Autor(es): Coordenadores: Fábio Lins de Lessa Carvalho e Janaina Helena de Freitas
ISBN v. impressa: 978989712772-4
ISBN v. digital: 978655605557-2
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 270
Publicado em: 19/03/2021
Idioma: Português Brasileiro
Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.
Disponível para as plataformas:
Não compatível para leitura em computadores;
Não permite download do livro em formato PDF;
Não permite a impressão e cópia do conteúdo.
Compra apenas via site da Juruá Editora.
Esta é a primeira obra escrita no país que comenta os 40 Enunciados definidos na I Jornada de Direito Administrativo, realizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2020.
“A realização de uma jornada na área do Direito Administrativo foi uma novidade muito comemorada por toda comunidade científica, operadores e autoridades, tendo em vista o fato de que há muito impacto do conteúdo dos enunciados das jornadas na jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, sendo, portanto, de se comemorar o esforço e o talento da equipe de autores reunida na presente obra que esclarece, problematiza e analisa o conteúdo de todos os enunciados aprovados na Jornada. Por conseguinte, trata-se de obra indispensável a todos os que queiram se atualizar das mais relevantes questões do Direito Administrativo, correspondente ao eixo da integralidade dos temas, a partir da aprovação dos enunciados em seis Comissões temáticas e, depois, na Plenária da Jornada. Cada autor da presente obra explica e contextualiza criteriosamente a aplicação do enunciado aprovado, o que será de grande valia para a utilização e referência em decisões, artigos científicos, doutrina e na própria gestão pública. Desejo, portanto, que a presente obra alcance o merecido sucesso, na esperança de que tenha a mais efusiva acolhida na estante e na consulta cotidiana dos administrativistas de nosso País: parabenizando os autores e os coordenadores, Fábio Lins e Janaína Freitas, pela histórica iniciativa de reunir análises em uma obra de labor pujante de grandes personalidades da área jurídica do Estado de Alagoas e da extensão dessa rica rede de contatos, que se abre como um precioso e marcante trabalho útil e importante para a aplicação do Direito Administrativo de todo o Brasil”.
(Trecho do prefácio da professora Irene Patrícia Nohara)
FÁBIO LINS DE LESSA CARVALHO
Doutor em Direito Administrativo pela Universidad de Salamanca. Mestre em Direito Público pela UFPE. Professor Associado dos cursos de graduação e mestrado da UFAL e do Cesmac. Procurador do Estado de Alagoas. Advogado. Diretor Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas – IDAA.
JANAINA HELENA DE FREITAS
Doutoranda em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestra em Direito pela UFAL. Diretora de Pesquisa e Publicações do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas – IDAA. Professora e Advogada.
COLABORADORES:
Alysson Paulo Melo de Souza
Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes
Artur Carnaúba Guerra Sangreman Lima
Arykoerne Lima Barbosa
Bruna Beatriz Alves de Campos
Carlos Roberto Lima Marques da Silva
Cláudia Cristina de Melo Pereira
Cláudia Muniz do Amaral
Danilo Moura Lacerda
Delano Sobral Rolim
Delson Lyra da Fonseca
Elder Soares da Silva Calheiros
Eliane Pereira de Lazari
Elmanuel de Freitas Machado
Emanuel Victor Duarte Barbosa
Ênio Afonso Ferreira Silva
Fábio Lins de Lessa Carvalho
Fernanda Karoline Oliveira Calixto
Filipe Lobo Gomes
Flávia Caroline Fonseca Amorim
Holmes Nogueira Bezerra Naspolini
Janaina Helena de Freitas
José Franklin Toledo de Lima Filho
José Marçal de Aranha Falcão Filho
Karla Alexsandra Falcão Vieira Celestino
Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros
Larissa Correia
Linaldo Freitas de Lima
Louise Maria Teixeira da Silva
Marcus Rômulo Maia de Mello
Maria Elisa Pauly
Maryny Dyellen Barbosa Alves Brandão
Michelle Safadi Bastos
Rafael Rodrigues de Alcântara
Raimundo Alves de Campos Júnior
Renata Cristina Vasconcelos Pacheco
Rodrigo Borges Fontan
Rodrigo José Rodrigues Bezerra
