Lei Anticorrupção e Acordo de Leniência

Lei Anticorrupção e Acordo de Leniência - Trajetória e Perspectivas em Órgãos de Controle e Poder Judiciário - Biblioteca IDP - Juruá - De Acordo com a Legislação Brasileira

Karina Amorim Sampaio Costa

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Detalles

Autor/Autores: Karina Amorim Sampaio Costa

ISBN v. impressa: 978989712729-8

ISBN v. digital: 978655605378-3

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 186

Publicado el: 05/11/2020

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopsis

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe diferentes contornos ao combate à corrupção no País, com a atuação de diversos órgãos em paralelo, tais como o Ministério Público (MP), a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas.

Essa atuação em paralelo pode trazer riscos de aplicação de penalidades diversas sobre a mesma pessoa jurídica e, por vezes, sobre o mesmo fato, podendo caracterizar bis in idem punitivo. Com o diálogo entre as instituições envolvidas, por exemplo, tal situação poderia ser evitada.

Nessa perspectiva, analisaram-se quase 700 (setecentos) acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de investigar se aquele Tribunal considera, ou não, na dosimetria das penas que aplica a pessoas jurídicas, as ações já envidadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na Lei 12.846/2013. Há muita controvérsia envolvida, notadamente em face da disputa que parece haver entre os próprios órgãos.

O tema é atual e relevante. Como se poderá verificar, tanto na esfera pública quanto privada, há diversas celeumas envolvendo a questão, mormente em face de que os acordos de leniência que têm sido celebrados ultrapassam, comumente, a casa dos milhões de reais. A segurança jurídica necessária para esse tipo de acordo, uma vez abalada, acaba por prejudicar o próprio combate à corrupção no País.

Autor/Autores

KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA

Advogada. Doutoranda em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Pós-graduada em Processo Civil pela Estácio de Sá. Sócia fundadora do Karina Costa Advogados Associados. Conselheira, Controladora- -Geral e Presidente da Comissão da Advocacia nos Órgãos de Controle da OAB/DF. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Seleção da OAB/ DF. Consultora de Produtos Externos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Palestrante e autora de diversas obras e artigos jurídicos. Ex-gestora pública na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), na área de Licitações e Contratos.

Sumario

LISTA DE ILUSTRAÇÕES, p. 13

LISTA DE TABELAS, p. 15

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17

INTRODUÇÃO, p. 19

Capítulo 1 - SANÇÕES JURÍDICAS E ACORDOS DE LENIÊNCIA NO BRASIL, p. 21

1.1 SANÇÕES JURÍDICAS, p. 22

1.2 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS PREVISTAS NA LEI 12.846/2013, p. 23

1.2.1 Dosimetria da Pena, p. 26

1.2.2 Non Bis In Idem (ou Ne Bis In Idem), p. 30

1.3 ACORDO DE LENIÊNCIA E ENTES PÚBLICOS LEGITIMADOS PELA LEI 12.846/2013, p. 40

1.3.1 Conceitos e Características dos Acordos de Leniência, p. 41

1.3.2 Diferenças entre os Modelos de Acordo de Leniência do CADE e da CGU, p. 42

Capítulo 2 - COLETA E ANÁLISE DE DADOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, p. 49

2.1 METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE DADOS, p. 49

2.2 PERFIL QUALITATIVO DA BASE DE DADOS PESQUISADA, p. 52

2.2.1 Análise dos Acórdãos Objeto da Pesquisa, p. 55

Capítulo 3 - ANÁLISE CRÍTICA DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE CONCRETIZAM OS INSTRUMENTOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 71

3.1 ATUAÇÃO DO TCU COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 72

3.2 ATUAÇÃO DO MPF COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO E POSICIONAMENTO DO TCU, p. 77

3.3 ATUAÇÃO DA CGU COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO E POSICIONAMENTO DO TCU, p. 90

3.4 DOSIMETRIA FORMAL VERSUS DOSIMETRIA MATERIAL, p. 96

3.4.1 Pagamento de Débito, p. 97

3.4.2 Multa, p. 97

3.4.3 Declaração de Inidoneidade, p. 99

Capítulo 4 - LIVRE-INICIATIVA, CONTROLE E DIÁLOGO ENTRE INSTITUIÇÕES, p. 101

4.1 LIVRE-INICIATIVA E PRESERVAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO BRASIL, p. 101

4.2 DIÁLOGO ENTRE INSTITUIÇÕES E O MODELO DE CONSELHO DE ESTADO, p. 111

4.2.1 Modelo de Aplicação do Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) nos Estados Unidos da América, p. 115

4.2.2 Modelo de Aplicação do Bribery Act 2010 no Reino Unido, p. 117

4.2.3 A Experiência Brasileira, p. 118

4.2.4 Criação de um Conselho de Estado no Brasil, p. 127

CONCLUSÃO, p. 129

REFERÊNCIAS, p. 133

APÊNDICE, p. 139

Índice Alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Acordo de leniência e entes públicos legitimados pela Lei 12.846/2013, p. 40
  • Acordo de leniência. Coleta e análise de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, p. 49
  • Acordo de leniência. Conceitos e características, p. 41
  • Acordo de leniência. Diferenças entre os modelos de acordo de leniência do CADE e da CGU, p. 42
  • Acordo de leniência. Sanções jurídicas e acordos de leniência no Brasil, p. 21
  • Análise crítica da atuação dos órgãos que concretizam os instrumentos da Lei Anticorrupção, p. 71
  • Apêndice, p. 139
  • Atividade econômica. Livre-iniciativa e preservação de atividades econômicas no Brasil, p. 101

