Autor/Autores: Andréa Arruda Vaz
ISBN v. impressa: 978989712983-4
ISBN v. digital: 978652631544-6
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 312
Publicado el: 16/12/2024
Idioma: Português Brasileiro
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Apresentação do Prof. Dr. Flávio Roberto Batista - Prefácio do Prof. Dr. Marcos Augusto Maliska
A Liberdade Sindical no Estado Constitucional Cooperativo oferece uma análise abrangente e inovadora sobre a liberdade sindical no Brasil, destacando a necessidade de uma interpretação constitucional que promova o pluralismo sindical e harmonize o direito interno com normas internacionais de direitos humanos. A obra foca no art. 8º, inc. II, da Constituição de 1988, que estabelece a unicidade sindical, contrastando-o com a Convenção nº 87 da OIT, um instrumento crucial para assegurar a liberdade de associação e a autonomia sindical.
A autora realiza uma pesquisa inédita, explorando o conceito de Estado Constitucional Cooperativo e propondo reformas essenciais para modernizar o sistema sindical brasileiro. Este enfoque busca fortalecer a democracia e a justiça social, promovendo um ambiente laboral mais justo e equitativo. O livro destaca a teoria alemã de Peter Häberle, que sugere uma interpretação constitucional aberta e cooperativa, permitindo que o sistema jurídico se adapte às exigências sociais modernas e internacionais.
Um dos pilares centrais da obra é a ênfase no espaço de autonomia sindical, considerado vital para a efetividade do sindicalismo. Esse espaço permite que sindicatos atuem de forma independente, sem intervenções externas, fortalecendo a capacidade de negociação coletiva e a defesa dos direitos dos trabalhadores. A autonomia sindical é apresentada como fundamental para garantir a representatividade e a eficiência das entidades sindicais, promovendo um sindicalismo mais robusto e atuante.
Com uma análise detalhada das estruturas normativas e práticas sindicais, a obra propõe soluções práticas para os desafios enfrentados pelo direito sindical no Brasil. É uma leitura essencial para juristas, acadêmicos e profissionais do Direito interessados em transformar o cenário sindical, oferecendo uma visão crítica e fundamentada sobre a importância da liberdade sindical como pilar da democracia e da dignidade no trabalho. Este livro não apenas contribui para o debate teórico, mas também serve como um guia prático para a implementação de mudanças significativas no campo dos direitos trabalhistas.
ANDRÉA ARRUDA VAZ
Doutora em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UniBrasil, é uma destacada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ênfase em Direitos Humanos e Direito Internacional. Mestre em Direito pelo mesmo centro universitário, possui diversas pós-graduações, incluindo Direito e Processo do Trabalho, Direito Administrativo e Metodologias de Ensino. Autora do influente livro Direito Fundamental à Liberdade Sindical no Brasil, entre outras obras, Andréa é uma figura proeminente na advocacia e educação jurídica, atuando como conselheira da OAB/PR e professora em várias instituições de renome, reforçando seu compromisso com a justiça, com a pesquisa e a educação.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 23
INTRODUÇÃO, p. 25
1 A NÃO RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 87 DA OIT NO CONTEXTO DO ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO BRASILEIRO, p. 31
1.1 ELEMENTOS DO ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 31
1.1.1 Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, p. 40
1.1.2 Integração Entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, p. 49
1.1.3 Realização Cooperativa dos Direitos Fundamentais e a Constituição de 1988, p. 56
1.2 A LIBERDADE SINDICAL E O PAPEL DA CONVENÇÃO 87/1948 DA OIT NO FORTALECIMENTO DO ESTADO CONSTITUCIONAL, p. 62
1.2.1 Da Liberdade dos Antigos à Liberdade dos Modernos: a Liberdade Sindical, p. 64
1.2.2 Liberdade Sindical Objetiva e Liberdade Sindical Subjetiva na Convenção 87 da OIT, p. 75
