Autor/Autores: Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro
ISBN v. impressa: 978989712496-9
ISBN v. digital: 978853628184-1
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 292
Publicado el: 10/08/2018
Idioma: Português Brasileiro
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A presente obra é fruto de pesquisas iniciadas pela autora em 2010, acerca do direito penal e processual penal internacional, tendo evoluído para o foco nos crimes tributários transnacionais e as possibilidades de mediação penal para resolução de conflitos, em delitos que não envolvam violência ou grave ameaça. Tais pesquisas sobre o tema culminaram com a tese de doutorado, defendida em 2015, e o pós-doutorado no ano seguinte.
A partir do estudo das mazelas trazidas pela Justiça Formal aos atores envolvidos no processo, notadamente o autor e a vítima, propõe-se a criação da Câmara de Justiça Restaurativa no Mercosul, possibilitando o emprego da mediação penal nos conflitos envolvendo crimes tributários transnacionais do bloco. Decerto, o Processo Penal formal viola direitos e garantias das duas partes: o réu carrega a pecha de inimigo da sociedade, passando por um processo longo e estigmatizante; a vítima, por sua vez, é relegada a mero meio de prova, sendo submetida a procedimentos de vitimização primária, secundária e terciária.
Outrossim, ao nos depararmos com as legislações dos países integrantes do Mercosul na repressão aos crimes tributários, constatamos que, em verdade, o Estado utiliza-se do Direito Penal como mero regulador fiscal: a intenção não é punir de fato, mas constranger, coagir o infrator a pagar o valor devido.
Assim sendo, diante da inexistência de uma real preocupação dos países integrantes com as partes envolvidas no conflito e diante da complexidade dos delitos transnacionais – quando se trata da sonegação de tributo em mais de um país, no caso das empresas binacionais, ou da sonegação da Tarifa Externa Comum – vislumbramos a possibilidade da aplicação da Justiça Restaurativa a tais crimes, garantindo uma maior celeridade na resolução do conflito – da análise dos mecanismos de cooperação jurídica em matéria penal no Mercosul –, o respeito às partes envolvidas e a participação da sociedade civil na controvérsia.
FERNANDA RAVAZZANO LOPES BAQUEIRO
Pós-Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona, Espanha. Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, linha de pesquisa “Direito Penal e Constituição”. Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, linha de pesquisa “Direito Penal Garantidor”. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professora da Pós-Graduação em Direito Tributário, Direito Médico e Ciências Criminais da Universidade Católica do Salvador – UCSAL. Professora da Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade Baiana de Direito. Professora na Graduação da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Universidade Católica do Salvador – UCSAL e da Faculdade Social da Bahia. Advogada Sócia do Escritório Thomas Bacellar Advogados Associados. Membro Fundador do Instituto Compliance Bahia – ICBAHIA. Membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal – IBADPP. Membro do corpo permanente do Mestrado em Direito da Universidade Católica do Salvador – UCSAL.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17
1 - INTRODUÇÃO, p. 19
2 - JUSTIÇA RETRIBUTIVA VERSUS JUSTIÇA RESTAURATIVA, p. 23
2.1 A JUSTIÇA RESTAURATIVA, p. 23
2.1.1 A Proposta da Justiça Restaurativa e a Crise da Racionalidade Penal Moderna, p. 23
