Nulidades no Processo Administrativo Disciplinar

Nulidades no Processo Administrativo Disciplinar - De Acordo com a Legislação Brasileira

Sandro Lucio Dezan

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Detalhes

Autor(es): Sandro Lucio Dezan

ISBN v. impressa: 978989712882-0

ISBN v. digital: 978655605728-6

Edição/Tiragem: 3ª Edição – Revista e Atualizada

Encadernação: Capa mole

Número de páginas: 466

Publicado em: 11/08/2021

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopse

A presente obra tem por finalidade pesquisar a especificidade do processo administrativo, sob a óptica do processo sancionador disciplinar, a ponto de firmar distinção entre as nulidades processuais e a teoria das nulidades dos atos administrativos.

Assinala-se que o tratamento dos vícios administrativos processuais é notadamente distinto do que ocorre na teoria das nulidades dos atos materiais administrativos, todavia, tendo desta última se servido para o seu aprimoramento. Isso se dá porque a teoria geral do processo apresenta o condão de modular os atos administrativos, com vistas ao experimento de efeitos jurídicos que importam na recepção dos conceitos de condições da ação e de pressupostos processuais da relação jurídica formal. A formação de novo entendimento sobre as nulidades processuais, não somente sobre o viés dos elementos dos atos administrativos, passa a decorrer também de sua relação com a teoria geral do processo.

Nesse contexto, direito material e direito processual se completam com complexidade e alteridade, para a não sobreposição de um ramo sobre o outro. Parte-se, deste modo, por meio do método hipotético dedutivo, das concepções de nulidades materiais dos atos administrativos, para se identificarem os contornos de existência e de validade dos atos processuais e do próprio processo administrativo disciplinar, com o amparo de direitos fundamentais a também ditarem as assimilações das condições da ação e dos pressupostos processuais do processo administrativo.

Conclui-se, ao final, que a teoria das nulidades administrativas processuais se afigura sensivelmente distinta da sua originária teoria das nulidades dos atos administrativos. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça não tem dado o devido tratamento ao tema, na medida em que ora aplica a teoria das nulidades dos atos administrativos diretamente aos atos do processo, ora a teoria do processo, sobretudo seccionada, para se ressaltar, de modo absoluto, o princípio da instrumentalidade das formas.

Autor(es)

SANDRO LUCIO DEZAN

Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Professor Visitante do Mestrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna – ISCPSI, Lisboa, Portugal. Palestrante e Conferencista. Autor de mais de uma dezena de obras jurídicas sobre Direito Sancionador e Disciplinar.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

Parte I O DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSUAL EM OPOSIÇÃO A UMA OBSOLETA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS, p. 27

Capítulo 1 A AÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - INTERATIVIDADE COMPLEXA ENTRE ATO, PROCEDIMENTO E PROCESSO, p. 29

1.1 O PROCESSO PÚBLICO-PUNITIVO INTERNA CORPORIS. A RELAÇÃO JURÍDICA, OS ATOS ADMINISTRATIVOS ESTRUTURANTES E A CRONOLOGIA PROCEDIMENTAL, PREDETERMINANTES DA CONCEPÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 30

1.1.1 A Processualidade Administrativa e a Atuação Conforme a Lei e o Direito, p. 44

1.1.2 Processualidade Jurídica e Processo Administrativo Disciplinar, p. 45

1.1.3 Da Legalidade Administrativa aos Mecanismos para a Gestão das Ilegalidades dos Atos Administrativos Processuais, p. 61

1.1.3.1 A legalidade administrativa aplicada ao processo disciplinar, p. 62

1.1.3.2 A juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 74

1.2 MECANISMO DE GESTÃO DA ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA PROCESSUAL, p. 78

1.2.1 Pas de Nullité Sans Grief, Norma-Princípio Informativo do Direito Processual: o Princípio do Prejuízo, do Formalismo Moderado ou da Transcendência do Processo Administrativo, p. 78

1.2.2 Pas de Nullité Sans Grief e o Dever de Convalidação dos Atos Administrativos Processuais, p. 83

1.3 A INTERAÇÃO DE NORMAS MATERIAIS E PROCESSUAIS DO DIREITO PUNITIVO ESTATAL PELA ÓPTICA DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE E DA ÉTICA DA ALTERIDADE - UMA ABORDAGEM OBJETIVO-EPISTEMOLÓGICA DAS CONCEPÇÕES SISTÊMICAS DE UNIDADE E DISTINÇÃO, p. 93

1.3.1 A Ilusória Amorfia do Processo Administrativo Disciplinar sob o Amparo da Ética, da Moral e da Complexidade, p. 108

1.3.2 O Princípio do Formalismo Moderado (Instrumentalidade das Formas) vs. as Finalidades do Processo, sob o Amparo da Ética, da Moral e da Complexidade (o Princípio da Tipicidade das Formas Processuais Administrativas Disciplinares), p. 111

1.3.3 O Princípio do Formalismo Moderado e a Ética da Alteridade, p. 125

1.4 O PROPÓSITO TELEOLÓGICO DO PROCESSO SANCIONADOR PÚBLICO-ESTATUTÁRIO: FIM, FUNÇÃO E FINALIDADE, p. 131

1.4.1 A "Dessubstancialização" do Princípio In Dubio Pro Reo. A Vinculação Temperada das Formas Processuais, no Sistema Administrativo-Processual, p. 135

