Autor/Autores: Ana Catarina Filipe Pires Morgado
ISBN v. impressa: 978989712278-1
ISBN v. digital: 978853627922-0
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 196
Publicado el: 02/07/2014
Idioma: Português
Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.
Disponible para las plataformas:
No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.
Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.
A proibição da reformatio in pejus, ínsita no artigo 409º do Código de Processo Penal Português, relativo aos recursos penais, e no artigo 72º-A do Regime Geral das Contraordenações, referente aos recursos contraordenacionais, impede o tribunal de alterar as sanções aplicadas ao arguido em seu prejuízo.
Contestada por uns e vigorosamente defendida por outros, à admissibilidade da proibição, primeiro no direito processual penal e apenas mais recentemente no direito das contraordenações, sempre foram apontadas diversas justificações. De todo o modo, não se pode olvidar que o fundamento histórico associado ao seu surgimento radica no asseverar do direito ao recurso por parte do arguido, evitando que o exercício de um direito de defesa redunde em dano da própria defesa.
O legislador integrou a proibição sistematicamente no âmbito dos recursos. Todavia, tem-se admitido que a proibição implica uma série de efeitos que vão além da literalidade e inserção sistemática dos preceitos que a preveem.
Partindo-se da análise da previsão da proibição da reformatio in pejus, na letra da lei, do tratamento dado pela doutrina e da consideração da jurisprudência, torna-se evidente que as fronteiras da proibição se alargam. A determinação de tais fronteiras não tem sido pacífica. Daí que tenha dado lugar a uma série de controvérsias na sua aplicação prática pelos tribunais, tendo esta obra como escopo contribuir para a definição do efetivo alcance prático da proibição da reformatio in pejus.
Porventura, hodiernamente, não é descabido encarar a proibição da reformatio in pejus não apenas como um princípio circunscrito à impugnação das decisões, mas, como concluiremos, como um princípio geral do processo com um importante substrato constitucional.
Ana Catarina Filipe Pires Morgado
Mestre em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária) pela Universidade do Minho, Escola de Direito. Licenciada em Direito pela mesma instituição.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 17
INTRODUÇÃO ., p. 19
Parte I ASPECTOS GERAIS E TENTATIVA DE JUSTIFICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS, p. 23
Capítulo I - GENERALIDADES SOBRE A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS, p. 25
1.1 O Conceito de (Proibição de) Reformatio in Pejus, p. 25
1.2 A Evolução do Instituto ., p. 29
1.2.1 Génese da proibição de reformatio in pejus, p. 29
1.2.2 A proibição da reformatio in pejus no Código de Processo Penal, p. 32
1.2.2.1 No Código de Processo Penal de 1929 ., p. 32
1.2.3 No Código de Processo Penal de 1987: a versão originária, as sucessivas alterações e a atual redação ., p. 41
1.3 Resenha Histórica do Instituto no Direito Comparado, p. 45
Capítulo II - UMA TENTATIVA DE JUSTIFICAÇÃO DA PROI BIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS, p. 49
2.1 O Princípio do Dispositivo, p. 50
2.2 O Favor Rei, p. 53
2.3 Favor Libertatis, p. 55
2.4 Razão de Ordem Sistemática, p. 56
2.5 O Interesse em Agir, p. 57
2.6 Razões de Equidade e Processo Equitativo ., p. 58
2.7 A Estrutura Acusatória do Processo e o Princípio da Acusação, p. 60
2.8 Posição Adotada ., p. 63
Parte II OS RECURSOS E OS EFEITOS DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS, p. 67
Capítulo I - O DIREITO AO RECURSO DO ARGUIDO ., p. 69
1.1 O Recurso, p. 69
1.2 A Constituição e o Duplo Grau de Jurisdição - A Constitucionalização do Direito ao Recurso do Arguido Enquanto Garantia de Defesa, p. 70
1.3 A Imposição Internacional do Direito ao Recurso do Arguido, p. 75
Capítulo II - OS RECURSOS NO PROCESSO PENAL E A PRO IBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS, p. 79
2.1 Os Recursos no Código de Processo Penal ., p. 79
2.1.1 Recursos ordinários, p. 80
2.1.1.1 Perante o Tribunal da Relação ., p. 81
2.1.1.2 Perante o Supremo Tribunal de Justiça., p. 83
2.1.1.3 Legitimidade e interesse em agir, p. 84
2.1.1.4 Âmbito do recurso ., p. 91
2.1.1.5 A norma do art. 409º, p. 99
2.1.1.6 Reenvio do processo para novo julgamento, p. 100
2.1.2 Recursos extraordinários, p. 104
2.1.2.1 Recurso de fixação de jurisprudência, p. 105
2.1.2.2 Recurso de revisão., p. 109
Capítulo III - EFEITOS DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO PENAL, p. 117
3.1 Âmbito de Aplicação Subjetivo da Proibição ., p. 118
3.1.1 O arguido recorrente, p. 118
3.1.2 Os arguidos não recorrentes ., p. 119
3.2 Âmbito de Aplicação Objetivo da Proibição ., p. 121
3.2.1 Objeto do recurso, p. 121
3.2.2 Efeitos na determinação da sanção ., p. 121
3.2.3 A proibição da reformatio in pejus e a alteração da qualificação jurídica dos factos in pejus, p. 130
3.2.4 Efeitos relativamente à indemnização civil e à reparação da vítima - art. 82º-A do CPP, p. 132
3.3 Efeitos na Sequência de Anulação da Decisão Recorrida e de Reenvio para Novo Julgamento, p. 132
Capítulo IV - A PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS NO DIREITO DAS CONTRAORDENAÇÕES; EFEITOS PROCESSUAIS DA PROIBIÇÃO ., p. 137
4.1 A Contraordenação ., p. 137
4.2 A Impugnação da Decisão da Autoridade Administr ativa e o Recurso da Decisão Judicial no RGCO ., p. 139
4.2.1 Impugnação judicial da decisão administrativa, p. 139
4.2.2 Recurso da decisão judicial ., p. 144
4.3 A (Proibição de) Reformatio in Pejus no Direito Contraordenacional, p. 150
4.4 Efeitos da Proibição de Reformatio in Pejus nos Termos do RGCO, p. 155
CONSIDERAÇÕES FINAIS ., p. 165
REFERÊNCIAS ., p. 173