Autor/Autores: Nádia Regina de Carvalho Mikos
ISBN v. impressa: 978989712469-3
ISBN v. digital: 978853627967-1
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 178
Publicado el: 25/05/2018
Idioma: Português Brasileiro
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As relações sociais, especialmente as de natureza laboral, têm sofrido profundas transformações, em razão da globalização dos mercados, da acirrada concorrência e de um avanço tecnológico sem precedentes. O escudo protetivo à dignidade do trabalhador vem sendo abalado, notadamente no que respeita à sua integridade física e ao seu direito a um ambiente laboral sadio e capaz de promover o seu desenvolvimento e bem-estar. As tentativas doutrinárias e legislativas têm se mostrado pouco eficientes para combater os riscos na atividade laboral que contornam a atividade do empregado, gerando consequências nefastas a toda a comunidade.
Há questões já consolidadas no Direito do Trabalho, como por exemplo o reconhecimento da ocorrência do dano extrapatrimonial laboral. Há conhecidas experiências gerenciais voltadas à preocupação com saúde e segurança do trabalhador, seja por razões de determinação legal ou por questões de minimização do passivo trabalhista, mas estas também têm sido ineficientes para um enfrentamento efetivo das questões da proteção do meio ambiente laboral.
Este estudo propõe, em aproveitamento aos escopos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ampliar a abrangência de sua competência, outorgando-lhe instrumentos capazes de promover não só a prevenção do dano laboral, mas também a sua investigação e correção, no afã de estabelecer ao meio ambiente laboral a harmonia que dele se espera.
NÁDIA REGINA DE CARVALHO MIKOS
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Professora nos Cursos de Pós-Graduação de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Orientadora de monografias na Escola da Magistratura do Trabalho no Paraná – EMATRA e na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Coordenadora do Comitê de Relações do Trabalho do Instituto Mundo do Trabalho – IMT. Avaliadora em Revistas Jurídicas da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Sócia-Diretora no Escritório Célio Neto Advogados. Palestrante. Associada à Câmara Nacional de Arbitragem Trabalhista. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP e do Núcleo de Estudos Avançados em Direito do Trabalho e Socioeconômico – NEATES.
INTRODUÇÃO, p. 23
Capítulo 1 DAS RAZÕES PARA REPENSAR A ÉTICA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, p. 29
1.1 A MOTIVAÇÃO PARA O DIFÍCIL NÃO ENFRENTAMENTO DO MEDO E DA INDIFERENÇA NO TRABALHO, p. 36
1.2 A MODERNIDADE LÍQUIDA E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO, p. 40
1.3 A RESPONSABILIDADE EM SUAS NOVAS DIMENSÕES: UMA NOVA VISÃO DO PODER DE ATUAÇÃO E A ASSUNÇÃO DE UMA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, p. 46
Capítulo 2 DAS INCIDÊNCIAS DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES SOCIAIS E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, p. 51
2.1 DAQUELES DECORRENTES DO ASSÉDIO SEXUAL, p. 56
2.2 DAQUELES DECORRENTES DO ASSÉDIO MORAL, p. 64
2.3 DAQUELES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO, p. 75
Capítulo 3 DO DANO EXISTENCIAL: UMA NOVA AMEAÇA AO TRABALHADOR, p. 81
3.1 CONTORNOS CONCEITUAIS DO DANO EXISTENCIAL, p. 86
3.2 ELEMENTOS COMPOSITIVOS E DIREITOS QUE O DANO AFRONTA, p. 95
3.3 NO TRABALHO: DO DANO EXISTENCIAL E DO DANO MORAL, p. 100
Capítulo 4 DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, p. 109
4.1 POR QUE E COMO SE DÁ A FORMAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, p. 114
4.2 COMO E POR QUE ALTERAR A REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA?, p. 118
4.3 DANO MORAL E DANO EXISTENCIAL PODEM SER CONSIDERADOS ACIDENTE DE TRABALHO?, p. 125
Capítulo 5 DA RELEITURA DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, p. 131
5.1 O TRATO DO MEIO AMBIENTE LABORAL COMO ESCOPO MAIOR DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, p. 134
5.2 A INCLUSÃO DE UMA POLÍTICA PREVENCIONISTA E INVESTIGATIVA, p. 139
5.3 UMA PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA CIPA, p. 144
CONCLUSÃO, p. 159
REFERÊNCIAS, p. 163