Autor(es): Arthur Corrêa da Silva Neto
ISBN v. impressa: 978989712784-7
ISBN v. digital: 978655605667-8
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 172
Publicado em: 13/05/2021
Idioma: Português Brasileiro
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A presente obra tem por objetivo investigar se as leis de monitoração eletrônica dos Estados Unidos, que tratam da monitoração após o cumprimento da pena para a vida toda de pessoas que tenham praticado crimes sexuais, a lei portuguesa que regula a monitoração eletrônica e as leis brasileiras que normatizam o tema observam os parâmetros do princípio da proporcionalidade e os limites relativos aos direitos fundamentais estabelecidos nas respectivas ordens constitucionais, assim como, em perspectiva, analisar a (in)viabilidade de possíveis transplantes normativos.
Para tanto, utilizou-se de amplas fontes doutrinárias e jurisprudências, bem como da metodologia do direito constitucional comparado, a fim de compreender o instituto da monitoração eletrônica a partir das matizes próprias do ordenamento em que está inserido, assim como possibilitar a análise de possíveis transplantes normativos tão comuns no momento atual do mundo globalizado. No que tange à análise pelo princípio da proporcionalidade, o respectivo conteúdo foi desenvolvido sob a assimilação dos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, utilizando-se vasta pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Assim, a partir do respectivo suporte teórico e dos contributos advindos de aportes criminológicos, foram analisadas as legislações de monitoração eletrônica eleitas como objeto de verificação-experimentação no que concerne à observância dos parâmetros desenhados pelo princípio da proporcionalidade.
De igual modo, quanto ao ponto atinente aos limites fixados pelos direitos fundamentais para o poder estatal de monitorar pessoas, brevemente se fez uma contextualização do desenvolvimento destes, passando-se as visões da dignidade da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos estadunidense, europeu e brasileiro, além de se estudar o direito à vida privada e familiar e a cláusula ex post facto, todos estes direitos que estão sob tensão quando realiza-se a monitoração eletrônica. Nesse ensejo, logrou-se identificar a necessidade de as legislações analisadas se compatibilizarem à ordem constitucional dos respectivos países, assim como de se evitar transplantes normativos de leis que não possuam harmonia com a vivência constitucional do país para o qual será transplantada.
ARTHUR CORRÊA DA SILVA NETO
Defensor Público do Estado do Pará; Mestre em Ciências Político-Jurídicas com Menção em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC. Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP (2016-2020). Autor da proposta e Relator da Resolução 005/2017, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, que “Dispõe sobre a política de implantação de monitoração eletrônica e dá outras providências”, Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 220, de 17 de novembro de 2017, ISSN 1877-7042 37. Relator de Comissão criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, que elaborou Anteprojeto de Lei de Execução Penal Estadual (2019- 2020). Coordenador Geral da Comissão de Execução Penal do CONDEGE (2015-2016). Conselheiro do Conselho Superior da DPE/PA (2014-2018). Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (2015-2018). Conselheiro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará – CEPCP (2013-2018). Membro do Grupo Condutor da implantação no Estado do Pará da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP (2014). Coordenador Geral do Projeto “Defensoria Sem Fronteiras” do CONDEGE, realizado nos Estados do Paraná e Pernambuco (2014-2015).
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 13
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo I - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL: UMA PERSPECTIVA GERAL, p. 19
1.1 BREVE HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DO RECEPCIONAMENTO DA TECNOLOGIA ALUSIVA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS PELA JUSTIÇA CRIMINAL NO CENÁRIO MUNDIAL, p. 19
1.2 OS SISTEMAS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA A PARTIRDA ANÁLISE DAS GERAÇÕES TECNOLÓGICAS DE LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL, p. 34
1.3 MODALIDADES DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, p. 39
1.4 MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: QUESTÃO PENAL VS. QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, p. 42
Capítulo II - APORTES CRIMINOLÓGICOS COMO CONTRIBUTO PARA A ANÁLISE REALIZADA POR MEIO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DAS LEIS QUE REGULAM A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL: UM DIÁLOGO ENTRE A CRIMINOLOGIA E O DIREITO CONSTITUCIONAL, p. 49
2.1 CRIMINOLOGIA, ABOLICIONISMO PENAL E MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: (IM)POSSIBILIDADE DE RESSIGNIFICAÇÃO DO TRATAMENTO DAS PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL, p. 49
2.2 O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, p. 55
2.3 PARÂMETROS DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, p. 92
2.3.1 As Leis de Estados dos Estados Unidos que Fixam para as Pessoas que Praticaram Crimes Sexuais a Monitoração Eletrônica para a Vida Toda, p. 92
2.3.2 Monitoração Eletrônica em Portugal por Meio da Rádio Frequência (RF) e o Teste da Necessidade no Âmbito do Princípio da Proporcionalidade, p. 96
2.3.3 A Aplicação da Monitoração Eletrônica no Brasil nas Saídas Temporárias, p. 100
Capítulo III - DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA MONITORADA ELETRONICAMENTE: LIMITES AO PODER ESTATAL DE MONITORAR, p. 109
3.1 BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 109
3.2 PERSPECTIVAS DO CONCEITO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 118
3.2.1 Visão Estadunidense da Dignidade Humana, p. 118
3.2.2 Visão Europeia da Dignidade Humana, p. 121
3.2.3 Visão Brasileira da Dignidade Humana, p. 122
3.2.4 Transplantes Normativos: (Im)Possibilidade de Inserção no Âmbito Europeu e Brasileiro de Comandos Legais nos Termos das Leis Estadunidenses sobre Monitoração Eletrônica de Pessoas para Vida Toda que Tenham Praticado Crimes Sexuais, p. 124
3.3 O DIREITO À VIDA PRIVADA E FAMILIAR: REFLEXOS NO DELINEAMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS, p. 125
3.3.1 Leis Estadunidenses sobre Monitoração Eletrônica de Pessoas para Vida Toda que Tenham Praticado Crimes Sexuais: (In)Violabilidade da Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, p. 141
3.4 A CLÁUSULA EX POST FACTO E AS LEIS ESTADUNIDENSES DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE FORMA VITALÍCIA PARA CRIMINOSOS SEXUAIS, p. 147
CONCLUSÃO, p. 151
REFERÊNCIAS, p. 155