Nova Advocacia Pública e Decisão Jurídica

Nova Advocacia Pública e Decisão Jurídica - Legalidade, Legitimidade e Atuação

Alexandre Moreira de Souza Anaguchi

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Detalhes

Autor(es): Alexandre Moreira de Souza Anaguchi

ISBN v. impressa: 978989712812-7

ISBN v. digital: 978655605722-4

Encadernação: Capa mole

Número de páginas: 124

Publicado em: 16/08/2021

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopse

Apresentação de Rafael Lazzarotto Simioni.

Prefácio de Rodrigo Murad do Prado.

A questão central desta obra é problematizar a atuação da advocacia pública de Estado, tradicionalmente pensada sob um agir estratégico, para entendê-la como um ator promovedor de ação comunicativa.

Conceitos tradicionais de legalidade e de vinculação dos atos administrativos construíram a ideia de que a advocacia pública de Estado deveria atuar como uma máquina autômata de legalidade, baseada em juízos formais de subsunção e em um agir de natureza instrumental-estratégico aos interesses do Estado.

Entretanto, esse tipo de conceito da atuação da advocacia pública de Estado não dá conta da complexidade, contingência e risco das decisões jurídicas no mundo contemporâneo. Se antigamente a legitimidade da atuação estava baseada na legalidade, hoje, contudo, a legitimidade baseia-se na necessidade de mediação, entendimento e consenso entre os possíveis afetados pelas decisões.

Assim, pretende-se reconstruir o sentido da advocacia de Estado como uma forma de promover a mediação entre os poderes, a esfera pública e o cidadão (afetado) com maiores graus de legitimidade e redução dos prejuízos, riscos e perigos.

O presente livro não teve a pretensão de esgotar o tema, e sim causar inquietação no mundo jurídico e nos profissionais que exercem a função de advogados públicos de Estado.

Autor(es)

ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA ANAGUCHI

Procurador do Estado de Minas Gerais. Doutorando em Direito pela FADISP com ênfase em Função Social do Direito. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais com ênfase em Constitucionalismo e Democracia. Professor de cursos preparatórios para concursos e prova da OAB. Professor Universitário e em cursos de Pós-graduação. Cursa Pós-graduação em Advocacia Pública pela Escola Superior da Advocacia Geral da União. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Aprovado em concurso para Defensoria Pública de Minas Gerais, Procuradoria do Município de Belo Horizonte, entre outros.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 21

1 AS ADVOCACIAS PÚBLICAS, p. 29

1.1 A ADVOCACIA PÚBLICA NA DEFESA DA SOCIEDADE, p. 33

1.2 A ADVOCACIA PÚBLICA NA DEFESA DOS HIPOSSUFICIENTES, p. 36

1.3 A ADVOCACIA PÚBLICA NA DEFESA DO ESTADO, p. 41

2 AS ADVOCACIAS PÚBLICAS NO DIREITO COMPARADO E A FORMAÇÃO HISTÓRICA DA ADVOCACIA PÚBLICA DE ESTADO NO BRASIL, p. 47

2.1 AS ADVOCACIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA AMÉRICA DO SUL, p. 48

2.2 AS ADVOCACIAS PÚBLICAS NO DIREITO COMPARADO DOS ESTADOS UNIDOS, CANADÁ E EUROPA, p. 53

2.3 A ADVOCACIA DE ESTADO NO DIREITO BRASILEIRO: ESTRUTURA E FORMAÇÃO HISTÓRICA, p. 56

3 AS FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADVOCACIA DE ESTADO NO BRASIL, p. 65

3.1 A ATUAÇÃO PRÉVIA, SISTÊMICA E PROATIVA DA ADVOCACIA DE ESTADO: CLASSIFICAÇÃO CONFORME BINENBOJM (2012) E OLIVEIRA (2014), p. 68

3.2 OUTRAS FORMAS DE ATUAÇÃO DESCRITAS NA LITERATURA, p. 73

3.3 OUTROS ESPAÇOS A SEREM EXPLORADOS: A ADVOCACIA DE ESTADO INTERFEDERATIVA E ATUAÇÕES RELEVANTES, p. 78

4 A ADVOCACIA DE ESTADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, A DECISÃO JURÍDICA, A CONSIDERAÇÃO DOS RISCOS, A INCLUSÃO DOS AFETADOS E O AGIR COMUNICATIVO, p. 83

