Controle Concentrado de Constitucionalidade dos Estados-Membros

Controle Concentrado de Constitucionalidade dos Estados-Membros - Biblioteca IDP – Juruá - De Acordo com a Legislação Brasileira

Ariel Uarian Queiroz Bezerra

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Detalles

Autor/Autores: Ariel Uarian Queiroz Bezerra

ISBN v. impressa: 978989712763-2

ISBN v. digital: 978655605401-8

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 134

Publicado el: 19/02/2021

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopsis

Os Estados-membros ganharam no federalismo brasileiro da Constituição Federal de 1988 uma série de atribuições. Dentre elas se encontra a possibilidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade dos atos normativos estaduais e municipais.

O presente trabalho busca analisar como os Estados-membros instituíram em suas Constituições Estaduais a Jurisdição Constitucional Estadual e como operacionalizam o controle concentrado de constitucionalidade. Também é alvo de exame a forma com que o Supremo Tribunal Federal (STF) trata o tema, bem como a necessidade de uma mudança jurisprudencial para dar máxima efetividade ao § 2º, do art. 125, da Constituição Federal de 1988.

Autor/Autores

ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA

Advogado. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, com experiência no setor público e no processo legislativo. Atua no STF, STJ e Tribunais de Justiça estaduais, e na defesa de interesses no Congresso Nacional.

Sumario

LISTA DE TABELAS, p. 15

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo 1 - CONCEITOS INTRODUTÓRIOS, p. 21

1.1 FEDERALISMO, p. 21

1.1.1 Origem Histórica, p. 21

1.1.2 Conceito, p. 21

1.1.3 Classificações, p. 22

1.2 AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS, p. 23

1.2.1 Poder Constituinte Derivado, p. 23

1.2.1.1 Conceito, p. 23

1.2.1.2 Expressão da autonomia, p. 24

1.2.2 Repartição de Competências na Constituição de 1988, p. 24

1.2.2.1 Competência material, p. 25

1.2.2.1.1 Geral da União, p. 25

1.2.2.1.2 Comum da União, Estados-membros, Distrito Federal e dos Municípios, p. 26

1.2.2.1.3 Dos Municípios, p. 26

1.2.2.1.4 Estadual, p. 26

1.2.2.2 Competência legislativa, p. 26

1.2.2.2.1 Privativa da União, p. 26

1.2.2.2.2 Concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, p. 27

1.2.2.2.3 Local dos Municípios, p. 27

1.2.2.2.4 Residual dos Estados-membros, p. 28

1.2.3 Doutrina Acerca das Limitações, p. 28

1.2.3.1 Raul Machado Horta, p. 28

1.2.3.2 José Afonso da Silva, p. 29

1.2.3.3 Manoel Gonçalves Ferreira Filho, p. 30

1.2.3.4 Anna Cândida da Cunha Ferraz, p. 31

1.2.3.5 Gabriel Ivo, p. 31

1.2.3.6 Sérgio Ferrari, p. 31

1.2.3.7 Leo Leoncy, p. 32

1.2.3.8 Análise das classificações, p. 33

1.3 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL, p. 33

1.3.1 Conceito, p. 33

1.3.2 Controle de Constitucionalidade Estadual e Normas de Repetição Obrigatória, p. 35

1.3.3 A Relação entre o Controle de Constitucionalidade Federal e a Autonomia dos Estados-Membros, p. 35

1.3.4 A Coexistência de Controle de Constitucionalidade Estadual e Federal nos EUA e na Alemanha, p. 36

1.4 FECHO, p. 38

Capítulo 2 - ANTECEDENTES HISTÓRICOS, p. 39

2.1 A IMPORTÂNCIA DE SE ESTUDAR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS ANTERIORES E SEUS CONTEXTOS HISTÓRICOS, p. 39