1.4.2 Ato Material Disciplinar ou Ato Processual Disciplinar?, p. 139

Capítulo 2 O PRIMEIRO ESTÁGIO DA TEORIA DAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 145

2.1 ATO JURÍDICO - ESTRUTURA DE VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 148

2.1.1 O Ato Administrativo e o Exercício do Poder Disciplinar. O Compromisso Jurídico para a Validade do Processo Punitivo, p. 148

2.1.2 Aporte às Teorias do Fato Jurídico e do Fato Administrativo para a Formação do Ato Administrativo Processual - Iter do Fato Jurídico ao Ato Administrativo Disciplinar Processual, p. 155

2.1.3 Atributos dos Atos Administrativos Materiais a Induzirem os Atributos Processuais Disciplinares, p. 165

2.2 ATO JURÍDICO - ELEMENTOS E PRESSUPOSTOS MATERIAIS DO ATO ADMINISTRATIVO A INDICAREM AS NULIDADES PROCESSUAIS DISCIPLINARES, p. 167

2.2.1 Requisitos de Existência do Ato Administrativo, ao Amparo da Teoria Clássica dos Atos Jurídicos e a Perfeição do Ato Administrativo, p. 168

2.2.2 Requisitos de Validade ao Amparo da Teoria Clássica das Nulidades Jurídicas e o Requisito de Eficácia do Ato Administrativo, p. 179

2.3 REQUISITOS EM CONCRETO DOS ATOS DISCIPLINARES, AO AMPARO DA TEORIA CLÁSSICA - VALIDADE E EFICÁCIA, p. 189

2.3.1 Os Requisitos de Existência e de Validade dos Atos Administrativos no Processo Disciplinar e a Validade da Formação da Relação Jurídica Processual, p. 190

2.3.2 Requisitos de Existência e de Validade do Ato de Instauração do Processo Administrativo Disciplinar, p. 191

2.3.3 Requisitos de Validade do Ato de Instauração do Processo Administrativo Disciplinar e a Decorrente Noção de Atribuição Administrativa para a Persecução Processual Disciplinar, p. 199

2.4 OS REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NO PROCESSO DISCIPLINAR E A VALIDADE DA INSTRUÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO COMO RELAÇÃO JURÍDICA, p. 213

2.4.1 Para Além do Ato de Instauração do Processo Administrativo Disciplinar - Requisitos de Validade dos Demais Atos Administrativos Processuais, p. 213

2.4.2 Extinção dos Efeitos Jurídicos do Ato Disciplinar. Existência, Validade e Eficácia sem o Aporte da Teoria Geral do Processo e as suas Consequências no Processo Disciplinar, p. 220

Parte II O SEGUNDO ESTÁGIO DE UMA TEORIA DAS NULIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 225

Capítulo 1 O SEGUNDO MOMENTO DA TEORIA DAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 227

1.1 ESTRUTURA E PRESSUPOSTOS CONDICIONANTES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 231

1.1.1 Os Elementos da Ação Disciplinar, Subsidiados pela Teoria Geral do Processo e pela Teoria do Processo Civil, p. 242

1.1.2 A Relação Jurídica Administrativa e a Concepção de "Parte Processual", p. 249

1.1.2.1 Fundamentos das relações jurídicas, material e formal, com a Administração Pública, p. 250

a) A relação jurídica funcional de direito material, p. 250

b) A relação especial de sujeição do servidor público para com a Administração Pública, p. 253

c) O regime e a relação jurídico-disciplinar, p. 259

d) A formação da relação processual entre Administração e agente público, p. 261

d.1) As correlações de estrutura normativa para a formação da relação administrativa processual disciplinar, p. 264

d.2) O momento de formação da relação administrativa processual disciplinar, p. 268

d.3) A ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273

e) A relação jurídica da função pública, sob o aspecto material - requisito de imputabilidade (condição de culpabilidade) vs. condição de punibilidade, p. 277

1.1.2.2 As partes processuais, p. 285

a) Administração Pública como parte processual. Poder de império da Administração, poder hierárquico, poder disciplinar e relação especial de sujeição, p. 285

b) O agente público como parte processual, p. 291

1.1.3 O Pedido na Ação Disciplinar, p. 293

1.1.4 A Causa de Pedir (Causa de "Agir" Administrativa) na Ação Disciplinar, p. 294

1.2 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DISCIPLINAR, SUBSIDIADAS PELA TEORIA GERAL DO PROCESSO E PELA TEORIA DO PROCESSO CIVIL, p. 298

1.2.1 Legitimidade das Partes para a Causa e para o Processo, p. 306

1.2.2 Legitimidade Ad Causam, p. 306

a) Legitimidade ativa ad causam, p. 307

b) Legitimidade passiva ad causam, p. 313

1.2.2.1 Legitimidade ativa e passiva ad processum (capacidade processual ou atribuição processual, legalmente prevista para cada órgão, ente ou agente público, para a prática de atos administrativos processuais), p. 314

