Autor(es): Carlos Eduardo Vieira Ramos
ISBN v. impressa: 978989712830-1
ISBN v. digital: 978655605841-2
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 438
Publicado em: 06/10/2021
Idioma: Português Brasileiro
Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.
Disponível para as plataformas:
Não compatível para leitura em computadores;
Não permite download do livro em formato PDF;
Não permite a impressão e cópia do conteúdo.
Compra apenas via site da Juruá Editora.
Prefácio por Fernando Rister de Sousa Lima.
Esta é uma obra sobre o papel que os atores privados exercem na regulação da liberdade de expressão. Em específico, ela investiga o funcionamento da moderação de conteúdo das plataformas da internet, o mecanismo decisório estruturado pelas empresas que estão por trás de espaços como o Facebook, o YouTube e o Twitter para controlar aquilo que as pessoas podem dizer.
Para fazer isso, o livro parte, no Capítulo 1, de um problema, baseado em duas constatações. Primeiro, a de que as transformações tecnológicas que fizeram com que as pessoas utilizassem redes sociais como o Facebook para se expressar não criaram apenas novos espaços de manifestação – as plataformas da internet –, mas também introduziram novos espaços de decisão – estruturas que, integradas às plataformas, são mantidas pelas empresas que as criaram para exercer poder sobre aquilo que as pessoas podem dizer ali. Segundo, a de que esse mecanismo privado de regulação da liberdade de expressão tem se transformado de um modo que desafia, com sucesso, a forma como ele é compreendido por nós. Em particular, as plataformas da internet têm transitado de um modelo decisório antes caracterizado pela opacidade, pela ausência de participação dos seus usuários e pela irrecorribilidade de suas decisões, para outro, marcado por procedimentos transparentes, que viabilizam a participação dos usuários e que tornam possível questionar – até mesmo para instâncias externas e independentes – suas decisões. Que razões existiriam para que essas empresas, depois de desenvolverem um sistema próprio de moderação de conteúdo – construído para que tivessem o total controle sobre os espaços virtuais que administram –, agora se empenhassem em transformá-lo, perdendo com isso o domínio que têm sobre o que é dito na internet? Por que essas plataformas estão abrindo mão do seu poder?
O livro se propõe a responder a essas perguntas em dois passos: primeiro, no Capítulo 2, empreendendo uma investigação a respeito de como os mecanismos de moderação de conteúdo funcionam, sistematizando-os para lançar luz à forma como essas decisões são tomadas. Segundo, utilizando a sociologia jurídica – e, em particular, a Teoria dos Sistemas, justificada e reconstruída, respectivamente, nos Capítulos 3 e 4 – para entender as razões por trás desse movimento de transformação. Para isso, o livro acopla o funcionalismo estrutural de Niklas Luhmann – capaz de identificar o papel que essa forma de tomar decisões tem em seu lugar de origem, o Estado – com o aporte feito à teoria por Gunther Teubner – que, reinterpretando o pluralismo jurídico sob uma perspectiva sistêmica, tornou a Teoria dos Sistemas capaz de analisar o direito também como um fenômeno não estatal – capaz de ser também identificado em espaços como os das plataformas da internet.
Construída essa estrutura analítica, o Capítulo 5 do livro sustenta que utilizar técnicas procedimentais estatais para tomar decisões nas plataformas tem dois significados: primeiro, é uma solução para um problema de falta de legitimidade decisória, porque procedimentos transparentes e participativos levam as pessoas – tanto nos Estados quanto nas plataformas – a aceitarem as decisões, mesmo que lhes sejam desfavoráveis. Segundo, é uma parte de um movimento mais amplo, uma manifestação da constitucionalização do mundo digital, pela qual as plataformas da internet se mobilizam para adotar formas procedimentais capazes de imunizar as decisões da moderação de conteúdo da intervenção de outros atores institucionais que atuam regulando a liberdade de expressão, como o Estado.
O livro conclui, portanto, que por trás dessa transformação inexplicada há um tradeoff oculto que a justifica: quanto maior a autonomia que as plataformas conferem à moderação de conteúdo, construindo procedimentos que a aproximam do modelo decisório do Estado, mais ela se constitui como um direito propriamente dito – o Direito das Plataformas –, vocacionando-se a ser legítimo e independente em relação às influências tanto internas quanto externas à estrutura empresarial que o criou.
Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito
O Brasil, como país periférico no sistema social global, atravessa um período histórico-social conturbado sob o âmago editorial, em que o tecnicismo-dogmático de baixa consistência teórica e o pragmatismo-imediatista desenfreado assentam-se como principais atores do neocapitalismo, a materializar-se no contexto do mercado editorial, numa avalanche de publicações cujo intento é simplificar o insimplificável, com obras de repetição em massa, sem outro propósito qualquer do que atender a uma demanda de informação resumida. Sem menoscabo a esse público, a Juruá Editora e o Coordenador desta Coleção – o Prof. Fernando Rister de Sousa Lima – saem na contramão dos catálogos a fim de cunhar espaço nesse mercado para trabalhos de verticalidade cognitiva, num diálogo com as disciplinas propedêuticas do Direito. Para tal mister, além de coragem, ousadia e forte sentimento de compromisso social, reclamou-se de guarida de um grupo seleto de intelectuais, que, prontamente, aceitaram formar o Conselho Editorial desta Biblioteca, cada qual, é verdade, com sua característica teórica, porém, todos ligados sob uma só família: “a pesquisa jurídica”!
CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS
Mestre em Sociologia Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob orientação do Prof. Dr. Orlando Villas Bôas Filho, graduando-se em Direito pela mesma instituição, com período na Ruprecht Karls – Universität Heidelberg (Alemanha). Desenvolveu pesquisas sob orientação do Prof. Dr. Rodrigo Octávio Bróglia Mendes, e em Iniciação Científica, nos campos da Sociologia Jurídica e da Dogmática do Direito; e, sob orientação do Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo, nas esferas da Teoria dos Sistemas e do Direito Concorrencial. Assessor II no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tem experiência na área jurídica, com ênfase nos seguintes temas: Sociologia Jurídica, Teoria dos Sistemas, Teoria do Direito, Modernidade, Regulação Digital, Plataformas da Internet e Moderação de Conteúdo.
LISTA DE QUADROS, p. 19
INTRODUÇÃO, p. 21
PARTE I - POR UMA DESCRIÇÃO, p. 45
Capítulo 1 A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO DAS PLATAFORMAS DA INTERNET COMO UMA FORMA DE REGULAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, p. 47
1 INTRODUÇÃO, p. 47
2 DA MUDANÇA SOCIAL À MUDANÇA REGULATÓRIA: BALKIN E A REGULAÇÃO ESTATAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, p. 51
3 A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NAS PLATAFORMAS DA INTERNET: UMA JUSTIFICATIVA, p. 70
3.1 Introdução, p. 70
3.2 Três Casos Concretos, p. 73
3.2.1 Introdução, p. 73
3.2.2 Três casos, p. 74
3.2.2.1 Caso n. 1: O Horror da Guerra, p. 74
3.2.2.2 Caso n. 2: Infowars, p. 79
3.2.2.3 Caso n. 3: Holocausto negado, p. 86
3.3 A Moderação de Conteúdo das Plataformas da Internet, p. 91
3.3.1 Introdução, p. 91
3.3.2 Por uma narrativa comum, p. 93
3.3.3 O problema de Balkin, p. 98
3.3.4 A defesa de Balkin, p. 104
3.3.5 A solução de Balkin, p. 111
4 CONCLUSÃO, p. 116
Capítulo 2 DA OPACIDADE À CLAREZA: COMO FUNCIONAM OS MECANISMOS DE MODERAÇÃO DE CONTEÚDO DAS PLATAFORMAS DA INTERNET, p. 119
1 INTRODUÇÃO, p. 119
2 A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO DAS PLATAFORMAS DA INTERNET: UMA ABORDAGEM SISTEMÁTICA, p. 122
2.1 Introdução, p. 122
2.2 Da Promessa de Democratização à Moderação de Conteúdo: Dois Conceitos, p. 123
2.3 A Moderação de Conteúdo como Normatização, p. 142
2.3.1 As regras, p. 142
2.3.2 Os exemplos, p. 149
2.4 A Moderação de Conteúdo como Adjudicação, p. 153
2.4.1 Introdução, p. 153
2.4.2 As fases da moderação de conteúdo, p. 155
2.4.2.1 Fase n. 1: detectar, p. 155
2.4.2.2 Fase n. 2: decidir, p. 172
2.4.2.3 Fase n. 3: sancionar, p. 184
3 DA PRIMEIRA EMENDA À GOVERNANÇA PRIVADA: DUAS LEITURAS SOBRE A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO, p. 190
3.1 Introdução, p. 190
3.2 Duas Correntes, p. 191
3.2.1 A moderação de conteúdo como uma categoria jurisprudencial, p. 191
3.2.2 A moderação de conteúdo como uma forma de governança privada, p. 200
4 CONCLUSÃO, p. 204
PARTE II - POR UMA REINTERPRETAÇÃO, p. 211
Capítulo 3 PROBLEMATIZANDO A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO, p. 213
1 INTRODUÇÃO, p. 213
2 PROBLEMA E HIPÓTESES, p. 215
3 MÉTODO, p. 243
3.1 Por Que Sociologia?, p. 243
3.2 Por Que Teoria dos Sistemas?, p. 247
4 CONCLUSÃO, p. 251
Capítulo 4 DO PROCEDIMENTO À LEGITIMIDADE, p. 253
1 INTRODUÇÃO, p. 253
2 LEGITIMAÇÃO PELO PROCEDIMENTO, p. 254
2.1 Introdução, p. 254
2.2 Problema e Hipótese: a Legitimação pelo Procedimento na Teoria, p. 255
2.2.1 O problema, p. 255
2.2.2 A hipótese, p. 263
2.3 Três Casos: a Legitimação pelo Procedimento na Prática, p. 278
2.3.1 Os processos judiciais, p. 278
2.3.2 Os processos eleitorais e legislativos, p. 288
3 CONCLUSÃO, p. 296
Capítulo 5 DA LEGITIMIDADE ÀS PLATAFORMAS, p. 301
1 INTRODUÇÃO, p. 301
2 POR UMA TEORIA DOS SISTEMAS DIFERENTE, p. 305
2.1 Introdução, p. 305
2.2 Por um Direito Fora do Estado, p. 306
2.2.1 O problema de Teubner, p. 306
2.2.2 A solução de Teubner, p. 322
2.2.3 Os benefícios da solução de Teubner, p. 330
3 POR UMA NOVA PERSPECTIVA QUANTO À MODERAÇÃO DE CONTEÚDO, p. 349
3.1 Introdução, p. 349
3.2 O Procedimento como Legitimação, p. 351
3.3 O Procedimento como Constitucionalização, p. 376
3.4 Os Próximos Passos, p. 389
4 CONCLUSÃO, p. 396
CONCLUSÃO, p. 401
REFERÊNCIAS, p. 413