Autor/Autores: Carliane de Oliveira Carvalho
ISBN v. impressa: 978989712704-5
ISBN v. digital: 978655605137-6
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 210
Publicado el: 16/07/2020
Idioma: Português Brasileiro
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O presente trabalho se dedica à verificação da legitimidade democrática em decisões institucionais que reduzem direitos fundamentais sob o argumento de existência de crise. Observa-se nessas decisões o uso de metodologia de flexibilidade abusiva, permissiva de violação a direitos constitucionais fundamentais, maculando os interesses do povo a que se destinam, conquanto mantenham a formal aparência de válidas. A fim de evitar a realização de tais decisões democraticamente ilegítimas, apresenta-se a teoria da igualdade reflexiva direta, uma metodologia que possui intencionalidade rígida e coerente com os anseios do povo. Por citada teoria, o decisor legítimo se vê refletido no destinatário da decisão, submetendo-se ao mesmo resultado de forma direta, expressando o ideal de justeza social compartilhado por todos e presente no inconsciente coletivo. Para a implementação da metodologia, desenvolveu-se método que impõe a retomada pelo povo da responsabilidade de se autorreger, decidindo em última instância quanto a questões de direitos fundamentais. Uma vez estabelecido como verdadeiro Poder Soberano, como decisor legítimo, o Povo deve ser formal e materialmente resguardado como tal na axiologia e no texto constitucional, o que se propõe com alteração textual.
Trata-se de uma constatação de que as Cortes não podem ficar equidistantes do clamor pela justiça social, mas a elas compete desempenhar seu papel de protetoras dos direitos fundamentais, não permitindo que sejam reduzidos a promessas vazias. Estes Direitos estão insculpidos no pórtico da Constituição de 1988 em busca da efetividade de suas regras iluminadas pelo brilho da axiologia.
Eis a razão fundamental de seu estudo, que demonstra sua capacidade de argumentação e o compromisso com a ciência do Direito a serviço do homem em todas as dimensões. Sinto-me gratificado por ter participado da Banca Examinadora de Doutorado, pelo fato de ter compartilhado minhas ideias com os ilustrados membros que dela tomaram parte enriquecendo os debates em torno da tese defendida e aprovada sem quaisquer restrições de ordem a ponto de tirar o brilho de sua vitória, conquistada com muita competência jurídica.
Carlos Valder do Nascimento
CARLIANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Procuradora Federal. Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Direito Processual Civil. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professora em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo. Autora das seguintes obras: A falácia Democrática no Supremo Tribunal Federal: Proposta de Composição e Processo e Direito Urbanístico.
1 INTRODUÇÃO, p. 17
2 CONCEITO E PROCESSOS DE CRISE, p. 23
2.1 CRISE E DEMOCRACIA, p. 25
2.2 CRISE E ECONOMIA, p. 33
2.3 CRISE FUNDADA NO MEDO (TERROR) SOCIAL, p. 44
2.4 CRISE E DIREITO, p. 50
2.4.1 Decisões de Realização do Direito, p. 51
2.4.2 Crise e Interpretação Jurídica, p. 57
3 POVO: O AGENTE DECISOR LEGÍTIMO, p. 63
3.1 SOCIEDADE AUTÔNOMA, p. 63
3.1.1 Da Carência Social Ampla, p. 69
3.1.2 Mídia e Decisões de Estado. Liberdade de Imprensa para Além da Informação e Manipulação Popular, p. 80
3.2 DA AUTOIDENTIDADE. A FALSA MEDIDA DE UM POVO E O RENASCIMENTO, p. 88
3.3 EXPERIÊNCIAS DE POVO AUTORREGENTE. DA MANIFESTAÇÃO POPULAR DE RUA À MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONALIZADA, p. 98
3.4 CONSTITUCIONALISMO POPULAR, p. 104
3.5 MATÉRIAS DESTINADAS AO POVO, p. 111
3.6 PROJETO POLÍTICO CONTRA AUTONOMIA SOCIAL, p. 114
4 PROPOSTA METODOLÓGICA. POR UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NA IGUALDADE REFLEXIVA DIRETA, p. 119
4.1 ESTADO DA ARTE DA METODOLOGIA JURÍDICA. FUNDAMENTOS PARA A DEFINIÇÃO DE UMA (NOVA) METODOLOGIA, p. 119
4.2 DECISÕES CONSTITUCIONAIS E INTERPRETAÇÃO DE FLEXIBILIDADE ABUSIVA, p. 127
4.3 METODOLOGIA, p. 139
4.3.1 O Inconsciente Coletivo, a Igualdade e a Intervenção de Fatores Sociais Temporais na Delimitação da Metodologia, p. 142
4.3.2 Metodologia da Igualdade Reflexiva Direta, p. 155
4.4 INTERPRETAÇÃO E MÉTODO. DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO CONJUNTA DE TODOS NA REALIZAÇÃO DA DECISÃO DE DIREITO, p. 157
4.4.1 Povo: o Verdadeiro Poder Decisório. Instância Legitimatória Originária e Final, p. 169
4.4.2 Instituições Estatais como Dirigentes do Debate, p. 176
4.5 VALIDADE E LEGITIMIDADE, p. 179
4.6 MEIO DE CONTROLE, p. 181
4.7 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL, p. 182
5 CONCLUSÃO, p. 189
REFERÊNCIAS, p. 195