Autor/Autores: Reginaldo De França
ISBN v. impressa: 978989712912-4
ISBN v. digital: 978652630301-6
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 190
Publicado el: 31/10/2022
Idioma: Português Brasileiro
Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.
Disponible para las plataformas:
No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.
Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.
A ideia de que o ser humano possuiu uma dignidade intrínseca, própria e inalienável que o diferencia dos demais seres vivos é antiga, preexistente ao próprio Direito. Foi, porém, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que veio fixar na ordem jurídica internacional a sua proteção efetiva. Quando já em seu preâmbulo a Carta reconhece que a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento da dignidade intrínseca e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, está afirmando que esta (dignidade) é um valor que ocupa o patamar mais alto dos direitos do homem.
A partir de então, muitas Constituições, principalmente dos países onde impera o Estado Democrático de Direito, inseriram em seu texto a proteção da dignidade do homem, legitimando, em âmbito interno, o compromisso assumido internacionalmente pelos signatários da Declaração.
É o caso do Brasil, em que a Constituição Federal de 1988 atribuiu a ela, já em seu primeiro artigo, a condição de princípio fundamental com toda a força que este representa no contexto político e jurídico, atuando como uma regra básica, um comando geral que não pode ser olvidado nas relações sociais entre os indivíduos e o Estado.
No entanto, no que se refere às normas infraconstitucionais em âmbito penal, há um inexplicável silêncio, diante da magnitude do tema. Existe a proteção dos bens jurídicos consectários da dignidade humana como a vida, a liberdade, a identidade etc. Mas a dignidade humana em si, como o bem jurídico mais relevante, não é especificamente tutelada e protegida. Não é reconhecido o seu verdadeiro grau de importância.
O objetivo desta obra é, portanto, estabelecer a verdadeira dimensão alcançada pela dignidade humana em sua construção histórico-filosófica e levar à reflexão no sentido de que este valor seja considerado um bem juridicamente protegido nas leis de cunho penal não somente no Brasil, mas também em todas as nações onde impera o Estado Democrático de Direito.
REGINALDO DE FRANÇA
Pós-doutor pelo Instituto Universitario Italiano de Rosario, Argentina; Doutor pela Faculdade de Direito da Universidad del Museo Social Argentino, Buenos Aires; Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR; Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário pela PUC-PR; Especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba; Licenciado em Administração Pública pela Universidade do Norte do Paraná – Campus Apucarana; Advogado inscrito na OAB-Pr; Assessor e Consultor em Assuntos Tributários.
INTRODUÇÃO, p. 13
Capítulo 1 - A DIGNIDADE HUMANA NO CENÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS, p. 17
1.1 A NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, p. 17
1.2 CONTEUDO SEMÂNTICO DOS DIREITOS HUMANOS, p. 18
1.3 A AFIRMACÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO INTERNACIONAL, p. 19
1.3.1 Antecedentes Históricos, p. 19
1.3.1.1 O Cilindro de Ciro, p. 20
1.3.1.2 A Carta Magna, p. 21
1.3.1.3 A Petição de Direitos, p. 23
1.3.1.4 A Declaração de Independência dos Estados Unidos, p. 24
1.3.1.5 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, p. 25
1.3.1.6 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, p. 26
1.4 O PROCESSO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E SUA TRANSFORMAÇÃO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 31
1.5 A IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS SEM A PRESENÇA DA DIGNIDADE HUMANA, p. 33
Capítulo 2 - A DIGNIDADE HUMANA NO CONTEXTO HISTÓRICO-FILOSÓFICO, p. 35
2.1 INTRODUÇÃO AO TEMA, p. 35
2.2 A DIGNIDADE DO HOMEM NA CONCEPÇÃO JUDAICO-CRISTÃ, p. 37
2.3 O PARADOXO DA POSIÇÃO HISTÓRICA DA IGREJA EM RELAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA, p. 40
2.4 A DIGNIDADE HUMANA NO PENSAMENTO FILOSÓFICO, p. 42
2.4.1 A Dignidade Humana na Filosofia Greco-Romana, p. 42
2.4.2 A Dignidade Humana em Immanuel Kant, p. 44
2.4.3 A Dignidade Humana em Jürgen Habermas, p. 46
2.4.4 A Dignidade Humana em Robert Alexy, p. 47
Capítulo 3 - A AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NO CONTEXTO DO DIREITO INTERNACIONAL, p. 51
3.1 A IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DA DECLARACÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO DO TEMA, p. 51
3.2 A DIGNIDADE HUMANA EM OUTRAS DECLARACÕES E TRATADOS INTERNACIONAIS, p. 53
3.2.1 Declaração Universal do Genoma Humano e Direitos Humanos, p. 53
3.2.2 Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, p. 55
3.2.3 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, p. 55
