Código Penal Comentado

Código Penal Comentado - Crimes Contra a Pessoa - Artigos 121 a 154 - De Acordo com a Legislação Brasileira

Coordenadores: Larissa Pinho de Alencar Lima e Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo

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Detalles

Autor/Autores: Coordenadores: Larissa Pinho de Alencar Lima e Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo

ISBN v. impressa: 978989712641-3

ISBN v. digital: 978853629206-9

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 280

Publicado el: 14/10/2019

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopsis

CÓDIGO PENAL COMENTADO
Crimes Contra a Pessoa
Artigos 121 a 154

A obra representa oportuna análise de dispositivos legais contidos no Código Penal Brasileiro, cuidando os seus au­tores, Magistrados que lidam com o Direito Penal em seu co­tidiano, de comentar e abordar os temas, com a necessária clareza e segurança técnica.

É constituída de comentários aos artigos 121 a 154 do Códi­go Penal, formulados de forma clara, revelando ponderações adequadas sobre as questões mais relevantes dos crimes lá tratados, de forma pragmática, não se afastando, entretanto, das respectivas premissas científicas.

Os autores abordam os tipos penais em questão, com a devida acuidade e intelectualidade, apontando diferenças entre eles, seus requisitos próprios, características comuns, focando na objetividade jurídica específica de cada crime, contribuindo decisivamente para o sucesso da obra.

Nota-se, portanto, que os temas abordados têm por obje­tivo promover juízo crítico dogmático, apontando a tendên­cia do moderno direito penal, que disciplina a criminalidade atual, de forma igualitária, alcançando, sem discriminações, todos que incidam em condutas lesivas aos bens jurídicos tutelados pelas normas em exame.

Autor/Autores

LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA

Doutora em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Educação e Políti­cas Públicas pela Universidade Federal de Rondônia. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Professora de Di­reito Constitucional da Escola da Magistratura (EMERON). Coordenadora de Projetos de Pesquisa na área de Execução Penal. Autora e coordenadora de obras jurídicas.

LUIZ CARLOS VIEIRA DE FIGUEIRÊDO

Especialista de UNINASSAU e Mestre pela UNICAP. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Professor da Disciplina Direito Proces­sual Penal na Escola Judicial e em programas de pós-graduação. Autor e Coordenador de obras jurídicas.

COLABORADORES:

Anderson de Paiva Gabriel

Antônio Evangelista de Souza Netto

Esdras Silva Pinto

Etiene Coelho Martins

Fabiana Silveira Karam

Helícia Vitti Lourenço

Ivana David

Jean Fernandes Barbosa de Castro

Larissa Pinho de Alencar Lima

Luís Carlos Maeyama Martins

Luiz Augusto Barrichello Neto

Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa

Marcelo Yukio Misaka

Maria Rosinete dos Reis Silva

Marianna de Queiroz Gomes

Marina Freire

Mário L. Ramidoff

Pedro Flory Diniz Nogueira

Thiago Tristão Lima

Yedda Ching-san Filizzola

Sumario

DOS CRIMES CONTRA A VIDA - DO HOMICÍDIO / Helícia Vitti Lourenço, p. 15

DO HOMICÍDIO CULPOSO / Marcelo Yukio Misaka, p. 45

DO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO / Jean Fernandes Barbosa de Castro, p. 61

DO INFANTICÍDIO / Marcelo Yukio Misaka, p. 69

DO ABORTO / Ivana David, p. 79

DAS LESÕES CORPORAIS / Anderson de Paiva Gabriel / Luís Carlos Maeyama Martins / Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa / Marina Freire, p. 101

CRIMES DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE / Marianna de Queiroz Gomes / Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 135

DOS CRIMES CONTRA A HONRA / Esdras Silva Pinto / Fabiana Silveira Karam, p. 169

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL / Etiene Coelho Martins / Marianna de Queiroz Gomes / Yedda Ching-san Filizzola, p. 189

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO / Thiago Tristão Lima, p. 215

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA / Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 235

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS / Larissa Pinho de Alencar Lima / Antônio Evangelista de Souza Netto / Mário L. Ramidoff / Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241