Tálita Nunes de Souza Baêta Feijó
Thyago Bezerra Sampaio
Vagner Paes Cavalcanti Filho
ENUNCIADO 1 - Maria Elisa Pauly - A AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES OU ESTUDOS NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUANDO CONCEDIDA MEDIANTE RESTRIÇÃO AO NÚMERO DE PARTICIPANTES, DEVE SE DAR POR MEIO DE SELEÇÃO IMPARCIAL DOS INTERESSADOS, COM AMPLA PUBLICIDADE E CRITÉRIOS OBJETIVOS., p. 21
ENUNCIADO 2 - Danilo Moura Lacerda - O ADMINISTRADOR PÚBLICO ESTÁ AUTORIZADO POR LEI A VALER-SE DO DESFORÇO IMEDIATO SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOLICITANDO, SE NECESSÁRIO, FORÇA POLICIAL, CONTANTO QUE O FAÇA PREVENTIVAMENTE OU LOGO APÓS A INVASÃO OU OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DE USO ESPECIAL, COMUM OU DOMINICAL, E NÃO VÁ ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO OU RESTITUIÇÃO DA POSSE (ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL; ART. 79, § 2º, DO DEC.-LEI 9.760/1946; E ART. 11 DA LEI 9.636/1998)., p. 27
ENUNCIADO 3 - Elder Soares da Silva Calheiros - NÃO CONSTITUI OFENSA AO ART. 9º DO DEC.-LEI 3.365/1941 O EXAME POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, NO CURSO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, DA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO E DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA., p. 33
ENUNCIADO 4 - Linaldo Freitas de Lima - O ATO DECLARATÓRIO DA DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE OU NECESSIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL, DEVE SER MOTIVADO DE MANEIRA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA REFERÊNCIA À HIPÓTESE LEGAL., p. 39
ENUNCIADO 5 - Holmes Nogueira Bezerra Naspolini - O CONCEITO DE DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDO NO ART. 2º, INC. IV, DA LEI FEDERAL 13.019/2014 CONTEMPLA PROFISSIONAIS COM A ATUAÇÃO EFETIVA NA GESTÃO EXECUTIVA DA ENTIDADE, POR MEIO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, E, POR ISSO, NÃO SE ESTENDE AOS MEMBROS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS NÃO EXECUTIVOS, INDEPENDENTEMENTE DA NOMENCLATURA ADOTADA PELO ESTATUTO SOCIAL., p. 45
ENUNCIADO 6 - Cláudia Cristina de Melo Pereira - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTORIZA O CONTRATADO A SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO, MESMO SEM PROVIMENTO JURISDICIONAL., p. 49
ENUNCIADO 7 - Marcus Rômulo Maia de Mello - CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO QUE, EM ATUAÇÃO LEGISLATIVA LATO SENSU, RECEBE VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, p. 55
ENUNCIADO 8 - Janaina Helena de Freitas - O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS É CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DA SUA FINALIDADE PÚBLICA ESPECÍFICA E DEVE LEVAR EM CONTA OS PADRÕES DE EFICIÊNCIA EXIGIDOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ATUANTES NO MERCADO, CONFORME DELIMITAÇÕES E ORIENTAÇÕES DOS §§ 1º A 3º DO ART. 27 DA LEI 13.303/2016., p. 61
ENUNCIADO 9 - Karla Alexsandra Falcão Vieira Celestino - EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA FEDERATIVA (ART. 18 DA CF), A VEDAÇÃO AO ACÚMULO DOS TÍTULOS DE OSCIP E OS PREVISTA NO ART. 2º, INC. IX, C/C ART. 18, §§ 1º E 2º, DA LEI 9.790/1999 APENAS SE REFERE À ESFERA FEDERAL, NÃO ABRANGENDO A QUALIFICAÇÃO COMO OS NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS., p. 65
ENUNCIADO 10 - José Franklin Toledo de Lima Filho - EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE LICITAÇÕES REGIDAS PELA LEI 8.666/1993, É FACULTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROPOR ADITIVO PARA ALTERAR A CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE AS PARTES, INCLUINDO MÉTODOS ALTERNATIVOS AO PODER JUDICIÁRIO COMO MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E DISPUTE BOARD., p. 71
ENUNCIADO 11 - Emanuel Victor Duarte Barbosa - O CONTRATO DE DESEMPENHO PREVISTO NA LEI 13.934/2019, QUANDO CELEBRADO ENTRE ÓRGÃOS QUE MANTÊM ENTRE SI RELAÇÃO HIERÁRQUICA, SIGNIFICA A SUSPENSÃO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA POR AUTOVINCULAÇÃO DO ÓRGÃO SUPERIOR, EM RELAÇÃO AO OBJETO ACORDADO, PARA SUBSTITUÍ-LA POR UMA REGULAÇÃO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 3º DA REFERIDA LEI., p. 77
