Igualdade Tributária & Tratamento Favorecido

Igualdade Tributária & Tratamento Favorecido - O Direito e os Arranjos Produtivos Locais - De Acordo com a Legislação Brasileira

Rafael De Castro Spadotto

Versión impresa

por € 10,60 + IVA ¡En España solamente se venden en librerías!

Versión Digital

Disponible para: Android iOS
de 8,48* por
por € 7,63 + IVA Añadir a la cesta


Detalles

Autor/Autores: Rafael De Castro Spadotto

ISBN v. impressa: 978989712523-2

ISBN v. digital: 978853628443-9

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 106

Publicado el: 01/11/2018

Idioma: Português Brasileiro

Versión Digital (eBook)

Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.

Disponible para las plataformas:

  • Android Android 5 o posterior
  • iOS iOS 8 o posterior

No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.

Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.

Sinopsis

Um país que negligencia o papel desempenhado pelas pequenas e médias empresas no desenvolvimento econômico será sempre um país atrasado economicamente.

As pequenas e médias empresas são a principal engrenagem que movimenta a economia de uma Nação, são elas as grandes responsáveis pela geração de renda e emprego e são elas as responsáveis por transformar a vida das pessoas para melhor.

O que dizer quando estas pequenas e médias empresas locali­zadas em uma mesma região geográfica e amparadas por uma empresa âncora – geralmente de grande porte – começam a criar mecanismos de mútua cooperação?

Este fenômeno, mundialmente conhecido como Arranjo Produ­tivo Local, é reconhecidamente um vetor de desenvolvimento econômico e tem sido amplamente estudado pela ciência da Ad­ministração Empresarial.

O Direito, até então, nunca se preocupou em esmiuçar este fenô­meno, e esta foi uma das razões que me levaram a escrever um livro no qual eu dissertei sobre a aplicação do princípio da igual­dade tributária, no contexto dos Arranjos Produtivos Locais; uma obra na qual eu igualmente procurei compreender se os Arranjos Produtivos Locais nada mais eram do que uma versão disfarçada de cartel econômico.

Se você é um Operador do Direito, Empreendedor, Administrador de Empresa, Gestor de recursos públicos ou simplesmente exerce um cargo político eletivo, esta obra certamente lhe será muito útil e contribuirá para a formação de uma discussão sobre a importân­cia dos Arranjos Produtivos Locais no desenvolvimento econômi­co sob o prisma jurídico.

Autor/Autores

RAFAEL DE CASTRO SPADOTTO

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universi­dade Presbiteriana Macken­zie. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. Especialista em Gestão da Sustentabi­lidade pela Fundação Getulio Vargas. Bacharel em Direito pela Universidade Presbite­riana Mackenzie. Presidente Nacional da World Jurist Association – WJA. Professor nos cursos de Pós-Graduação da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP e do Curso Êxito. Ex-Professor Adjunto do Curso de Direito na Universidade Paulista – Campus de São José dos Campos, nas áreas de Direito Constitucional e Direito Pro­cessual Civil. Ex-Professor de Legislação Tributária, Comer­cial e Aduaneira no Instituto Nacional de Pós-Graduação – INPG. Consultor Especialista em Direito Civil, Trabalhista, Tributário, Manufatura e Distribuição de Produtos da Specialists in International Law on Latin America and the Caribbean, S.C. Presidente da Comissão de Direito Tribu­tário da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e Coordenador da Es­cola Superior de Advocacia – ESA – Núcleo de São José dos Campos.

Sumario

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17

INTRODUÇÃO, p. 19

1 O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL, p. 21

1.1 Noções Introdutórias, p. 21

1.1.1 Da nomenclatura utilizada neste livro, p. 21

1.1.2 Do conceito, p. 22

1.1.3 Método utilizado para a identificação do APL potencial, p. 23

1.1.4 Da importância do APL no contexto econômico de um país, p. 25

Capítulo I O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL, p. 29

2 DAS REDES INTEREMPRESARIAIS DE COOPERAÇÃO, p. 32

2.1 Redes Sociais, p. 32

2.2 Redes Burocráticas, p. 32

2.3 Redes Proprietárias, p. 33

3 A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL EM TORNO DO APL, p. 33

3.1 Itália, p. 34

4 DA DIFERENÇA ENTRE O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL E AS SOCIEDADES COOPERATIVAS, p. 39

Capítulo II DA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRATAMENTO JURÍDICO FAVORECIDO, p. 41

5 CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO, p. 44

5.1 Conceito, p. 44

5.2 Classificação, p. 44

5.2.1 Quanto à origem, p. 45

5.2.2 Quanto à forma, p. 45

5.2.3 Quanto à extensão, p. 45

5.2.4 Quanto ao conteúdo, p. 45

5.2.5 Quanto ao modo de elaboração, p. 46

5.2.6 Quanto à alterabilidade, p. 46

5.2.7 Quanto à sistemática, p. 46

5.2.8 Quanto à ideologia, p. 46

5.2.9 Quanto à correspondência com a realidade, p. 47

6 DA INCONSTITUCIONALIDADE DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS EMPRESAS QUE INTEGRAM O APL, p. 49

7 A LIVRE CONCORRÊNCIA PRECONIZADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, p. 56

8 DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, p. 65

9 DA PROVÁVEL INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA PRATICADA PELAS EMPRESAS DO APL BENEFICIADAS PELA CONCESSÃO DO TRATAMENTO JURÍDICO FAVORECIDO, p. 71