1.2.3 Possibilidade Jurídica do Ato Administrativo Sancionador - Legalidade em Abstrato da Sanção Disciplinar, p. 319

1.2.4 Interesse de Agir, p. 322

1.3 OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O SEGUNDO MOMENTO DA TEORIA DAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: A INFLUÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO -LEI 13.105/2015 E DAS TEORIAS GERAL DO PROCESSO E DAS NULIDADES DO ATO ADMINISTRATIVO, p. 324

1.3.1 Pressupostos de Existência do Processo Administrativo Disciplinar, p. 329

1.3.2 A Perfeição do Ato de Instauração do Processo, p. 330

1.3.3 A Eficácia do Ato de Instauração do Processo, p. 332

1.3.4 A Existência e a Validade da Relação Jurídica Material Estatutária, p. 333

1.4 PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 339

1.4.1 A Validade do Ato Administrativo de Instauração, sob a Análise dos Requisitos de Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, p. 342

1.4.2 A Observância do Ne Bis In Idem no Ato Administrativo de Instauração do Processo e nos Atos Administrativos de Decisão e de Aplicação da Sanção Disciplinar, p. 351

1.4.3 A Observância dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade nos Atos Administrativos de Decisão e de Aplicação da Sanção Disciplinar, p. 356

1.4.4 A Observância dos Direitos Constitucionais Fundamentais do Contraditório e da Ampla Defesa, p. 358

1.4.5 A Observância da Imparcialidade Subjetiva da Parte Autora, p. 362

1.4.6 A Observância das Normas Legais e Regulamentares na Composição do Colegiado Disciplinar para a Caracterização do Devido Processo Legal, p. 367

1.4.7 A Congruência da Fundamentação Lógica entre o Conteúdo do Processo e os Atos Decisórios - O Relatório Final e o Julgamento do Processo, p. 368

1.4.8 A Observância do Devido Processo Legal Disciplinar, sob o Aspecto da Rigidez das Fases Processuais (Impossibilidade de Instrução Processual Emprestada), p. 370

1.4.9 A Intimação do Acusado, Cientificando-lhe da Pauta de Audiência; a Validade desse Ato Administrativo, sob o Aspecto da Higidez de seus Requisitos de Validade: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, p. 371

1.4.10 A Decisão de Indiciação e seu Requisito de Validade (a Vontade Jurídico-Legal). O Elemento Volitivo Fundamentado na Juridicidade de Atuação Conforme a Lei e o Direito, p. 372

1.4.11 O Indiciamento como Fase de Valoração Jurídica do Processo Administrativo Disciplinar, p. 372

1.4.12 Fato e Fenômeno: a Relevância dos Fatos para o Direito, p. 375

1.4.13 O Indiciamento e o Juízo de Cognição Limitada e Não Exauriente, p. 377

1.4.14 O Indiciamento Cognoscível Somente sobre os Elementos Objetivos do Conceito Estratificado de Ilícito Disciplinar, p. 382

1.4.15 Pressupostos de Desenvolvimento Regular do Processo Administrativo Disciplinar, p. 384

Capítulo 2 A AUSÊNCIA DE UMA TEORIA DEFINIDA DAS NULIDADES PROCESSUAIS NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. A INDIFERENÇA SOBRE A COMPLEXIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 387