2.2 CONSTITUIÇÃO DE 1891, p. 39

2.2.1 Aspectos Gerais, p. 39

2.2.2 Jurisdição Constitucional Federal, p. 43

2.2.3 Jurisdição Constitucional Estadual, p. 44

2.3 CONSTITUIÇÃO DE 1934, p. 45

2.3.1 Aspectos Gerais, p. 45

2.3.2 Jurisdição Constitucional Federal, p. 46

2.3.3 Jurisdição Constitucional Estadual, p. 47

2.4 CONSTITUIÇÃO DE 1937, p. 47

2.4.1 Aspectos Gerais, p. 47

2.4.2 Jurisdição Constitucional Federal, p. 48

2.4.3 Jurisdição Constitucional Estadual, p. 48

2.5 CONSTITUIÇÃO DE 1946, p. 48

2.5.1 Aspectos Gerais, p. 48

2.5.2 Jurisdição Constitucional Federal, p. 49

2.5.2.1 Representação interventiva, p. 49

2.5.2.2 Representação genérica de inconstitucionalidade, p. 51

2.5.3 Jurisdição Constitucional Estadual, p. 52

2.6 CONSTITUIÇÃO DE 1967 E EMENDA CONSTITUCIONAL 01 DE 1969, p. 52

2.6.1 Aspectos Gerais, p. 52

2.6.2 Jurisdição Constitucional Federal, p. 53

2.6.3 Jurisdição Constitucional Estadual, p. 53

2.7 CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 55

2.8 FECHO, p. 56

Capítulo 3 - ANTECEDENTES LEGISLATIVOS NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987/1988, p. 59

3.1 A IMPORTÂNCIA DOS ANTECEDENTES LEGISLATIVOS DE UM TEXTO NORMATIVO, p. 59

3.2 A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987/1988, p. 61

3.3 SUBCOMISSÃO TEMÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 63

3.3.1 Anteprojeto do Relator (Fase A), p. 63

3.3.2 Emendas ao Anteprojeto do Relator (Fase B) e Anteprojeto da Subcomissão (Fase C), p. 64

3.4 COMISSÃO TEMÁTICA DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO, p. 67

3.4.1 Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão na Comissão (Fase E) e Substitutivo do Relator da Comissão Temática (Fase F), p. 67

3.4.2 Emendas ao Substitutivo (Fase G) e do Anteprojeto da Comissão Temática (Fase H), p. 68

3.5 COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, p. 69

3.5.1 Anteprojeto de Constituição (Fase I), Emendas de Mérito da Comissão (Fase J), Adequação da Comissão (Fase K) e Anteprojeto de Constituição (Fase L), p. 69

3.5.2 Emendas de Plenário e Populares (Fase M) e Substitutivo 1 do Relator (Fase N), p. 70

3.5.3 Emendas ao Substitutivo 1 (Fase O) e Substitutivo 2 do Relator (Fase P), p. 71

3.6 EMENDA CONSTITUCIONAL 03 DE 1993, p. 73

3.7 FECHO, p. 74

Capítulo 4 - O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL, p. 77

4.1 DIVERSIDADE DE MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ESTADOS-MEMBROS, p. 77

4.2 A EXTENSÃO DO TERMO REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, p. 79

4.2.1 Âmbito da Constituição Federal, p. 79

4.2.2 Âmbito das Constituições dos Estados-Membros, p. 81

4.3 OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL, p. 82

4.3.1 Função do Tribunal Constitucional Estadual, p. 82

4.3.2 Órgão Competente para Julgar as Demandas em Sede de Controle Concentrado de Constitucionalidade Estadual, p. 83

4.4 ATOS QUE PODEM SER OBJETO DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL, p. 84

4.5 EFEITOS DA DECISÃO TOMADA PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL, p. 86

4.5.1 Aspectos Gerais, p. 86

4.5.2 Modulação dos Efeitos Temporais, p. 86

4.6 LEI ESTADUAL QUE REGULAMENTA O CONTROLE CONCENTRADO DOS ESTADOS-MEMBROS E AS LEIS 9.868/1999 E 9.882/1999 COMO NORMAS GERAIS, p. 88

4.7 RECURSOS PARA O JULGAMENTO DOS FEITOS NO CONTEXTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 90

4.7.1 Aspectos Gerais, p. 90

4.7.2 Repercussão Geral, p. 91

4.8 FECHO, p. 91

Capítulo 5 - A COEXISTÊNCIA ENTRE O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL E FEDERAL, p. 93

