN v. digital: 978853627781-3

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 134

Publicado el: 15/03/2018

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopsis

Segundo estudos de (e a partir de) Michel Foucault, não há limites rígidos entre ilegalidade e legalidade; legalidade e ilegalidade não se opõem necessariamente; ao contrário, muitas vezes, relacionam-se numa articulação útil, funcional. O Direito segue os mesmos fluxos econômicos e políticos da ordem vi­gente. Distanciando-se do discurso que o legitima, o Direito não cumpre a sua finalidade de pacificação da sociedade; não confere previsibilidade e segurança, enfim, não se contém.

O princípio da legalidade, quando aplicado no dia a dia, revela-se como uma autorização para violar direi­tos, o que significa o contrário de sustentação da or­dem econômica e segurança, mas vulnerabilidade e falta de previsibilidade. É provavelmente por isso que a legitimidade do Direito tem sido gradativamente questionada. Tolerância é uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito; da mesma forma, protótipos legais antes de instalar uma nova política criminal ou de aderir a uma já existente, ou, antes de aprovar um projeto de lei, também poderia ser uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito.

Autor/Autores

JOSÉ CARLOS ABISSAMRA FILHO

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas – GVlaw. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Insti­tuto Brasileiro de Ciências Criminais. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Uni­versidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado. Coordenador-Chefe do Boletim do Instituto Bra­sileiro de Ciências Crimi­nais – Ibccrim (2015-2016). Diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD (2013). Membro do Conselho da Comuni­dade em São Paulo (2013-2015).

Sumario

INTRODUÇÃO, p. 13

1 ILEGALIDADES E LEGALIDADES, p. 17

2 A ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL VIGENTE E O DIREITO, p. 25

3 O DIREITO PENAL EM AÇÃO: ALGUMAS ILUSTRAÇÕES, p. 31

3.1 O Art. 226 do Código de Processo Penal e a Lógica da Produção na Economia de Mercado, p. 31

3.2 A Desnecessidade de Refutar Todas as Teses Apresentadas pelas Partes: Ampliação dos Espaços de Ilegalidades, Agravamento dos Conflitos e Perda de Legitimidade, p. 40

3.3 O Direito Distanciando-se do Discurso que o Legitima: Decido Conforme a Minha Consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão Proferida Pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46

3.4 O Direito Utilizando-se de Ilegalidades para Funcionar "Melhor". Consequências Aterrorizantes, p. 56

4 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM CRISE, p. 61

5 INIDONEIDADE E PERDA DE LEGITIMIDADE, p. 79

5.1 A Guerra às Drogas, p. 82

5.2 A Inidoneidade do Direito Penal, p. 92

5.3 O Direito Penal do Inimigo (Jakobs), p. 102

6 CAMINHOS POSSÍVEIS PARA A MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA INIDONEIDADE DO DIREITO, p. 111

REFERÊNCIAS, p. 121

Índice Alfabético

C

  • Caminhos possíveis para a mitigação dos efeitos da inidoneidade do direito, p. 111
  • Código de Processo Penal. Art. 226 do Código de Processo Penal e a lógica da produção na economia de mercado, p. 31
  • Consciência. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46

D

  • Decisão judicial. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: deci-do conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46
  • Desnecessidade de refutar todas as teses apresentadas pelas partes: am-pliação dos espaços de ilegalidades, agravamento dos conflitos e perda de legitimidade, p. 40
  • Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46
  • Direito Penal do Inimigo (Jakobs), p. 102
  • Direito Penal em ação: algumas ilustrações, p. 31
  • Direito Penal. Inidoneidade do Direito Penal, p. 92
  • Direito utilizando-se de ilegalidades para funcionar "melhor". Consequên-cias aterrorizantes, p. 56
  • Direito. Ordem econômica e social vigente e o direito, p. 25
  • Droga. Guerra às drogas, p. 82

E

  • Economia de mercado. Art. 226 do Código de Processo Penal e a lógica da produção na economia de mercado, p. 31

G

  • Guerra às drogas, p. 82

I

  • Ilegalidade. Direito utilizando-se de ilegalidades para funcionar "melhor". Consequências aterrorizantes, p. 56
  • Ilegalidades e legalidades, p. 17
  • Inidoneidade do Direito Penal, p. 92
  • Inidoneidade do direito. Caminhos possíveis para a mitigação dos efeitos da inidoneidade do direito, p. 111
  • Inidoneidade e perda de legitimidade, p. 79
  • Introdução, p. 13

J

  • Jakobs. Direito Penal do Inimigo (Jakobs), p. 102

L

  • Legalidade. Ilegalidades e legalidades, p. 17
  • Legalidade. Princípio da legalidade em crise, p. 61
  • Legitimidade. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46
  • Legitimidade. Inidoneidade e perda de legitimidade, p. 79
  • Lenio Luiz Streck. Direito distanciando-se do discurso que o legitima: decido conforme a minha consciência (Lenio Luiz Streck) - Decisão pro-ferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, p. 46

O

  • Ordem econômica e social vigente e o direito, p. 25

P

  • Princípio da legalidade em crise, p. 61
  • Produção. Art. 226 do Código de Processo Penal e a lógica da produção na economia de mercado, p. 31

R

  • Referências, p. 121