Autor/Autores: Michelle Bitta Alencar de Sousa
ISBN v. impressa: 978989712858-5
ISBN v. digital: 978853629863-4
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 152
Publicado el: 27/05/2022
Idioma: Português Brasileiro
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A previsão constitucional do direito à saúde caminha em descompasso com o desenho das políticas públicas que apontam para um SUS subfinanciado, para o fortalecimento do sistema privado e para a invisibilidade dos cidadãos que dependem do sistema público de saúde, em cenário onde a excessiva espera para atendimento parece naturalizar-se como um produto do SUS, fazendo do direito previsto na Constituição Federal um texto descartável.
A tensão desenvolvida pela discrepância entre o direito previsto na norma e a realidade, que afeta sobretudo os mais necessitados, aponta para um novo caminho, um instrumento de luta descoberto pelo cidadão alijado de acesso: a judicialização da saúde. Esse novo instrumento ainda não teve todo seu potencial explorado.
É nesse cenário que desenvolve-se a pesquisa que dá origem a esta obra; de um lado temos a norma, e de outro a falta de eficiência de serviços públicos de saúde que acarreta a ineficácia de políticas públicas que visam garantir direitos. Seria a judicialização a grande vilã do sistema de saúde? Ou, por outro lado, seria ela um instrumento de voz aos excluídos? Poderia o sistema de justiça contribuir para melhorias e maior eficiência do sistema de saúde? Problema ou oportunidade, como veremos a judicialização da saúde?
Buscando responder aos questionamentos elencados, este trabalho inova ao partir dos problemas estruturais do sistema público de saúde e das mazelas enfrentadas por seus usuários, ingressando em uma nova seara de discussões: como a judicialização pode contribuir, valendo-se de seu potencial transformador, para o aperfeiçoamento de engrenagens que visam a consecução de políticas públicas, de forma a auxiliar no acesso oportuno aos serviços de saúde quando estes já estão previstos na norma mas não alcançaram os cidadãos?
MICHELLE BITTA ALENCAR DE SOUSA
A autora é Defensora Pública no Estado de Goiás, titular da área de saúde, Bacharel em Direito e Ciências Sociais (UFRJ) cum laude, pós-graduada em Direito Tributário e Financeiro (UFF) com louvor e em Processo Civil (UCP), Mestre em Direito Constitucional (IDP). Coordenadora da Comissão Especializada de Saúde do Condege.
LISTA DE GRÁFICOS E TABELAS, p. 17
INTRODUÇÃO, p. 19
1 DO DIREITO À SAÚDE: ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL E A REALIDADE, p. 29
1.1 DO CAMINHO DA SAÚDE À TUTELA JURÍDICA DA SAÚDE, p. 29
1.2 A SAÚDE ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO: A EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, p. 35
1.3 O DESCOMPASSO ENTRE A PREVISÃO CONSTITUCIONAL, OS PRINCÍPIOS DO SUS, O SUBFINANCIAMENTO E INJUSTIÇA DE ACESSO: A FORMAÇÃO DAS DUALIDADES SISTÊMICAS, p. 41
2 O CRÔNICO PROBLEMA DAS FILAS DE ESPERA E A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, p. 57
2.1 AS FILAS DE ESPERA DO SUS: BARREIRAS OU INSTRUMENTO DE ACESSO?, p. 57
2.2 PROBLEMAS E DESAFIOS DA GESTÃO: A QUESTÃO DA EFICIÊNCIA, p. 61
2.3 DA LACUNA ENTRE A PREVISÃO LEGAL E O DIREITO VIVIDO. O JUDICIÁRIO ACORDADO PELO CIDADÃO QUE NÃO É DE PAPEL, p. 75
2.4 A PROTEÇÃO JUDICIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - O MÍNIMO EXISTENCIAL VERSUS A RESERVA DO POSSÍVEL - A AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÕES PREVISTAS E OS RECURSOS ALOCADOS, p. 83
2.5 EFEITOS ECONÔMICOS, DE GESTÃO, SIMBÓLICOSE DE JUSTIÇA. COMO A JUDICIALIZAÇÃO PODE SER UTILIZADA?, p. 92
3 ARRANJOS INSTITUCIONAIS, DIÁLOGOS AMPLIADOS E A BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA AGENDA DE EXIGIBILIDADE DE DIREITOS, p. 101
3.1 DA NECESSIDADE DE MELHORIAS - COMO UTILIZAR O POTENCIAL TRANSFORMADOR DA JUDICIALIZAÇÃO, p. 101
3.2 CRIAÇÃO DE INDEXADORES DE AÇÕES, INFORMATIZAÇÃO E BANCOS ESTATÍSTICOS. A IMPLEMENTAÇÃO DO ART. 139, X, CPC NA ÁREA DE SAÚDE, p. 104
3.3 AÇÕES COLETIVAS E A DOUTRINA DOS PROCESSOS ESTRUTURANTES E SUA APLICAÇÃO AO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, p. 108
3.4 A PEC 207/2019, OS COMITÊS DE SAÚDE E O NATJUS -FORMAÇÃO CONTÍNUA DE JUÍZES E O APOIO TÉCNICO, p. 115
3.5 ARRANJOS INSTITUCIONAIS, MEDIAÇÃO SANITÁRIA E AS NOVAS FORMAS DE BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, p. 119
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 127
REFERÊNCIAS, p. 131