Autor(es): Sérgio Ricardo de Souza
ISBN v. impressa: 978989712642-0
ISBN v. digital: 978853629186-4
Edição/Tiragem: 6ª Edição Revista e Atualizada até as Leis 13.827/19 e 13.836/19
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 338
Publicado em: 08/10/2019
Idioma: Português Brasileiro
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Passados 13 anos de vigência da Lei 11.340/2006, simbolicamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, muitos foram os avanços e conquistas contra a histórica cultura da violência doméstica no Brasil. Mas, ainda há pouco a se comemorar, pois o País continua a ostentar o vergonhoso status de 5º lugar em Feminicídio (EXAME, 2018), num grupo de 83 países com dados homogêneos coletados pela OMS, segundo estudo denominado “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, com sua taxa de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres.
O advento da “Lei Maria da Penha” teve o mérito de lançar luzes sobre a nefasta tradição de manter a violência doméstica contra as mulheres como coisa de interesse privado, onde o Estado e terceiros não deveriam intervir, e de incentivar o avanço legislativo e de políticas públicas. Isso está patente em estudos que demonstram que 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha (GALVÃO, 2013).
No campo jurídico e legislativo houve avanços, principalmente com a consolidação da jurisprudência de que o crime de lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (STF, ADC 19 e ADI 4424); o advento da Lei 12.403/2011, que incorporou ao sistema o uso da “monitoração eletrônica”, a Lei 13.124/2015, que incluiu o “feminicídio” como qualificadora específica do crime de homicídio (Lei 13.124/2015), além das Leis 13.505/2017 (atendimento policial e pericial especializado), 13.641/2018 (tipificação do descumprimento de medidas protetivas) e 13.827/2019 (medida protetiva de afastamento aplicada por policial), todas relevantes para o fortalecimento dos direitos fundamentais das mulheres, em especial quanto a sua condição de ser humano igual em direitos e obrigações em relação ao homem.
Nesta 6ª edição o autor atualiza os comentários, inclusive em relação às mudanças inseridas pelas novas Leis editadas após 2015, renova as citações jurisprudenciais e propicia um texto claro, útil e indispensável aos profissionais de diversos ramos do conhecimento e, em especial, aos acadêmicos e operadores do Direito.
SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra; Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Ex-Promotor de Justiça, ex-Coordenador Estadual das varas de Violência Doméstica/TJES, Juiz de Direito no TJES. Ex-Conselheiro do CNMP (2015-2017); Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (2017-) e Diretor da Escola Nacional da Magistratura – ENM/ AMB (2018/2019).
LEI 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, p. 21
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 21
Art. 1º, p. 21
Art. 2º, p. 54
Art. 3º, p. 57
Art. 4º, p. 58
TÍTULO II DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, p. 59
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 59
Art. 5º, p. 59
Art. 6º, p. 73
Capítulo II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, p. 75
Art. 7º, p. 75
TÍTULO III DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, p. 78
Capítulo I DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO, p. 78
Art. 8º, p. 78
Capítulo II DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, p. 83
Art. 9º, p. 83
Capítulo III DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL, p. 93
Art. 10, p. 93
Art. 10-A, p. 98
Art. 11, p. 103
Art. 12, p. 108
Art. 12-A, p. 132
Art. 12-B. (VETADO). (Incluído pela Lei 13.505, de 2017), p. 132
Art. 12-C, p. 132
TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS, p. 141
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 141
Art. 13, p. 141
Art. 14, p. 150
Art. 15, p. 164
Art. 16, p. 165
Art. 17, p. 180
Capítulo II DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, p. 184
Seção I Disposições Gerais, p. 184
Art. 18, p. 184
Art. 19, p. 189
Art. 20, p. 192
Art. 21, p. 208
Seção II Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor, p. 210
Art. 22, p. 210
Seção III Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida, p. 230
Art. 23, p. 230
Art. 24, p. 232
Seção IV (Incluído Pela Lei 13.641, de 2018). Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, p. 237
Art. 24-A, p. 237
Capítulo III DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 242
Art. 25, p. 242
Art. 26, p. 243
Capítulo IV DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, p. 244
Art. 27, p. 244
Art. 28, p. 245
TÍTULO V DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, p. 246
Art. 29, p. 246
Art. 30, p. 248
Art. 31, p. 249
Art. 32, p. 250
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 250
Art. 33, p. 250
TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS, p. 258
Art. 34, p. 258
Art. 35, p. 258
Art. 36, p. 263
Art. 37, p. 264
Art. 38, p. 268
Art. 38-A, p. 269
Art. 39, p. 269
Art. 40, p. 270
Art. 41, p. 270
Art. 42, p. 279
Art. 43, p. 281
Art. 44, p. 282
Art. 45, p. 284
Art. 46, p. 287
REFERÊNCIAS, p. 293
ANEXOS, p. 297