Autor(es): Carlos Roberto de Alckmin Dutra
ISBN v. impressa: 978989712674-1
ISBN v. digital: 978853629480-3
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 230
Publicado em: 06/03/2020
Idioma: Português Brasileiro
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Cuida-se aqui, como resta claro da obra publicada, de um vício formal, mas que não se enquadra na modalidade de vício de inconstitucionalidade denominada de inconstitucionalidade formal.
Afinal, não se trata de um defeito decorrente da inobservância de normas constitucionais atinentes ao processo legislativo, como as que estabelecem restrições à apresentação de emendas parlamentares ou que restringem a iniciativa legislativa a determinado órgão ou autoridade.
O vício examinado com percuciência pelo autor deste livro, o doutor (com todos os méritos e formalidades) Carlos Roberto de Alckmin Dutra, parte da constatação de um defeito formal no ato controlado, mas desagua na compreensão de que, em virtude disso, a lei não se mostra apta para atingir o fim a que se destina.
E qual é esse fim?
Estabelecer a regulação reputada adequada pelo Legislador para uma determinada matéria, de modo claro e compreensível por parte de todos os destinatários, que somente desse modo podem ajustar as suas condutas e procedimentos aos mandamentos impostos pela novel legislação.
As leis obscuras, imprecisas, lacunosas, ilógicas ou contraditórias acabam, pois, incidindo em inconstitucionalidade, por atentarem contra os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.
Como restou demonstrado com percuciência e propriedade pelo autor, também o princípio nuclear do Estado de Direito, a separação dos Poderes, acaba sendo conspurcado, porquanto os órgãos incumbidos da aplicação da lei, ao concretizarem atos legislativos ininteligíveis, por falta de clareza ou de coerência, acabam, imperceptivelmente, legislando, na medida em que não são identificados com precisão os limites textuais do ato normativo aplicado.
O vício de inconstitucionalidade sub examine, por conseguinte, representa mais um flanco aberto à insidiosa disfunção do ativismo judicial, tão frequente nos dias atuais, particularmente em Países institucionalmente imaturos, como o nosso, convertendo-se em poderoso empecilho à consolidação do projeto democrático da Constituição de 5 de outubro de 1988.
Sob o viés teorético, cabia ao autor situar esse vício nas modalidades de inconstitucionalidade que vêm sendo trabalhadas pela doutrina nacional e estrangeira.
E aqui, com muita maturidade e competência, coube-lhe patentear que a melhor tipificação é aquela que o situa nos lindes da, por mim denominada, inconstitucionalidade finalística (veja-se, a título de ilustração, o artigo “A exigência de proporcionalidade no controle abstrato de normas brasileiro” incluso na bibliografia final).
Com efeito, se a questão é a falta de aptidão do ato legislativo para alcançar a sua finalidade constitucional e razão de existir, trata-se de um problema de inadequação de meios a fins e não de vício formal, material ou orgânico (competencial).
Bem por isso, pode-se dizer que as leis assim viciadas revelam-se irrazoáveis, embora não propriamente desproporcionais, no sentido do teste de constitucionalidade haurido da jurisprudência constitucional germânica.
Texto extraído do prefácio da presente obra.
CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA
Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde foi Procurador-Chefe (2002- 2005 e 2013-2015). Professor Universitário. Possui especialização em Direito do Estado (Escola Paulista de Magistratura), Direito Administrativo (Sociedade Brasileira de Direito Público), Processo Civil (Centro de Extensão Universitária) e Capacitação em Direitos Humanos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Membro efetivo da Comissão da Advocacia Pública da OAB/SP (2014-2016, 2016-2018 e 2019-2021). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Procurador do Município de Campinas (1996-1997).
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 O SURGIMENTO DA CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO E DA LEGÍSTICA ENQUANTO CIÊNCIAS VOLTADAS AO ESTUDO DA ELABORAÇÃO DAS LEIS, p. 23
2.1 O CENÁRIO MUNDIAL, p. 23
2.1.1 A Crise da Lei, p. 23
2.1.2 O Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística (Cronologia Proposta por Carlos Blanco de Morais), p. 25
2.1.2.1 Primeiro período: as primícias iluministas de uma "Ciência da Legislação", p. 28
2.1.2.2 Segundo período: a "crise da lei" no Estado Social e o debate sobre a autonomia de uma "Ciência da Legislação", p. 29
2.1.2.3 Terceiro período: nascimento da Ciência da Legislação no contexto terapêutico da "crise da lei", p. 29
2.1.2.4 Quarto período: a consolidação da Ciência da Legislação como complexo metódico e praxiológico da gestão de programas legislativos, p. 30
2.1.3 O Programa "Legislar Melhor" na Comunidade Europeia, p. 31
