Autor(es): Tânia de Sousa Elias
ISBN v. impressa: 978989712978-0
ISBN v. digital: 978652631297-1
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 124
Publicado em: 08/07/2024
Idioma: Português Brasileiro
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A segunda edição da obra buscou aperfeiçoar o seu texto, atualizando os dados sobre as conciliações realizadas no âmbito das Câmaras administrativas de resolução de controvérsias, com enfoque na busca pelo consenso por parte da Administração Pública, na medida em que o atual perfil do Estado Democrático de Direito deve priorizar a resolução pacífica dos conflitos, no qual a participação do cidadão é essencial para a legitimidade democrática da atuação estatal. Para tanto, no primeiro capítulo foi abordado o princípio da solução por autocomposição à luz da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos não apenas no âmbito judicial, mas também na esfera administrativa, nos termos do artigo 174 do CPC/2015, analisando-se, ainda, a (in)existência de diferença prática entre mediação e conciliação, bem como sobre a indisponibilidade do interesse público e a possibilidade de transação, com o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa.
Em sequência, foram examinadas as garantias constitucionais processuais e a atuação do advogado público. Ademais, apresentou-se o estudo sobre o funcionamento das câmaras de resolução de conflitos na esfera federal, nos estados do Rio de Janeiro, Pará, Goiás e Alagoas, e também no âmbito do Poder Judiciário, com a implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública (CEJUSCs).
O último capítulo foi dedicado à análise das contribuições para o incremento na realização de acordos eficazes, partindo-se da premissa de que o atual modelo de Administração Pública deve apresentar uma postura ativa, no sentido de procurar o particular para resolver não apenas um potencial litígio, mas também aquele que se encontrar judicializado, bem como sobre a possibilidade de serem revistos os acordos realizados extrajudicialmente, mediante o preenchimento de determinados requisitos, através do consentimento mútuo.
TÂNIA DE SOUSA ELIAS
Doutoranda em Direito Processual. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio se Janeiro, Brasil, 2024 (início em março/2024). Mestrado em Direito Processual. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil; Título: Redesenhando o interesse público: do litígio ao consenso na Administração Pública; ano de obtenção: 2022; Orientador: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, 2019 – 2022. Especialização em LL.M. Litigation. Fundação Getulio Vargas, FGV, Rio de Janeiro, Brasil. Título: Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas – Estudo de Caso: RE 201.819-RJ; Orientador: Dr. Felipe Asensi, 2009. Especialização em Direito Penal e Processo Penal. Universidade Gama Filho, UGF, Rio de Janeiro, Brasil; Título: Os Direitos e Garantias Fundamentais e o Direito Penal do Inimigo, 2006 – 2007. Especialização em Formação de Advogados Públicos. Fundação Getulio Vargas, FGV, Rio de Janeiro, Brasil; Título: Ação Afirmativa no Rio de Janeiro, 2002 – 2003.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 19
INTRODUÇÃO, p. 21
1 O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A SOLUÇÃO POR AUTOCOMPOSIÇÃO, p. 25
1.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O EFETIVO ACESSO A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA, p. 28
1.2 REDESENHANDO O INTERESSE PÚBLICO E SUA (IN)DISPONIBILIDADE, p. 33
1.3 O ART. 174 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: DO LITÍGIO AO CONSENSO, p. 39
1.4 DISTINÇÃO ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (?), p. 43
2 AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS E OS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, p. 47
2.1 A CONFIDENCIALIDADE E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, p. 48
2.2 A DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, p. 52
2.3 A ATUAÇÃO DO ADVOGADO PÚBLICO COMO MEDIADOR/CONCILIADOR E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À IMPARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DAS SESSÕES, p. 58
3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ATUALIDADE, p. 61
3.1 A CÂMARA DE MEDIAÇÃO E DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, p. 62
3.2 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, p. 64
3.2.1 Núcleo de Autocomposição da Procuradoria Geral do Estado (NAC/PGE), p. 64
3.2.2 O Protocolo de Procedimentos 01/2016 na Área da Educação, p. 65
3.2.3 Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) - Capital, p. 65
3.2.4 Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) - Interior, p. 68
3.2.5 A Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), p. 68
3.2.6 Do Ambiente de Diálogo e Composição Interna (ADCI), p. 76
3.3 NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS, p. 77
3.3.1 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), p. 77
3.4 NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, p. 79
3.4.1 Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Pará (CAMPGE), p. 79
3.5 NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, p. 83
3.5.1 Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, p. 83
4 APLICAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, p. 85
4.1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0258659-83.2018.8.19.0001, p. 86
4.2 PROCESSO 0009193-81.2010.8.19.0067, p. 87
4.3 PROCESSO 0056589-17.2017.8.19.0000, p. 88
4.4 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.345.423 - AL (2018/0206021-2), p. 90
4.5 INSTALAÇÃO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA FAZENDA PÚBLICA (CEJUSCs), p. 92
5 CONTRIBUIÇÕES PARA O INCREMENTO NA REALIZAÇÃO DE ACORDOS EFICAZES NO ÂMBITO DAS CÂMARAS ADMINISTRATIVAS, p. 93
5.1 O RESGATE DA CONFIANÇA DO PARTICULAR E A BUSCA PELA ATUAÇÃO PROATIVA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 94
5.2 DA PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 95
5.3 OS ACORDOS REALIZADOS SÃO IMUTÁVEIS OU PODERÃO ADMITIR NOVAS NEGOCIAÇÕES?, p. 104
5.4 NEGOCIAÇÃO DIRETA EM SEDE DE PRECATÓRIO, p. 110
6 CONCLUSÃO, p. 113
REFERÊNCIAS, p. 115