Áreas Rurais Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

Áreas Rurais Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal - De Acordo com a Legislação Brasileira

Leandro Almeida de Santana

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Detalles

Autor/Autores: Leandro Almeida de Santana

ISBN v. impressa: 978989712823-3

ISBN v. digital: 978655605717-0

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 130

Publicado el: 19/08/2021

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopsis

Prefácio de Cláudia Luiz Lourenço.

O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 12.651/2012, previu, em seu art. 3º, IV, a chamada área rural consolidada, assim considerada aquela de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, em que passou a admitir a realização de determinadas atividades típicas rurais quando localizadas em áreas protegidas como de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), principais institutos jurídicos de proteção florestal, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural no caso de APPs (art. 61- A).

O trâmite do projeto de lei que originou o Código Florestal vigente foi alvo de diversas polêmicas protagonizadas por ambientalistas e ruralistas, especialmente no que tange às áreas rurais consolidadas, o que, para os primeiros, parecia afrontar a função socioambiental da terra (art. 186, II, da CF/88) além de outros princípios e regras constitucionais ambientais. A aprovação da Lei não pôs fim a essas discussões, que acabaram enfrentadas pelo STF em sede das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de números 4901, 4902, 4903 e 4937, e Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) de número 42.

Esta obra trata das questões abordadas acima discorrendo sobre a evolução histórica dos institutos jurídicos que perpassam a temática, como a função social da terra sob o viés ambiental e sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro, e a aprovação do Código Florestal e o enfrentamento pelo STF de arguições de inconstitucionalidades relativas às áreas rurais consolidadas.

Autor/Autores

LEANDRO SANTANA

Doutorando em Direito pela FADISP, desde 2018. Mestre em Direito Agrário pela UFG. Pós-graduando em Recuperação Judicial e Falência pela PUC-PR e em Prática Tributária e Empresarial pela Escola Mineira de Direito – EMD, com ingresso em 2021. Graduado em Direito pela PUC-GO e em Pedagogia pela UNOPAR. Administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência de empresas. Advogado inscrito na OAB – Seção de Goiás. Professor, parecerista e autor de artigos jurídicos publicados em renomadas revistas e periódicos jurídicos.

Sumario

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo I FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, p. 21

1.1 DIREITO DE PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA: ASPECTOS CONCEITUAIS, p. 21

1.2 ORIGEM NO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO, p. 23

1.2.1 O Sistema Sesmarial e o Surgimento do Latifúndio no Brasil, p. 23

1.2.2 Do Regime Sesmarial à Lei de Terras de 1850, p. 26

1.2.3 Desapropriação do Imóvel Rural pelo Descumprimento da Função Social da Propriedade no Estatuto da Terra de 1964 e Constituição Federal de 1988, p. 29

Capítulo II FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DAS ÁREAS PROTEGIDAS COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL FLORESTAL, p. 35

2.1 A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO AGRÁRIO E O DIREITO AMBIENTAL, p. 35

2.2 FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 37

2.3 AS FLORESTAS E SUA IMPORTÂNCIA SOCIOAMBIENTAL, p. 45

2.4 HISTÓRICO DOS CÓDIGOS FLORESTAIS BRASILEIROS, p. 46

2.4.1 O Código Florestal de 1934, p. 46

2.4.2 O Código Florestal de 1965, p. 50

2.4.3 O Código Florestal de 2012, p. 54

2.5 DAS ÁREAS PROTEGIDAS COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL FLORESTAL, p. 57

2.5.1 Conceito, Fundamentos e Funções Socioambientais, p. 57

2.5.2 Inovações do Código Florestal de 2012, p. 63

Capítulo III CONTROVÉRSIAS SOBRE AS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E O ENFRENTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 67

3.1 CONTROVÉRSIAS SOBRE AS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 1.876/1999, p. 67

3.2 IMPORTÂNCIA DO DECRETO DE N. 6.514, DE 22.07.2008, p. 69

3.3 AS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA, p. 72

3.3.1 Áreas Rurais Consolidadas e Função Socioambiental da Terra em Áreas Protegidas como de Preservação Permanente e Reserva Legal, p. 72