4.1 ADVOCACIA DE ESTADO, DECISÃO JURÍDICA E RISCO, p. 89

4.2 A NECESSÁRIA INCLUSÃO DOS AFETADOS, p. 95

4.3 A ADVOCACIA PÚBLICA DE ESTADO E O AGIR COMUNICATIVO, p. 98

CONCLUSÃO, p. 101

REFERÊNCIAS, p. 105

Índice Alfabético

A

  • Advocacia de Estado como organização social, decisão jurídica, a consideração dos riscos, a inclusão dos afetados e o agir comunicativo, p. 83
  • Advocacia de Estado no direito brasileiro: estrutura e formação histórica, p. 56
  • Advocacia de Estado, decisão jurídica e risco, p. 89
  • Advocacia de Estado. Atuação prévia, sistêmica e proativa da advocacia de Estado: classificação conforme Binenbojm (2012) e Oliveira (2014), p. 68
  • Advocacia de Estado. Formas de atuação da advocacia de Estado no Brasil, p. 65
  • Advocacia de Estado. Outras formas de atuação descritas na literatura, p. 73
  • Advocacia de Estado. Outros espaços a serem explorados: a advocacia de Estado interfederativa e atuações relevantes, p. 78
  • Advocacia pública de Estado e o agir comunicativo, p. 98
  • Advocacia pública na defesa da sociedade, p. 33
  • Advocacia pública na defesa do Estado, p. 41
  • Advocacia pública na defesa dos hipossuficientes, p. 36
  • Advocacias públicas, p. 29
  • Advocacias públicas no âmbito da América do Sul, p. 48
  • Advocacias públicas no direito comparado dos Estados Unidos, Canadá e Europa, p. 53
  • Advocacias públicas no direito comparado e a formação histórica da advocacia pública de Estado no Brasil, p. 47
  • Afetados. Advocacia de Estado como organização social, decisão jurídica, a consideração dos riscos, a inclusão dos afetados e o agir comunicativo, p. 83
  • Afetados. Necessária inclusão dos afetados, p. 95
  • Agir comunicativo. Advocacia de Estado como organização social, decisão jurídica, a consideração dos riscos, a inclusão dos afetados e o agir comunicativo, p. 83
  • Agir comunicativo. Advocacia pública de Estado e o agir comunicativo, p. 98
  • América do Sul. Advocacias públicas no âmbito da América do Sul, p. 48
  • Atuação prévia, sistêmica e proativa da advocacia de Estado: classificação conforme Binenbojm (2012) e Oliveira (2014), p. 68

B

  • Binenbojm. Atuação prévia, sistêmica e proativa da advocacia de Estado: classificação conforme Binenbojm (2012) e Oliveira (2014), p. 68

C

  • Canadá. Advocacias públicas no direito comparado dos Estados Unidos, Canadá e Europa, p. 53
  • Conclusão, p. 101

D

  • Decisão jurídica. Advocacia de Estado como organização social, decisão jurídica, a consideração dos riscos, a inclusão dos afetados e o agir comunicativo, p. 83
  • Decisão jurídica. Advocacia de Estado, decisão jurídica e risco, p. 89
  • Defesa da sociedade. Advocacia pública na defesa da sociedade, p. 33
  • Defesa do Estado. Advocacia pública na defesa do Estado, p. 41
  • Defesa dos hipossuficientes. Advocacia pública na defesa dos hipossuficientes, p. 36
  • Direito brasileiro. Advocacia de Estado no direito brasileiro: estrutura e formação histórica, p. 56
  • Direito comparado. Advocacias públicas no direito comparado dos Estados Unidos, Canadá e Europa, p. 53
  • Direito comparado. Advocacias públicas no direito comparado e a formação histórica da advocacia pública de Estado no Brasil, p. 47

E

  • Estado. Advocacia pública de Estado e o agir comunicativo, p. 98
  • Estado. Advocacia pública na defesa do Estado, p. 41
  • Estado. Advocacias públicas no direito comparado e a formação histórica da advocacia pública de Estado no Brasil, p. 47
  • Estado. Atuação prévia, sistêmica e proativa da advocacia de Estado: classificação conforme Binenbojm (2012) e Oliveira (2014), p. 68
  • Estados Unidos. Advocacias públicas no direito comparado dos Estados Unidos, Canadá e Europa, p. 53
  • Estrutura. Advocacia de Estado no direito brasileiro: estrutura e formação histórica, p. 56
  • Europa. Advocacias públicas no direito comparado dos Estados Unidos, Canadá e Europa, p. 53

F

  • Formas de atuação da advocacia de Estado no Brasil, p. 65

H

  • Hipossuficiência. Advocacia pública na defesa dos hipossuficientes, p. 36
  • Histórico. Advocacia de Estado no direito brasileiro: estrutura e formação histórica, p. 56
  • Histórico. Advocacias públicas no direito comparado e a formação histórica da advocacia pública de Estado no Brasil, p. 47

I

  • Interfederativo. Outros espaços a serem explorados: a advocacia de Estado interfederativa e atuações relevantes, p. 78
  • Introdução, p. 21

O

  • Oliveira. Atuação prévia, sistêmica e proativa da advocacia de Estado: classificação conforme Binenbojm (2012) e Oliveira (2014), p. 68
  • Organização social. Advocacia de Estado como organização social, decisão jurídica, a consideração dos riscos, a inclusão dos afetados e o agir comunicativo, p. 83

P

  • Proatividade. Atuação prévia, sistêmica e proativa da advocacia de Estado: classificação conforme Binenbojm (2012) e Oliveira (2014), p. 68

R

  • Referências, p. 105
  • Risco. Advocacia de Estado, decisão jurídica e risco, p. 89
  • Riscos. Advocacia de Estado como organização social, decisão jurídica, a consideração dos riscos, a inclusão dos afetados e o agir comunicativo, p. 83

S

  • Sociedade. Advocacia pública na defesa da sociedade, p. 33