B

  • Brasil. Conselho de Estado. A experiência Brasileira, p. 118
  • Brasil. Sanções jurídicas e acordos de leniência no Brasil, p. 21
  • Bribery Act 2010. Modelo de aplicação do Bribery Act 2010 no Reino Unido, p. 117

C

  • CADE. Diferenças entre os modelos de acordo de leniência do CADE e da CGU, p. 42
  • CGU. Atuação da CGU com base na Lei Anticorrupção e posicionamento do TCU, p. 90
  • CGU. Diferenças entre os modelos de acordo de leniência do CADE e da CGU, p. 42
  • Coleta e análise de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, p. 49
  • Conceitos e características dos acordos de leniência, p. 41
  • Conclusão, p. 129
  • Conselho de Estado. A experiência brasileira, p. 118
  • Conselho de Estado. Criação no Brasil, p. 127
  • Conselho de Estado. Diálogo entre instituições e o modelo de Conselho de Estado, p. 111
  • Conselho de Estado. Modelo de aplicação do Bribery Act 2010 no Reino Unido, p. 117
  • Conselho de Estado. Modelo de aplicação do Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) nos Estados Unidos da América, p. 115
  • Controle. Livre-iniciativa, controle e diálogo entre instituições, p. 101
  • Criação de um Conselho de Estado no Brasil, p. 127

D

  • Débito. Pagamento de débito, p. 97
  • Declaração de inidoneidade, p. 99
  • Diálogo entre instituições e o modelo de Conselho de Estado, p. 111
  • Diálogo entre instituições. Livre-iniciativa, controle e diálogo entre instituições, p. 101
  • Diferenças entre os modelos de acordo de leniência do CADE e da CGU, p. 42
  • Dosimetria da pena, p. 26
  • Dosimetria formal versus dosimetria material, p. 96

E

  • Ente público legitimado. Acordo de leniência e entes públicos legitimados pela Lei 12.846/2013, p. 40
  • Estados Unidos. Modelo de aplicação do Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) nos Estados Unidos da América, p. 115

F

  • Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Modelo de aplicação do Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) nos Estados Unidos da América, p. 115

I

  • Idoneidade. Declaração de inidoneidade, p. 99
  • Ilustração. Lista, p. 13
  • Instituição. Diálogo entre instituições e o modelo de Conselho de Estado, p. 111
  • Instituição. Livre-iniciativa, controle e diálogo entre instituições, p. 101
  • Introdução, p. 19

J

  • Jurisprudência. Coleta e análise de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, p. 49
  • Jurisprudência. Coleta e análise de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Análise dos acórdãos objeto da pesquisa, p. 55
  • Jurisprudência. Coleta e análise de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Metodologia para definição da base de dados, p. 49
  • Jurisprudência. Coleta e análise de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Perfil qualitativo da base de dados pesquisada, p. 52

L

  • Lei 12.846/2013. Acordo de leniência e entes públicos legitimados pela Lei 12.846/2013, p. 40
  • Lei 12.846/2013. Sanções administrativas e civis previstas, p. 23
  • Lei Anticorrupção. Análise crítica da atuação dos órgãos que concretizam os instrumentos, p. 71
  • Lei Anticorrupção. Atuação da CGU com base na Lei Anticorrupção e posicionamento do TCU, p. 90
  • Lei Anticorrupção. Atuação do MPF com base na Lei Anticorrupção e posicionamento do TCU, p. 77
  • Lei Anticorrupção. Atuação do TCU com base na Lei Anticorrupção, p. 72
  • Leniência. Acordo de leniência e entes públicos legitimados pela Lei 12.846/2013, p. 40
  • Leniência. Conceitos e características dos acordos de leniência, p. 41
  • Leniência. Diferenças entre os modelos de acordo de leniência do CADE e da CGU, p. 42
  • Leniência. Sanções jurídicas e acordos de leniência no Brasil, p. 21
  • Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Lista de ilustrações, p. 13
  • Lista de tabelas, p. 15
  • Livre-iniciativa e preservação de atividades econômicas no Brasil, p. 101
  • Livre-iniciativa, controle e diálogo entre instituições, p. 101

M

  • MPF. Atuação do MPF com base na Lei Anticorrupção e posicionamento do TCU, p. 77
  • Multa, p. 97

N

  • Non bis in idem (ou ne bis in idem), p. 30

P

  • Pagamento de débito, p. 97
  • Pena. Dosimetria da pena, p. 26
  • Preservação de atividades econômicas. Livre-iniciativa e preservação de atividades econômicas no Brasil, p. 101

R

  • Referências, p. 133
  • Reino Unido. Modelo de aplicação do Bribery Act 2010 no Reino Unido, p. 117

S

  • Sanções administrativas e civis previstas na Lei 12.846/2013, p. 23
  • Sanções jurídicas, p. 22
  • Sanções jurídicas e acordos de leniência no Brasil, p. 21
  • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17

T

  • Tabela. Lista, p. 15
  • Tribunal de Contas da União. Atuação da CGU com base na Lei Anticorrupção e posicionamento do TCU, p. 90
  • Tribunal de Contas da União. Atuação do MPF com base na Lei Anticorrupção e posicionamento do TCU, p. 77
  • Tribunal de Contas da União. Atuação do TCU com base na Lei Anticorrupção, p. 72
  • Tribunal de Contas da União. Coleta e análise de dados da jurisprudência, p. 49