3.3.2 Áreas Rurais Consolidadas e Outros Princípios do Direito Ambiental, p. 84

3.4 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 87

3.4.1 A ADI de n. 4901: Arguições de Inconstitucionalidades do Código Florestal Relativas às Áreas de Reserva Legal, p. 88

3.4.2 A ADI de n. 4902: Arguições de Inconstitucionalidades Relativas às Áreas Rurais Consolidadas e a Adoção da Data de 22.07.2008 como Marco Acerca dos Danos Ambientais Perpetrados Anteriormente à Vigência do Código Florestal, p. 95

3.4.3 A ADI de n. 4903: Arguições de Inconstitucionalidades Relativas às Áreas de Preservação Permanente (APP), p. 99

CONCLUSÃO, p. 111

REFERÊNCIAS, p. 115

Índice Alfabético

A

  • ADI de n. 4901: arguições de inconstitucionalidades do Código Florestal relativas às Áreas de Reserva Legal, p. 88
  • ADI de n. 4902: arguições de inconstitucionalidades relativas às áreas rurais consolidadas e a adoção da data de 22.07.2008 como marco acerca dos danos ambientais perpetrados anteriormente à vigência do Código Florestal, p. 95
  • ADI de n. 4903: arguições de inconstitucionalidades relativas às Áreas de Preservação Permanente (APP), p. 99
  • Área protegida. Áreas rurais consolidadas e função socioambiental da terra em áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal, p. 72
  • Área protegida. Função socioambiental das áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 35
  • Área rural consolidada. Controvérsias sobre as áreas rurais consolidadas e o enfrentamento pelo Supremo Tribunal Federal, p. 67
  • Área rural consolidada. Controvérsias sobre as áreas rurais consolidadas na tramitação do Projeto de Lei 1.876/1999, p. 67
  • Áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 57
  • Áreas rurais consolidadas e a função socioambiental da terra, p. 72
  • Áreas rurais consolidadas e função socioambiental da terra em áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal, p. 72
  • Áreas rurais consolidadas e outros princípios do direito ambiental, p. 84
  • Arguições de inconstitucionalidades do Código Florestal relativas às Áreas de Reserva Legal. ADI de n. 4901, p. 88
  • Arguições de inconstitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal, p. 87
  • Arguições de inconstitucionalidades relativas às Áreas de Preservação Permanente (APP). ADI de n. 4903, p. 99
  • Arguições de inconstitucionalidades relativas às áreas rurais consolidadas e a adoção da data de 22.07.2008 como marco acerca dos danos ambientais perpetrados anteriormente à vigência do Código Florestal. ADI de n. 4902, p. 95

C

  • CF/88. Desapropriação do imóvel rural pelo descumprimento da função social da propriedade no Estatuto da Terra de 1964 e Constituição Federal de 1988, p. 29
  • Código Florestal. Histórico dos Códigos Florestais brasileiros, p. 46
  • Código Florestal. Histórico. Código Florestal de 1934, p. 46
  • Código Florestal. Histórico. Código Florestal de 1965, p. 50
  • Código Florestal. Histórico. Código Florestal de 2012, p. 54
  • Código Florestal de 2012. Inovações, p. 63
  • Código Florestal. Conceito, fundamentos e funções socioambientais, p. 57
  • Conclusão, p. 111
  • Constitucionalidade. Arguições de inconstitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal, p. 87
  • Controvérsias sobre as áreas rurais consolidadas e o enfrentamento pelo Supremo Tribunal Federal, p. 67
  • Controvérsias sobre as áreas rurais consolidadas na tramitação do Projeto de Lei 1.876/1999, p. 67

D

  • Decreto 6.514/2008. Importância do Decreto 6.514, de 22.07.2008, p. 69
  • Direito agrário. Origem no direito agrário brasileiro, p. 23
  • Direito agrário. Relação entre o direito agrário e o direito ambiental, p. 35
  • Direito ambiental. Áreas rurais consolidadas e outros princípios do direito ambiental, p. 84
  • Direito ambiental. Relação entre o direito agrário e o direito ambiental, p. 35
  • Direito brasileiro. Função socioambiental da terra no direito brasileiro, p. 37
  • Direito de propriedade e função social da terra: aspectos conceituais, p. 21