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 421

REFERÊNCIAS, p. 431

Índice Alfabético

A

  • Ação administrativa disciplinar. Interatividade complexa entre ato, procedimento e processo, p. 29
  • Ação administrativa. Estrutura e pressupostos condicionantes da ação administrativa, p. 231
  • Ação disciplinar. Causa de pedir (causa de "agir" administrativa) na ação disciplinar, p. 294
  • Ação disciplinar. Condições da ação disciplinar, subsidiadas pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 298
  • Ação disciplinar. Elementos da ação disciplinar, subsidiados pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 242
  • Ação disciplinar. Pedido na ação disciplinar, p. 293
  • Administração Pública. Fundamentos das relações jurídicas, material e formal, com a Administração Pública, p. 250
  • Administração Pública. Juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 74
  • Administração Pública. Relação especial de sujeição do servidor público para com a Administração Pública, p. 253
  • Administração. Formação da relação processual entre Administração e agente público, p. 261
  • Agente público. Formação da relação processual entre Administração e agente público, p. 261
  • Agente público. Legitimidade ativa e passiva ad processum (capacidade processual ou atribuição processual, legalmente prevista para cada órgão, ente ou agente público, para a prática de atos administrativos processuais), p. 314
  • Alteridade. Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93
  • Alteridade. Princípio do formalismo moderado e a ética da alteridade, p. 125
  • Anulabilidade. Ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273
  • Aporte às teorias do fato jurídico e do fato administrativo para a formação do ato administrativo processual. Iter do fato jurídico ao ato administrativo disciplinar processual, p. 155
  • Ato administrativo de instauração. Validade do ato administrativo de instauração, sob a análise dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 342
  • Ato administrativo e o exercício do poder disciplinar. O compromisso jurídico para a validade do processo punitivo, p. 148
  • Ato administrativo processual. Aporte às teorias do fato jurídico e do fato administrativo para a formação do ato administrativo processual. Iter do fato jurídico ao ato administrativo disciplinar processual, p. 155
  • Ato administrativo processual. Legalidade administrativa aos mecanismos para a gestão das ilegalidades dos atos administrativos processuais, p. 61
  • Ato administrativo processual. Legitimidade ativa e passiva ad processum (capacidade processual ou atribuição processual, legalmente prevista para cada órgão, ente ou agente público, para a prática de atos administrativos processuais), p. 314
  • Ato administrativo processual. Para além do ato de instauração do processo administrativo disciplinar. Requisitos de validade dos demais atos administrativos processuais, p. 213
  • Ato administrativo processual. Pas de nullité sans grief e o dever de convalidação dos atos administrativos processuais, p. 83
  • Ato administrativo sancionador. Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador. Legalidade em abstrato da sanção disciplinar, p. 319
  • Ato administrativo. Ato jurídico. Elementos e pressupostos materiais do ato administrativo a indicarem as nulidades processuais disciplinares, p. 167
  • Ato administrativo. Atributos dos atos administrativos materiais a induzirem os atributos processuais disciplinares, p. 165
  • Ato administrativo. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Ato administrativo. Observância do ne bis in idem no ato administrativo de instauração do processo e nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 351
  • Ato administrativo. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 356
  • Ato administrativo. Processo público-punitivo interna corporis. A relação jurídica, os atos administrativos estruturantes e a cronologia procedimental, predeterminantes da concepção de nulidade no processo administrativo, p. 30
  • Ato administrativo. Requisitos de existência do ato administrativo, ao amparo da teoria clássica dos atos jurídicos e a perfeição do ato administrativo, p. 168
  • Ato administrativo. Requisitos de validade ao amparo da teoria clássica das nulidades jurídicas e o requisito de eficácia do ato administrativo, p. 179
  • Ato disciplinar. Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220
  • Ato disciplinar. Requisitos em concreto dos atos disciplinares, ao amparo da teoria clássica. Validade e eficácia, p. 189
  • Ato jurídico. Elementos e pressupostos materiais do ato administrativo a indicarem as nulidades processuais disciplinares, p. 167
  • Ato jurídico. Estrutura de validade do processo administrativo disciplinar, p. 148
  • Ato material disciplinar ou ato processual disciplinar?, p. 139
  • Ato processual disciplinar. Ato material disciplinar ou ato processual disciplinar?, p. 139
  • Ato. Ação administrativa disciplinar. Interatividade complexa entre ato, procedimento e processo, p. 29
  • Atribuição processual. Legitimidade ativa e passiva ad processum (capacidade processual ou atribuição processual, legalmente prevista para cada órgão, ente ou agente público, para a prática de atos administrativos processuais), p. 314
  • Atributos dos atos administrativos materiais a induzirem os atributos processuais disciplinares, p. 165
  • Audiência. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273
  • Ausência de uma teoria definida das nulidades processuais no Poder Judiciário brasileiro. A indiferença sobre a complexidade do processo administrativo sancionador no Superior Tribunal de Justiça, p. 387

C

  • Capacidade processual. Legitimidade ativa e passiva ad processum (capacidade processual ou atribuição processual, legalmente prevista para cada órgão, ente ou agente público, para a prática de atos administrativos processuais), p. 314
  • Causa de pedir (causa de "agir" administrativa) na ação disciplinar, p. 294
  • Causa. Legitimidade das partes para a causa e para o processo, p. 306
  • Colegiado disciplinar. Observância das normas legais e regulamentares na composição do colegiado disciplinar para a caracterização do devido processo legal, p. 367
  • Competência. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Complexidade. Ilusória amorfia do processo administrativo disciplinar sob o amparo da ética, da moral e da complexidade, p. 108
  • Complexidade. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Conceito de processualidade ampla. Juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 74
  • Concepção sistêmica. Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93
  • Condições da ação disciplinar, subsidiadas pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 298
  • Congruência da fundamentação lógica entre o conteúdo do processo e os atos decisórios. Relatório final e o julgamento do processo, p. 368
  • Considerações finais, p. 421
  • Correlações de estrutura normativa para a formação da relação administrativa processual disciplinar, p. 264
  • CPC/2015. Pressupostos processuais do processo administrativo disciplinar. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: a influência do novo Código de Processo Civil brasileiro. Lei 13.105/2015 e das teorias geral do processo e das nulidades do ato administrativo, p. 324
  • Cronologia procedimental. Processo público-punitivo interna corporis. A relação jurídica, os atos administrativos estruturantes e a cronologia procedimental, predeterminantes da concepção de nulidade no processo administrativo, p. 30
  • Culpabilidade. Relação jurídica da função pública, sob o aspecto material - requisito de imputabilidade (condição de culpabilidade) vs. condição de punibilidade, p. 277

