Autor(es): Alexandre Prevedello
ISBN v. impressa: 978989712640-6
ISBN v. digital: 978853629213-7
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 210
Publicado em: 23/10/2019
Idioma: Português Brasileiro
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A relação entre regra e exceção é complexa. Reconhecer uma exceção que não encontra disposição expressa no texto positivado significa que a regra possui uma falha, colocando-a em questão junto ao sistema jurídico. Entretanto, uma verdadeira exceção emerge desse mesmo sistema jurídico, do direito preexistente. Logo, a exceção qualifica o escopo normativo da regra, ainda que ela permaneça no mesmo lugar e com a mesma forma. Este é, portanto, um estudo sobre regras jurídicas e a sua abertura para exceções não previstas quando da sua elaboração. É o poder dos juízes de criar exceções, alterando a regra formulada pelo legislador no momento da aplicação.
O trabalho é estruturado em três capítulos. O primeiro – Derrotabilidade no direito – apresenta a noção geral do termo defeasibility, investigando sua introdução por Hart e as diversas noções posteriormente desenvolvidas. O segundo – O dilema das regras jurídicas – ingressa nos problemas das regras jurídicas, com exame dos argumentos para obedecê-las e também para deixar de segui-las. Demonstra-se a existência do paradoxo das regras, apresentando-se as diferentes metodologias para se lidar com ele. O terceiro capítulo – Derrotabilidade das regras jurídicas – aprofunda a investigação sobre os diferentes modos como o sistema jurídico pode acomodar exceções. São tratadas as diferentes hipóteses de derrotabilidade à luz do propósito subjacente das regras, além da indicação dos aspectos fáticos e dos critérios argumentativos que devem ser observados pelos juízes.
Ao final, ressalta-se a necessidade de uma atuação contida dos juízes ao excepcionar regras jurídicas válidas para fins de resguardar a autoridade delas e preservar a coerência e unidade do sistema jurídico.
ALEXANDRE PREVEDELLO
Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (2018). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Graduado em Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004). Assessor de Desembargador – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
1 INTRODUÇÃO, p. 17
2 DERROTABILIDADE NO DIREITO, p. 21
2.1 A NOÇÃO GERAL DA DERROTABILIDADE, p. 21
2.2 A CONTRIBUIÇÃO DE HART AO ESTUDO DA DERROTABILIDADE, p. 25
2.2.1 A origem do termo defeasibility, p. 25
2.2.2 Derrotabilidade em O Conceito de Direito, p. 29
2.2.3 A recepção do ensaio inaugural, p. 32
2.2.4 O significado da textura aberta do direito, p. 37
2.2.5 A teoria do direito de Hart na perspectiva da derrotabilidade, p. 42
2.3 AS DIFERENTES CLASSIFICAÇÕES DA DERROTABILIDADE, p. 49
2.3.1 Sistemas de lógica e o raciocínio derrotável, p. 51
2.3.2 Derrotabilidade das regras jurídicas, p. 55
2.3.3 Derrotabilidade epistêmica, p. 57
2.3.4 Derrotabilidade da justificação, p. 64
2.3.5 Derrotabilidade ontológica e dos conceitos jurídicos, p. 65
2.3.6 Formulações normativas e pleitos derrotáveis, p. 66
2.3.7 Derrotabilidade processual, p. 67
2.4 DERROTABILIDADE DAS REGRAS JURÍDICAS: OS TEMAS PRINCIPAIS, p. 70
2.4.1 Derrotabilidade como uma nova teoria do direito, p. 70
