Autor/Autores: Leandro Almeida de Santana
ISBN v. impressa: 978989712823-3
ISBN v. digital: 978655605717-0
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 130
Publicado el: 19/08/2021
Idioma: Português Brasileiro
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Prefácio de Cláudia Luiz Lourenço.
O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 12.651/2012, previu, em seu art. 3º, IV, a chamada área rural consolidada, assim considerada aquela de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, em que passou a admitir a realização de determinadas atividades típicas rurais quando localizadas em áreas protegidas como de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), principais institutos jurídicos de proteção florestal, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural no caso de APPs (art. 61- A).
O trâmite do projeto de lei que originou o Código Florestal vigente foi alvo de diversas polêmicas protagonizadas por ambientalistas e ruralistas, especialmente no que tange às áreas rurais consolidadas, o que, para os primeiros, parecia afrontar a função socioambiental da terra (art. 186, II, da CF/88) além de outros princípios e regras constitucionais ambientais. A aprovação da Lei não pôs fim a essas discussões, que acabaram enfrentadas pelo STF em sede das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de números 4901, 4902, 4903 e 4937, e Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) de número 42.
Esta obra trata das questões abordadas acima discorrendo sobre a evolução histórica dos institutos jurídicos que perpassam a temática, como a função social da terra sob o viés ambiental e sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro, e a aprovação do Código Florestal e o enfrentamento pelo STF de arguições de inconstitucionalidades relativas às áreas rurais consolidadas.
LEANDRO SANTANA
Doutorando em Direito pela FADISP, desde 2018. Mestre em Direito Agrário pela UFG. Pós-graduando em Recuperação Judicial e Falência pela PUC-PR e em Prática Tributária e Empresarial pela Escola Mineira de Direito – EMD, com ingresso em 2021. Graduado em Direito pela PUC-GO e em Pedagogia pela UNOPAR. Administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência de empresas. Advogado inscrito na OAB – Seção de Goiás. Professor, parecerista e autor de artigos jurídicos publicados em renomadas revistas e periódicos jurídicos.
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo I FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, p. 21
1.1 DIREITO DE PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA: ASPECTOS CONCEITUAIS, p. 21
1.2 ORIGEM NO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO, p. 23
1.2.1 O Sistema Sesmarial e o Surgimento do Latifúndio no Brasil, p. 23
1.2.2 Do Regime Sesmarial à Lei de Terras de 1850, p. 26
1.2.3 Desapropriação do Imóvel Rural pelo Descumprimento da Função Social da Propriedade no Estatuto da Terra de 1964 e Constituição Federal de 1988, p. 29
Capítulo II FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DAS ÁREAS PROTEGIDAS COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL FLORESTAL, p. 35
2.1 A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO AGRÁRIO E O DIREITO AMBIENTAL, p. 35
2.2 FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 37
2.3 AS FLORESTAS E SUA IMPORTÂNCIA SOCIOAMBIENTAL, p. 45
2.4 HISTÓRICO DOS CÓDIGOS FLORESTAIS BRASILEIROS, p. 46
2.4.1 O Código Florestal de 1934, p. 46
2.4.2 O Código Florestal de 1965, p. 50
2.4.3 O Código Florestal de 2012, p. 54
2.5 DAS ÁREAS PROTEGIDAS COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL FLORESTAL, p. 57
2.5.1 Conceito, Fundamentos e Funções Socioambientais, p. 57
2.5.2 Inovações do Código Florestal de 2012, p. 63
Capítulo III CONTROVÉRSIAS SOBRE AS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E O ENFRENTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 67
3.1 CONTROVÉRSIAS SOBRE AS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 1.876/1999, p. 67
3.2 IMPORTÂNCIA DO DECRETO DE N. 6.514, DE 22.07.2008, p. 69
3.3 AS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA, p. 72
3.3.1 Áreas Rurais Consolidadas e Função Socioambiental da Terra em Áreas Protegidas como de Preservação Permanente e Reserva Legal, p. 72
3.3.2 Áreas Rurais Consolidadas e Outros Princípios do Direito Ambiental, p. 84
3.4 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 87
3.4.1 A ADI de n. 4901: Arguições de Inconstitucionalidades do Código Florestal Relativas às Áreas de Reserva Legal, p. 88
3.4.2 A ADI de n. 4902: Arguições de Inconstitucionalidades Relativas às Áreas Rurais Consolidadas e a Adoção da Data de 22.07.2008 como Marco Acerca dos Danos Ambientais Perpetrados Anteriormente à Vigência do Código Florestal, p. 95
3.4.3 A ADI de n. 4903: Arguições de Inconstitucionalidades Relativas às Áreas de Preservação Permanente (APP), p. 99
CONCLUSÃO, p. 111
REFERÊNCIAS, p. 115