Índice Alfabético

A

  • Abandono de incapaz. Dec.-lei 2.848/40, art. 133, p. 146
  • Abandono de incapaz. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 133, § 3º, p. 146
  • Abandono de incapaz. Bem jurídico tutelado, p. 147
  • Abandono de incapaz. Considerações gerais, p. 146
  • Abandono de incapaz. Consumação, p. 148
  • Abandono de incapaz. Crime formal, p. 149
  • Abandono de incapaz. Elemento subjetivo, p. 148
  • Abandono de incapaz. Elementos integrantes do tipo, p. 147
  • Abandono de incapaz. Objeto material, p. 148
  • Abandono de incapaz. Pena e ação penal, p. 150
  • Abandono de incapaz. Resultado lesão corporal grave. Dec.-lei 2.848/40, art. 133, § 1º, p. 146
  • Abandono de incapaz. Resultado morte. Dec.-lei 2.848/40, art. 133, § 2º, p. 146
  • Abandono de incapaz. Sujeito ativo e passivo, p. 148
  • Aborto eugenésico ou eugênico, p. 98
  • Aborto eugenésico ou eugênico. Julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, p. 99
  • Aborto necessário, p. 97
  • Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, p. 97
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Dec.-lei 2.848/40, art. 124, p. 80
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Ação penal, p. 91
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Dec.-lei 2.848/40, art. 126, p. 88
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Classificação epistemológica, p. 90
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Objeto jurídico, p. 89
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Objeto material, p. 89
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Sujeitos. Ativo e passivo, p. 89
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Tipo objetivo, p. 88
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Tipo subjetivo, p. 90
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Tratamento do tema em outros dispositivos, p. 91
  • Aborto provocado por terceiro com consentimento. Iter criminis. Consumação e tentativa, p. 90
  • Aborto provocado por terceiro. Ação penal, p. 87
  • Aborto provocado por terceiro. Dec.-lei 2.848/40, art. 125, p. 84
  • Aborto provocado por terceiro. Classificação epistemológica, p. 86
  • Aborto provocado por terceiro. Jurisprudência, p. 88
  • Aborto provocado por terceiro. Objeto jurídico, p. 85
  • Aborto provocado por terceiro. Objeto material, p. 85
  • Aborto provocado por terceiro. Sujeitos. Ativo e passivo, p. 85
  • Aborto provocado por terceiro. Tipo objetivo, p. 84
  • Aborto provocado por terceiro. Tipo subjetivo, p. 86
  • Aborto provocado por terceiro. Tratamento do tema em outros dispositivos, p. 86
  • Aborto provocado por terceiro. Iter criminis. Consumação e tentativa, p. 85
  • Aborto provocado. Ação penal, p. 83
  • Aborto provocado. Classificação epistemológica, p. 82
  • Aborto provocado. Jurisprudência, p. 83
  • Aborto provocado. Objeto jurídico, p. 81
  • Aborto provocado. Objeto material, p. 80
  • Aborto provocado. Sujeitos. Ativo e passivo, p. 81
  • Aborto provocado. Tipo objetivo, p. 80
  • Aborto provocado. Tipo subjetivo, p. 81
  • Aborto provocado. Tratamento do tema em outros dispositivos, p. 82
  • Aborto provocado. Iter criminis. Consumação e tentativa, p. 81
  • Aborto social ou econômico, p. 99
  • Aborto. Análise do artigo, p. 98
  • Aborto. Causas excludentes de ilicitude. Dec.-lei 2.848/40, art. 128, p. 97
  • Aborto. Considerações iniciais, p. 79
  • Aborto. Forma qualificada. Dec.-lei 2.848/40, art. 127, p. 97
  • Aborto. Forma qualificada. Considerações, p. 97
  • Aborto. Interrupção até o primeiro trimestre, p. 100
  • Aborto. Ivana David, p. 79
  • Aborto. Outras considerações, p. 98
  • Aborto. Referências, p. 100
  • Ameaça. Dec.-lei 2.848/40, art. 147, p. 195
  • Ameaça. Bem jurídico tutelado, p. 197
  • Ameaça. Classificação, p. 198
  • Ameaça. Considerações gerais, p. 195
  • Ameaça. Consumação, p. 198
  • Ameaça. Elemento subjetivo, p. 197
  • Ameaça. Objeto material, p. 197
  • Ameaça. Pena e ação penal, p. 198
  • Ameaça. Representação. Dec.-lei 2.848/40, art. 147, parágrafo único, p. 195
  • Ameaça. Sujeitos ativo e passivo, p. 197
  • Anderson de Paiva Gabriel. Lesões corporais. Anderson de Paiva Gabriel/ Luís Carlos Maeyama Martins/Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa/ Marina Freire, p. 101
  • Antônio Evangelista de Souza Netto. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Larissa Pinho de Alencar Lima/Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário L. Ramidoff/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241
  • Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal, p. 186
  • Autolesão, p. 105