2.4.2 Condições para o reconhecimento de uma exceção, p. 73
3 O DILEMA DAS REGRAS JURÍDICAS, p. 75
3.1 REGRA JURÍDICA DERROTÁVEL, p. 75
3.1.1 Regra prescritiva obrigatória, p. 76
3.1.2 Características da regra derrotável, p. 78
3.2 A INTRÍNSECA IMPERFEIÇÃO DAS REGRAS PRESCRITIVAS, p. 79
3.2.1 Formação da regra via processo de generalização: o caráter subótimo, p. 80
3.2.2 Aplicação das regras gerais a hipóteses particulares: uma antiga questão, p. 82
3.3 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS ÀS REGRAS PRESCRITIVAS, p. 87
3.3.1 Regras como instrumentos de coordenação, conhecimento e eficiência, p. 87
3.3.2 Os argumentos da justiça, confiança, aversão ao risco, estabilidade e alocação de poder, p. 91
3.4 O DILEMA DAS REGRAS COMO ASPECTO CENTRAL DA DERROTABILIDADE, p. 95
3.4.1 Paradoxo ou lacuna secundária: desacordo entre autoridades, p. 97
3.4.2 Modelos de solução, p. 98
3.4.2.1 Particularismo, p. 100
3.4.2.2 Baseado em regras, p. 101
3.4.2.3 Particularismo sensível às regras, p. 102
3.4.2.4 Regras como razões secundárias excludentes, p. 105
3.4.2.5 Regras como generalizações entrincheiradas, p. 113
3.5 ENFRENTANDO O DILEMA DAS REGRAS JURÍDICAS, p. 118
3.5.1 A lacuna é contingente no âmbito judicial, p. 119
3.5.2 Para excepcionar tem de haver uniformidade, p. 123
4 DERROTABILIDADE DAS REGRAS JURÍDICAS, p. 127
4.1 ADMITINDO EXCEÇÕES NO DIREITO, p. 128
4.1.1 Onde se escondem as exceções implícitas, p. 130
4.1.1.1 Na justificativa: exceção como um problema interno da regra, p. 131
4.1.1.2 Na anormalidade: exceção como um problema externo à regra, p. 131
4.1.1.3 Na intenção do legislador: exceção como investigação histórica, p. 134
4.1.2 Exceção como acréscimo de propriedades relevantes à regra, p. 135
4.1.3 Exceção versus interpretação, p. 136
4.2 HIPÓTESES DE DERROTABILIDADE, p. 140
4.2.1 Acomodando as diferentes classificações, p. 141
4.2.1.1 Derrotar a regra promove seu propósito subjacente, p. 142
4.2.1.2 Derrotar a regra não compromete seu propósito subjacente, p. 144
4.2.1.3 Aplicar a regra é manifestamente injusto, p. 146
4.2.2 Aplicando o desconhecido: derrotabilidade na prática judicial, p. 148
4.3 CONDIÇÕES PARA A DERROTABILIDADE DE UMA REGRA, p. 151
4.3.1 Fatores excepcionais fornecedores de razões adicionais, p. 152
4.3.2 Segurança jurídica como principal constrangimento normativo, p. 154
4.3.2.1 Requisitos materiais: diferentes graus de resistência das regras, p. 154
4.3.2.2 Requisitos procedimentais: justificando a derrotabilidade, p. 157
4.3.2.2.1 Universalidade, p. 158
4.3.2.2.2 Coerência, p. 160
4.3.2.2.3 Consequência, p. 162
4.4 AS NORMAS DO SISTEMA JURÍDICO E SUAS RAZÕES, p. 167
4.4.1 Normas jurídicas: entre regras e princípios, p. 168
4.4.1.1 Somente regras são derrotáveis, p. 170
4.4.1.2 Prioridade das regras na tomada de decisão, p. 172
4.4.1.3 O papel dos princípios na derrotabilidade das regras, p. 174
4.4.2 Regras e princípios como razões operativas, p. 176
4.4.2.1 O modelo baseado na razão: regras como razões contributivas, p. 178
4.5 RESGUARDO DA AUTORIDADE DO SISTEMA JURÍDICO, p. 180
4.5.1 A unidade do sistema jurídico, p. 182
4.5.2 Responsabilidade dos juízes e a alocação de poder (ou de riscos), p. 184
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 187
REFERÊNCIAS, p. 193