Autor(es): Sandro Lúcio Dezan
ISBN v. impressa: 978989712489-1
ISBN v. digital: 978853628114-8
Encadernação: Capa mole
Número de páginas: 262
Publicado em: 17/07/2018
Idioma: Português Brasileiro
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A presente obra pesquisa o conteúdo subaparente da norma jurídica, por meio da fenomenologia do Direito, a ponto de constatar uma estrutura qualitativa tripartida, em uma relação não de cogeneralidade, mas sim de especialidade desse instrumento de regulação social.
Em que pesa à concepção tradicional de especialidade entre princípios e regras jurídicas, ou seja, uma formação dual e qualitativa forte entre princípios e regras, a fenomenologia do Direito leva à aferição de normatividade, também, dos valores, que passam a compor, em conjunto com as outras duas espécies, o caráter deôntico do Direito. Constata-se que os valores axiológicos, no espectro de história efeitual, na fusão de horizontes e na tradição, são segmentados para a percepção de um estrato axiomático, que, de fato, apresenta uma essência naturalmente deôntica no bojo de determinado contexto sociocultural, tempo-localizado, somando-se às demais espécies normativas. Sem embargo, apesar de uma pré-compreensão de os valores apresentarem natureza de princípios jurídicos e, assim, com estes se confundirem e serem caracterizados por uma dimensão de peso (dimension of weight), a pesquisa demonstra serem categorias qualitativamente distintas, ao passo que se sustenta serem os valores juridicizados dotados de uma natureza de dimensão de validade.
Os valores axiomáticos operam nos mesmos moldes das regras jurídicas, como mandamentos de concreção, de modo tudo-ou-nada (“all-or-nothing way”), sem, contudo, confundirem-se com as regras, na medida em que portam-se como fundamento de validade destas e, também, dos princípios jurídicos. Para essas constatações faz-se imprescindível lançar mão da fenomenologia heideggeriana aplicada ao Direito (filosofia hermenêutica), da hermenêutica filosófica gadameriana e da hermenêutica argumentativa, como meio de evidenciação dos fenômenos em voga.
Conclui-se que valores, princípios e regras são espécies do gênero “norma jurídica”, em que os valores localizam-se na base do sistema normativo, para a fundamentação dos princípios e das regras.
SANDRO LÚCIO DEZAN
Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho – UMinho, Braga, Portugal. Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Professor de Direito na Universidade Vila Velha – UVV. Professor Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Relações Privadas, Governança e Sustentabilidade” da Universidade Vila Velha – UVV, sob a Linha de Pesquisa “Democracia, Governança e Proteção Multiníveis dos Direitos”. Professor Convidado do Mestrado em Ciências Policiais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna de Portugal – ISCPSI. Investigador Integrado (Professor Visitante) do Centro de Investigação da Escola de Direito da Universidade do Minho – Centro de Justiça e Governação – Jus-Gov, Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia. Professor Convidado da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo – ESA/OAB/ES. Professor de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito Penal e de Direito Processual Penal, no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo). Conferencista na área de Direito Público, com atuação nas disciplinas Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal. Autor de mais de duas dezenas de livros jurídicos e de diversos artigos científicos em sua área de atuação.
Introdução, p. 17
PRIMEIRA PARTE - Dogmática Jurídica, Fenomenologia e Concretização de Direitos Fundamentais. As Crises da Modernidade e do Direito e uma Administração Estatal em Meio a uma Suposta Filosofia Jurídica Pós-Metafísica, p. 27
Capítulo 1 - A Relação entre o Formalismo jurídico e a Crise do Direito. A Necessidade de Superação da Dicotomia Realismo-Idealismo e dos Reflexos Jurídicos Positivistas, p. 29
1 Formalismo Jurídico e Administração Pública Executiva. Um Método Científico da Modernidade, p. 32
1.1 A origem da idealização formal-cientificista do positivismo e o seu legado jurídico, p. 37
1.2 O direito, o formalismo e uma tentativa de segurança jurídica pela óptica da vivência da Administração Pública, p. 41
2 Formalismo Jurídico e Administração Pública Concretista. Uma Tentativa Ainda Insuficiente de Superação da Insegurança Jurídica pela Juridicidade Axiomática. Primeiro Enfrentamento: o Reconhecimento do Problema, p. 45
2.1 A concepção de "ilícito jurídico" na modernidade e o seu enfrentamento pela Administração Pública. Um inadvertido "método" que leva à insegurança jurídica, p. 47
2.2 Administração Pública, para além da anomia a partir de experiências de insegurança jurídica fundadas no positivismo jurídico, p. 54
Capítulo 2 - Uma Sociedade Histórico-Jurídica Supostamente Pós-Metafísica Idealista e os Caminhos do Direito Deôntico-Axiomático. O Exemplo da Administração Pública Dedicada à Concreção de Direitos Fundamentais. Segundo Enfrentamento: O "Método" em Prática, p. 63
1 O Ideal da Administração Pública Limitada à Concreção de Direitos Fundamentais, como um Primeiro Estágio da Juridicidade, p. 67
1.1 A tensão entre procedimentalismo e substancialismo e a necessidade de deferência às funções constitucionais de concretização de direitos fundamentais em países de modernidade tardia (uma razão alheia à fenomenologia do Direito), p. 67
1.2 Para além de uma suposta concretização meramente positivista de direitos fundamentais. Retomando o objeto: uma questão de fenomenologia do Direito, p. 87
2 O Exemplo da Aplicação Normativo-Axiológica pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro e o Método Consequencionalista Racionalizante como Razão Suficiente, p. 98
2.1 O ideal não realizado de segurança jurídica, como efeito inesperado do sistema dogmático-positivista, p. 102
2.2 A tese da "razão suficiente" econômico-consequencialista adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário RE 381367 ("Desaposentação"), p. 110
Conclusão da Primeira Parte - A Fenomenologia do Direito Não Necessariamente Deve Implicar a Concretização Meramente Formal-Positiva de Direitos Fundamentais, p. 119
SEGUNDA PARTE - O Conteúdo Histórico-Axiomático como Componente do Sistema Jurídico Deôntico e a Extensão da Teoria à Função Pública Administrativa, p. 122
Capítulo 1 - Prólogo para uma Compreensão Fenomenológica do Direito e da Norma Jurídica. Uma Visada Peculiar Sobre o "Impessoal" Heideggeriano e a Relação Complexa entre os Planos da Consciência Absoluta, da Finitude Inata da Compreensão Humana e da Fenomenologia Existencial, p. 123
Capítulo 2 - Para uma Possível Leitura Ôntico-Ontológica e Axiomática do Direito e da Norma Jurídica. Para Além do Direito-Texto: O Contexto e o Extratexto Deôntico na Formação do Direito, p. 165
1 Do Ôntico-Ontológico à Concepção Fenomenológica Valorativa Axiomática do Direito e da Norma Jurídica, p. 172
2 Um Relacional Possível entre a Juridicidade dos Valores, dos Princípios e das Regras Jurídicas, para uma Leitura Tripartida da Normatividade do Direito, p. 208
Conclusões, p. 233
Referências, p. 239
Anexo I, p. 245
Anexo II, p. 248