C

  • Calúnia contra mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 138, § 2º, p. 170
  • Calúnia. Dec.-lei 2.848/40, art. 138, p. 170
  • Calúnia. Divulgação de imputação que sabe ser falsa. Dec.-lei 2.848/40, art. 138, § 1º, p. 170
  • Calúnia. Exceção da verdade. Dec.-lei 2.848/40, art. 138, § 3º, p. 170
  • Cárcere privado. Sequestro e cárcere privado, p. 199
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Dec.-lei 2.848/40, art. 135-A, p. 158
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Bem jurídico tutelado, p. 159
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Causa de aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 135-A, parágrafo único, p. 160
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Classificação, p. 160
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Considerações gerais, p. 158
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Consumação, p. 160
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Elemento subjetivo, p. 159
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Elementos integrantes do tipo, p. 159
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Objeto material, p. 159
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Pena e ação penal, p. 161
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência. Sujeito ativo e passivo, p. 160
  • Constrangimento ilegal. Dec.-lei 2.848/40, art. 146, p. 190
  • Constrangimento ilegal. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 146, § 1º, p. 190
  • Constrangimento ilegal. Bem jurídico tutelado, p. 192
  • Constrangimento ilegal. Causas de aumento de pena, p. 194
  • Constrangimento ilegal. Classificação, p. 195
  • Constrangimento ilegal. Cominação cumulativa de penas. Dec.-lei 2.848/40, art. 146, § 2º, p. 190
  • Constrangimento ilegal. Considerações gerais, p. 191
  • Constrangimento ilegal. Consumação, p. 193
  • Constrangimento ilegal. Elemento subjetivo, p. 192
  • Constrangimento ilegal. Exceções. Dec.-lei 2.848/40, art. 146, § 3º, p. 190
  • Constrangimento ilegal. Objeto material, p. 192
  • Constrangimento ilegal. Pena e ação penal, p. 195
  • Constrangimento ilegal. Sujeitos ativo e passivo, p. 193
  • Correspondência comercial. Dec.-lei 2.848/40, art. 152, p. 239
  • Correspondência. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 235
  • Crimes contra a honra. Crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Aumento da pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 140, parágrafo único, p. 182
  • Crimes contra a honra. Disposições comuns. Dec.-lei 2.848/40, art. 141, p. 181
  • Crimes contra a honra. Esdras Silva Pinto/Fabiana Silveira Karam, p. 169
  • Crimes contra a honra. Exclusão do crime. Dec.-lei 2.848/40, art. 142, parágrafo único, p. 183
  • Crimes contra a honra. Introdução, p. 169
  • Crimes contra a honra. Referências, p. 187
  • Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 235
  • Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Referências, p. 240
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Dec.-lei 2.848/40, art. 150, p. 215
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Causas de aumento de pena do crime de invasão de domicílio, p. 225
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Causas excludentes de ilicitude da invasão de domicílio, p. 227
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Conceito jurídico-penal do termo casa, p. 230
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Formas qualificadas do crime de invasão de domicílio, p. 223
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Referências, p. 233
  • Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Thiago Tristão Lima, p. 215
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Ação penal, p. 245
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Análise do tipo, p. 242
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Dec.-lei 2.848/40, art. 153, p. 241
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Classificação epistemológica, p. 245
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Comentários. Dec.-lei 2.848/40, art. 153, caput, p. 242
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Considerações gerais, p. 242
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Consumação, p. 244
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Elemento normativo do tipo, p. 243
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Elemento subjetivo do tipo, p. 244
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Larissa Pinho de Alencar Lima/Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário L. Ramidoff/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Objeto jurídico, p. 242
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Objeto material, p. 242
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Sujeito ativo, p. 244
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Sujeito passivo, p. 244
  • Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Tentativa, p. 244
  • Crimes contra a liberdade pessoal. Etiene Coelho Martins/Marianna de Queiroz Gomes, p. 189
  • Crimes contra a liberdade pessoal. Introdução, p. 189
  • Crimes contra a liberdade pessoal. Referências, p. 212
  • Crimes contra a vida. Do homicídio. Helícia Vitti Lourenço, p. 15
  • Crimes de periclitação da vida e da saúde. Introdução, p. 135
  • Crimes de periclitação da vida e da saúde. Marianna de Queiroz Gomes/Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 135

