Autor/Autores: Flávio Pansieri
ISBN: 978989712650-5
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 196
Publicado el: 22/10/2019
Idioma: Português Brasileiro
Ao analisar as principais correntes teóricas que dão suporte e tratamento aos direitos sociais – notadamente, Georg Jellinek, Ingo Wolfgang Sarlet, J. J. Gomes Canotilho, José Afonso da Silva, Robert Alexy, Ronald Dworkin e outros –, Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais: uma análise a partir do direito à moradia tem como propósito lançar luz à trivial argumentação empregada para impedir a concretização desta categoria de direitos fundamentais. Ao se opor à noção de atrelar a sua eficácia apenas à disponibilidade orçamentária, o livro indica que o caráter pragmático não pode ser interpretado como limite de imperatividade jurídica, defendendo, assim, que os direitos sociais são universais, permanentes e de eficácia imediata.
FLÁVIO PANSIERI
Pós-Doutor em Direito (USP). Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Direito (USP). Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Professor Adjunto de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Sócio da Pansieri Campos Advogados.
LISTA DE ABREVIATURAS, p. 9
INTRODUÇÃO, p. 11
Capítulo I TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 17
1.1 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA E SEU CONTEÚDO, p. 17
1.2 DELIMITAÇÃO TERMINOLÓGICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 23
1.3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA E ANÁLISE DAS GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO SURGIMENTO DO DIREITO À MORADIA NOS DOCUMENTOS CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, p. 27
1.4 DA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E O DIREITO À MORADIA, p. 35
1.4.1 Fundamentalidade Material do Direito à Moradia e a Cláusula de Abertura dos Direitos Fundamentais art. 5°, § 2º da CF/1988, p. 38
1.5 DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO CATEGORIA JURÍDICA, p. 41
1.5.1 A Perspectiva Jurídico-Objetiva dos Direitos Fundamentais, p. 41
1.5.1.1 A perspectiva jurídico-objetiva como categoria valorativa ou funcional, p. 43
1.5.1.2 A perspectiva jurídico-objetiva como categoria jurídica estrutural, p. 45
1.5.2 A Perspectiva Jurídico-Subjetiva dos Direitos Fundamentais, p. 50
1.5.2.1 Evolução histórico-constitucional dos direitos subjetivos, p. 50
1.5.2.1.1 A influência da tradição francesa nos direitos subjetivos, p. 53
1.5.2.1.2 A influência da tradição norte-americana nos direitos subjetivos, p. 54
1.5.2.2 Direitos Fundamentais e Direitos Subjetivos, p. 55
1.5.2.2.1 Características essenciais dos Direitos Subjetivos Fundamentais, p. 58
1.5.3 Direitos Fundamentais Sociais como Direitos Subjetivos, p. 62
1.6 A MULTIFUNCIONALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 63
1.6.1 A Teoria dos Status de Georg Jellinek, p. 64
1.6.2 Enquadramento Funcional (classificação) dos Direitos Fundamentais, p. 66
Capítulo II VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA, EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS - COM ENFOQUE AO DIREITO À MORADIA, p. 79
2.1 DEFINIÇÃO TERMINOLÓGICA, p. 79
2.2 CLASSIFICAÇÕES QUANTO À EFICÁCIA JURÍDICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, p. 84
2.2.1 Rui Barbosa e a Inspiração na Classificação Norte-Americana, p. 85
2.2.2 A Classificação de João Horácio Meirelles Teixeira, p. 86
2.2.3 A Classificação de José Afonso da Silva, p. 87
2.2.4 A Classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, p. 93
2.2.5 A Classificação de Jorge Miranda, p. 94
2.2.6 A Classificação de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Aires Brito, p. 96
2.2.7 A Classificação de Maria Helena Diniz, p. 98
2.2.8 Tomada de Posição Quanto às Classificações, p. 99
2.3 CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À POSIÇÃO DO SUJEITO DIANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E SEUS OBJETIVOS, p. 100
2.3.1 A Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 100
2.3.2 A Classificação de Luís Roberto Barroso, p. 104
2.4 EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 114
2.4.1 Aplicabilidade Imediata dos Direitos Fundamentais Sociais, p. 114
2.4.2 A Aplicabilidade Imediata e as Categorias de Direitos Fundamentais, p. 117
2.4.2.1 A eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais de Defesa, p. 117
2.4.2.2 A eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais como Direito a prestações, p. 120
Capítulo III VINCULAÇÃO E PODERES PÚBLICOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 127
3.1 BREVE REFLEXÃO SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES, p. 127
3.2 CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE - UMA BREVE RELEITURA, p. 131
3.3 VINCULAÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 134
3.3.1 A Vinculação do Legislador aos Direitos Fundamentais Sociais, p. 136
3.3.1.1 Direitos Fundamentais Sociais e Cláusulas Pétreas, p. 139
3.3.2 A Vinculação do Executivo aos Direitos Fundamentais Sociais, p. 144
3.3.2.1 Vinculação e conformação das Políticas Públicas aos Direitos Fundamentais, p. 151
3.3.3 A Vinculação do Judiciário aos Direitos Fundamentais Sociais, p. 155
3.3.3.1 Elementos condicionantes à Atividade Judiciária - Jusfundamentalidade, Mínimo Existencial, Reserva do Possível e Proibição de Retrocesso Social - limites e possibilidades na implementação do Direito à Moradia, p. 156
3.3.3.1.1 Direitos Fundamentais Sociais e a sua jusfundamentalidade, p. 157
3.3.3.1.2 Direitos Fundamentais Sociais e reserva do possível, p. 163
3.3.3.1.3 Direitos Fundamentais Sociais e mínimo existencial, p. 165
3.3.3.1.4 Direitos Fundamentais Sociais e proibição de retrocesso social, p. 168
3.4 TEORIA PRAGMÁTICA DA CONCRETIZAÇÃO CONSTITUCIONAL, p. 176
Capítulo 4 CONCLUSÃO, p. 179
REFERÊNCIAS, p. 183