5.1 LACUNA CONSTITUCIONAL, p. 93

5.2 BILEGITIMADOS E A CARGA DE PROCESSOS NO STF, p. 94

5.3 RECLAMAÇÃO 383, p. 96

5.3.1 Contextualização do Caso, p. 96

5.3.2 Acórdão, p. 98

5.3.3 Teses Apresentadas Durante o Julgamento, p. 98

5.3.4 Resultado da Decisão, p. 99

5.4 RECLAMAÇÃO 425, p. 100

5.4.1 Contextualização do Caso, p. 100

5.4.2 Acórdão, p. 101

5.4.3 Tese Apresentada no Julgamento, p. 102

5.4.4 Resultado da Decisão, p. 104

5.5 EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS ESTADUAL E FEDERAL, p. 106

5.6 A NECESSIDADE DE UMA MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO, p. 107

5.6.1 Tese do Exercício Prévio da Jurisdição Constitucional Estadual à Federal pelos Bilegitimados, p. 108

5.6.2 Críticas, p. 110

5.6.2.1 Utilização de outros legitimados, p. 110

5.6.2.2 Extensão da coisa julgada da decisão que não foi alvo de recurso extraordinário, p. 110

5.7 FECHO, p. 110

CONCLUSÃO, p. 113

REFERÊNCIAS, p. 117

Índice Alfabético

A

  • Alemanha. Coexistência de controle de constitucionalidade estadual e federal nos EUA e na Alemanha, p. 36
  • Anna Cândida da Cunha Ferraz. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 31
  • Antecedentes históricos. Fecho, p. 56
  • Antecedentes legislativos na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, p. 59
  • Antecedentes legislativos na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Fecho, p. 74
  • Antecedentes normativos. Importância dos antecedentes legislativos de um texto normativo, p. 59
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, p. 61
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Antecedentes legislativos, p. 59
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Comissão de sistematização, p. 69
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Comissão de sistematização. Anteprojeto de Constituição (fase I), emendas de mérito da comissão (fase J), adequação da comissão (fase K) e anteprojeto de Constituição (fase L), p. 69
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Comissão de sistematização. Emendas ao substitutivo 1 (fase O) e substitutivo 2 do relator (fase P), p. 71
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Comissão de sistematização. Emendas de plenário e populares (fase M) e substitutivo 1 do relator (fase N), p. 70
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 63
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público. Anteprojeto do relator (fase A), p. 63
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público. Emendas ao anteprojeto da subcomissão na comissão (fase E) e substitutivo do relator da comissão temática (fase F), p. 67
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público. Emendas ao anteprojeto do relator (fase B) e anteprojeto da subcomissão (fase C), p. 64
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público. Emendas ao substitutivo (fase G) e do anteprojeto da comissão temática (fase H), p. 68
  • Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público. Comissão temática de organização dos poderes e sistema de governo, p. 67
  • Assembleia Nacional Constituinte. Emenda Constitucional 03 de 1993, p. 73
  • Atos que podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade estadual, p. 84
  • Autonomia dos Estados-membros, p. 23

C

  • Coexistência de controle de constitucionalidade estadual e federal nos EUA e na Alemanha, p. 36
  • Coexistência entre o controle concentrado de constitucionalidade estadual e federal, p. 93
  • Coexistência entre o controle concentrado de constitucionalidade estadual e federal. Bilegitimados e a carga de processos no STF, p. 94
  • Coexistência entre o controle concentrado de constitucionalidade estadual e federal. Fecho, p. 110
  • Coexistência entre o controle concentrado de constitucionalidade estadual e federal. Lacuna constitucional, p. 93
  • Conceitos introdutórios, p. 21
  • Conceitos introdutórios. Fecho, p. 38
  • Conclusão, p. 113
  • Controle concentrado de constitucionalidade estadual e federal. Coexistência, p. 93
  • Controle concentrado de constitucionalidade estadual. Atos que podem ser objeto, p. 84
  • Controle concentrado de constitucionalidade estadual. Efeitos da decisão tomada pelos tribunais de justiça, p. 86
  • Controle concentrado de constitucionalidade estadual. Órgão competente para julgar as demandas, p. 83
  • Controle concentrado de constitucionalidade estadual. Tribunais de Justiça, p. 82
  • Controle de constitucionalidade estadual, p. 33
  • Controle de constitucionalidade estadual, p. 77
  • Controle de constitucionalidade estadual e federal nos EUA e na Alemanha. Coexistência, p. 36
  • Controle de constitucionalidade estadual e normas de repetição obrigatória, p. 35
  • Controle de constitucionalidade estadual. Conceito, p. 33
  • Controle de constitucionalidade estadual. Fecho, p. 91
  • Controle de constitucionalidade federal e a autonomia dos Estados-membros. Relação, p. 35
  • Controle de constitucionalidade nos estados-membros. Diversidade de modelos, p. 77
  • Controle de constitucionalidade. Recursos para o julgamento dos feitos no contexto do controle de constitucionalidade, p. 90

