Justiça Restaurativa

Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano

Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo

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Detalles

Autor/Autores: Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo

ISBN v. impressa: 978989712164-7

ISBN v. digital: 978853627999-2

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 304

Publicado el: 25/04/2012

Idioma: Português

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Sinopsis

Na presente obra faz-se uma abordagem conceptual à realidade da Justiça Restaurativa, tentando compreender o seu alcance e, para além disso, o seu modus operandi. Para tanto, são os family conferences e os circle sentencing analisados em detalhe e, bem assim, a sua aplicação prática na Nova Zelândia, Austrália e Canadá. Seguidamente, é a mediação penal observada com maior afinco, visto que consubstancia uma figura em vigor na ordem jurídica portuguesa. Procura saber-se da sua compatibilidade com os princípios fundamentais do Direito Penal e, por isso, averigua-se da sua consonância com o sistema jurídico-penal em vigor e com os seus pilares inabaláveis. Defende-se a extensão da figura aos crimes de natureza pública, desde que a resolução definitiva do litígio permaneça nas mãos do juiz, bem como a outras fases do processo para além da instrução. Por fim, faz-se uma análise da experiência comparada no que se prende à aplicação dos vários modelos de Justiça Restaurativa aos imputáveis. Seguidamente, é especificamente abordada a questão da inimputabilidade em razão da idade, procurando conhecer de que modo tem o Estado lidado com a prática de um facto típico e ilícito por um menor dos 12 até aos 16 anos e, a par de uma nova análise do que se verifica noutros ordenamentos jurídicos, como sejam a África do Sul, a Nova Zelândia e a Bélgica, é feito um estudo detalhado de duas figuras previstas na lei, uma na Lei Tutelar Educativa (Portugal) – a “reparação do ofendido” – e outra no Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores (Macau) – a “reconciliação com o ofendido”. Defende-se uma maior procura de figuras que envolvam a família do jovem, como os family conferences, pois que o menor, tendo a sua personalidade ainda em formação, beneficiará verdadeiramente de uma tal experiência. Se o que se pretende com a aplicação de uma pena ou de uma medida tutelar educativa consiste na prevenção da prática futura de crimes, não será melhor olhar de facto para a pessoa do agente e dotar o sistema de soluções mais frutíferas?

Autor/Autores

Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2003. Em 2004 iniciou as suas funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Macau e, em 2009, obteve o grau de Mestre em Ciências jurídico-criminais. Tem leccionado várias disciplinas, entre as quais Direito Criminal que está sob a sua responsabilidade desde 2006. Publicou vários artigos jurídicos. Encontra-se actualmente a preparar o seu doutoramento e é membro do European Forum for Restorative Justice.

Sumario

INTRODUÇÃO, p. 13

TÍTULO I A TEMÁTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA LATO SENSU E ALGUMAS QUESTÕES EM SEU REDOR, p. 17

Capítulo 1 - QUESTÕES PRÉVIAS, p. 19

1.1 Aproximação conceitual, p. 19

1.2 Apresentação histórica e localização da questão, p. 31

1.3 Diversão e desjudiciarização, p. 39

1.4 Princípios da justiça restaurativa, p. 46

1.5 Braithwaite e a teoria da " reintegrative shaming", p. 57

Capítulo 2 - MANIFESTAÇÕES DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, p. 67

2.1 Sentencing Circles, p. 68

2.2 Family group conferences, p. 74

2.3 Outras manifestações - de iure constituido e de iure constituendo, p. 77

Capítulo 3 - VANTAGENS E CRÍTICAS APONTADAS À JUSTIÇA RESTAURATIVA, p. 81

3.1 Vantagens da justiça restaurativa, p. 81

3.2 Críticas apontadas à justiça restaurativa, p. 84

Capítulo 4 - JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM TERTIUM GENUS NO LEQUE DAS SANÇÕES PENAIS?, p. 89

Capítulo 5 - LOCALIZAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO LEQUE DA CIÊNCIA CONJUNTA DO DIREITO PENAL, p. 105

Capítulo 6 - A MEDIAÇÃO PENAL, p. 109

6.1 Breve contextualização histórica, p. 109

6.2 Aproximação às questões fundamentais, p. 110

6.3 Confronto com os princípios de direito penal substantivo e adjectivo, p. 116

6.4 A mediação penal e a dogmática jurídico-penal, p. 134

6.5 Mediação penal, sim. Mas... para que crimes?, p. 138

6.6 Vantagens da mediação penal, p. 144

Capítulo 7 - EXPERIÊNCIA COMPARADA, p. 149

7.1 Canadá, p. 150

7.2 Nova Zelândia, p. 156

7.3 Austrália, p. 159

7.4 Alguns modelos asiáticos: Japão, Singapura e Hong Kong, p. 168

7.5 África do Sul, p. 179

7.6 Bélgica, p. 185

7.7 França, p. 189

Capítulo 8 - PORTUGAL E MACAU: QUE DIFERENÇAS E QUE FUTURO?, p. 193

8.1 Portugal, p. 193

8.2 Macau, p. 208

TÍTULO II A JUSTIÇA RESTAURATIVA E OS MENORES, p. 211

Capítulo 1 - O DIREITO TUTELAR EDUCATIVO - O PARADIGMA PORTUGUÊS, p. 213

1.1 Introdução, p. 213

1.2 A Reforma de 1999 em Portugal e a de 2007 em Macau, p. 238

1.3 A Mediação no Direito Tutelar Educativo - Portugal e Macau, p. 252

Capítulo 2 - EXPERIÊNCIA COMPARADA, p. 261

2.1 Bélgica, p. 261

2.2 Nova Zelândia, p. 267

2.3 África do Sul, p. 271

CONCLUSÕES, p. 277

REFERÊNCIAS, p. 291

Índice Alfabético

A

  • África do Sul. Justiça restaurativa e os menores. Experiência comparada, p. 271
  • África do Sul. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 179
  • Ásia. Alguns modelos asiáticos: Japão, Singapura e Hong Kong. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 168
  • Austrália. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 159

