Autor(es): Ana Carolina Borges de Oliveira
ISBN v. impressa: 978989712659-8
ISBN v. digital: 978853629307-3
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 144
Publicado em: 09/12/2019
Idioma: Português Brasileiro
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Trata-se de estudo em que se pretende verificar se é possível a adoção das teorias dos princípios criadas por Ronald Dworkin e Robert Alexy pelo neoconstitucionalismo ao direito brasileiro, tendo em vista que esses dois autores são considerados os grandes “pais fundadores” desse recente movimento jurídico. Também se pretende analisar as possíveis consequências no ordenamento jurídico brasileiro de tal importação. Nesse sentido, indaga-se: a ideia de princípios adotada pela teoria neoconstitucionalista brasileira é a mesma dos direitos norte-americano e alemão, já que aquela buscou sua origem e fundamento nessas? Para tanto, busca-se na análise do processo histórico de formação das duas tradições jurídicas, inglesa e romano-germânica, identificar traços típicos de cada uma delas e, assim, averiguar a possibilidade de importação de cada um desses modelos para a tradição jurídica brasileira. Assim, foi possível verificar que a teoria de princípios adotada por Dworkin não pode ser adotada pelo direito brasileiro, tendo em vista que o conceito de princípio adotado pelos ordenamentos de common law e de civil law são diferentes; o que também ocorre com o modelo alemão. Portanto, conclui-se que a base teórica da teoria neoconstitucionalista brasileira é inadequada e não corresponde à realidade institucional, gerando comprometimento da segurança jurídica e da ordem social.
ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA
Advogada. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, UniCEUB. Professora de Direito Civil (Contratos) e de Direito Constitucional na Faculdade Processus. Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Foi aluna pesquisadora bolsista do 5º Programa de Iniciação Científica do UniCEUB (5ºPIC/UniCEUB) e do 6º Programa de Iniciação Científica do CNPq/UniCEUB (6º PIBIC/UniCEUB). Foi Monitora e bolsista da Pós-Graduação em Contratos e Responsabilidade Civil do IDP.
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo 1 TEORIA GERAL DAS NORMAS, p. 19
1.1 Considerações Iniciais, p. 19
1.2 A Norma como Gênero, p. 20
1.3 O Princípio como Espécie, p. 25
Capítulo 2 O PRINCÍPIO NO SISTEMA DE DIREITO INGLÊS, p. 31
2.1 O Sistema de Direito Inglês, p. 36
2.2 As Alterações do Sistema de Direito Inglês nos Estados Unidos, p. 47
2.3 A Teoria de Princípios de Ronald Dworkin, p. 58
Capítulo 3 A ILUSÃO DO PÓS-POSITIVISMO NO BRASIL, p. 71
3.1 As Bases do Direito Romano-Germânico, p. 71
3.1.1 A família romano-germânica, p. 72
3.1.2 A formação do direito brasileiro, p. 75
3.1.3 A teoria dos princípios de Robert Alexy, p. 90
3.2 A Transposição Inadequada do Conceito de Princípios pelo Pós-Positivismo Brasileiro, p. 99
3.3 As Implicações na Construção de Políticas Públicas, p. 115
CONCLUSÃO, p. 123
REFERÊNCIAS, p. 131