Capítulo III A IGUALDADE COMO FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS QUE COMPÕEM O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL, p. 75

10 DOS CRITÉRIOS DE COMPARAÇÃO UTILIZADOS PARA PROVAR A SITUAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, p. 78

11 DO TRATAMENTO FAVORECIDO, p. 84

CONCLUSÃO, p. 91

REFERÊNCIAS, p. 93

Índice Alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • APL potencial. Método utilizado para a identificação do APL potencial, p. 23
  • APL. Inconstitucionalidade do tratamento favorecido às empresas que integram o APL, p. 49
  • APL. Experiência internacional em torno do APL, p. 33
  • APL. Experiência internacional. Itália, p. 34
  • APL. Importância do APL no contexto econômico de um país, p. 25
  • APL. Provável infração à ordem econômica praticada pelas empresas do APL beneficiadas pela concessão do tratamento jurídico favorecido, p. 71
  • Arranjo produtivo local, p. 21
  • Arranjo produtivo local, p. 29
  • Arranjo produtivo local. Conceito, p. 22
  • Arranjo produtivo local. Diferença entre o arranjo produtivo local e as sociedades cooperativas, p. 39
  • Arranjo produtivo local. Igualdade como fundamento para a concessão do tratamento favorecido para as empresas que compõem o arranjo produtivo local, p. 75
  • Arranjo produtivo local. Noções introdutórias, p. 21

C

  • Concepções de Constituição, p. 44
  • Conclusão, p. 91
  • Concorrência. Inexistência de violação da lei de proteção da concorrência e da inexistência de inconstitucionalidade do tratamento jurídico favorecido, p. 41
  • Concorrência. Sistema brasileiro de defesa da concorrência, p. 65
  • Constituição Federal. Livre concorrência preconizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, p. 56
  • Constituição. Concepções de Constituição, p. 44
  • Constituição. Concepções. Classificação, p. 44
  • Constituição. Concepções. Conceito, p. 44
  • Constituição. Concepções. Quanto à alterabilidade, p. 46
  • Constituição. Concepções. Quanto à correspondência com a realidade, p. 47
  • Constituição. Concepções. Quanto à ideologia, p. 46
  • Constituição. Concepções. Quanto à extensão, p. 45
  • Constituição. Concepções. Quanto à forma, p. 45
  • Constituição. Concepções. Quanto à origem, p. 45
  • Constituição. Concepções. Quanto à sistemática, p. 46
  • Constituição. Concepções. Quanto ao conteúdo, p. 45
  • Constituição. Concepções. Quanto ao modo de elaboração, p. 46
  • Cooperação. Redes interempresariais de cooperação, p. 32

D

  • Diferença entre o arranjo produtivo local e as sociedades cooperativas, p. 39

E

  • Economia. Importância do APL no contexto econômico de um país, p. 25
  • Equivalência. Critérios de comparação utilizados para provar a situação de equivalência, p. 78
  • Experiência internacional em torno do APL, p. 33

I

  • Igualdade como fundamento para a concessão do tratamento favorecido para as empresas que compõem o arranjo produtivo local, p. 75
  • Importância do APL no contexto econômico de um país, p. 25
  • Inconstitucionalidade do tratamento favorecido às empresas que integram o APL, p. 49
  • Inconstitucionalidade. Inexistência de violação da lei de proteção da concorrência e da inexistência de inconstitucionalidade do tratamento jurídico favorecido, p. 41
  • Inexistência de violação da lei de proteção da concorrência e da inexistência de inconstitucionalidade do tratamento jurídico favorecido, p. 41
  • Introdução, p. 19

L

  • Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Livre concorrência preconizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, p. 56

M

  • Método utilizado para a identificação do APL potencial, p. 23

N

  • Nomenclatura utilizada neste livro, p. 21

O

  • Ordem econômica. Provável infração à ordem econômica praticada pelas empresas do APL beneficiadas pela concessão do tratamento jurídico favorecido, p. 71

P

  • Produtividade. Arranjo produtivo local, p. 21
  • Provável infração à ordem econômica praticada pelas empresas do APL beneficiadas pela concessão do tratamento jurídico favorecido, p. 71

R

  • Redes burocráticas, p. 32
  • Redes interempresariais de cooperação, p. 32
  • Redes proprietárias, p. 33
  • Redes sociais, p. 32
  • Referências, p. 93

S

  • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Sistema brasileiro de defesa da concorrência, p. 65
  • Sociedades cooperativas. Diferença entre o arranjo produtivo local e as sociedades cooperativas, p. 39

T

  • Tratamento favorecido, p. 84
  • Tratamento jurídico favorecido. Igualdade como fundamento para a concessão do tratamento favorecido para as empresas que compõem o arranjo produtivo local, p. 75
  • Tratamento jurídico favorecido. Inexistência de violação da lei de proteção da concorrência e da inexistência de inconstitucionalidade do tratamento jurídico favorecido, p. 41
  • Tratamento jurídico favorecido. Provável infração à ordem econômica praticada pelas empresas do APL beneficiadas pela concessão do tratamento jurídico favorecido, p. 71