Autor/Autores: Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva
ISBN v. impressa: 978989712980-3
ISBN v. digital: 978652631342-8
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 120
Publicado el: 06/06/2024
Idioma: Português Brasileiro
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AS SITUAÇÕES DE PERIGO E O DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA
O reconhecimento da criança como sujeito de direitos foi uma grande conquista, fruto de pactos e convenções internacionais, que despertou a consciência de autoridades, povos e países e impôs, ainda que sutil e progressivamente, a adoção de leis e medidas que efetivassem a promoção e proteção dos direitos da criança, garantidoras do seu desenvolvimento biopsicossocial sadio para o exercício pleno e sustentável da sua cidadania. Como consequência dessa proteção integral, não se pode admitir que a criança seja exposta a situação de vulnerabilidade que importe em risco do seu desenvolvimento e formação. São as situações de perigo que o Direito Português descreveu na Lei 147/1999, de 1 de setembro, artigo 3º, n.°2, e determinam a tomada de atitude daqueles que por lei são os corresponsáveis na defesa e garantia dos direitos da criança, que serão abordadas no presente trabalho. Igualmente a legislação brasileira, através da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), define as situações de risco e autoriza a intervenção estatal para a defesa das crianças e adolescentes vulneráveis. Desta forma, será de fundamental importância trazer à colação a Doutrina de Proteção Integral e os princípios norteadores da defesa dos direitos da infância e juventude para que, sob sua luz, possam ser compreendidos e interpretados os motivos da atuação do Estado na proteção dos direitos infantojuvenis, comparando-os e questionando sua adequação perante o princípio do superior interesse da criança e do jovem. Outro ponto sensível do presente trabalho diz respeito à conciliação dos princípios que sustentam os direitos infantojuvenis e norteiam toda a atuação da rede de proteção da criança, para fazer valer o seu superior interesse, assim como o seu direito de viver em família.
MARIA BÁRBARA TOLEDO ANDRADE E SILVA
Tabeliã e Registradora do Cartório do 1º Ofício de Duque de Caxias, RJ; Mestre em Direito da Criança, Família e Sucessões pela Universidade do Minho, Portugal; Mestre em Direito Privado pela Universidade Estácio de Sá; professora de Instituições do Direito pela Universidade Federal Fluminense e de Direito Constitucional pela Estácio de Sá; fundadora e coordenadora do Instituto Quintal de Ana; Secretaria de Assistência Social de Niterói, RJ, 2007-2008; Presidente da ANGAAD 2009–2013, organizadora e autora dos livros Adoção e o Direito de viver em família, Diário da Adoção e Adoção para sempre.
INTRODUÇÃO, p. 13
1 BREVE HISTÓRICO DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, p. 17
2 OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS NORTEADORES DA DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO JOVEM, p. 25
2.1 PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE, p. 25
2.2 PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA, p. 27
2.3 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PARENTAL, p. 32
2.4 PRINCÍPIO DA AUDIÇÃO OU DO RESPEITO PELAS OPINIÕES DA CRIANÇA, p. 36
3 AS SITUAÇÕES DE PERIGO E A INTERVENÇÃO DE PROTEÇÃO, p. 41
3.1 A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS, p. 41
3.2 AS SITUAÇÕES DE PERIGO, p. 42
3.3 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA INTERVENÇÃO DE PROTEÇÃO, p. 47
3.4 MEDIDAS APLICÁVEIS - SUAS LIMITAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS, p. 54
3.5 MEDIDA DE APOIO JUNTO AOS PAIS, DE OUTRO FAMILIAR DE CONFIANÇA À PESSOA IDÓNEA PARA AUTONOMIA DE VIDA, p. 60
3.6 ACOLHIMENTO FAMILIAR E ACOLHIMENTO RESIDENCIAL, p. 61
3.7 CONFIANÇA A PESSOA SELECIONADA PARA ADOÇÃO, A FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO OU A INSTITUIÇÃO, p. 63
4 O DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA E A EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, p. 73
4.1 DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS, p. 73
4.2 A ARTICULAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E A PROMOÇÃO DO DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA, p. 75
4.3 ADOÇÃO, p. 76
4.4 APADRINHAMENTO CIVIL, p. 82
4.5 SOLUÇÕES JURÍDICAS POSSÍVEIS PARA A GARANTIA DO DIREITO DA FAMÍLIA, p. 91
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 103
REFERÊNCIAS, p. 107