Autor(es): Paulo Natalicio Weschenfelder
ISBN v. impressa: 978989712637-6
ISBN v. digital: 978853629153-6
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 242
Publicado em: 19/09/2019
Idioma: Português Brasileiro
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O autor enfrenta o problema da força normativa do direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil. O ponto de partida é o paradigma constitucional do direito de propriedade e a força normativa da Constituição no embate do condicionamento recíproco entre o dever ser (Sollen) constitucional e o ser (Sen) do paradigma individualista do direito de propriedade.
Sem ignorar ou minorar o dever do Poder Público, o autor tem como foco central o dever da coletividade, centrado no exercício da democracia participativa ambiental, na defesa e na preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
E com a atenção voltada para alcançar a vontade de Constituição (Wille zur Verfassung) na consciência geral e a práxis constitucional por todos os partícipes da vida nacional (Konrad Hesse), o autor trata da cultura ambiental, da educação ambiental, da informação ambiental e de suas relações com o objeto de estudo.
PAULO NATALICIO WESCHENFELDER
Mestre em Direito (UCS). Especialista em Direito Político (UNISINOS). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (FADISA). Procurador de Justiça, aposentado, do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Foi Professor de Direito Constitucional e Coordenador da Área de Direito do Estado da FMP-RS. Foi Professor de Direito Constitucional e Direito Ambiental da UCS. Experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Ambiental, principalmente nos seguintes temas: Direitos humanos, novos direitos, direitos políticos, democracia, república, federalismo, gestão pública, tripartição das funções do poder do Estado, Ministério Público, função social e ambiental da propriedade. Palestrante. Comentarista da Rádio Difusora Caxiense (Caxias do Sul/RS) e da Rádio Miriam Caravaggio (Farroupilha/RS). Sócio do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS).
INTRODUÇÃO, p. 19
1 ‒ O PARADIGMA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA E A QUESTÃO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, p. 23
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 23
2 O PARADIGMA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA, p. 25
2.1 O Paradigma Individualista do Direito de Propriedade Privada, p. 28
2.2 O Paradigma Ambientalista do Direito de Propriedade Privada, p. 32
2.2.1 Meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 37
2.2.2 Direito de todas as pessoas, p. 42
2.2.3 Bem de uso comum do povo, p. 45
2.2.4 Essencial à sadia qualidade de vida, p. 46
2.2.5 Dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar para as presentes e futuras gerações, p. 47
2.3 O Paradigma Social do Direito de Propriedade Privada, p. 50
2.3.1 A função social da propriedade urbana, p. 53
2.3.2 A função social da propriedade rural, p. 60
2.3.3 A função social da ordem econômica, p. 64
2.4 Algumas Considerações sobre o Paradigma do Direito de Propriedade Privada, p. 71
3 A QUESTÃO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, p. 75
3.1 A Concepção de Constituição de Ferdinand Lassalle, p. 79
3.2 A Concepção de Constituição de Konrad Hesse, p. 84
3.3 Algumas Considerações sobre a Questão da Força Normativa da Constituição, p. 95
2 ‒ A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA AMBIENTAL E SEUS INSTRUMENTOS, p. 99
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 99
2 CONCEITO DE PODER: SUA INFLUÊNCIA NA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E NA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA AMBIENTAL, p. 106
3 O EXERCÍCIO DO PODER E OS INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA AMBIENTAL, p. 127
3.1 Iniciativa Popular de Projeto de Lei, p. 128
3.2 Plebiscito e Referendo, p. 130
3.3 Audiências Públicas, p. 131
3.3.1 Audiências públicas em sede constitucional, p. 131
3.3.2 Audiências públicas em sede infraconstitucional, p. 132
3.4 Cooperação das Associações Representativas no Planejamento Municipal, p. 139
3.5 Participação do Usuário na Administração Pública Direta e Indireta, p. 139
3.6 Planejamento e Execução da Política Agrícola, p. 141
3.7 Participação das Comunidades Afetadas sobre o Aproveitamento de Recursos Naturais em Áreas Indígenas, p. 142
3.8 Participação da Sociedade na Administração da Seguridade Social, p. 143
3.9 Participação da Comunidade nas Ações e Serviços da Saúde, p. 143
3.10 Participação na Promoção e Incentivo à Educação e na Gestão Democrática do Ensino Público, p. 144
3.11 Participação na Promoção e Proteção do Patrimônio Cultural, p. 144
3.12 Participação em Programas de Assistência Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e do Jovem, p. 146
3.13 Participação dos Trabalhadores e Empregadores nos Colegiados dos Órgãos Públicos, p. 146
3.14 Fiscalização das Contas do Chefe do Poder Executivo pelas Cidadãs, Cidadãos e Instituições Sociedade, p. 147
3.15 Denúncia de Irregularidades ou Ilegalidades ao Tribunal de Contas da União e aos Tribunais de Contas dos Estados, p. 148
3.16 Direito de Petição, p. 149
3.17 Ação Popular Ambiental, p. 150
3.18 Ação Coletiva Ambiental, p. 151
3.19 Mandado de Segurança Coletivo, p. 155
3.20 Mandado de Injunção, p. 158
3 ‒ A CULTURA AMBIENTAL, A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A INFORMAÇÃO AMBIENTAL: SUAS RELAÇÕES COM A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, p. 161
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 161
2 CULTURA AMBIENTAL, p. 164
3 EDUCAÇÃO AMBIENTAL, p. 174
3.1 Conceito, Finalidade e Importância da Educação Ambiental, p. 174
3.2 Educação Ambiental no Direito Internacional Público, p. 180
3.3 Educação Ambiental no Direito Brasileiro, p. 183
3.4 Alguns Obstáculos à Realização da Educação Ambiental, p. 194
4 INFORMAÇÃO AMBIENTAL, p. 203
4.1 Conceito de Informação Ambiental, p. 203
4.2 Acesso à Informação Ambiental, p. 204
4.3 Informação e Poder, p. 214
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 221
REFERÊNCIAS, p. 225