D

  • Decisão de indiciação e seu requisito de validade (a vontade jurídico-legal). O elemento volitivo fundamentado na juridicidade de atuação conforme a lei e o direito, p. 372
  • "Dessubstancialização" do princípio in dubio pro reo. A vinculação temperada das formas processuais, no sistema administrativo-processual, p. 135
  • Dever de convalidação. Pas de nullité sans grief e o dever de convalidação dos atos administrativos processuais, p. 83
  • Devido processo legal disciplinar. Observância do devido processo legal disciplinar, sob o aspecto da rigidez das fases processuais (impossibilidade de instrução processual emprestada), p. 370
  • Devido processo legal. Observância das normas legais e regulamentares na composição do colegiado disciplinar para a caracterização do devido processo legal, p. 367
  • Direito administrativo processual em oposição a uma obsoleta teoria das nulidades processuais, p. 27
  • Direito material. Relação jurídica funcional de direito material, p. 250
  • Direito processual. Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 78
  • Direito punitivo estatal. Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93
  • Direito. Decisão de indiciação e seu requisito de validade (a vontade jurídico-legal). O elemento volitivo fundamentado na juridicidade de atuação conforme a lei e o direito, p. 372
  • Direito. Processualidade administrativa e a atuação conforme a lei e o direito, p. 44
  • Distinção. Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93

E

  • Eficácia do ato administrativo. Requisitos de validade ao amparo da teoria clássica das nulidades jurídicas e o requisito de eficácia do ato administrativo, p. 179
  • Eficácia. Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220
  • Elementos da ação disciplinar, subsidiados pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 242
  • Estrutura normativa. Correlações de estrutura normativa para a formação da relação administrativa processual disciplinar, p. 264
  • Ética. Ilusória amorfia do processo administrativo disciplinar sob o amparo da ética, da moral e da complexidade, p. 108
  • Ética. Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93
  • Ética. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Ética. Princípio do formalismo moderado e a ética da alteridade, p. 125
  • Existência. Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220
  • Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220

F

  • Fases processuais. Observância do devido processo legal disciplinar, sob o aspecto da rigidez das fases processuais (impossibilidade de instrução processual emprestada), p. 370
  • Fato administrativo. Aporte às teorias do fato jurídico e do fato administrativo para a formação do ato administrativo processual. Iter do fato jurídico ao ato administrativo disciplinar processual, p. 155
  • Fato e fenômeno: a relevância dos fatos para o direito, p. 375
  • Fato jurídico. Aporte às teorias do fato jurídico e do fato administrativo para a formação do ato administrativo processual. Iter do fato jurídico ao ato administrativo disciplinar processual, p. 155
  • Fenômeno. Fato e fenômeno: a relevância dos fatos para o direito, p. 375
  • Finalidade do processo. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Finalidade. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Finalidade. Propósito teleológico do processo sancionador público-estatutário: fim, função e finalidade, p. 131
  • Forma processual. "Dessubstancialização" do princípio in dubio pro reo. A vinculação temperada das formas processuais, no sistema administrativo-processual, p. 135
  • Forma. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Formação da relação processual entre Administração e agente público, p. 261
  • Formalismo moderado. Princípio do formalismo moderado e a ética da alteridade, p. 125
  • Formalismo moderado. Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 78
  • Formalismo. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Função pública. Relação jurídica da função pública, sob o aspecto material - requisito de imputabilidade (condição de culpabilidade) vs. condição de punibilidade, p. 277
  • Função. Propósito teleológico do processo sancionador público-estatutário: fim, função e finalidade, p. 131
  • Fundamentos das relações jurídicas, material e formal, com a Administração Pública, p. 250

G

  • Gestão da ilegalidade administrativa processual. Mecanismo, p. 78
  • Gestão de ilegalidade. Legalidade administrativa aos mecanismos para a gestão das ilegalidades dos atos administrativos processuais, p. 61

I

  • Ilícito disciplinar. Indiciamento cognoscível somente sobre os elementos objetivos do conceito estratificado de ilícito disciplinar, p. 382
  • Ilusória amorfia do processo administrativo disciplinar sob o amparo da ética, da moral e da complexidade, p. 108
  • Imparcialidade. Observância da imparcialidade subjetiva da parte autora, p. 362
  • Imputabilidade. Relação jurídica da função pública, sob o aspecto material - requisito de imputabilidade (condição de culpabilidade) vs. condição de punibilidade, p. 277
  • Indiciação. Decisão de indiciação e seu requisito de validade (a vontade jurídico-legal). O elemento volitivo fundamentado na juridicidade de atuação conforme a lei e o direito, p. 372
  • Indiciamento cognoscível somente sobre os elementos objetivos do conceito estratificado de ilícito disciplinar, p. 382
  • Indiciamento como fase de valoração jurídica do processo administrativo disciplinar, p. 372
  • Indiciamento e o juízo de cognição limitada e não exauriente, p. 377
  • Inexistência. Ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273
  • Instauração do processo. Eficácia do ato, p. 332
  • Instauração do processo. Existência e a validade da relação jurídica material estatutária, p. 333
  • Instauração do processo. Observância do ne bis in idem no ato administrativo de instauração do processo e nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 351
  • Instauração do processo. Perfeição do ato, p. 330
  • Instrução processual emprestada. Observância do devido processo legal disciplinar, sob o aspecto da rigidez das fases processuais (impossibilidade de instrução processual emprestada), p. 370
  • Instrumentalidade das formas. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93
  • Interesse de agir, p. 322
  • Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Introdução, p. 17

