Autor(es): Karina Amorim Sampaio Costa
ISBN v. impressa: 978989712729-8
ISBN v. digital: 978655605378-3
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 186
Publicado em: 05/11/2020
Idioma: Português Brasileiro
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A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe diferentes contornos ao combate à corrupção no País, com a atuação de diversos órgãos em paralelo, tais como o Ministério Público (MP), a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas.
Essa atuação em paralelo pode trazer riscos de aplicação de penalidades diversas sobre a mesma pessoa jurídica e, por vezes, sobre o mesmo fato, podendo caracterizar bis in idem punitivo. Com o diálogo entre as instituições envolvidas, por exemplo, tal situação poderia ser evitada.
Nessa perspectiva, analisaram-se quase 700 (setecentos) acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de investigar se aquele Tribunal considera, ou não, na dosimetria das penas que aplica a pessoas jurídicas, as ações já envidadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na Lei 12.846/2013. Há muita controvérsia envolvida, notadamente em face da disputa que parece haver entre os próprios órgãos.
O tema é atual e relevante. Como se poderá verificar, tanto na esfera pública quanto privada, há diversas celeumas envolvendo a questão, mormente em face de que os acordos de leniência que têm sido celebrados ultrapassam, comumente, a casa dos milhões de reais. A segurança jurídica necessária para esse tipo de acordo, uma vez abalada, acaba por prejudicar o próprio combate à corrupção no País.
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA
Advogada. Doutoranda em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Pós-graduada em Processo Civil pela Estácio de Sá. Sócia fundadora do Karina Costa Advogados Associados. Conselheira, Controladora- -Geral e Presidente da Comissão da Advocacia nos Órgãos de Controle da OAB/DF. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Seleção da OAB/ DF. Consultora de Produtos Externos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Palestrante e autora de diversas obras e artigos jurídicos. Ex-gestora pública na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), na área de Licitações e Contratos.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES, p. 13
LISTA DE TABELAS, p. 15
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17
INTRODUÇÃO, p. 19
Capítulo 1 - SANÇÕES JURÍDICAS E ACORDOS DE LENIÊNCIA NO BRASIL, p. 21
1.1 SANÇÕES JURÍDICAS, p. 22
1.2 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS PREVISTAS NA LEI 12.846/2013, p. 23
1.2.1 Dosimetria da Pena, p. 26
1.2.2 Non Bis In Idem (ou Ne Bis In Idem), p. 30
1.3 ACORDO DE LENIÊNCIA E ENTES PÚBLICOS LEGITIMADOS PELA LEI 12.846/2013, p. 40
1.3.1 Conceitos e Características dos Acordos de Leniência, p. 41
1.3.2 Diferenças entre os Modelos de Acordo de Leniência do CADE e da CGU, p. 42
Capítulo 2 - COLETA E ANÁLISE DE DADOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, p. 49
2.1 METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE DADOS, p. 49
2.2 PERFIL QUALITATIVO DA BASE DE DADOS PESQUISADA, p. 52
2.2.1 Análise dos Acórdãos Objeto da Pesquisa, p. 55
Capítulo 3 - ANÁLISE CRÍTICA DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE CONCRETIZAM OS INSTRUMENTOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 71
3.1 ATUAÇÃO DO TCU COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 72
3.2 ATUAÇÃO DO MPF COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO E POSICIONAMENTO DO TCU, p. 77
3.3 ATUAÇÃO DA CGU COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO E POSICIONAMENTO DO TCU, p. 90
3.4 DOSIMETRIA FORMAL VERSUS DOSIMETRIA MATERIAL, p. 96
3.4.1 Pagamento de Débito, p. 97
3.4.2 Multa, p. 97
3.4.3 Declaração de Inidoneidade, p. 99
Capítulo 4 - LIVRE-INICIATIVA, CONTROLE E DIÁLOGO ENTRE INSTITUIÇÕES, p. 101
4.1 LIVRE-INICIATIVA E PRESERVAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO BRASIL, p. 101
4.2 DIÁLOGO ENTRE INSTITUIÇÕES E O MODELO DE CONSELHO DE ESTADO, p. 111
4.2.1 Modelo de Aplicação do Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) nos Estados Unidos da América, p. 115
4.2.2 Modelo de Aplicação do Bribery Act 2010 no Reino Unido, p. 117
4.2.3 A Experiência Brasileira, p. 118
4.2.4 Criação de um Conselho de Estado no Brasil, p. 127
CONCLUSÃO, p. 129
REFERÊNCIAS, p. 133
APÊNDICE, p. 139