Autor/Autores: Silvio Fragoso
ISBN v. impressa: 978989712578-2
ISBN v. digital: 978853628856-7
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 144
Publicado el: 25/04/2019
Idioma: Português Brasileiro
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Ordem Pública no Mercosul e na União Europeia – Critérios de Aplicação desenvolve a ideia de como tratar o instituto jurídico da ordem pública em dois consolidados processos de integração regional.
A pesquisa que originou este livro foi elaborada a partir da comparação entre o exercício da soberania e a utilização da ordem pública, considerando a necessidade de adaptá-las para que possam ultrapassar as fronteiras nacionais. O livro apresenta legislação e jurisprudência sobre a ordem pública no Mercosul e na União Europeia, além de sugerir critérios de aplicação do instituto a partir da doutrina dos professores Erik Jayme e Robert Alexy.
O trabalho se propõe a examinar uma das mais complexas disciplinas jurídicas a partir de um enfoque que articula tópicos relativos ao direito comparado, direito internacional público, direito internacional privado, direito da integração, ciência política e relações internacionais. Os exemplos e análises jurisprudenciais presentes nesta obra, apresentados de forma acessível ao leitor, facilitam o entendimento do complexo instituto da ordem pública.
Sem dúvidas, trata-se de uma obra de referência para acadêmicos e profissionais do Direito, principalmente para aqueles que atuam nas áreas do direito internacional privado, direito internacional público e direito da integração. Desejo a todos uma excelente leitura.
Silvio Battello
Advogado e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Buenos Aires (UBA)
SILVIO FRAGOSO
Mestre em Direito e Especialista em Direito Internacional e Direito da Integração, tendo realizado ambas as pós-graduações na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Faz parte do quadro permanente de funcionários do Consulado-Geral da República Argentina em Porto Alegre, atuando na Seção Econômica e Comercial. Ademais, desempenha-se como Tradutor Público e Intérprete Comercial, tendo sido nomeado pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS. Encontra-se também inscrito como advogado na Seccional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 19
1 SOBERANIA E ORDEM PÚBLICA NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPEIA, p. 25
1.1 ALARGAMENTO DOS CONCEITOS DE SOBERANIA E ORDEM PÚBLICA, p. 26
1.2 COMPARTILHAMENTO DA SOBERANIA E DA ORDEM PÚBLICA, p. 40
1.3 CARÁTER UNIVERSAL DA ORDEM PÚBLICA, p. 49
2 INSTRUMENTOS LIMITADORES DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPEIA, p. 59
2.1 NORMAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA, p. 62
2.2 EXCEÇÃO DE ORDEM PÚBLICA, p. 67
2.3 ATUAL SITUAÇÃO LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL DA ORDEM PÚBLICA, p. 72
3 SUGESTÃO DE CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA A APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPEIA, p. 95
3.1 "MÉTODOS PARA CONCRETIZAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA", DE ERIK JAYME, p. 96
3.2 "LEI DE COLISÃO", DE ROBERT ALEXY, p. 100
3.3 EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS SUGERIDOS, p. 108
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 121
REFERÊNCIAS, p. 127