J

  • Juízo de cognição limitada e não exauriente e o indiciamento, p. 377
  • Juízo de cognição. Indiciamento cognoscível somente sobre os elementos objetivos do conceito estratificado de ilícito disciplinar, p. 382
  • Julgamento do processo. Congruência da fundamentação lógica entre o conteúdo do processo e os atos decisórios. Relatório final e o julgamento do processo, p. 368
  • Juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 74
  • Juridicidade. Decisão de indiciação e seu requisito de validade (a vontade jurídico-legal). O elemento volitivo fundamentado na juridicidade de atuação conforme a lei e o direito, p. 372

L

  • Legalidade administrativa aos mecanismos para a gestão das ilegalidades dos atos administrativos processuais, p. 61
  • Legalidade administrativa aplicada ao processo disciplinar, p. 62
  • Legalidade em abstrato. Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador. Legalidade em abstrato da sanção disciplinar, p. 319
  • Legitimidade ativa e passiva ad processum (capacidade processual ou atribuição processual, legalmente prevista para cada órgão, ente ou agente público, para a prática de atos administrativos processuais), p. 314
  • Legitimidade ativa ad causam, p. 307
  • Legitimidade das partes para a causa e para o processo, p. 306
  • Legitimidade passiva ad causam, p. 313
  • Legitimidade ad causam, p. 306
  • Lei. Decisão de indiciação e seu requisito de validade (a vontade jurídico-legal). O elemento volitivo fundamentado na juridicidade de atuação conforme a lei e o direito, p. 372
  • Lei. Processualidade administrativa e a atuação conforme a lei e o direito, p. 44

M

  • Mecanismo de gestão da ilegalidade administrativa processual, p. 78
  • Momento de formação da relação administrativa processual disciplinar, p. 268
  • Moral. Ilusória amorfia do processo administrativo disciplinar sob o amparo da ética, da moral e da complexidade, p. 108
  • Moral. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Motivação. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371

N

  • Norma-princípio informativo. Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 78
  • Notificação. Ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273
  • Nulidade do ato administrativo. Pressupostos processuais do processo administrativo disciplinar. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: a influência do novo Código de Processo Civil brasileiro. Lei 13.105/2015 e das teorias geral do processo e das nulidades do ato administrativo, p. 324
  • Nulidade processual disciplinar. Ato jurídico. Elementos e pressupostos materiais do ato administrativo a indicarem as nulidades processuais disciplinares, p. 167
  • Nulidade processual. Ausência de uma teoria definida das nulidades processuais no Poder Judiciário brasileiro. A indiferença sobre a complexidade do processo administrativo sancionador no Superior Tribunal de Justiça, p. 387
  • Nulidade processual. Direito administrativo processual em oposição a uma obsoleta teoria das nulidades processuais, p. 27
  • Nulidade. Ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273
  • Nulidade. Processo público-punitivo interna corporis. A relação jurídica, os atos administrativos estruturantes e a cronologia procedimental, predeterminantes da concepção de nulidade no processo administrativo, p. 30

O

  • Objeto. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Observância do ne bis in idem no ato administrativo de instauração do processo e nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 351