B

  • Bélgica. Justiça restaurativa e osmenores. Experiência comparada, p. 261
  • Bélgica. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 185
  • Braithwaite e a teoria da reintegrative shaming, p. 57

C

  • Canadá. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 150
  • Competência. Mediação penal, sim. Mas… para que crimes?, p. 138
  • Conceito. Justiça restaurativa. Aproximação conceitual, p. 19
  • Conclusões, p. 277
  • Confronto com os princípios de Direito Penal substantivo e adjectivo, p. 116
  • Críticas apontadas à justiça restaurativa, p. 84
  • Críticas e vantagens apontadas à justiça restaurativa, p. 81

D

  • De iure constituendo. Outras manifestações. De iure constituido e de iure constituendo, p. 77
  • Desjudiciarização e diversão, p. 39
  • Direito Penal. Localização da justiça restaurativa no leque da ciência conjunta do Direito Penal, p. 105
  • Direito Penal. Mediação Penal. Confronto com os princípios de Direito Penal substantivo e adjectivo, p. 116
  • Direito tutelar educativo. Mediação no Direito Tutelar Educativo. Portugal e Macau, p. 252
  • Direito tutelar educativo.O paradigma português, p. 213
  • Direito tutelar educativo. O paradigma português. Introdução, p. 213
  • Diversão e desjudiciarização, p. 39
  • Dogmática jurídico-penal e mediação penal, p. 134

E

  • Educação. Direito tutelar educativo. O paradigma português, p. 213

F

  • Family group conferences, p. 74
  • França. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 189

H

  • Histórico. Apresentação histórica e localização da questão, p. 31
  • Histórico. Mediação penal. Brevecontextualização histórica, p. 109

I

  • Introdução, p. 13

J

  • Justiça restaurativa e os menores. Experiência comparada, p. 261
  • Justiça restaurativae os menores, p. 211
  • Justiça restaurativa lato sensu. Temática da justiça restaurativa lato sensu e algumas questões em seu redor, p. 17
  • Justiça restaurativa. Apresentação histórica e localização da questão, p. 31
  • Justiça restaurativa. Aproximação conceitual, p. 19
  • Justiça restaurativa.Críticas apontadas, p. 84
  • Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 149
  • Justiça restaurativa. Localização da justiça restaurativa no leque da ciência conjunta do Direito Penal, p. 105
  • Justiça restaurativa. Manifestações, p. 67
  • Justiça restaurativa. Princípios, p. 46
  • Justiça restaurativa.Questões prévias, p. 19
  • Justiça restaurativa. Vantagens e críticasapontadas, p. 81
  • Justiça restaurativa: umtertium genus no leque das sanções penais?, p. 89

L

  • Localização da justiça restaurativa noleque da ciência conjunta do Direito Penal, p. 105

M

  • Macau. Justiça restaurativa.Experiência comparada, p. 208
  • Manifestações da justiça restaurativa, p. 67
  • Mediação no Direito Tutelar Educativo. Portugal e Macau, p. 252
  • Mediação penal e a dogmática jurídico-penal, p. 134
  • Mediação penal, sim. Mas… para que crimes?, p. 138
  • Mediação penal, p. 109
  • Mediação penal. Aproximaçãoàs questões fundamentais, p. 110
  • Mediação penal. Breve contextualização histórica, p. 109
  • Mediação penal. Confronto com os princípios de Direito Penal substantivo e adjectivo, p. 116
  • Mediação penal.Vantagens, p. 144
  • Menor. Justiça restaurativa e os menores, p. 211

N

  • Nova Zelândia. Justiça restaurativa e os menores. Experiência comparada, p. 267
  • Nova Zelândia. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 156

O

  • Outras manifestações.De iure constituido e de iure constituendo, p. 77

P

  • Paradigma português. Direito tutelar educativo, p. 213
  • Portugal e Macau: que diferenças e quefuturo?. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 193
  • Portugal. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 193
  • Princípios da justiça restaurativa, p. 46

Q

  • Questões gerais. Temática da justiça restaurativa lato sensu e algumas questões em seu redor, p. 17

R

  • Referências, p. 291
  • Reforma de 1999 em Portugal e a de 2007 em Macau, p. 238
  • Reintegrative shaming. Braithwaite e a teoria da reintegrative shaming, p. 57

S

  • Sanção penal. Justiça restaurativa: umtertium genus no leque das sanções penais?, p. 89
  • Sentencing Circles, p. 68

T

  • Temática da justiça restaurativalato sensu e algumas questões em seu redor, p. 17
  • Teoria da reintegrative shaming e Braithwaite, p. 57
  • Tertium genus. Justiça restaurativa. Um tertium genus no leque das sanções penais, p. 89

V

  • Vantagens da justiça restaurativa, p. 81
  • Vantagens da mediação penal, p. 144
  • Vantagens e críticas apontadas à justiça restaurativa, p. 81