Autor/Autores: Alessandro Ramos Machado
ISBN v. impressa: 978989712514-0
ISBN v. digital: 978853628340-1
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 238
Publicado el: 14/09/2018
Idioma: Português Brasileiro
Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.
Disponible para las plataformas:
No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.
Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.
Com a Constituição da República de 1988, o Ministério Público foi alçado à natureza de instituição permanente, essencial para a defesa e a concretização do Estado Democrático de Direito. Ao exercer sua missão e suas funções, o Ministério Público alcança áreas jurídicas ou extrajurídicas outrora não imaginadas, a exemplo dos direitos coletivos e das políticas públicas.
É nesse quadro que ele defronta-se com obstáculos, desafios e problemas, que acabam por resvalar no questionamento de sua legitimidade. É possível indagar se os vários interesses presentes em uma lide coletiva foram levados em conta pelo Promotor de Justiça ou invocar que ele não foi eleito pelo voto popular. Questões como estas colocam no horizonte a necessidade de reflexão sobre a legitimidade do Ministério Público.
Em tempos de “Operação Lava Jato”, ações civis públicas em desfavor de grandes conglomerados empresariais e judicialização das políticas públicas, a problematização da legitimidade pode ganhar força ou desembocar em uma reação de outros sistemas (político, econômico).
O objetivo desta obra é, justamente, realizar uma reflexão sobre a legitimidade do Ministério Público, pesquisando a disponibilidade de um instrumento – hipoteticamente a audiência púbica – que possibilite maior grau de legitimação para o Ministério Público, principalmente na defesa dos direitos coletivos e nas questões atinentes às políticas públicas, atribuição designada pelo termo “ombudsman”.
A reflexão não se vincula a um resguardo ou defesa da instituição, já que persegue uma análise da legitimidade a partir do Estado Democrático de Direito, cujo conceito é adensado pela teoria discursiva do direito, ambos abordados em capítulos próprios. Além do mais, busca expor o regramento da audiência pública e sugerir atos e procedimentos para seu aperfeiçoamento. Ao final, a obra acaba por contribuir, também, para o estudo do Estado Democrático de Direito e da teoria discursiva, assim como para uma teoria da audiência pública.
ALESSANDRO RAMOS MACHADO
Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós-Graduado em Direitos Humanos, Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais desde o ano de 2005.
INTRODUÇÃO, p. 15
1 - A LEGITIMIDADE A PARTIR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 21
1.1 OS ANTECEDENTES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 23
1.2 A DEMOCRACIA COMO ELEMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO E OS DESAFIOS ENFRENTADOS, p. 27
1.2.1 A Democracia Representativa e Seus Elementos, p. 29
1.2.2 O Contexto Social Contemporâneo, p. 34
1.2.3 Os Desafios Enfrentados pela Democracia Representativa na Contemporaneidade, p. 44
1.3 A CONSTRUÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO A PARTIR DA CONTEMPORANEIDADE, p. 50
2 - A TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 59
2.1 A LEGITIMIDADE DISCURSIVA DO DIREITO A PARTIR DA LEGALIDADE, p. 64
2.1.1 O Discurso como Procedimento Prático-Moral, p. 68
2.1.2 A Reconstrução do Princípio do Discurso Após as Tanner Lectures, p. 74
2.1.3 A Forma do Discurso em Habermas, p. 83
2.2 O DIREITO COMO MEDIUM ENTRE A INTEGRAÇÃO SOCIAL E A INTEGRAÇÃO SISTÊMICA, p. 87
2.3 A SEPARAÇÃO DOS PODERES NA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO, p. 97
2.4 A INSERÇÃO DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE HÁBERMAS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA RECEPÇÃO NO BRASIL, p. 107
3 - O MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO (PROCEDIMENTAL) DE DIREITO, p. 117
3.1 A CONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 119
3.1.1 Ombudsman: o Ministério Público e as Políticas Públicas, p. 128
3.1.2 A Defesa dos Direitos Coletivos pelo Ministério Público, p. 137
3.2 A NATUREZA JURÍDICA E AS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 147
3.3 O DISCURSO DE HABERMAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 155
4 - A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE MAIOR GRAU DE LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 161
4.1 A PREVISÃO NORMATIVA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 165
4.1.1 A Regulamentação da Audiência Pública na Argentina, p. 166
4.1.2 A Experiência da Audiência Pública nos Estados Unidos da América, p. 170
4.1.3 A Audiência Pública e Seu Regramento no Ordenamento Jurídico Nacional, p. 173
4.2 CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, FUNÇÕES E PRINCÍPIOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 181
4.3 MINISTÉRIO PÚBLICO E AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 189
4.3.1 O Regramento Institucional da Audiência Pública, p. 190
4.3.2 A Prática da Audiência Pública no Ministério Público de Minas Gerais, p. 195
4.4 A LEITURA DEMOCRÁTICA (PROCEDIMENTAL) DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 202
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 213
REFERÊNCIAS, p. 221