D

  • Diversidade de modelos de controle de constitucionalidade nos Estados-membros, p. 77
  • Doutrina acerca das limitações, p. 28

E

  • Efeitos da decisão tomada pelos tribunais de justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade estadual, p. 86
  • Efeitos da decisão tomada pelos tribunais de justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade estadual. Aspectos gerais, p. 86
  • Efeitos da decisão tomada pelos tribunais de justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade estadual. Modulação dos efeitos temporais, p. 86
  • Estados-membros. Autonomia, p. 23
  • Estados-membros. Lei estadual que regulamenta o controle concentrado dos Estados-membros e as Leis 9.868/1999 e 9.882/1999 como normas gerais, p. 88
  • EUA. Coexistência de controle de constitucionalidade estadual e federal nos EUA e na Alemanha, p. 36
  • Extensão do termo representação de inconstitucionalidade, p. 79

F

  • Federalismo, p. 21
  • Federalismo. Classificações, p. 22
  • Federalismo. Conceito, p. 21
  • Federalismo. Origem histórica, p. 21
  • Função do Tribunal Constitucional Estadual, p. 82

G

  • Gabriel Ivo. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 31

H

  • Hermenêutica. Necessidade de uma mudança de interpretação, p. 107
  • Hermenêutica. Necessidade de uma mudança de interpretação. Críticas, p. 110
  • Hermenêutica. Necessidade de uma mudança de interpretação. Extensão da coisa julgada da decisão que não foi alvo de recurso extraordinário, p. 110
  • Hermenêutica. Necessidade de uma mudança de interpretação. Tese do exercício prévio da jurisdição constitucional estadual à federal pelos bilegitimados, p. 108
  • Hermenêutica. Necessidade de uma mudança de interpretação. Utilização de outros legitimados, p. 110
  • Histórico. Antecedentes históricos, p. 39
  • Histórico. Constituição de 1891, p. 39
  • Histórico. Constituição de 1891. Aspectos gerais, p. 39
  • Histórico. Constituição de 1891. Jurisdição constitucional estadual, p. 44
  • Histórico. Constituição de 1891. Jurisdição constitucional federal, p. 43
  • Histórico. Constituição de 1934, p. 45
  • Histórico. Constituição de 1934. Aspectos gerais, p. 45
  • Histórico. Constituição de 1934. Jurisdição constitucional estadual, p. 47
  • Histórico. Constituição de 1934. Jurisdição constitucional federal, p. 46
  • Histórico. Constituição de 1937, p. 47
  • Histórico. Constituição de 1937. Aspectos gerais, p. 47
  • Histórico. Constituição de 1937. Jurisdição constitucional estadual, p. 48
  • Histórico. Constituição de 1937. Jurisdição constitucional federal, p. 48
  • Histórico. Constituição de 1946, p. 48
  • Histórico. Constituição de 1946. Aspectos gerais, p. 48
  • Histórico. Constituição de 1946. Jurisdição constitucional estadual, p. 52
  • Histórico. Constituição de 1946. Jurisdição constitucional federal, p. 49
  • Histórico. Constituição de 1946. Representação genérica de inconstitucionalidade, p. 51
  • Histórico. Constituição de 1946. Representação interventiva, p. 49
  • Histórico. Constituição de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969, p. 52
  • Histórico. Constituição de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969. Aspectos gerais, p. 52
  • Histórico. Constituição de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969. Jurisdição constitucional estadual, p. 53
  • Histórico. Constituição de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969. Jurisdição constitucional federal, p. 53
  • Histórico. Constituição de 1988, p. 55
  • Histórico. Importância de se estudar as Constituições federais anteriores e seus contextos históricos, p. 39