2.2 DEFINIÇÃO DE "CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO" E DE "LEGÍSTICA", p. 34
2.3 A INCONVENIÊNCIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE LEGÍSTICA, p. 35
3 A CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO NO BRASIL, p. 39
3.1 EVOLUÇÃO DOS MÉTODOS DE QUALIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NO CENÁRIO NACIONAL, p. 39
3.2 A EFICÁCIA DA NORMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA CARTA FEDERAL, p. 42
3.3 A NATUREZA DAS REGRAS DE LEGÍSTICA CONTIDAS NA LC 95/1998, p. 43
3.4 A LC 95/1998 PODERIA FIGURAR COMO NORMA-PARÂMETRO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS? ANÁLISE DA NATUREZA DAS LEIS COMPLEMENTARES, p. 45
3.5 EFEITOS DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE LEGÍSTICA POR LEI ORDINÁRIA, p. 54
3.6 DESTINATÁRIO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO IMEDIATOS DAS NORMAS CONTIDAS NA LC 95/1998: O LEGISLADOR, NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO, p. 56
3.7 A ILICITUDE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA LC 95/1998 NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO E OS INSTRUMENTOS ENDOPROCESSUAIS DESTINADOS A EVITÁ-LA OU A SANÁ-LA, p. 58
3.7.1 Negativa de Seguimento do Projeto por Ato do Presidente da Casa Legislativa, p. 58
3.7.2 Análise do Projeto pelas Comissões de Constituição e Justiça, p. 60
3.7.3 Veto Aposto pelo Chefe do Poder Executivo, p. 63
3.7.4 Controle Preventivo de Natureza Jurisdicional da Ilegalidade Decorrente da Violação da LC 95/1998, p. 64
3.7.5 A Experiência Italiana do "Comitato per la Legislazione", p. 70
3.8 A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998: ANÁLISE DE SEUS DISPOSITIVOS, p. 71
3.8.1 Breve Histórico, p. 71
3.8.2 Delimitação do Âmbito Material de Aplicação da LC 95/1998: Capítulo I - Disposições Preliminares, p. 72
3.8.3 Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração de Leis: Capítulo II, p. 73
3.8.4 Consolidação das Leis: Capítulo III, p. 81
3.8.5 Disposições Finais: Capítulo IV, p. 81
3.8.6 Dispositivos Cujo Teor Não se Adequa ao Campo Material de Aplicação da LC 95/1998 (§ 1º do Art. 8º e Art. 18), p. 81
3.8.6.1 § 1º do art. 8º, p. 81
3.8.6.2 Art. 18, p. 83
3.9 APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI EM DISSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LC 95/1998: EFEITOS EM RELAÇÃO À LEI APROVADA, p. 87
3.9.1 Correção da Imperfeição ou Inconstitucionalidade pelo Próprio Legislador, por Meio de Lei Posterior, p. 87
3.9.2 Análise da Possível Configuração de Inconstitucionalidade por Desrespeito à LC 95/1998, p. 89
4 A INCONSTITUCIONALIDADE, p. 95
4.1 INCONSTITUCIONALIDADE: O VÍCIO E A NATUREZA DA SANÇÃO, p. 95
4.2 AS ESPÉCIES DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, p. 104
4.2.1 A Inconstitucionalidade Material e a Inconstitucionalidade Formal, p. 104
4.2.2 A Inconstitucionalidade Orgânica ou por Incompetência Legislativa, p. 111
4.2.3 A Inconstitucionalidade Finalística ou Decorrente do Desvio de Poder Legislativo, p. 115
5 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOB O ASPECTO FORMAL E ESTRUTURAL INTERNO DAS NORMAS NO DIREITO ESTRANGEIRO, p. 123
5.1 NOS ESTADOS UNIDOS, p. 124
5.2 NA FRANÇA, p. 132
5.3 NO CANADÁ, p. 139
5.4 NA ESPANHA, p. 143
5.5 EM PORTUGAL, p. 147
5.6 NA ITÁLIA, p. 148
5.7 NA ALEMANHA, p. 152
6 A INCONSTITUCIONALIDADE FINALÍSTICA INTRÍNSECA AO ATO NORMATIVO EIVADO DE SEVERA DEFICIÊNCIA REDACIONAL OU ESTRUTURAL INTERNA, POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA, p. 157
6.1 NOÇÕES PRELIMINARES: A LEGÍSTICA COMO INSTRUMENTO QUALIFICADOR DA PRODUÇÃO NORMATIVA, p. 157
6.2 NORMAS-PARÂMETRO PARA A AFERIÇÃO DO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GESTADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE LEGÍSTICA, p. 162
6.2.1 Normas Expressas no Próprio Texto Constitucional (CF, Art. 150, § 6º, e Art. 165, § 8º), p. 162
6.2.2 Os Princípios do Devido Processo Legal (CF, Art. 5º, LIV) e da Segurança Jurídica (CF, Art. 1º) como Parâmetros para Aferição da Inconstitucionalidade Finalística Intrínseca Decorrente de Severa Deficiência Redacional ou Estrutural Interna do Ato Normativo, p. 166
6.2.2.1 O princípio do devido processo legal, p. 166
6.2.2.2 O princípio da segurança jurídica, p. 169
6.2.3 Caracterização da Inconstitucionalidade Finalística Intrínseca Decorrente de Severa Deficiência Redacional ou Estrutural Interna da Norma Jurídica, por Violação aos Princípios do Devido Processo Legal e da Segurança Jurídica, p. 175
7 A PRÁTICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM FUNDAMENTO EM REGRAS DE LEGÍSTICA, p. 185
7.1 O DEVER DE HOMOGENEIDADE TEMÁTICA, p. 185
7.2 LEIS SEM CONTEÚDO NORMATIVO: AS LEIS IMPROPRIAMENTE AUTORIZATIVAS, p. 192
7.3 LEIS EIVADAS DE CONTRADIÇÃO INTERNA, p. 196
CONCLUSÃO, p. 201
REFERÊNCIAS, p. 205
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR, p. 213