2.1.2 Princípios Fundamentais e Momentos para sua Propositura, p. 30
2.1.3 Teoria Minimalista e Maximalista, p. 33
2.2 A FALÊNCIA DA JUSTIÇA RETRIBUTIVA, p. 34
2.2.1 O Uso do Direito Penal como Controle Social: a Reprodução da Violência no Sistema Penal, p. 34
2.2.1.1 Eleição dos inimigos da sociedade, p. 35
2.2.1.2 O processo penal desumano, a vitimização e a dissocialização do homem encarcerado, p. 37
2.2.2 Propostas para a Manutenção da Justiça Retributivista, p. 39
2.2.3 A Justiça Restaurativa como Novo Paradigma, p. 41
2.2.4 O Acesso à Justiça e à Participação Democrática, p. 41
2.2.5 A Redescoberta da Vítima, p. 43
2.3 A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO RESPOSTA ALTERNATIVA AO PARADIGMA PUNITIVISTA, p. 44
2.3.1 Principais Óbices à Justiça Restaurativa como Terceira Via, p. 44
2.3.1.1 Afronta às funções da pena e ampliação da intervenção do Direito Penal, p. 45
2.3.1.2 Afronta às garantias processuais penais, p. 47
2.3.1.3 Manipulação do acordo, p. 54
2.3.2 Mudança de Mentalidade e o Crescimento Moral das Partes, p. 57
2.3.3 A Aceitação da Decisão e os Índices de Reincidência, p. 61
3 - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E NO MERCOSUL, p. 65
3.1 A INTERVENÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA, p. 65
3.1.1 Aspectos Criminológicos, p. 65
3.1.1.1 A criminologia crítica e as cifras ocultas da criminalidade, p. 66
3.1.1.2 White collar crime: as conclusões de Sutherland e a teoria da associação diferencial, p. 71
3.1.1.3 A criminologia latino-americana: criminologia da libertação e a falaciosa legislação de combate aos crimes de colarinho branco, p. 75
3.1.2 O Conceito de Direito Penal Econômico e a Expansão do Direito Penal, p. 77
3.1.3 Os Delitos Econômicos e a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes contra a Ordem Tributária, p. 86
3.1.3.1 A teoria da ficção jurídica e a teoria da representação, p. 87
3.1.3.2 Argumentos contrários à responsabilização penal da pessoa jurídica, p. 88
3.1.3.3 Argumentos favoráveis à responsabilização penal da pessoa jurídica, p. 90
3.1.3.4 A terceira via, p. 96
3.2 DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NO BRASIL: ANÁLISE DA LEI 8137/1990, p. 97
3.2.1 Análise do Art. 1º da Lei 8.137/1990, p. 97
3.2.1.1 Definição de lançamento definitivo tributário, p. 97
3.2.1.2 Súmula vinculante 24 do Eg. Supremo Tribunal Federal, p. 105
3.2.2 Análise do Art. 1º da Lei 8.137/1990, p. 108
3.2.3 Análise do Art. 2º da Lei 8.137/1990, p. 124
3.2.4 Os Crimes de Contrabando e Descaminho, p. 134
3.2.5 Aplicabilidade do Princípio da Insignificância, p. 134
3.2.6 Mecanismos de Extinção da Punibilidade dos Sujeitos, p. 138
3.3 LEGISLAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NOS DEMAIS PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL, p. 147
3.3.1 Argentina, p. 147
3.3.2 Uruguai, p. 150
3.3.3 Paraguai, p. 152
3.3.4 Venezuela, p. 153
3.3.5 O Código Aduaneiro do Mercosul e a Tarifa Externa Comum, p. 155
4 - DOS MECANISMOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL NO MERCOSUL, p. 159
4.1 CRIMES TRANSNACIONAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NO MERCOSUL E A DEFINIÇÃO DO ESTADO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, p. 160
4.1.1 Dos Crimes Transnacionais Impróprios, p. 161
4.1.2 Das Empresas Binacionais, p. 162
4.1.3 Da Autoridade Central e o Funcionamento do DRCI, p. 164
4.1.4 Dos Mecanismos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal em Espécie, p. 167
4.1.5 Protocolo de Assistência Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, p. 171
