Autor(es): Júlio César Machado Ferreira de Melo
ISBN v. impressa: 978989712897-4
ISBN v. digital: 978655605167-3
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 374
Publicado em: 26/06/2020
Idioma: Português Brasileiro
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A presente obra é fruto da tese do autor com dupla titulação na UNIVALI (Brasil) e ALICANTE (Espanha), produzida durante quatro anos e defendida perante banca composta por professores dos dois Países, obtendo conceito A com distinção e indicação para publicação.
O tema escolhido é atual e instigante. A criminalidade organizada (transnacional ou não) se alastra pelo mundo, causando não apenas incalculáveis prejuízos financeiros, mas, ainda e pior, ceifando milhares de vidas, além de solapar a dignidade de um sem-número de pessoas vítimas de ações levadas a efeito por grupos organizados espalhados pelos quatro cantos do globo terrestre.
Como meio apto ao combate da crescente criminalidade que se alastra incessantemente, abordou-se o novel instituto da colaboração premiada, essencial à tão almejada pacificação social, com o acréscimo da Lei 13.964 de 2019 que alterou, substancialmente, nossa legislação penal e processual penal.
JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialização pela mesma instituição, mestrado pela Universidade do Vale do Itajaí e doutorado com dupla titulação pela Universidade do Vale do Itajaí (Brasil) e Universidade de Alicante (Espanha), todos na área de direito penal e processual penal. Professor substituto da UFSC (1993/1994) e da UNISUL por mais de 15 anos lecionando processo penal. Atualmente é professor da Escola Superior da Magistratura e da Academia Judicial. Autor de diversos artigos e das obras A Prova no Processo Penal (Florianópolis: Conceito Editorial, 2014); Manual de Bens Apreendidos em coautoria com Vladimir Passos de Freitas (escritor e juiz federal aposentado) e Salise Monteiro Sanchotene (Desembargadora Federal), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ); Vida e Obra de Ari Kardec de Melo (capítulo - Florianópolis: EMais, 2018); Prisioneiros e Juízes — relatos do cárcere (capítulo - São Paulo: Giostri Editora, 2017); Sociedade, Segurança e Cidadania (capítulo - Palhoça: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2016); Na Magia dos Sons, em coautoria com Irê Silva (Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2001); Investigação Preliminar e Processo Penal (capítulo - Florianópolis: Empório do Direito, 2017). É desembargador membro da 3ª Câmara Criminal e compõe o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) nas gestões da Ministra Eliana Calmon, do Ministro Francisco Falcão e da Ministra Nancy Andrighi. É membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, ocupando a cadeira de número 28, cujo patrono é Ari Kardec Bosco de Melo.
INTRODUÇÃO, p. 19
1 O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E A CONVENÇÃO DE PALERMO, p. 23
1.1 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (QUADRILHA OU BANDO) E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, p. 27
1.2 PRINCIPAIS CRIMES TRANSNACIONAIS TIPIFICADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, p. 38
1.2.1 Tráfico de drogas, p. 38
1.2.2 Tráfico internacional de armas de fogo, p. 39
1.2.3 Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, p. 39
1.2.4 Terrorismo - Lei 13.260/2016, p. 44
1.2.5 Crimes contra a administração pública, p. 47
1.2.6 Crimes contra a saúde pública, p. 49
1.2.7 Crimes contra o sistema financeiro - evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
1.3 PROCESSO E JULGAMENTO COLEGIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - LEI 12.694/2012, p. 55
1.4 A GLOBALIZAÇÃO DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA - MÁFIAS TRANSNACIONAIS, p. 58
1.4.1 Itália, p. 58
1.4.2 Portugal, p. 64
1.4.3 Transnístria, Panamá, p. 66
1.4.4 Organização Russa, p. 66
1.4.5 Tríades Chinesas, p. 67
1.4.6 Yakuza, p. 68
1.4.7 EUA, p. 68
1.4.8 França, p. 70
1.4.9 Brasil, p. 71
1.5 O COMBATE À CRIMINALIDADE NAS AMÉRICAS CENTRAL E DO SUL - O MODELO DA COLÔMBIA, DA ESPANHA E DO BRASIL, p. 73
1.5.1 Exemplo colombiano, p. 75
1.5.1.1 Extinção do direito de domínio, p. 76
1.5.1.2 Comisso, p. 79
1.5.1.3 Proibição de transmissão de domínio de bens nos seis meses posteriores ao oferecimento da denúncia (prohibiciónde enajenar bienes sujeitos a registro durante los seis meses seguintes a la formulación de la imputación), p. 80
1.5.2 O exemplo espanhol, p. 84
1.5.2.1 O imputado (indiciado) passa à condição de investigado, p. 85
1.5.2.2 Cumulação de delitos em um mesmo processo, p. 86
1.5.2.3 Restrição ao direito de informação, p. 86
1.5.2.4 Escutas com autorização judicial, p. 86
1.5.2.5 Agente infiltrado, p. 86
1.5.2.6 Vigilância dos meios de comunicação, p. 90
1.5.2.7 Circulação ou entrega vigiada, p. 91
1.5.2.8 Delitos enquadrados na chamada delinquência organizada, p. 93
1.5.2.9 Confisco alargado de bens, p. 97
1.6 CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO, p. 98
1.6.1 O problema da corrupção no Brasil, p. 104
1.6.2 Corrupção ativa, p. 106