P

  • Para além do ato de instauração do processo administrativo disciplinar. Requisitos de validade dos demais atos administrativos processuais, p. 213
  • Parte processual. Administração Pública como parte processual. Poder de império da Administração, poder hierárquico, poder disciplinar e relação especial de sujeição, p. 285
  • Parte processual. Agente público como parte processual, p. 291
  • Parte processual. Relação jurídica administrativa e a concepção de "parte processual", p. 249
  • Partes processuais, p. 285
  • Partes. Legitimidade das partes para a causa e para o processo, p. 306
  • Pas de nullité sans grief e o dever de convalidação dos atos administrativos processuais, p. 83
  • Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 78
  • Pedido na ação disciplinar, p. 293
  • Pedido. Causa de pedir (causa de "agir" administrativa) na ação disciplinar, p. 294
  • Perfeição do ato de instauração do processo, p. 330
  • Persecução processual disciplinar. Requisitos de validade do ato de instauração do processo administrativo disciplinar e a decorrente noção de atribuição administrativa para a persecução processual disciplinar, p. 199
  • Poder disciplinar. Ato administrativo e o exercício do poder disciplinar. O compromisso jurídico para a validade do processo punitivo, p. 148
  • Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador. Legalidade em abstrato da sanção disciplinar, p. 319
  • Pressupostos de existência do processo administrativo disciplinar, p. 329
  • Pressupostos de validade e de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 339
  • Pressupostos processuais do processo administrativo disciplinar. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: a influência do novo Código de Processo Civil brasileiro. Lei 13.105/2015 e das teorias geral do processo e das nulidades do ato administrativo, p. 324
  • Primeiro estágio da teoria das nulidades no processo administrativo, p. 145
  • Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111
  • Princípio do formalismo moderado e a ética da alteridade, p. 125
  • Princípio do prejuízo. Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 78
  • Princípio in dubio pro reo. "Dessubstancialização" do princípio in dubio pro reo. A vinculação temperada das formas processuais, no sistema administrativo-processual, p. 135
  • Procedimento. Ação administrativa disciplinar. Interatividade complexa entre ato, procedimento e processo, p. 29
  • Processo administrativo disciplinar e processualidade jurídica, p. 45
  • Processo administrativo disciplinar. Ato jurídico. Estrutura de validade do processo administrativo disciplinar, p. 148
  • Processo administrativo disciplinar. Ilusória amorfia do processo administrativo disciplinar sob o amparo da ética, da moral e da complexidade, p. 108
  • Processo administrativo disciplinar. Indiciamento como fase de valoração jurídica do processo administrativo disciplinar, p. 372
  • Processo administrativo disciplinar. Para além do ato de instauração do processo administrativo disciplinar. Requisitos de validade dos demais atos administrativos processuais, p. 213
  • Processo administrativo disciplinar. Pressupostos de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 384
  • Processo administrativo disciplinar. Pressupostos de existência, p. 329
  • Processo administrativo disciplinar. Pressupostos de validade e de desenvolvimento regular, p. 339
  • Processo administrativo disciplinar. Pressupostos processuais do processo administrativo disciplinar. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: a influência do novo Código de Processo Civil brasileiro. Lei 13.105/2015 e das teorias geral do processo e das nulidades do ato administrativo, p. 324
  • Processo administrativo disciplinar. Requisitos de existência e de validade do ato de instauração do processo administrativo disciplinar, p. 191
  • Processo administrativo disciplinar. Requisitos de validade do ato de instauração do processo administrativo disciplinar e a decorrente noção de atribuição administrativa para a persecução processual disciplinar, p. 199
  • Processo administrativo disciplinar. Segundo estágio de uma teoria das nulidades do processo administrativo disciplinar, p. 225
  • Processo administrativo sancionador. Ausência de uma teoria definida das nulidades processuais no Poder Judiciário brasileiro. A indiferença sobre a complexidade do processo administrativo sancionador no Superior Tribunal de Justiça, p. 387
  • Processo administrativo. Primeiro estágio da teoria das nulidades no processo administrativo, p. 145
  • Processo administrativo. Processo público-punitivo interna corporis. A relação jurídica, os atos administrativos estruturantes e a cronologia procedimental, predeterminantes da concepção de nulidade no processo administrativo, p. 30
  • Processo administrativo. Segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo, p. 227
  • Processo disciplinar. Atributos dos atos administrativos materiais a induzirem os atributos processuais disciplinares, p. 165
  • Processo disciplinar. Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220
  • Processo disciplinar. Legalidade administrativa aplicada ao processo disciplinar, p. 62
  • Processo disciplinar. Requisitos de existência e de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da formação da relação jurídica processual, p. 190
  • Processo disciplinar. Requisitos de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da instrução decorrente do processo como relação jurídica, p. 213
  • Processo público-punitivo interna corporis. A relação jurídica, os atos administrativos estruturantes e a cronologia procedimental, predeterminantes da concepção de nulidade no processo administrativo, p. 30
  • Processo sancionador. Propósito teleológico do processo sancionador público-estatutário: fim, função e finalidade, p. 131
  • Processo. Ação administrativa disciplinar. Interatividade complexa entre ato, procedimento e processo, p. 29
  • Processo. Ausência de notificação e a inexistência, a nulidade e a anulabilidade do processo, p. 273
  • Processo. Congruência da fundamentação lógica entre o conteúdo do processo e os atos decisórios. Relatório final e o julgamento do processo, p. 368
  • Processo. Legitimidade das partes para a causa e para o processo, p. 306
  • Processualidade administrativa e a atuação conforme a lei e o direito, p. 44
  • Processualidade jurídica e processo administrativo disciplinar, p. 45
  • Proporcionalidade. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 356
  • Propósito teleológico do processo sancionador público-estatutário: fim, função e finalidade, p. 131
  • Punibilidade. Relação jurídica da função pública, sob o aspecto material - requisito de imputabilidade (condição de culpabilidade) vs. condição de punibilidade, p. 277

R

  • Razoabilidade. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 356
  • Referências, p. 431
  • Regime e a relação jurídico-disciplinar, p. 259
  • Relação administrativa processual disciplinar. Correlações de estrutura normativa para a formação da relação administrativa processual disciplinar, p. 264
  • Relação administrativa processual disciplinar. Momento de formação, p. 268
  • Relação e regime jurídico-disciplinar, p. 259
  • Relação especial de sujeição do servidor público para com a Administração Pública, p. 253
  • Relação jurídica administrativa e a concepção de "parte processual", p. 249
  • Relação jurídica da função pública, sob o aspecto material - requisito de imputabilidade (condição de culpabilidade) vs. condição de punibilidade, p. 277
  • Relação jurídica funcional de direito material, p. 250
  • Relação jurídica processual. Requisitos de existência e de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da formação da relação jurídica processual, p. 190
  • Relação jurídica. Fundamentos das relações jurídicas, material e formal, com a Administração Pública, p. 250
  • Relação jurídica. Processo público-punitivo interna corporis. A relação jurídica, os atos administrativos estruturantes e a cronologia procedimental, predeterminantes da concepção de nulidade no processo administrativo, p. 30
  • Relevância dos fatos para o direito. Fato e fenômeno: a relevância dos fatos para o direito, p. 375
  • Requisitos de existência do ato administrativo, ao amparo da teoria clássica dos atos jurídicos e a perfeição do ato administrativo, p. 168
  • Requisitos de existência e de validade do ato de instauração do processo administrativo disciplinar, p. 191
  • Requisitos de existência e de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da formação da relação jurídica processual, p. 190
  • Requisitos de validade ao amparo da teoria clássica das nulidades jurídicas e o requisito de eficácia do ato administrativo, p. 179
  • Requisitos de validade do ato de instauração do processo administrativo disciplinar e a decorrente noção de atribuição administrativa para a persecução processual disciplinar, p. 199
  • Requisitos de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da instrução decorrente do processo como relação jurídica, p. 213
  • Requisitos em concreto dos atos disciplinares, ao amparo da teoria clássica. Validade e eficácia, p. 189

