Autor(es): Carolina da Silva Leme
ISBN v. impressa: 978989712806-6
ISBN v. digital: 978655605735-4
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 122
Publicado em: 09/08/2021
Idioma: Português Brasileiro
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Prefácio do Prof. Dr. Gustavo O. D. Junqueira.
A presente obra se propõe a analisar a efetividade das teorias modernas de imputação no controle penal da corrupção no Brasil, a fim de analisar se as diretrizes hoje adotadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário consistem, de fato, em medidas eficazes e eficientes para o controle da corrupção, considerada hoje sistêmica no Brasil.
Desta feita, será analisada a evolução histórica do combate à corrupção em âmbito mundial, adotando-se como premissa principal os anos 90, quando a corrupção deixa de ser vista pelos Estados Unidos da América como mera ferramenta de fomentos de mercado e passa a ser vista como nociva à economia, dando espaço, então, a novas Leis, Tratados e Convenções Internacionais, bem como teorias modernas para o enfrentamento da corrupção.
A partir de referido prisma, o presente estudo analisará a internalização dos Tratados, Convenções e teorias modernas da imputação internacionais ao cenário brasileiro sob o enfoque da eficácia e eficiência no controle interno da corrupção, tecendo críticas que adentram a vitimodogmática e o cenário político-econômico.
Ao final, utilizando-se de paradigma vislumbrado pelo Direito Penal italiano em meados dos anos 90 denominado “Concussão ambiental” , o estudo caminhará à sua conclusão mediante análise da racionalização da adoção de novos mecanismos e na propositura de tipo penal de caráter intermediário, similar ao aventado na Itália, visando a não responsabilização de particulares vítimas da corrupção sistêmica, os quais se veem obrigados a arcar com a contrapartida ilícita para a obtenção do serviço público, bem como à proteção do cenário político-econômico interno.
CAROLINA SILVA LEME
Advogada criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Especialista em Corrupção, Crime Organizado e Terrorismo pela Universidad de Salamanca – ES. Especialista em Direito Penal e Crimes Econômicos pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra – PT/IDPEE – IBCCrim. Certificada em Transações Ilícitas Internacionais pela Universidade de Groningen – HL. Certificada em Processo Penal e Crimes Econômicos pela Fundação Getulio Vargas – GVLaw – SP.
INTRODUÇÃO, p. 13
1 INCREMENTO DO CONTROLE PENAL DA CORRUPÇÃO, p. 17
1.1 EVOLUÇÃO DO CONTROLE DA CORRUPÇÃO A PARTIR DE 1970, p. 21
1.2 MECANISMOS DE CONTROLE DA CORRUPÇÃO E SUAS ATUALIZAÇÕES, p. 29
1.3 A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL COMO RESULTADO DA CORRUPÇÃO, p. 31
1.4 AS NOVAS FORMAS DE IMPUTAÇÃO, p. 36
1.4.1 Crimes Omissivos Impróprios e a Exasperação do Dever de Garante, p. 36
1.4.2 Imputação Subjetiva: Teoria da Cegueira Deliberada, p. 40
1.4.3 Exasperação na Aplicação da Teoria do Domínio do Fato, p. 44
1.5 IMPACTOS ECONÔMICOS DA CORRUPÇÃO E DE SUA DESMEDIDA EXPOSIÇÃO, p. 48
2 OS TIPOS PENAIS DA CORRUPÇÃO E DA CONCUSSÃO, p. 55
2.1 O ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO NO LEGISLATIVO BRASILEIRO, p. 56
2.2 EVOLUÇÃO DA CORRUPÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO, p. 66
2.1.1 Corrupção Passiva, p. 67
2.1.2 Corrupção Ativa, p. 70
2.2 A EVOLUÇÃO DA CONCUSSÃO E SUA INSERÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO, p. 71
2.2.1 Elementos do Tipo da Concussão, p. 72
2.3 DA SIMILARIDADE DOS TIPOS DELITIVOS DA CORRUPÇÃO E DA CONCUSSÃO, p. 74
2.3.1 Da Exasperação da Pena Aplicada ao Delito de Concussão com o Advento da Lei Federal 13.964/2019, p. 76
2.4 EVOLUÇÃO DA CORRUPÇÃO E CONCUSSÃO NO DIREITO PENAL ITALIANO, p. 83
2.4.1 Corrupção no Direito Penal Italiano, p. 86
2.4.2 Evolução da Concussão no Direito Penal Italiano, p. 87
3 A NECESSIDADE DE RACIONALIZAÇÃO DA IMPUTAÇÃO, p. 89
3.1 CRÍTICA ÀS TEORIAS MODERNAS DA IMPUTAÇÃO, p. 89
3.2 A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL À VÍTIMA, p. 93
3.3 CONCUSSÃO AMBIENTAL: UM CONTRAPONTO À EXPANSÃO DA IMPUTAÇÃO, p. 96
3.3.1 A Racionalização por Intermédio da Concussão Ambiental, p. 99
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 103
REFERÊNCIAS, p. 107