1.2.3 Pluralismo Sindical na Convenção 87 da OIT e Seus Paradoxos no Sistema Laboral Brasileiro, p. 90
1.3 PLURALISMO JURÍDICO E ABERTURA DA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA À PRODUÇÃO NORMATIVA INTERNACIONAL, p. 98
1.3.1 O Pluralismo Jurídico e o Diálogo com o Direito do Trabalho, p. 101
1.3.2 Contributo da Convenção 87 da OIT para Abertura da Ordem Constitucional, p. 112
1.3.3 Limites e Possibilidades da Convenção 87 da OIT em Face da Declaração de Princípios e Garantias Fundamentais da OIT de 1998, p. 119
2 LIBERDADE SINDICAL OBJETIVA: A ORGANIZAÇÃO SINDICAL COMO ESPAÇO AUTÔNOMO, p. 127
2.1 DO DIREITO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE SE ORGANIZAREM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATAL, NÃO SOFREREM INTERVENÇÃO DO ESTADO, E NÃO SEREM DISSOLVIDAS OU SUSPENSAS POR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, p. 127
2.1.1 Autonomia Sindical no Contexto Interno e no Ordenamento Internacional e a Criação de Normas Jurídicas Laborais e Sindicais, p. 133
2.1.2 Princípio da Não Intervenção Sindical e a Capacidade das Organizações Sindicais Produzirem Direitos e Regulamentações, p. 141
2.1.3 Direito Fundamental à Não Dissolução ou Suspensão Sindical por Medidas Administrativas como Garantia Constitucional, p. 148
2.2 DA AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PARA ESTABELECER DIREITO OBJETIVO: LIMITES E POSSIBILIDADES, p. 156
2.2.1 Regulamentação do Direito à Criação, Alteração, Ampliação e Extinção de Entidades Sindicais no Brasil, p. 159
2.2.2 Limites e Possibilidades de Exercício da Autonomia Sindical na Criação de Normas Jurídicas e o Alcance Destas, p. 164
2.2.3 Impasses e Limitações Impostos à Autonomia Sindical pelo Sistema de Sindicato Único no Brasil, p. 170
2.3 DO DIREITO DOS SINDICATOS DE SE CONSTITUÍREM EM FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES (COOPERAÇÃO NACIONAL), BEM COMO DE SE FILIAREM ÀS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (COOPERAÇÃO INTERNACIONAL), p. 176
2.3.1 Estruturação do Sistema de Cooperação Nacional no Sistema Sindical Brasileiro: Federações e Confederações, p. 178
2.3.2 Sistema de Cooperação Nacional Sob a Perspectiva das Associações e Centrais Sindicais, p. 183
2.3.3 Direito à Filiação Internacional: Limites e Possibilidades para a Implementação da Cooperação Sindical Internacional e Fortalecimento do Sindicalismo, p. 187
3 LIBERDADE SINDICAL SUBJETIVA INDIVIDUAL - O DIREITO À LIBERDADE DE ESCOLHA E AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, p. 199
3.1 LIBERDADE SINDICAL SUBJETIVA INDIVIDUAL E A (I)LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE REPRESENTAR A CATEGORIA: ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, p. 199
3.1.1 Liberdade Individual Subjetiva Positiva e a Liberdade Individual Negativa, p. 200
3.1.2 A (I)Legitimidade do Sindicato para Representar a Categoria e os Efeitos das Conquistas Sindicais para os Filiados e Não Filiados, p. 207
3.1.3 Alcance e Abrangência das Negociações Coletivas para o Trabalhador Filiado e para o Trabalhador Não Filiado, p. 215
3.2 A LIBERDADE SINDICAL SUBJETIVA DO MILITAR: UM ESPAÇO DE NÃO LIBERDADE, p. 228
3.2.1 A Liberdade Sindical Subjetiva do Servidor Público, p. 230
3.2.2 Restrições do Direito Internacional Quanto à Filiação do Militar à Organização Sindical, p. 237
3.2.3 Restrição do Direito Nacional Quanto ao Direito de Filiação e Associação para Fins Laborais pelo Militar das Forças Armadas e a Restrição ao Direito de Greve do Policial, p. 246
3.3 CONTRIBUIÇÃO DO FILIADO E A IMPROPRIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA - O FINANCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, p. 258
3.3.1 Contribuição Sindical para Filiados a Entidades Sindicais: o Problema da Subsistência das Entidades Sindicais, p. 259
3.3.2 Impropriedade da Manutenção da Contribuição Obrigatória no Sistema de Sindicato Único no Brasil, p. 265
3.3.3 Impropriedade da Manutenção do Sistema de Sindicato Único no Brasil e o Estado Constitucional Cooperativo, p. 272
CONCLUSÃO, p. 279
REFERÊNCIAS, p. 289