I

  • Importância dos antecedentes legislativos de um texto normativo, p. 59
  • Introdução, p. 17

J

  • José Afonso da Silva. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 29

L

  • Lei 9.868/1999. Lei estadual que regulamenta o controle concentrado dos Estados-membros e as Leis 9.868/1999 e 9.882/1999 como normas gerais, p. 88
  • Lei 9.882/1999. Lei estadual que regulamenta o controle concentrado dos Estados-membros e as Leis 9.868/1999 e 9.882/1999 como normas gerais, p. 88
  • Lei estadual que regulamenta o controle concentrado dos Estados-membros e as Leis 9.868/1999 e 9.882/1999 como normas gerais, p. 88
  • Leo Leoncy. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 32
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 28
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Análise das classificações, p. 33
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Anna Cândida da Cunha Ferraz, p. 31
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Gabriel Ivo, p. 31
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. José Afonso da Silva, p. 29
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Leo Leoncy, p. 32
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, p. 30
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Raul Machado Horta, p. 28
  • Limitações. Doutrina acerca das limitações. Sérgio Ferrari, p. 31
  • Lista de tabelas, p. 15

M

  • Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 30
  • Ministério Público. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 63

N

  • Necessidade de uma mudança de interpretação, p. 107

O

  • Órgão competente para julgar as demandas em sede de controle concentrado de constitucionalidade estadual, p. 83

P

  • Poder constituinte derivado, p. 23
  • Poder constituinte derivado. Competência legislativa, p. 26
  • Poder constituinte derivado. Competência legislativa. Concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, p. 27
  • Poder constituinte derivado. Competência legislativa. Dos Municípios, p. 27
  • Poder constituinte derivado. Competência legislativa. Privativa da União, p. 26
  • Poder constituinte derivado. Competência legislativa. Residual dos Estados-membros, p. 28
  • Poder constituinte derivado. Competência material, p. 25
  • Poder constituinte derivado. Competência material. Comum da União, Estados-membros, Distrito Federal e dos Municípios, p. 26
  • Poder constituinte derivado. Competência material. Dos Municípios, p. 26
  • Poder constituinte derivado. Competência material. Estadual, p. 26
  • Poder constituinte derivado. Competência material. Geral da União, p. 25
  • Poder constituinte derivado. Conceito, p. 23
  • Poder constituinte derivado. Expressão da autonomia, p. 24
  • Poder constituinte derivado. Repartição de competências na Constituição de 1988, p. 24
  • Poder Judiciário. Subcomissão temática do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 63

R

  • Raul Machado Horta. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 28
  • Reclamação 383, p. 96
  • Reclamação 383. Acórdão, p. 98
  • Reclamação 383. Contextualização do caso, p. 96
  • Reclamação 383. Resultado da decisão, p. 99
  • Reclamação 383. Teses apresentadas durante o julgamento, p. 98
  • Reclamação 425, p. 100
  • Reclamação 425. Acórdão, p. 101
  • Reclamação 425. Contextualização do caso, p. 100
  • Reclamação 425. Resultado da decisão, p. 104
  • Reclamação 425. Tese apresentada no julgamento, p. 102
  • Reclamação. Exercício simultâneo das jurisdições constitucionais estadual e federal, p. 106
  • Recursos para o julgamento dos feitos no contexto do controle de constitucionalidade, p. 90
  • Recursos para o julgamento dos feitos no contexto do controle de constitucionalidade. Aspectos gerais, p. 90
  • Recursos para o julgamento dos feitos no contexto do controle de constitucionalidade. Repercussão geral, p. 91
  • Referências, p. 117

S

  • Sérgio Ferrari. Limitações. Doutrina acerca das limitações, p. 31

T

  • Tabela. Lista de tabelas, p. 15
  • Termo representação de inconstitucionalidade. Extensão, p. 79
  • Termo representação de inconstitucionalidade. Extensão. Âmbito da Constituição Federal, p. 79
  • Termo representação de inconstitucionalidade. Extensão. Âmbito das Constituições dos Estados-membros, p. 81
  • Tribunais de justiça e o controle concentrado de constitucionalidade estadual, p. 82
  • Tribunal Constitucional Estadual. Função, p. 82
  • Tribunal de Justiça. Efeitos da decisão tomada pelos tribunais de justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade estadual, p. 86