Autor/Autores: Carlos André Soares Nogueira
ISBN v. impressa: 978989712574-4
ISBN v. digital: 978853628833-8
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 148
Publicado el: 05/04/2019
Idioma: Português Brasileiro
Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.
Disponible para las plataformas:
No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.
Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.
Trata esta obra de delinear conceitualmente as figuras dos planejamentos tributários abusivos e agressivos e de verificar, à luz da teoria jusfundamental, como as normas gerais e especiais antiabuso, bem como as normas de combate aos planejamentos agressivos, nos moldes sugeridos pela OCDE e adotados na Europa e no Brasil, restringem ou limitam a liberdade de gestão empresarial.
Em virtude da temática jusfundamental escolhida, o livro, em que pese tratar de planejamentos tributários, não centra o foco na interpretação das normas tributárias de incidência, ou seja, nas regras matrizes de incidência tributária, mas no exame da proteção constitucional e dos limites da liberdade de gestão das empresas, em especial da liberdade de configurar a atividade empresarial em termos organizacionais, societários e operacionais com vistas à redução da carga tributária incidente sobre os fatos jurídicos realizados. Assim, as normas antiabuso estão sujeitas a intensa fiscalização da justiça constitucional, não por um pretenso dever de proporcionalidade, mas para a verificação da correta interpretação constitucional para o estabelecimento dos limites imanentes.
Noutro giro, as normas de combate aos planejamentos tributários agressivos estão sujeitas ao teste de proporcionalidade, mas, não tendo o juiz a função política de legislar, o teste deve limitar-se a afastar por inconstitucionalidade apenas as normas não razoáveis, observando-se sempre alguma margem de autonomia ao legislador, afinal a constituição exige que os direitos fundamentais sejam protegidos e promovidos de forma eficaz e adequada, mas não determina em minúcia como isso deve ser feito.
No que tange às normas CFC (Controlled Foreign Company Rules), sendo normas antiabuso, suas regras devem apontar claramente para as situações fora dos limites da liberdade. Exemplo são as normas adotadas recentemente pela União Europeia. Contudo, no caso das normas brasileiras, embora sejam justificadas com base no combate à evasão, não são dirigidas somente para situações claras de abuso e, assim, terão de se legitimar mediante o teste de proporcionalidade.
CARLOS ANDRÉ SOARES NOGUEIRA
Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduado em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC e em Psicologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 1994. Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis desde 2017. Professor do IBET – Santa Catarina desde 2014.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 13
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 A GESTÃO FISCAL DAS EMPRESAS, OS PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS E O DELINEAMENTO DAS FIGURAS DOS PLANEJAMENTOS ABUSIVOS E AGRESSIVOS, p. 19
2.1 PLANEJAMENTOS LEGÍTIMOS E ILEGÍTIMOS, p. 21
2.2 PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS ABUSIVOS E AGRESSIVOS, p. 26
2.2.1 Planejamentos Abusivos, p. 26
2.2.2 Planejamentos Agressivos, p. 34
2.3 A QUESTÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO EUROPEU, p. 35
3 A ABORDAGEM CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 41
3.1 PROLEGÔMENOS, p. 42
3.2 A MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 48
3.3 VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 50
3.4 ÂMBITO DE PROTEÇÃO E LIMITES IMANENTES, p. 55
3.5 NÚCLEO ESSENCIAL, p. 61
3.6 CAMADAS ENVOLVENTES, p. 63
3.7 RESTRIÇÃO, HARMONIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 65
3.8 PROPORCIONALIDADE, p. 68
4 LIBERDADE DE EMPRESA, AUTONOMIA E LIVRE INICIATIVA; NÚCLEO ESSENCIAL, CAMADAS ENVOLVENTES E LIMITES IMANENTES, p. 71
4.1 A LIBERDADE DE GESTÃO EMPRESARIAL COMO MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 72
4.2 O NÚCLEO ESSENCIAL, CAMADAS ENVOLVENTES E LIMITES IMANENTES DA LIBERDADE E A LIBERDADE DE GESTÃO EMPRESARIAL, p. 76
4.2.1 Liberdade e Planejamentos Tributários Legítimos, p. 79
4.2.2 Liberdade e Planejamentos Tributários Agressivos, p. 80
4.2.3 Liberdade e Planejamentos Tributários Abusivos, p. 81
4.3 A APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE AOS CONFLITOS ENTRE A LIBERDADE E OUTROS PRINCÍPIOS, DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS, p. 85
4.4 INTERPRETAÇÕES PARA O SIGNO CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, p. 89
5 AS NORMAS TRIBUTÁRIAS ANTIABUSO E DE RESTRIÇÃO DOS PLANEJAMENTOS AGRESSIVOS, p. 93
5.1 AS CLÁUSULAS GERAIS ANTIABUSO, p. 95
5.2 O CONTEÚDO DAS NORMAS ESPECIAIS ANTIABUSO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 98
5.3 O CONTEÚDO DAS NORMAS QUE RESTRINGEM OS PLA-NEJAMENTOS AGRESSIVOS E O CONTROLE DE CONS-TITUCIONALIDADE, p. 101
6 AS NORMAS ANTIABUSO RELATIVAS ÀS CONTROLLED FOREIGN COMPANIES (CFC), p. 105
6.1 NORMAS CFC, LIBERDADE E PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE, p. 106
6.2 NORMAS CFC, LIBERDADE, SIMULAÇÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO, p. 108
6.3 NORMAS CFC, LIBERDADE, FICÇÕES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS, p. 112
6.4 RECOMENDAÇÕES DA OCDE E AS NORMAS CFC NA UNIÃO EUROPEIA E EM PORTUGAL, p. 115
6.5 O CASO BRASILEIRO, p. 119
6.5.1 A Tributação em Bases Universais, p. 119
6.5.2 A Medida Provisória 2.158-35/2001 e seu Controle de Constitucionalidade, p. 121
6.5.3 As Regras da Lei 12.973/2014 Configuram Adequadas Normas CFC?, p. 124
7 CONCLUSÃO, p. 127
REFERÊNCIAS, p. 131