Autor/Autores: Patricio Jorge Lobo Vieira
ISBN v. impressa: 978989712870-7
ISBN v. digital: 978853629601-2
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 322
Publicado el: 14/01/2022
Idioma: Português Brasileiro
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Apresentação de Emerson Arcoverde Nunes.
Prefácio de Leonardo Martins.
No âmbito do Direito, além da Constituição Federal, e como decorrência da Lei 10.216/2001 (Lei da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolidaram-se direitos existenciais das pessoas com transtorno mental, mas permanece a polêmica em relação aos tratamentos não consentidos, sobretudo em relação às internações psiquiátricas.
A obra ocupa-se da análise da constitucionalidade das internações forçadas como medida de tratamento em relação às pessoas com transtorno mental, abordando-se os aspectos alusivos aos transtornos mentais, com apontamentos históricos acerca da loucura e dos manicômios, apresentando informações relacionadas à regulação, à política pública de saúde, ao Direito estrangeiro e às discussões no contexto interdisciplinar.
O estudo envolve a apreciação de preceitos constitucionais, bioéticos e médico-psiquiátricos, explorando a complexidade do consentimento informado diante da autodeterminação do ser humano como direito fundamental e das limitações de discernimento decorrentes da enfermidade mental.
A pesquisa perpassa pelo dever estatal de proteção à saúde mental e pelos aspectos inerentes ao princípio da proporcionalidade, como ônus da justificação estatal e limite ao próprio Estado, apresentando à comunidade uma visão não apenas teórica, mas prática e jurisprudencial sobre o tema, de sorte a colaborar com o aprimoramento das medidas relativas ao tratamento e inclusão das pessoas com transtorno mental.
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com especializações em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Eleitoral. Aprovado em 1º lugar no concurso de provas e títulos para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no ano de 2004. Juiz Titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN e Coordenador Regional da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Bacharel em Direito pela UFPB e ex-servidor dos Tribunais Eleitorais de Pernambuco e da Paraíba. Autor de artigos científicos e coautor de obras coletivas. Exerceu o magistério, atuando como palestrante e coordenador de eventos jurídicos.
1 INTRODUÇÃO, p. 21
2 CONCEITUAÇÃO DE TRANSTORNO MENTAL E A PROBLEMÁTICA MUNDIAL, p. 25
2.1 PANORAMA SOBRE A LOUCURA E MANICÔMIOS NO CONTEXTO HISTÓRICO: UM PERCURSO NECESSÁRIO, p. 37
2.2 UMA ABORDAGEM DO HISTÓRICO MANICOMIAL NO BRASIL, p. 54
2.3 A REGULAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL: UM PANORAMA DO REGRAMENTO MUNDIAL E NACIONAL, p. 66
2.4 INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO DIREITO ESTRANGEIRO, p. 84
2.5 A POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS MENTAIS E A INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA: OS CONFLITOS NA SAÚDE MENTAL EM UMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR, p. 95
2.6 OS DILEMAS DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA NÃO CONSENTIDA, p. 104
2.7 DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.216/2001, p. 129
3 AUTODETERMINAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL, O DEVER ESTATAL DE PROTEÇÃO E A PROPORCIONALIDADE, p. 141
3.1 DIGNIDADE HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 141
3.2 O CONSENTIMENTO INFORMADO E AS LIMITAÇÕES HUMANAS, p. 155
3.3 LIBERDADE, LIMITES DA AUTODETERMINAÇÃO E O DEVER ESTATAL DE PROTEÇÃO, p. 172
3.4 DIMENSÃO SUBJETIVA E OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O DEVER DE AGIR, p. 173
3.5 LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 178
3.6 A PROPORCIONALIDADE COMO ÔNUS DA JUSTIFICAÇÃO ESTATAL, p. 188
3.6.1 Conceituação e Caracterização: a Proporcionalidade no Contexto dos Direitos Fundamentais, p. 190
3.6.2 Pressupostos, p. 194
3.6.2.1 Licitude do propósito, p. 197
3.6.2.2 Licitude do meio utilizado, p. 197
3.6.2.3 Adequação do meio utilizado, p. 197
3.6.2.4 Necessidade do meio utilizado, p. 197
4 CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.216 DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE, p. 201
4.1 DECISÕES JUDICIAIS E INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA, p. 201
4.1.1 Superior Tribunal de Justiça, p. 202
4.1.2 Tribunais de Justiça do Brasil, p. 204
4.1.3 Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, p. 208
4.1.4 Comarca de Mossoró, p. 210
4.1.5 Hospital São Camilo em Mossoró, p. 214
4.2 A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS, p. 217
4.2.1 Constitucionalidade Formal, p. 218
4.2.2 A Dignidade da Legislação, p. 218
4.3 A PROPORCIONALIDADE E A CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, p. 220
4.3.1 O Parâmetro de Constitucionalidade, p. 222
4.3.2 A Área de Proteção do Direito Fundamental à Liberdade da Pessoa com Transtorno Mental e a Intervenção Estatal, p. 225
4.3.3 Justificação Constitucional da Intervenção Estatal Verificada, p. 227
4.3.3.1 A (des)necessidade de autorização constitucional expressa, p. 229
4.3.3.2 Licitude do propósito, p. 237
4.3.3.3 Licitude do meio de intervenção, p. 237
4.3.3.4 Adequação da Lei 10.216/2001 em face do seu propósito, p. 241
4.3.3.5 Necessidade diante do propósito da norma, p. 256
4.4 UMA CONCLUSÃO PELA CONSTITUCIONALIDADE, p. 274
4.5 PROPOSIÇÕES DE LEGE FERENDA, p. 278
5 CONCLUSÃO, p. 285
REFERÊNCIAS, p. 291