1.6.3 Corrupção passiva, p. 106
1.6.4 A ética, a política jurídica e a corrupção, p. 108
1.7 TENTÁCULOS DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, p. 113
1.8 CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA PENAL, p. 118
1.9 CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO AXIOLÓGICO DA NORMA E O SENTIMENTO DE INJUSTIÇA PELAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA PENAL, p. 123
2 A PROVA NO PROCESSO PENAL, p. 131
2.1 DIREITO PROCESSUAL MODERNO BRASILEIRO: CRÍTICA DAS NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO PENAL NO QUE SE REFERE À PROVA, p. 131
2.2 MEIOS DE PROVA PRODUZIDA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, p. 134
2.3 PROVAS REALIZADAS PELAS PARTES - MEIOS DE PROVA E DE BUSCA DE PROVA, p. 137
2.3.1 Exame de corpo de delito e perícias, p. 138
2.3.2 Depoimento testemunhal, p. 138
2.3.3 Documentos, p. 139
2.3.4 Busca e apreensão, p. 140
2.4 SISTEMAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO - DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A QUEM COMPETE PRODUZIR, p. 140
2.4.1 Inquisitivo, p. 141
2.4.2 Acusatório, p. 142
2.4.3 Misto, p. 143
2.5 DAS PROVAS ILÍCITAS, p. 150
2.5.1 Argumentação jurídica e a prova ilícita, p. 155
2.5.1.1 Theodor Viehweg, p. 155
2.5.1.2 Perelman, p. 159
2.5.1.3 Toulmin, p. 166
2.5.1.4 Alexy, p. 169
2.5.1.5 MacCormick, p. 172
2.5.1.6 A questão da proporcionalidade, p. 176
2.6 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E GESTÃO DA PROVA NO PROCESSO PENAL, p. 190
2.7 FINS DO PROCESSO PENAL, p. 198
2.8 INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL - SUA CIRCUNSTÂNCIA CONSTITUCIONAL PROCESSUAL. PODE O JUIZ, DE OFÍCIO, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA?, p. 200
2.9 DIREITO PROCESSUAL MODERNO BRASILEIRO: CRÍTICA DAS NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO PENAL NO QUE SE REFERE À PROVA, p. 202
3 COLABORAÇÃO OU DELAÇÃO PREMIADA, p. 207
3.1 HISTÓRICO E DEFINIÇÃO, p. 207
3.2 LEGISLAÇÕES NO BRASIL QUE ADOTARAM OU ADOTAM A DELAÇÃO PREMIADA, p. 210
3.2.1 Brasil Colônia - Ordenações Filipinas, p. 210
3.2.2 Lei dos crimes hediondos - 8.072/1990, p. 212
3.2.3 Lei que altera a redação do § 4º do art. 159 - 9.269/1996, p. 214
3.2.4 Lei 9.807/1999 - proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, p. 215
3.2.4.1 Da proteção aos réus colaboradores, p. 221
3.2.5 Lei de repressão ao tráfico de drogas - 11.343/2006, p. 228
3.2.6 Lei das organizações criminosas - 12.850/2013, p. 232
3.2.6.1 A colaboração premiada, p. 232
3.2.6.2 Benefício - faculdade ou imposição?, p. 236
3.2.6.3 Requisitos para sua concessão, p. 236
3.2.6.3.1 Identificação dos demais coautores ou partícipes, p. 237
3.2.6.3.2 Revelação da estrutura hierárquica, prevenção de infrações penais e a recuperação do produto ou proveito das infrações penais, p. 238
3.2.6.3.3 Localização de eventual vítima, p. 238
3.2.6.3.4 Condições a serem observadas para a concessão do benefício, p. 239
3.2.6.3.5 Legitimidade para o requerimento do benefício, p. 239
3.2.6.3.6 Perdão judicial, p. 241
3.2.6.3.7 Prazo para oferecimento da denúncia e a prescrição, p. 241
3.2.6.3.8 Faculdade delegada ao Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia, p. 242
3.2.6.3.9 Colaboração prestada antes e depois da sentença condenatória e a possibilidade de progressão automática de regime prisional, p. 244
3.2.6.3.10 Vedação do magistrado na participação das negociações, p. 244
3.2.6.3.11 Atividade do magistrado após a remessa dos autos contendo a colaboração premiada, p. 245
3.2.6.3.12 Possibilidade de reinquirição do colaborador e a faculdade de retratação, p. 246
3.2.6.3.13 A Colaboração como meio de prova e a sentença, p. 247
3.2.6.3.14 A renúncia do colaborador ao direito ao silêncio e a obrigatoriedade da presença de seu defensor em todos os atos, p. 247
3.2.6.3.15 Direitos do colaborador. A questão da ética na delação premiada, p. 248
3.2.6.3.16 Requisitos do termo de colaboração, p. 255
3.2.6.3.17 A distribuição do pedido de homologação do acordo a um dos juízes competentes para sua apreciação e o sigilo das informações, p. 256
3.2.6.3.18 Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, p. 257
3.3 SISTEMA JURÍDICO DO COMMON LAW E O PLEA BARGAINING, p. 260
3.4 A DELAÇÃO (COLABORAÇÃO) PREMIADA E O DIREITO COMPARADO, p. 262
3.5 CRIME ORGANIZADO, DELAÇÃO PREMIADA E TRANSNACIONALIDADE, p. 273
3.5.1 Fins do processo penal e justiça material, p. 279
4 O CRIME ORGANIZADO (TRANS)NACIONAL E O ESTADO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO, p. 289
4.1 O PROCESSO PENAL E O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL, p. 289
4.2 CRIME ORGANIZADO, DELAÇÃO PREMIADA E A TENSÃO EXISTENTE PARA A PLENA ATIVIDADE DO PROCESSO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 295
4.3 A POLÍTICA JURÍDICA, O POLÍTICO JURÍDICO COMO AGENTE TRANSFORMADOR E OS CONTORNOS ÉTICOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 301
4.4 A QUESTÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA PREVISTO NA LEI 12.850/2013, p. 312
4.5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DELAÇÃO PREMIADA, p. 317
REFERÊNCIAS, p. 341