Prequestionamento e Matérias de Ordem Pública

Prequestionamento e Matérias de Ordem Pública - A Cognição de Ofício das Matérias de Ordem Pública nos Recursos Excepcionais - de Acordo com a Legislação Brasileira

Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira

Versión impresa

por € 20,80 + IVA ¡En España solamente se venden en librerías!

Versión Digital

Disponible para: Android iOS
de 16,64* por
por € 14,98 + IVA Añadir a la cesta


Detalles

Autor/Autores: Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira

ISBN v. impressa: 978989712552-2

ISBN v. digital: 978853628636-5

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 208

Publicado el: 30/01/2019

Idioma: Português Brasileiro

Versión Digital (eBook)

Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.

Disponible para las plataformas:

  • Android Android 5 o posterior
  • iOS iOS 8 o posterior

No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.

Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.

Sinopsis

Durante os anos a posição unânime dos Tribunais Superiores sempre foi no sentido de que não se pode conhecer de ofício a matéria de ordem pública, se não houver sido debatida anteriormente, ou seja, se não tiver sido prequestionada. Tal posição parece muito mais minimizar um problema dos Tribunais, assoberbados de processos, do que propriamente atender aos reclames da população e aos preceitos constitucionais e processuais, pois, como se sabe, a matéria de ordem pública deve ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Desta feita, entendemos que é uma posição que deve ser combatida.

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a questão foi parcialmente flexibilizada, permitindo o conhecimento de matérias de ordem pública caso o recurso excepcional tenha sido admitido por outro fundamento (art. 1.034, parágrafo único). Mas não é suficiente.

Assim, a presente obra investiga a fundo o assunto proposto, passando pelo regime processual da matéria de ordem pública, pela figura do prequestionamento, para, finalmente, relacionar a questão de ordem pública e o prequestionamento.

Autor/Autores

IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO FERREIRA

Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Formou-se em Direito pela Universidade São Marcos. Sócia do Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito das Telecomunicações e Radiodifusão, Direito Empresarial e Direito Societário. Professora Convidada dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Superior de Advocacia – OAB/SP. Membro da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia, da Informação e das Comunicações – ABDTIC, da Comissão de Direito das Telecomunicações e da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB/SP e do Centro de Estudos Avançados de Processo – CEAPRO.

Sumario

ABREVIATURAS, p. 15

INTRODUÇÃO, p. 17

1 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, p. 21

1.1 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO MATERIAL, p. 31

1.2 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO PROCESSUAL, p. 38

1.2.1 Pressupostos Processuais, p. 44

1.2.2 Condições da Ação, p. 48

1.2.3 Nulidades, p. 55

1.3 COGNIÇÃO DE OFÍCIO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO, p. 59

1.4 O CONTRADITÓRIO E AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, p. 64

1.5 CONCEITO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DE NATUREZA PROCESSUAL, p. 69

2 APONTAMENTOS SOBRE OS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 71

2.1 NOÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 71

2.2 O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 79

2.3 ESTUDO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL, p. 90

2.4 REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 100

2.5 EFEITOS DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 122

3 PREQUESTIONAMENTO: REQUISITO COMUM A AMBOS OS RECURSOS, p. 125

3.1 CONCEITO E ORIGEM SOBRE O PREQUESTIONAMENTO. O PREQUESTIONAMENTO NO DIREITO BRASILEIRO, p. 125

3.2 O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E EXPLÍCITO, p. 145

3.3 O PREQUESTIONAMENTO DUPLO, p. 150

3.4 CASOS DE DISPENSA DO PREQUESTIONAMENTO, p. 150

4 O PREQUESTIONAMENTO E AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, p. 159

4.1 O EFEITO DEVOLUTIVO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, p. 160

4.1.1 Não Incidência do Efeito Translativo nos Recursos Especial e Extraordinário, p. 164

4.1.2 Incidência do Efeito Translativo Quando o Recurso Especial ou Extraordinário for Admitido por Outro Fundamento, p. 169

4.1.2.1 O art. 1.034 do CPC/2015, a Súmula 456 do STF e o art. 257 do RISTJ, p. 171

4.1.3 Incidência do Efeito Translativo nos Recursos Especial e Extraordinário, p. 175

4.2 A DISPENSA DO PREQUESTIONAMENTO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA O CONHECIMENTO DE OFÍCIO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA EM SEDE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 180

CONCLUSÃO, p. 189

REFERÊNCIAS, p. 193

ÍNDICE REMISSIVO, p. 199

Índice Alfabético

A

  • Abreviaturas, p. 15
  • Ação. Condições da ação, p. 48
  • Admissibilidade dos recursos excepcionais. Requisitos gerais e específicos, p. 100
  • Apontamentos sobre os recursos excepcionais, p. 71

C

  • Cognição de ofício das matérias de ordem pública. Preclusão, p. 59
  • Conceito de matéria de ordem pública de natureza processual, p. 69
  • Conclusão, p. 189
  • Condições da ação, p. 48
  • Considerações sobre as matérias de ordem pública, p. 21
  • Contraditório e as matérias de ordem pública, p. 64
  • CPC/2015. O art. 1.034 do CPC/2015, a Súmula 456 do STF e o art. 257 do RISTJ, p. 171