4.1.6 Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal - Convenção de Nassau e o Protocolo de Manágua, p. 174
4.1.7 Análise dos Demais Tratados e Convenções Internacionais para Repressão aos Crimes Tributários entre os Países Integrantes do Mercosul e a Inexistência de Acordo sobre a Recuperação de Ativos no Bloco Econômico, p. 174
4.1.7.1 Convenção de Viena, p. 174
4.1.7.1.1 A criação do Gafi, p. 176
4.1.7.1.2 UFI ou grupo Egmont, p. 178
4.1.7.1.3 Coaf, p. 179
4.1.7.2 Convenção de Palermo, p. 179
4.2 ANÁLISE DOS TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO E A BITRIBUTAÇÃO NO MERCOSUL, p. 181
4.2.1 A Bitributação e a Convenção-Modelo do OCDE, p. 182
4.2.2 Tratado Bilateral Brasil e Argentina e Brasil e Venezuela, p. 184
4.3 DA INSUFICIÊNCIA DOS MECANISMOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL PARA REPRESSÃO AOS CRIMES TRANSNACIONAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NO MERCOSUL, p. 187
4.3.1 Da Insuficiência dos Atuais Mecanismos de Cooperação, p. 188
4.3.1.1 A desburocratização do processo penal, p. 191
4.3.1.2 A internalização dos tratados e convenções internacionais, p. 194
4.3.1.3 A cooperação interna, p. 198
4.4 A HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA COMO POSSÍVEL SOLUÇÃO?, p. 199
4.5 CRISE DE IDENTIDADE NA GLOBALIZAÇÃO E OS OBSTÁCULOS ENFRENTADOS PARA A RELEITURA DO CONCEITO DE SOBERANIA, p. 201
5 - DA APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA TRANSNACIONAIS NO MERCOSUL: UMA PROPOSTA PARA A CRIAÇÃO DA CÂMARA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DO MERCOSUL, p. 209
5.1 A APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, p. 210
5.1.1 A Possibilidade da Aplicação da Justiça Restaurativa na Tutela Coletiva: Interesses Individuais Homogêneos, Difusos e Coletivos, p. 210
5.1.2 A Finalidade das Legislações contra a Ordem Tributária: a Regulação Fiscal e os Projetos de Lei 5.080/2009, 5.081/2009, 5.082/2009 e o Novo Código Penal, p. 213
5.1.2.1 Projeto do novo Código Penal, p. 214
5.1.2.2 Projeto de Lei do Senado 5.080/2009, p. 219
5.1.2.3 Projeto de Lei do Senado 5.081/2009, p. 221
5.1.2.4 Projeto de Lei 5.082/2009, p. 225
5.1.3 A Representatividade da Vítima nos Crimes contra a Ordem Tributária, p. 227
5.1.4 Legitimação Ativa e o Plea Bargain nos Processos Coletivos: a Possibilidade da Justiça Restaurativa, p. 228
5.1.5 A Não Violação da Prevenção Geral, p. 231
5.2 A APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA TRANSNACIONAIS NO MERCOSUL, p. 237
5.2.1 Legitimidade de Partes: a Autoridade Central e a Representatividade das Vítimas, p. 238
5.2.2 O Tribunal de Arbitragem do Mercosul e a Câmara de Justiça Restaurativa, p. 239
5.2.3 Estrutura da Câmara de Justiça Restaurativa e o Procedimento, p. 243
5.2.4 Sanções Econômicas Internacionais: Reparação, Restituição e Indenização por Dano Moral Coletivo, p. 246
5.2.5 Descumprimento da Decisão e sua Execução: Necessidade da Homologação do Acordo pelo Poder Judiciário?, p. 252
6 - CONCLUSÕES, p. 253
REFERÊNCIAS, p. 259
ANEXOS, p. 273
Anexo A - DADOS DRCI: COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NO MERCOSUL: 2014, p. 273
Anexo B - DADOS DRCI: COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NO MERCOSUL: 2014-2017, p. 276
LISTA DE FIGURAS, p. 82
Figura 1 - Tipificação penal dos homens e mulheres presos no Brasil, p. 82
Figura 2 - Presos que cumprem pena por crime contra a Administração Pública, p. 83
Figura 3 - Presos que cumprem pena por crimes contra a Administração Pública até junho 2016, p. 84