Autor/Autores: Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira
ISBN v. impressa: 978989712552-2
ISBN v. digital: 978853628636-5
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 208
Publicado el: 30/01/2019
Idioma: Português Brasileiro
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Durante os anos a posição unânime dos Tribunais Superiores sempre foi no sentido de que não se pode conhecer de ofício a matéria de ordem pública, se não houver sido debatida anteriormente, ou seja, se não tiver sido prequestionada. Tal posição parece muito mais minimizar um problema dos Tribunais, assoberbados de processos, do que propriamente atender aos reclames da população e aos preceitos constitucionais e processuais, pois, como se sabe, a matéria de ordem pública deve ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Desta feita, entendemos que é uma posição que deve ser combatida.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a questão foi parcialmente flexibilizada, permitindo o conhecimento de matérias de ordem pública caso o recurso excepcional tenha sido admitido por outro fundamento (art. 1.034, parágrafo único). Mas não é suficiente.
Assim, a presente obra investiga a fundo o assunto proposto, passando pelo regime processual da matéria de ordem pública, pela figura do prequestionamento, para, finalmente, relacionar a questão de ordem pública e o prequestionamento.
IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO FERREIRA
Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Formou-se em Direito pela Universidade São Marcos. Sócia do Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito das Telecomunicações e Radiodifusão, Direito Empresarial e Direito Societário. Professora Convidada dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Superior de Advocacia – OAB/SP. Membro da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia, da Informação e das Comunicações – ABDTIC, da Comissão de Direito das Telecomunicações e da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB/SP e do Centro de Estudos Avançados de Processo – CEAPRO.
ABREVIATURAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
1 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, p. 21
1.1 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO MATERIAL, p. 31
1.2 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO PROCESSUAL, p. 38
1.2.1 Pressupostos Processuais, p. 44
1.2.2 Condições da Ação, p. 48
1.2.3 Nulidades, p. 55
1.3 COGNIÇÃO DE OFÍCIO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO, p. 59
1.4 O CONTRADITÓRIO E AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, p. 64
1.5 CONCEITO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DE NATUREZA PROCESSUAL, p. 69
2 APONTAMENTOS SOBRE OS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 71
2.1 NOÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 71
2.2 O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 79
2.3 ESTUDO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL, p. 90
2.4 REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 100
2.5 EFEITOS DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 122
3 PREQUESTIONAMENTO: REQUISITO COMUM A AMBOS OS RECURSOS, p. 125
3.1 CONCEITO E ORIGEM SOBRE O PREQUESTIONAMENTO. O PREQUESTIONAMENTO NO DIREITO BRASILEIRO, p. 125
3.2 O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E EXPLÍCITO, p. 145
3.3 O PREQUESTIONAMENTO DUPLO, p. 150
3.4 CASOS DE DISPENSA DO PREQUESTIONAMENTO, p. 150
4 O PREQUESTIONAMENTO E AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, p. 159
4.1 O EFEITO DEVOLUTIVO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, p. 160
4.1.1 Não Incidência do Efeito Translativo nos Recursos Especial e Extraordinário, p. 164
4.1.2 Incidência do Efeito Translativo Quando o Recurso Especial ou Extraordinário for Admitido por Outro Fundamento, p. 169
4.1.2.1 O art. 1.034 do CPC/2015, a Súmula 456 do STF e o art. 257 do RISTJ, p. 171
4.1.3 Incidência do Efeito Translativo nos Recursos Especial e Extraordinário, p. 175
4.2 A DISPENSA DO PREQUESTIONAMENTO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA O CONHECIMENTO DE OFÍCIO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA EM SEDE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, p. 180
CONCLUSÃO, p. 189
REFERÊNCIAS, p. 193
ÍNDICE REMISSIVO, p. 199