Autor(es): Stefan Espirito Santo Hartmann
ISBN v. impressa: 978989712793-9
ISBN v. digital: 978655605631-9
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 194
Publicado em: 15/06/2021
Idioma: Português Brasileiro
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Com o advento da Lei 12.850/2013, a colaboração premiada recebeu atenção especial, tendo o legislador dedicado-lhe sete dispositivos específicos. Destaca-se o parágrafo 16º do artigo 4º, o qual dispõe que medidas cautelares reais ou pessoais, recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória não poderão ser decretadas ou proferidas com fundamento apenas nas declarações do colaborador.
A lei brasileira, portanto, exige a corroboração, pela prova, das declarações prestadas pelo colaborador, as quais, por si só, não são suficientes para sustentar a condenação do delatado. Mas quais elementos configuram corroboração, e como ela opera no processo penal em que é utilizada a colaboração premiada? O legislador não trouxe tais respostas, e é exatamente este o tema central desta obra: as lacunas legislativas relativas ao juízo de corroboração das declarações do corréu colaborador. O objetivo central é delimitar os contornos dogmáticos do instituto, especificando os seus requisitos, os seus pressupostos e as suas principais características. Ao final, estabelece-se o conceito e define-se o juízo de corroboração como categoria essencialmente vinculada ao contexto de justificação da decisão judicial. Com isso, espera-se fornecer critérios seguros para uma melhor interpretação da própria colaboração premiada.
É preciso afastar a insegurança jurídica que atualmente paira sobre esta categoria, especialmente em razão da eminência dos direitos fundamentais envolvidos. Ademais, a persecução penal não pode ser promovida à sorrelfa do due process, o que, na colaboração premiada, passa necessariamente pela robustez dos elementos corroborativos apresentados pela acusação.
STEFAN HARTMANN
Mestre em Direito e Doutorando pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Juiz Federal Substituto na 4ª Região. Professor na Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – ESMAFERS, e na Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFESC.
INTRODUÇÃO, p. 13
PARTE I PERFIL DOGMÁTICO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 19
1 ORIGEM HISTÓRICA DA COLABORAÇÃO PREMIADA E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO INSTITUTO NO DIREITO BRASILEIRO, p. 20
2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 28
3 OS PLAYERS ENVOLVIDOS NA COLABORAÇÃO PREMIADA E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, p. 36
4 REQUISITOS DE VALIDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 45
5 O PROCEDIMENTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 53
PARTE II AS COMMON LAW CORROBORATION RULES: QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS PELOS SISTEMAS JURÍDICOS NA COMMON LAW. A CORROBORAÇÃO E SUA VINCULAÇÃO COM A PROVA INDICIÁRIA NA CIVIL LAW: AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO, p. 67
1 O DIREITO DA COMMON LAW, p. 70
1.1 Inglaterra, p. 70
1.2 Canadá, p. 79
1.3 Austrália, p. 83
1.4 Nova Zelândia, p. 87
1.5 Estados Unidos, p. 92
2 O DIREITO DA CIVIL LAW: NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PREMISSAS TEÓRICAS ESSENCIAIS AO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NO DIREITO CONTINENTAL, p. 99
2.1 Itália, p. 105
2.2 Alemanha, p. 110
2.3 França, p. 114
2.4 Espanha, p. 120
2.5 Brasil, p. 125
PARTE III PROBLEMAS INERENTES AO JUÍZO DE CORROBORAÇÃO NOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA, ANÁLISE CRÍTICA E PROPOSTAS DE SOLUÇÕES, p. 133
1 OS ELEMENTOS CORROBORATIVOS DEVEM SER INDEPENDENTES? O JUÍZO DE CORROBORAÇÃO É EXTERNO OU INTERNO?, p. 135
2 OS ELEMENTOS CORROBORATIVOS DEVEM VINCULAR DIRETAMENTE O CORRÉU DELATADO AOS FATOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA? O JUÍZO DE CORROBORAÇÃO É PRINCIPAL OU ACESSÓRIO?, p. 140
3 É POSSÍVEL QUE AS DECLARAÇÕES DO CORRÉU COLABORADOR SEJAM CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE OUTRO CORRÉU COLABORADOR?, p. 145
4 OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO IMPUTADO PODEM CORROBORAR AS DECLARAÇÕES DO CORRÉU COLABORADOR? O PRINCÍPIO DO FATO SIMILAR, p. 149
5 OS ELEMENTOS CORROBORATIVOS DEVEM SER GRAVES, PRECISOS E CONCORDANTES PARA CORROBORAR AS DECLARAÇÕES DO CORRÉU COLABORADOR?, p. 152
6 PRECISAMOS DO JUÍZO DE CORROBORAÇÃO? A OPÇÃO DO LEGISLADOR BRASILEIRO EM FACE DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ESTRANGEIROS, p. 156
7 PLANO DE ADMISSIBILIDADE VERSUS PLANO DE VALORAÇÃO: O JUÍZO DE CORROBORAÇÃO TEM POR OBJETO A ADMISSIBILIDADE OU A VALORAÇÃO DA PROVA?, p. 163
8 O JUÍZO DE CORROBORAÇÃO COMO CATEGORIA VINCULADA AO CONTEXTO DE JUSTIFICAÇÃO DA DECISÃO: A NECESSIDADE DE SUA CORRETA DEFINIÇÃO E CONCEITUAÇÃO, p. 169
CONCLUSÃO, p. 171
REFERÊNCIAS, p. 175