ENUNCIADO 12 - Arykoerne Lima Barbosa - A DECISÃO ADMINISTRATIVA ROBÓTICA DEVE SER SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, SENDO A SUA OPACIDADE MOTIVO DE INVALIDAÇÃO., p. 83
ENUNCIADO 13 - Rafael Rodrigues de Alcântara - AS EMPRESAS ESTATAIS SÃO ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS PELA SUA FINALIDADE, PORTANTO, SUBMETEM-SE À APLICABILIDADE DA LEI 12.527/2011, "LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO", DE ACORDO COM O ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, NÃO CABENDO A DECRETOS E OUTRAS NORMAS INFRALEGAIS ESTABELECER OUTRAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEI., p. 87
ENUNCIADO 14 - Vagner Paes Cavalcanti Filho - A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE COLETIVO OU DE IMPERATIVO DE SEGURANÇA NACIONAL, DESCRITA NO § 1º DO ART. 2º DA LEI 13.303/2016, SERÁ ATENDIDA POR MEIO DO ENVIO AO ÓRGÃO LEGISLATIVO COMPETENTE DE ESTUDOS/DOCUMENTOS (ANEXOS À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS) COM DADOS OBJETIVOS QUE JUSTIFIQUEM A DECISÃO PELA CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CUJO OBJETO É A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA., p. 93
ENUNCIADO 15 - Ênio Afonso Ferreira Silva - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROMOVERÁ A PUBLICIDADE DAS ARBITRAGENS DA QUAL SEJA PARTE, NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO., p. 99
ENUNCIADO 16 - Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros - AS HIPÓTESES DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, FIXADAS NO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 8.112/1990 SÃO TAXATIVAS. POR ESSE MOTIVO, A AUTORIDADE QUE INDEFERE A REMOÇÃO, QUANDO NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA LEI, NÃO PRATICA ATO ILEGAL OU ABUSIVO, p. 103
ENUNCIADO 17 - Delano Sobral Rolim - OS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS EMPRESAS ESTATAIS, REGIDOS PELA LEI 13.303/2016, NÃO POSSUEM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 8.666/1993. EM CASOS DE LACUNA CONTRATUAL, APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DAQUELA LEI E AS REGRAS E OS PRINCÍPIOS DE DIREITO PRIVADO, p. 109
ENUNCIADO 18 - Alysson Paulo Melo de Souza - A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL EM CONFLITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, p. 115
ENUNCIADO 19 - Fernanda Karoline Oliveira Calixto - AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INTEGRAM A CATEGORIA DAS RELATIVAS A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, PARA CUJA SOLUÇÃO SE ADMITEM MEIOS EXTRAJUDICIAIS ADEQUADOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, NOTADAMENTE A CONCILIAÇÃO, A MEDIAÇÃO, O COMITÊ DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E A ARBITRAGEM., p. 121
ENUNCIADO 20 - Carlos Roberto Lima Marques da Silva - O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, PARA O DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE PRODUZA EFEITOS CONCRETOS FAVORÁVEIS AOS SEUS DESTINATÁRIOS, ESTÁ CONDICIONADO À PRÉVIA INTIMAÇÃO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO AOS BENEFICIÁRIOS DO ATO, p. 127
ENUNCIADO 21 - José Marçal de Aranha Falcão Filho - A CONDUTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOSOU ADULTERADOS POR PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO LICITATÓRIO CONFIGURA O ATO LESIVO PREVISTO NO ART. 5º, IV, "D", DA LEI 12.846/2013, INDEPENDENTEMENTE DE ESSA SAGRAR-SE VENCEDORA NO CERTAME OU TER A CONTINUIDADE DA SUA PARTICIPAÇÃO OBSTADA NESSE., p. 133
ENUNCIADO 22 - Raimundo Alves de Campos Júnior / Bruna Beatriz Alves de Campos - A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL NO CAPITAL DE EMPRESA PRIVADA QUE NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUADRA-SE DENTRE AS HIPÓTESES DE "OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO" PREVISTA NO ART. 28, § 4º, DA LEI 13.303/2016, DEVENDO A DECISÃO PELA REFERIDA PARTICIPAÇÃO OBSERVAR OS DITAMES LEGAIS E OS REGULAMENTOS EDITADOS PELA EMPRESA ESTATAL A RESPEITO DESTA POSSIBILIDADE, p. 139
