Autor(es): José Sebastião de Oliveira e Paulo Gimenes Alonso
ISBN v. impressa: 978989712667-3
ISBN v. digital: 978853629346-2
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 170
Publicado em: 17/12/2019
Idioma: Português Brasileiro
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A obra trata do bem de família, que é todo bem da vida que a lei estabelece como impenhorável, por ser necessário para que uma família viva com dignidade. O bem de família está a salvo de execução por dívidas, a não ser nas hipóteses expressamente excepcionadas pelo legislador.
Nos termos da Lei 8.009/1990, que trata do bem de família legal, considera-se automaticamente bem de família a casa destinada à moradia da família (seja urbana ou rural) e a mobília que a guarnece, com exceção do veículo de transporte, das obras de arte e adornos suntuosos. Estes mesmos bens podem ser instituídos, através de escritura pública, como bem de família voluntário, hipótese em que o instituidor também poderá colocar a salvo da penhora valores mobiliários não excedentes ao valor do prédio gravado, ao tempo da instituição, tudo nos termos dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil de 2002.
A particularidade da obra é que nela o instituto foi estudado sob a ótica das relações familiares, a partir do princípio da dignidade humana, e não simplesmente como um obstáculo à satisfação de créditos. Propõe a proteção da moradia e a ideia de que o bem de família, tanto legal como voluntário, não está sujeito à partilha em caso de dissolução da entidade familiar, independentemente da causa do rompimento (morte, separação de fato ou divórcio), subsistindo enquanto perdurar necessidade de proteção a qualquer de seus membros.
JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Professor do Centro Universitário de Maringá/PR (UniCesumar). Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós- -Graduação em Direito. Advogado em Maringá-PR.
PAULO GIMENES ALONSO
Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá/PR – UniCesumar. Foi professor de Direito Civil da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP, do Centro Educacional Antônio Eufrásio de Toledo. Colaborador da Escola Paulista da Magistratura. Juiz de Direito em Presidente Prudente/SP.
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONCEITO DE FAMÍLIA E CONSIDERAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO FAMILIAR, p. 23
2.1 OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL MÍNIMO, p. 23
2.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A ENTIDADE FAMILIAR, p. 26
2.3 A FAMÍLIA EM SENTIDO AMPLO, CONSIDERADA SOB A PERSPECTIVA DO PARENTESCO, p. 29
2.4 A FAMÍLIA E AS RELAÇÕES DE AFINIDADE, p. 31
2.5 FAMÍLIA GERADA PELA VIDA EM COMUM MANTIDA POR DUAS PESSOAS (CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL), p. 32
2.6 FAMÍLIA EM SENTIDO ESTRITO E FAMÍLIA NUCLEAR, p. 35
2.7 FAMÍLIA SUBSTITUTA, p. 36
2.8 FAMÍLIA NUCLEAR AMPLIADA, p. 38
2.9 A FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 38
2.10 A FAMÍLIA COMO PESSOA JURÍDICA, p. 41
2.11 AS DIVERSAS ACEPÇÕES JURÍDICAS DA PALAVRA FAMÍLIA, p. 42
3 CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA, ORIGEM, EFEITOS E CLASSIFICAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, p. 47
3.1 CONCEITO, p. 47
3.2 NATUREZA JURÍDICA, p. 50
3.3 ORIGEM, p. 51
3.4 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL, p. 54
3.5 ESPÉCIES DE BEM DE FAMÍLIA: VOLUNTÁRIO (OU CONVENCIONAL) E LEGAL, p. 55
3.6 EFEITOS DA INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA SOBRE O BEM AFETADO, p. 56
4 BEM DE FAMÍLIA LEGAL (LEI 8.009/1990), p. 57
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 57
4.2 IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, p. 59
4.2.1 Casa Destinada à Residência, p. 59
4.2.2 Residência em Construção, p. 62
4.2.3 Apartamento em Edifício Residencial (Condomínio Horizontal), p. 63