3.2.4 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, p. 56
3.3 A DIGNIDADE HUMANA NAS LEIS FUNDAMENTAIS DE ALGUNS PAÍSES, p. 57
3.3.1 Na Alemanha, p. 57
3.3.2 No Brasil, p. 58
3.3.3 Na Argentina, p. 63
3.3.4 Na Espanha, p. 64
3.3.5 Em Outros Países, p. 65
3.3.5.1 Portugal, p. 65
3.3.5.2 Itália, p. 66
3.3.5.3 Grécia, p. 66
3.3.5.4 Suíça, p. 67
3.4 A DIGNIDADE HUMANA COMO PRINCÍPIO OU FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, p. 67
3.4.1 Algumas Considerações, p. 67
3.4.2 Significação e Força Vinculante do Princípio Constitucional, p. 68
Capítulo 4 - DIGNIDADE HUMANA E SUA ATUAL CONFIGURAÇÃO, p. 73
4.1 A NOÇÃO DO QUE É A DIGNIDADE HUMANA, p. 73
4.2 CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE HUMANA - A PESSOA E SUA AUTONOMIA, p. 76
4.2.1 Noção de Pessoa, p. 76
4.2.2 A Autonomia, p. 79
4.3 A DEMOCRACIA COMO AMBIENTE IDEAL PARA A GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA, p. 82
4.4 A INDIGNIDADE HUMANA COMO INSTRUMENTO DE VALORIZAÇÃO E AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, p. 85
4.5 A DIGNIDADE HUMANA E SUA VINCULAÇÃO COM OS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS (IGUALDADE, LIBERDADE, FRATERNIDADE E O MÍNIMO EXISTENCIAL), p. 91
4.5.1 Dignidade Humana e Igualdade, p. 91
4.5.2 Dignidade Humana e Liberdade, p. 93
4.5.3 Dignidade Humana e Fraternidade, p. 94
4.5.4 Dignidade Humana e o Mínimo Existencial, p. 95
Capítulo 5 - DECISÕES JUDICIAIS E ALTERAÇÕES LEGAIS PARADIGMÁTICAS PARA A AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, p. 99
5.1 INTRODUÇÃO AO TEMA, p. 99
5.2 ALGUMAS DECISÕES, p. 100
5.2.1 Alemanha - Inconstitucionalidade da Lei de Segurança Aérea, p. 100
5.2.2 Brasil - Descriminalização do Aborto (Interrupção da Gravidez) de Fetos Anencéfalos, p. 101
5.2.3 França - A "Sentença Perruche", p. 102
5.2.4 Brasil - O Reconhecimento pela Corte Suprema das Uniões Homoafetivas, p. 103
5.3 ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL ARGENTINO PARA POSSIBILITAR O MATRIMÔNIO DE PESSOAS DO MESMO SEXO, p. 106
Capítulo 6 - A CONTRIBUIÇÃO DA BIOÉTICA E DO BIODIREITO PARA A AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, p. 109
6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O TEMA, p. 109
6.2 A BIOÉTICA, p. 111
6.2.1 O Nascimento e a Evolução da Bioética, p. 111
6.2.2 A Contribuição da Bioética para a Noção Moderna de Dignidade Humana, p. 113
6.2.3 A Juridização da Bioética e o Nascimento do Biodireito, p. 116
6.2.4 Os Princípios da Bioética e sua Compatibilização com o Ideal de Dignidade Humana, p. 118
Capítulo 7 - A DIGNIDADE HUMANA NO CONTEXTO DO DIREITO PENAL, p. 121
7.1 A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E DE GARANTIA DO RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, p. 121
7.1.1 A Função de Controle Social do Direito Penal, p. 121
7.1.2 O Direito Penal e a Proteção da Dignidade Humana, p. 122
7.1.3 A Observância dos Princípios Constitucionais na Construção do Direito Penal, p. 125
7.1.3.1 Princípio da legalidade, p. 126
7.1.3.2 Princípio da culpabilidade, p. 128
7.1.3.3 Princípio da intervenção mínima, p. 129
7.1.3.4 Princípio da presunção de inocência, p. 131
7.1.3.5 Princípio da humanidade, p. 132
7.2 A INDIGNIDADE HUMANA NA EXECUÇÃO DAS PENAS: O PANORAMA DO BRASIL E ARGENTINA E A NECESSIDADE DE HUMANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, p. 135
7.2.1 Algumas Situações para Reflexão, p. 135
7.2.1.1 Uma penitenciária feminina no Brasil, p. 136
7.2.1.2 Presos que menstruam, p. 137
7.2.1.3 Rebelião na Penitenciária de Manaus, Brasil, p. 137
7.2.1.4 Rebelião na Penitenciária de Altamira, Pará, Brasil, p. 137
7.2.2 A Função da Sanção Penal, p. 138
7.2.2.1 A polêmica da proteção da dignidade humana dos delinquentes, p. 138
7.3 A EXECUÇÃO DAS PENAS NO BRASIL E NA ARGENTINA E A DIGNIDADE HUMANA, p. 142
7.3.1 A Execução das Penas, p. 142
7.3.2 A Lei de Execução Penal do Brasil e a Dignidade Humana, p. 143
7.3.3 A Realidade da Execução Penal no Brasil, p. 145
7.3.4 A Lei de Execução da Pena Privativa de Liberdade na Argentina e a Dignidade Humana, p. 147
7.3.5 A Realidade na Argentina, p. 148
7.4 A HUMANIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL E NA ARGENTINA: UM IMPERATIVO PARA A SALVAGUARDA DA DIGNIDADE HUMANA, p. 150
Capítulo 8 - A IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE HUMANA SER CONSIDERADA COMO UM BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO NAS LEIS PENAIS, p. 153
8.1 A NOÇÃO DE "BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO", p. 153
8.2 A PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS NO DIREITO PENAL, p. 155
8.3 A DIGNIDADE HUMANA COMO BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO E A NECESSIDADE DE SUA INSERÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E ARGENTINO E NOS DEMAIS PAÍSES CONSIDERADOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO, p. 157
CONCLUSÃO, p. 161
REFERÊNCIAS, p. 165