S

  • Sanção disciplinar. Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador. Legalidade em abstrato da sanção disciplinar, p. 319
  • Sanção disciplinar. Observância do ne bis in idem no ato administrativo de instauração do processo e nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 351
  • Sanção disciplinar. Observância dos direitos constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, p. 358
  • Servidor público. Relação especial de sujeição do servidor público para com a Administração Pública, p. 253
  • Sistema administrativo-processual. "Dessubstancialização" do princípio in dubio pro reo. A vinculação temperada das formas processuais, no sistema administrativo-processual, p. 135
  • STJ. Ausência de uma teoria definida das nulidades processuais no Poder Judiciário brasileiro. A indiferença sobre a complexidade do processo administrativo sancionador no Superior Tribunal de Justiça, p. 387

T

  • Teleologia. Propósito teleológico do processo sancionador público-estatutário: fim, função e finalidade, p. 131
  • Teoria clássica das nulidades jurídicas. Requisitos de validade ao amparo da teoria clássica das nulidades jurídicas e o requisito de eficácia do ato administrativo, p. 179
  • Teoria clássica dos atos jurídicos. Requisitos de existência do ato administrativo, ao amparo da teoria clássica dos atos jurídicos e a perfeição do ato administrativo, p. 168
  • Teoria clássica. Requisitos em concreto dos atos disciplinares, ao amparo da teoria clássica. Validade e eficácia, p. 189
  • Teoria da nulidade processual. Direito administrativo processual em oposição a uma obsoleta teoria das nulidades processuais, p. 27
  • Teoria das nulidades. Pressupostos processuais do processo administrativo disciplinar. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: a influência do novo Código de Processo Civil brasileiro. Lei 13.105/2015 e das teorias geral do processo e das nulidades do ato administrativo, p. 324
  • Teoria das nulidades. Primeiro estágio da teoria das nulidades no processo administrativo, p. 145
  • Teoria das nulidades. Segundo estágio de uma teoria das nulidades do processo administrativo disciplinar, p. 225
  • Teoria das nulidades. Segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo, p. 227
  • Teoria do processo civil. Condições da ação disciplinar, subsidiadas pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 298
  • Teoria do processo civil. Elementos da ação disciplinar, subsidiados pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 242
  • Teoria geral do processo. Pressupostos processuais do processo administrativo disciplinar. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: a influência do novo Código de Processo Civil brasileiro. Lei 13.105/2015 e das teorias geral do processo e das nulidades do ato administrativo, p. 324
  • Teoria geral do processo. Condições da ação disciplinar, subsidiadas pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 298
  • Teoria geral do processo. Elementos da ação disciplinar, subsidiados pela teoria geral do processo e pela teoria do processo civil, p. 242
  • Teoria geral do processo. Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220
  • Tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares. Princípio do formalismo moderado (instrumentalidade das formas) vs. as finalidades do processo, sob o amparo da ética, da moral e da complexidade (o princípio da tipicidade das formas processuais administrativas disciplinares), p. 111

U

  • Unidade. Interação de normas materiais e processuais do direito punitivo estatal pela óptica do paradigma da complexidade e da ética da alteridade. Uma abordagem objetivo-epistemológica das concepções sistêmicas de unidade e distinção, p. 93

V

  • Validade de ato administrativo. Requisitos de existência e de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da formação da relação jurídica processual, p. 190
  • Validade do ato administrativo de instauração, sob a análise dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 342
  • Validade do ato administrativo. Requisitos de validade dos atos administrativos no processo disciplinar e a validade da instrução decorrente do processo como relação jurídica, p. 213
  • Validade do processo punitivo. Ato administrativo e o exercício do poder disciplinar. O compromisso jurídico para a validade do processo punitivo, p. 148
  • Validade. Extinção dos efeitos jurídicos do ato disciplinar. Existência, validade e eficácia sem o aporte da teoria geral do processo e as suas consequências no processo disciplinar, p. 220
  • Validade. Intimação do acusado, cientificando-lhe da pauta de audiência; a validade desse ato administrativo, sob o aspecto da higidez de seus requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 371
  • Valoração jurídica. Indiciamento como fase de valoração jurídica do processo administrativo disciplinar, p. 372
  • Vontade jurídico-legal. Decisão de indiciação e seu requisito de validade (a vontade jurídico-legal). O elemento volitivo fundamentado na juridicidade de atuação conforme a lei e o direito, p. 372