E

  • Estatuto da Terra de 1964. Desapropriação do imóvel rural pelo descumprimento da função social da propriedade no Estatuto da Terra de 1964 e Constituição Federal de 1988, p. 29

F

  • Florestas e sua importância socioambiental, p. 45
  • Função social da propriedade, p. 21
  • Função social da propriedade no Estatuto da Terra de 1964 e Constituição Federal de 1988. Desapropriação do imóvel rural pelo descumprimento, p. 29
  • Função social da terra. Direito de propriedade e função social da terra: aspectos conceituais, p. 21
  • Função socioambiental da terra no direito brasileiro, p. 37
  • Função socioambiental da terra. Áreas rurais consolidadas, p. 72
  • Função socioambiental das áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 35
  • Função socioambiental. Áreas rurais consolidadas e função socioambiental da terra em áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal, p. 72

H

  • Histórico dos Códigos Florestais brasileiros, p. 46

I

  • Inovações do Código Florestal de 2012, p. 63
  • Introdução, p. 17

L

  • Latifúndio. Sistema sesmarial e o surgimento do latifúndio no Brasil, p. 23
  • Lei de Terras de 1850. Regime sesmarial à Lei de Terras de 1850, p. 26

O

  • Origem no direito agrário brasileiro, p. 23

P

  • Preservação permanente. Áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 57
  • Preservação permanente. Áreas rurais consolidadas e função socioambiental da terra em áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal, p. 72
  • Preservação permanente. Função socioambiental das áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 35
  • Projeto de Lei 1.876/1999. Controvérsias sobre as áreas rurais consolidadas na tramitação do Projeto de Lei 1.876/1999, p. 67
  • Propriedade. Desapropriação do imóvel rural pelo descumprimento da Função social da propriedade no Estatuto da Terra de 1964 e Constituição Federal de 1988, p. 29
  • Propriedade. Direito de propriedade e função social da terra: aspectos conceituais, p. 21
  • Propriedade. Função social da propriedade, p. 21

R

  • Referências, p. 115
  • Regime sesmarial à Lei de Terras de 1850, p. 26
  • Relação entre o direito agrário e o direito ambiental, p. 35
  • Reserva legal florestal. Áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 57
  • Reserva legal florestal. Função socioambiental das áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 35
  • Reserva legal. Áreas rurais consolidadas e função socioambiental da terra em áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal, p. 72

S

  • Semarias. Regime sesmarial à Lei de Terras de 1850, p. 26
  • Sesmarias. Sistema sesmarial e o surgimento do latifúndio no Brasil, p. 23
  • Sistema sesmarial e o surgimento do latifúndio no Brasil, p. 23
  • Socioambientalismo. Florestas e sua importância socioambiental, p. 45
  • Socioambientalismo. Função socioambiental da terra no direito brasileiro, p. 37
  • Socioambientalismo. Função socioambiental das áreas protegidas como de preservação permanente e reserva legal florestal, p. 35
  • Supremo Tribunal Federal. ADI de n. 4901: arguições de inconstitucionalidades do Código Florestal relativas às Áreas de Reserva Legal, p. 88
  • Supremo Tribunal Federal. ADI de n. 4902: arguições de inconstitucionalidades relativas às áreas rurais consolidadas e a adoção da data de 22.07.2008 como marco acerca dos danos ambientais perpetrados anteriormente à vigência do Código Florestal, p. 95
  • Supremo Tribunal Federal. ADI de n. 4903: arguições de inconstitucionalidades relativas às Áreas de Preservação Permanente (APP), p. 99
  • Supremo Tribunal Federal. Arguições de inconstitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal, p. 87
  • Supremo Tribunal Federal. Controvérsias sobre as áreas rurais consolidadas e o enfrentamento pelo Supremo Tribunal Federal, p. 67