D

  • Direito material. Matérias de ordem pública no direito material, p. 31
  • Direito processual. Matérias de ordem pública no direito processual, p. 38
  • Dispensa do prequestionamento como requisito de admissibilidade para o conhecimento de ofício das matérias de ordem pública em sede dos recur-sos excepcionais, p. 180

E

  • Efeito devolutivo nos recursos especial e extraordinário, p. 160
  • Efeito translativo. Incidência do efeito translativo nos recursos especial e extraordinário, p. 175
  • Efeito translativo. Não incidência do efeito translativo nos recursos espe-cial e extraordinário, p. 164
  • Efeitos dos recursos excepcionais, p. 122
  • Estudo das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário e do recurso especial, p. 90

I

  • Incidência do efeito translativo nos recursos especial e extraordinário, p. 175
  • Introdução, p. 17

M

  • Matéria de ordem pública. Cognição de ofício das matérias de ordem pública. Preclusão, p. 59
  • Matéria de ordem pública. Conceito de matéria de ordem pública de natu-reza processual, p. 69
  • Matéria de ordem pública. Considerações sobre as matérias de ordem pública, p. 21
  • Matéria de ordem pública. Contraditório e as matérias de ordem pública, p. 64
  • Matéria de ordem pública. Dispensa do prequestionamento como requisi-to de admissibilidade para o conhecimento de ofício das matérias de or-dem pública em sede dos recursos excepcionais, p. 180
  • Matéria de ordem pública. Prequestionamento e as matérias de ordem pública nos recursos especial e extraordinário, p. 159
  • Matérias de ordem pública no direito material, p. 31
  • Matérias de ordem pública no direito processual, p. 38

N

  • Não incidência do efeito translativo nos recursos especial e extraordinário, p. 164
  • Nulidades, p. 55

P

  • Papel do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, p. 79
  • Preclusão. Cognição de ofício das matérias de ordem pública, p. 59
  • Prequestionamento duplo, p. 150
  • Prequestionamento e as matérias de ordem pública nos recursos especial e extraordinário, p. 159
  • Prequestionamento implícito e explícito, p. 145
  • Prequestionamento. Casos de dispensa do prequestionamento, p. 150
  • Prequestionamento. Conceito e origem sobre o prequestionamento. O prequestionamento no direito brasileiro, p. 125
  • Prequestionamento. Dispensa do prequestionamento como requisito de admissibilidade para o conhecimento de ofício das matérias de ordem públi-ca em sede dos recursos excepcionais, p. 180
  • Prequestionamento: requisito comum a ambos os recursos, p. 125
  • Pressupostos processuais, p. 44
  • Processo. Conceito de matéria de ordem pública de natureza processual, p. 69

R

  • Recurso especial. Efeito devolutivo nos recursos especial e extraordinário, p. 160
  • Recurso especial. Estudo das hipóteses de cabimento do recurso extraor-dinário e do recurso especial, p. 90
  • Recurso especial. Incidência do efeito translativo nos recursos especial e extraordinário, p. 175
  • Recurso especial. Não incidência do efeito translativo nos recursos especi-al e extraordinário, p. 164
  • Recurso especial. Prequestionamento e as matérias de ordem pública nos recursos especial e extraordinário, p. 159
  • Recurso excepcional. Apontamentos sobre os recursos excepcionais, p. 71
  • Recurso extraordinário. Efeito devolutivo nos recursos especial e extraor-dinário, p. 160
  • Recurso extraordinário. Estudo das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário e do recurso especial, p. 90
  • Recurso extraordinário. Incidência do efeito translativo nos recursos espe-cial e extraordinário, p. 175
  • Recurso extraordinário. Incidência do efeito translativo quando o recurso especial ou extraordinário for admitido por outro fundamento, p. 169
  • Recurso extraordinário. Não incidência do efeito translativo nos recursos especial e extraordinário, p. 164
  • Recurso extraordinário. Prequestionamento e as matérias de ordem públi-ca nos recursos especial e extraordinário, p. 159
  • Recurso. Prequestionamento: requisito comum a ambos os recursos, p. 125
  • Recursos excepcionais. Dispensa do prequestionamento como requisito de admissibilidade para o conhecimento de ofício das matérias de ordem pública em sede dos recursos excepcionais, p. 180
  • Recursos excepcionais. Efeitos, p. 122
  • Referências, p. 193
  • Requisitos gerais e específicos de admissibilidade dos recursos excepcio-nais, p. 100
  • RISTJ. O art. 1.034 do CPC/2015, a Súmula 456 do STF e o art. 257 do RISTJ, p. 171

S

  • STF. Papel do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, p. 79
  • STJ. Papel do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, p. 79
  • Súmula 456 do STF. O art. 1.034 do CPC/2015, a Súmula 456 do STF e o art. 257 do RISTJ, p. 171