4.2.4 Garagem de Apartamento (em Prédio Residencial), p. 64
4.2.5 Imóvel Residencial Locado, p. 64
4.3 IMÓVEL RURAL, p. 67
4.3.1 Pequena Propriedade Rural, p. 68
4.3.2 Imóvel Rural que Não se Enquadre no Conceito de Pequena Propriedade Rural, p. 71
4.4 CONSTRUÇÕES, PLANTAÇÕES E BENFEITORIAS, p. 71
4.5 EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE OS DE USO PROFISSIONAL, p. 72
4.6 OUTROS BENS MÓVEIS, p. 73
4.7 DIREITOS DE USO DE LINHA TELEFÔNICA, p. 78
4.8 MÓVEIS DO POSSUIDOR DO IMÓVEL RESIDENCIAL, p. 79
4.9 IMPENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, p. 80
4.10 EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE, p. 82
4.10.1 Para Proteção do Crédito Decorrente do Financiamento Destinado à Construção ou à Aquisição do Imóvel, p. 83
4.10.2 Proteção da Pensão Alimentícia, p. 84
4.10.3 Proteção dos Tributos, p. 85
4.10.4 Execução de Hipoteca Sobre o Imóvel, p. 86
4.10.5 Bem Adquirido com Produto de Crime ou para Execução de Sentença Penal Condenatória a Ressarcimento, Indenização ou Perdimento de Bens, p. 87
4.10.6 Obrigação Decorrente de Fiança Concedida em Contrato de Locação, p. 88
4.11 OS DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO LEGAL DECORRENTE DA LEI 8.009/1990, p. 90
4.11.1 A Família Protegida pela Lei 8.009/1990 (Bem de Família Legal), p. 90
4.11.2 Imóvel Pertencente a Filho do Casal, p. 91
4.11.3 Comunidade Formada por Irmãos, p. 93
4.11.4 Família Substituta (Guarda, Tutela e Adoção), p. 94
4.11.5 Pessoa Solteira, Viúva, Separada Judicialmente ou Divorciada (que Viva Sozinha), p. 95
5 O BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO (OU CONVENCIONAL) SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 2002, p. 99
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 99
5.2 O REGRAMENTO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (LEI 10.406/2002), p. 101
5.3 A AFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO (ART. 1.711 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002), p. 112
5.3.1 Considerações Iniciais, p. 112
5.3.2 Regra Geral: Bem Imóvel Residencial, p. 113
5.3.3 Inclusão de Bens Móveis no Ato de Instituição, p. 114
5.3.4 Do Valor e das Características do Bem Afetado, p. 114
5.4 EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE: A IMPENHORABILIDADE RELATIVA DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO, p. 119
5.5 DA INALIENABILIDADE (RELATIVA) DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO, p. 121
5.6 OS DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO LEGAL DECORRENTE DO INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO, p. 122
5.6.1 Entidades Familiares às Quais se Destina o Bem de Família Voluntário, p. 122
5.6.2 Pessoas que Podem Instituir Bem de Família Voluntário, p. 124
5.7 OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O BEM DE FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, p. 124
6 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA (VOLUNTÁRIO E LEGAL) NA DISSOLUÇÃO DAS ENTIDADES FAMILIARES, p. 127
6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 127
6.2 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO EM CASO DE MORTE DE UM DOS CÔNJUGES OU CONVIVENTES, OU DE AMBOS, p. 128
6.3 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO EM CASO DE DIVÓRCIO E DE ROMPIMENTO (VOLUNTÁRIO OU FORÇADO) DA VIDA EM COMUM (EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL), p. 131
6.4 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO EM CASO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, p. 135
6.5 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA LEGAL (DECORRENTE DA LEI 8.009/1990) NA DISSOLUÇÃO DAS ENTIDADES FAMILIARES, p. 136
6.6 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA (TANTO LEGAL COMO VOLUNTÁRIO) EM CASO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR, p. 139
7 CONCLUSÃO, p. 143
REFERÊNCIAS, p. 147
ANEXOS, p. 153
ANEXO 1, p. 155
ANEXO 2, p. 157