Autor/Autores: Leonardo Ferreira Mendes
ISBN v. impressa: 978989712889-9
ISBN v. digital: 978652630128-9
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 122
Publicado el: 18/10/2022
Idioma: Português Brasileiro
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O presente livro tem por escopo o estudo do Direito Contratual à luz da abertura sistêmica do Direito Civil, verificada, principalmente, com a fragmentação do sistema do Código Civil de 1916. Nesse contexto, objetiva-se estudar os novos paradigmas legislativos e hermenêuticos que norteiam o direito contratual atualmente no Brasil, em especial nos contratos regulados pelo Direito Civil.
Para tanto, foi realizada uma análise dos modelos jusfilosóficos anteriores, de modo a traçar as mudanças ocorridas pelo desenvolvimento de algumas das diferentes vertentes da filosofia do Direito, cumprindo citar o jusnaturalismo racionalista inspirador do Código de Napoleão; a Escola da Exegese, que foi a vertente filosófica inspiradora das interpretações de referido Código; a teoria pura do Direito e teoria da moldura normativa de Kelsen; a teoria das normas primárias e secundárias e da textura normativa abstrata de Herbert Hart.
Após, foram delineadas as tendências teóricas quanto aos métodos de engenharia legislativa e de interpretação normativa, principalmente quanto à adoção de cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e de princípios, tendo sido abordadas, em especial, teorizações de Miguel Reale, Robert Alexy e Ronald Dworkin.
Em seguida, foi analisada a teoria contratual à luz das diferentes linhas jusfilosóficas já citadas e foram enunciadas algumas consequências, principalmente no que tange à principiologia aplicável à teoria contratual bem como aos novos paradigmas hermenêuticos.
Por fim, foi defendido que a abertura sistêmica do direito contratual é um importante instrumento de concretização de uma democracia participativa e inclusiva. O procedimento para consecução deste estudo se deu primordialmente por meio de pesquisa bibliográfica, embora também tenham sido empregadas análises jurisprudenciais.
As principais conclusões alcançadas se referem à necessidade cada vez maior de que, diante de uma sociedade complexa e plural, as novas legislações que regulem matérias afetas ao que alguns chamam de Direito Privado empreguem técnicas de abertura sistêmica, de modo a garantir segurança jurídica sem prescindir da garantia de justiça.
Ainda, se faz premente que os estudiosos e aplicadores do Direito se valham dos novos paradigmas interpretativos advindos da abertura sistêmica, em especial quando o objeto em discussão sejam negócios jurídicos, como condição indispensável de respeito à Dignidade da Pessoa Humana, inclusive por meio do prestígio aos Direitos Fundamentais garantidos em sede constitucional.
LEONARDO FERREIRA MENDES
Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Ex-Defensor Público do Estado do Tocantins. Defensor Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
INTRODUÇÃO, p. 11
1 CAMINHO HISTÓRICO DO JUSPOSITIVISMO E REFLEXOS NO DIREITO PRIVADO, p. 15
1.1 JUSPOSITIVISMO E CÓDIGO DE NAPOLEÃO: A ERA DAS CODIFICAÇÕES E O PRIMADO DA SEGURANÇA JURÍDICA, p. 18
1.2 HANS KELSEN E TEORIA PURA DO DIREITO: SEPARAÇÃO ABSOLUTA ENTRE DIREITO E VALORES, p. 25
1.3 HERBERT HART E O CONCEITO DE DIREITO, p. 32
1.4 MUDANÇAS DO PARADIGMA SOCIAL E DECLÍNIO DO JUSPOSITIVISMO, p. 38
2 ASCENSÃO DO PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO, p. 45
2.1 O DIREITO PRIVADO E O NOVO CONTEXTO SOCIAL: FRACASSO DO DOGMA DA COMPLETUDE, FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E NECESSÁRIA ABERTURA SISTÊMICA, p. 48
2.2 MIGUEL REALE: DIREITO COMO ELEMENTO CULTURAL E TEORIA TRIDIMENSIONAL DINÂMICA DO DIREITO, p. 51
2.3 CONSTITUIÇÃO COMO PARÂMETRO NORMATIVO- -INTERPRETATIVO DO DIREITO CIVIL, p. 56
2.4 ABERTURA SISTÊMICA NO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DOS PRINCÍPIOS, p. 62
2.5 EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 69
3 O DIREITO CIVIL CONTRATUAL PÓS-POSITIVISTA, p. 77
3.1 REFLEXOS DA ABERTURA SISTÊMICA NO DIREITO CIVIL CONTRATUAL, p. 78
3.2 PRINCÍPIOS BASILARES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: ETICIDADE, SOCIALIDADE E OPERABILIDADE, p. 83
3.3 PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL, p. 86
3.3.1 Princípio da Autonomia Privada, p. 86
3.3.2 Princípio da Boa-Fé Objetiva, p. 90
3.3.3 Princípio da Função Social, p. 95
3.4 ABERTURA DO SISTEMA CONTRATUAL CIVIL E DEMOCRACIA SUBSTANCIAL, p. 98
CONCLUSÃO, p. 105
REFERÊNCIAS, p. 109