ENUNCIADO 23 - Fábio Lins de Lessa Carvalho - O ART. 9º, II, C/C ART. 10 DA LEI 8.112 ESTABELECE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM COMISSÃO PARA CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS. A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO POR COMPETÊNCIAS PARA ESCOLHA DE SERVIDOR PARA CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS NÃO EQUIPARA AS REGRAS DESTE PROCESSO SELETIVO ÀS DE CONCURSO PÚBLICO, E NEM O REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR EM COMISSÃO AO DE SERVIDOR EM CARÁTER EFETIVO, QUANDO SE TRATAR DE CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO OU DE CARREIRA., p. 149
ENUNCIADO 24 - Rodrigo Borges Fontan - VIOLA A LEGALIDADE O REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITADO POR EMPRESA ESTATAL DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO QUE ESTABELECE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 83, § 2º, DA LEI 13.303/2016, REFERENTE À APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA NO ÂMBITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR., p. 155
ENUNCIADO 25 - Eliane Pereira de Lazari - A AUSÊNCIA DE TUTELA A QUE SE REFERE O ART. 3º, CAPUT, DA LEI 13.848/2019 IMPEDE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO CONTRA DECISÕES FINAIS PROFERIDAS PELA DIRETORIA COLEGIADA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, RESSALVADOS OS CASOS DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA E ASSEGURADA, EM TODO CASO, A APRECIAÇÃO JUDICIAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL., p. 159
ENUNCIADO 26 - Flávia Caroline Fonseca Amorim - (CEJ/CJF) A LEI 10.520/2002 DEFINE O BEM OU SERVIÇO COMUM COM BASE EM CRITÉRIOS EMINENTEMENTE MERCADOLÓGICOS, DE MODO QUE A COMPLEXIDADE TÉCNICA OU A NATUREZA INTELECTUAL DO BEM OU SERVIÇO NÃO IMPEDEM A APLICAÇÃO DO PREGÃO SE O MERCADO POSSUI DEFINIÇÕES USUALMENTE PRATICADAS EM RELAÇÃO AO OBJETO DA LICITAÇÃO., p. 165
ENUNCIADO 27 - Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes - A CONTRATAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS, CONFORME PREVISTA PELO ART. 28, § 3º, II, E § 4º DA LEI 13.303/2016 DEVERÁ SER AVALIADA DE ACORDO COM AS PRÁTICAS DO SETOR DE ATUAÇÃO DA EMPRESA ESTATAL. A MENÇÃO À INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA CONCRETIZAÇÃO DA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS DEVE SER ENTENDIDA COMO IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAÇÃO OBJETIVA, NO CASO DAS PROPOSTAS DE PARCERIA E DE REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E COMO DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO, QUANDO A OPORTUNIDADE PUDER SER OFERTADA A TODOS OS INTERESSADOS., p. 171
ENUNCIADO 28 - Renata Cristina Vasconcelos Pacheco - NA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO PARA CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, O PODER CONCEDENTE DEVERÁ INDICAR AS RAZÕES QUE O LEVARAM A ALOCAR O RISCO NO CONCESSIONÁRIO OU NO PODER CONCEDENTE, TENDO COMO DIRETRIZ A MELHOR CAPACIDADE DA PARTE PARA GERENCIÁ-LO, p. 177
ENUNCIADO 29 - Rodrigo José Rodrigues Bezerra - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE PROMOVER COMUNICAÇÕES FORMAIS COM POTENCIAIS INTERESSADOS DURANTE A FASE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS RELEVANTES À DEFINIÇÃO DO OBJETO E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA, SENDO QUE ESTE DIÁLOGO PÚBLICO-PRIVADO DEVE SER REGISTRADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NÃO IMPEDE O PARTICULAR COLABORADOR DE PARTICIPAR EM EVENTUAL LICITAÇÃO PÚBLICA, OU MESMO DE CELEBRAR O RESPECTIVO CONTRATO, TAMPOUCO LHE CONFERE A AUTORIA DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA., p. 183
