Autor/Autores: Rosemary Carvalho Sales
ISBN v. impressa: 978989712445-7
ISBN v. digital: 978853627843-8
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 156
Publicado el: 06/04/2018
Idioma: Português Brasileiro
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O ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, é muito representativo na arrecadação e tem repercussão nacional, razão pela qual a Constituição determinou que houvesse deliberação entre Estados e Distrito Federal, nos termos de Lei Complementar, para a concessão de benefícios fiscais em tema de ICMS, além de lei específica.
A Lei Complementar referida é a 24/1975, que exige quórum unânime aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para a concessão de qualquer benefício relacionado a este imposto. Os Estados e o Distrito Federal, à revelia da exigência, têm concedido benefícios fiscais unilateralmente, apesar de o STF já ter pacificado jurisprudência quanto à inconstitucionalidade nesse sentido.
Na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre as Unidades Federativas foi, recentemente, publicada a Lei Complementar 160/2017 e está em andamento a Proposta de Súmula Vinculante 69 do STF. Contudo, diante das partes envolvidas e da complexidade do ato em face dos princípios constitucionais, persiste a celeuma quantos aos casos que devem ter os seus efeitos modulados, diante da baixa densidade normativa dos conceitos de “relevante interesse social” e de “segurança jurídica”.
ROSEMARY CARVALHO SALES
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB/DF. Especialista em Advocacia Pública pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF/Cruzeiro do Sul. Especialista Docente em Direito Tributário pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF – ICAT. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB/DF. Graduada em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF. Auditora-Fiscal da Receita do Distrito Federal. Conselheira Suplente do Tribunal Administrativo de Recurso Fiscal do DF – TARF.
Para mais informações: lattes.cnpq.br/9842508805377965
INTRODUÇÃO, p. 17
1 - BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS, p. 21
1.1 ISENÇÃO, p. 23
1.2 ANISTIA E REMISSÃO, p. 29
1.3 CRÉDITO PRESUMIDO, p. 30
1.4 REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, p. 32
1.5 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, p. 33
1.6 DIFERIMENTO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS, p. 35
2 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM MATÉRIA DE ICMS, p. 39
2.1 CONVÊNIOS, p. 41
2.2 INTERNALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS, p. 42
2.3 GUERRA FISCAL EM TORNO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, p. 45
3 - MEDIDAS PARA PÔR FIM À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS SEM APROVAÇÃO DO CONFAZ, p. 51
3.1 PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 69 - STF, p. 52
3.2 CONVALIDAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS IRREGULARMENTE, p. 53
3.3 CONVALIDAÇÃO JUDICIAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS IRREGULARMENTE, p. 55
3.4 TRANSFERÊNCIA DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA INSTITUIR O ICMS À UNIÃO, p. 59
4 - EFEITOS DAS DECISÕES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM MATÉRIA DE GUERRA FISCAL RELATIVA AO ICMS E SUA REPERCUSSÃO, p. 63
4.1 EFEITO EX TUNC DA DECISÃO EM MATÉRIA DE GUERRA FISCAL RELATIVA AO ICMS E SUA REPERCUSSÃO, p. 65
4.1.1 Casos Julgados em Matéria de Guerra Fiscal Relativa ao ICMS com Efeito Ex Tunc, p. 67
4.1.1.1 ADI 4.276/MT, p. 69
4.1.1.2 ADI 3.794/PR, p. 71
4.1.1.3 ADI 3.702/ES, p. 72
4.1.1.4 ADI 4.635/SP, p. 74
4.1.1.5 ADI 4.259/PB, p. 76
4.1.1.6 ADI 2.458 /AL, p. 78
4.1.1.7 ADI 2.345/SC, p. 80
4.1.1.8 ADI 2.688/PR, p. 83
4.1.1.9 ADI 3.664/RJ, p. 84
4.1.1.10 ADI 3.803/PR, p. 85
4.1.1.11 ADI 4.152/SP, p. 87
4.1.1.12 ADI 2.866/RN, p. 89
4.1.2 Considerações Acerca das Decisões Judiciais com Efeito Ex Tunc, p. 91
4.2 EFEITO EX NUNC (MODULAÇÃO DE EFEITOS) DA DECISÃO EM MATÉRIA DE GUERRA FISCAL RELATIVA AO ICMS E SUA REPERCUSSÃO, p. 95
4.2.1 Relevante Interesse Social, p. 97
4.2.2 Segurança Jurídica em Matéria Tributária, p. 103
4.2.3 Casos Modulados em Matéria de Guerra Fiscal Relativa ao ICMS e sua Repercussão, p. 108
4.2.3.1 ADI 2.663/RS, p. 109
4.2.3.2 ADI 3.796/PR, p. 110
4.2.3.3 ADI 4.481/PR, p. 113
4.2.3.4 ADI 4.29/CE, p. 118
4.2.3.5 ADI 4.628 MC/DF, p. 122
4.2.3.6 RE 637.959 AGR / DF, p. 124
4.3 ARGUMENTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E POLÍTICOS, p. 126
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 133
REFERÊNCIAS, p. 141