ENUNCIADO 30 - Louise Maria Teixeira da Silva - A "INVIABILIDADE DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO" PREVISTA NO ART. 28, § 3º, INC. II, DA LEI 13.303/2016 NÃO SIGNIFICA QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO DE UMA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO, SOMENTE PODERÁ HAVER APENAS UM INTERESSADO EM ESTABELECER UMA PARCERIA COM A EMPRESA ESTATAL. É POSSÍVEL QUE, MESMO DIANTE DE MAIS DE UM INTERESSADO, ESTEJA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO., p. 187
ENUNCIADO 31 - Tálita Nunes de Souza Baêta Feijó - A AVALIAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO DEVE LEVAR EM CONTA AS CONDIÇÕES MERCADOLÓGICAS EXISTENTES À ÉPOCA DA EFETIVA PERDA DA POSSE DO BEM., p. 193
ENUNCIADO 32 - Thyago Bezerra Sampaio - É POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AOS ADMINISTRADORES DE EMPRESAS ESTATAIS, NA FORMA DO ART. 17, § 1º, DA LEI FEDERAL 13.303/2016, A QUAL NÃO ABRANGERÁ A PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS DE FAVORECIMENTO PESSOAL OU PRÁTICAS DOLOSAS LESIVAS À COMPANHIA E AO MERCADO DE CAPITAIS., p. 199
ENUNCIADO 33 - Elmanuel de Freitas Machado - O PRAZO PROCESSUAL, NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEVERÁ SER CONTADO EM DIAS CORRIDOS MESMO COM A VIGÊNCIA DOS ARTS. 15 E 219 DO CPC, SALVO SE EXISTIR NORMA ESPECÍFICA ESTABELECENDO ESSA FORMA DE CONTAGEM., p. 203
ENUNCIADO 34 - Delson Lyra da Fonseca - NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E PPP, O REAJUSTE CONTRATUAL PARA REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA NO TEMPO É AUTOMÁTICO E DEVE SER APLICADO INDEPENDENTEMENTE DE ALEGAÇÕES DO PODER PÚBLICO SOBRE DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS OU DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, OS QUAIS DEVEM SER APURADOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRÓPRIOS PARA ESTE FIM, NOS QUAIS SERÃO GARANTIDOS AO PARCEIRO PRIVADO OS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA., p. 207
ENUNCIADO 35 - Larissa Correia - CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA PLEITEAR QUE SEJA OBEDECIDA A ORDEM CRONOLÓGICA PARA PAGAMENTOS EM RELAÇÃO A CRÉDITO JÁ RECONHECIDO E ATESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 5º, CAPUT, DA LEI 8.666/1993., p. 213
ENUNCIADO 36 - Michelle Safadi Bastos - A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS CONSORCIADAS PELOS ATOS PRATICADOS NA LICITAÇÃO E NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, DE QUE TRATA O INC. V DO ART. 33 DA LEI 8.666/93, REFERE-SE À RESPONSABILIDADE CIVIL, NÃO SE ESTENDENDO ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS., p. 217
ENUNCIADO 37 - Maryny Dyellen Barbosa Alves Brandão - A ESTABILIDADE DO SERVIDOR TITULAR DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DEPENDE DA REUNIÃO DE DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS: (I) O EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS; E (II) A CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR NO SERVIÇO MEDIANTE APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL (ART. 41, CAPUT E § 4º, DA CRFB C/C ARTS. 20 A 22 DA LEI 8.112/1990). ASSIM, NÃO HÁ ESTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA EM VIRTUDE DO TEMPO, SENDO O RESULTADO POSITIVO EM AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO UMA CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE., p. 223
ENUNCIADO 38 - Cláudia Muniz do Amaral, Filipe Lobo Gomes - A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DEVE CONTEMPLAR A ALTERNATIVA DE NÃO REGULAÇÃO ESTATAL OU DESREGULAÇÃO, CONFORME O CASO., p. 229
ENUNCIADO 39 - A INDICAÇÃO E A ACEITAÇÃO DE ÁRBITROS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO DEPENDEM DE SELEÇÃO PÚBLICA FORMAL, COMO CONCURSO OU LICITAÇÃO, MAS DEVEM SER OBJETO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO, CONSIDERANDO OS ELEMENTOS RELEVANTES., p. 239
ENUNCIADO 40 - Artur Carnaúba Guerra Sangreman Lima - NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932 (ART. 1º), EM DETRIMENTO DO PRAZO TRIENAL ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 206, § 3º, V), POR SE TRATAR DE NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE A GERAL., p. 245