D

  • Difamação. Dec.-lei 2.848/40, art. 139, p. 176
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Ação penal, p. 248
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Análise do tipo, p. 246
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Dec.-lei 2.848/40, art. 153, § 1º-A, p. 245
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Classificação epistemológica, p. 248
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Comentários. Dec.-lei 2.848/40, art. 153, § 1º-A, p. 245
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Considerações gerais, p. 246
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Consumação, p. 248
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Elemento normativo do tipo, p. 247
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Elemento subjetivo do tipo, p. 247
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Objeto jurídico, p. 246
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Objeto material, p. 246
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Sujeito ativo, p. 247
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Sujeito passivo, p. 247
  • Divulgação de sigilo funcional de sistemas de informações. Tentativa, p. 248
  • Domicílio. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Thiago Tristão Lima, p. 215

E

  • Esdras Silva Pinto. Crimes contra a honra. Esdras Silva Pinto/Fabiana Silveira Karam, p. 169
  • Etiene Coelho Martins. Crimes contra a liberdade pessoal. Etiene Coelho Martins/Marianna de Queiroz Gomes, p. 189
  • Exceção da verdade, p. 176
  • Exceção da verdade. Dec.-lei 2.848/40, art. 138, parágrafo único, p. 176
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Dec.-lei 2.848/40, art. 134, p. 150
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Bem jurídico tutelado, p. 151
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Classificação, p. 153
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Considerações gerais, p. 150
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Consumação, p. 152
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Elemento subjetivo, p. 152
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Elementos integrantes do tipo, p. 151
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Modalidades qualificadas, p. 153
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Modalidades qualificadas. Resultado lesão corporal. Dec.-lei 2.848/40, art. 134, § 1º, p. 153
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Modalidades qualificadas. Resultado morte. Dec.-lei 2.848/40, art. 134, § § 2º, p. 153
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Objeto material, p. 152
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Pena e ação penal, p. 153
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Resultado lesão corporal de natureza grave. Dec.-lei 2.848/40, art. 134, § 1º, p. 150
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Resultado morte. Dec.-lei 2.848/40, art. 134, § 2º Se resulta a morte, p. 150
  • Exposição ou abandono de recém-nascido. Sujeito ativo e passivo, p. 152

F

  • Fabiana Silveira Karam. Crimes contra a honra. Esdras Silva Pinto/Fabiana Silveira Karam, p. 169
  • Feminicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 2°, incs. VI e VII, e § 2°-A, p. 21
  • Feminicídio. Aumento de pena do feminicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 7°, p. 39
  • Feminicídio. Aumento de pena do feminicídio. Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, p. 41
  • Feminicídio. Aumento de pena do feminicídio. Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto, p. 40
  • Feminicídio. Aumento de pena do feminicídio. Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na lei maria da penha, p. 42
  • Feminicídio. Aumento de pena do feminicídio. Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, p. 41
  • Feminicídio. Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:, p. 29
  • Feminicídio. Natureza jurídica da qualificadora, p. 30
  • Feminicídio. Razões de condição de sexo feminino, p. 36
  • Feminicídio. Sujeito ativo, p. 29
  • Feminicídio. Sujeito passivo, p. 30

H

  • Helícia Vitti Lourenço. Crimes contra a vida. Do homicídio, p. 15
  • Homicídio culposo majorado, p. 50
  • Homicídio culposo. Ação penal, p. 60
  • Homicídio culposo. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 3º, p. 45
  • Homicídio culposo. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 4º, p. 45
  • Homicídio culposo. Considerações iniciais, p. 45
  • Homicídio culposo. Crítica em relação ao preceito secundário do homicídio culposo, p. 49
  • Homicídio culposo. Elementos do homicídio culposo, p. 46
  • Homicídio culposo. Marcelo Yukio Misaka, p. 45
  • Homicídio culposo. Perdão judicial. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 5º, p. 45
  • Homicídio privilegiado-qualificado, p. 18
  • Homicídio qualificado. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, p. 27
  • Homicídio qualificado. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 2°, p. 20
  • Homicídio qualificado. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, p. 24
  • Homicídio qualificado. Motivo fútil, p. 24
  • Homicídio qualificado. Motivo torpe, p. 21
  • Homicídio qualificado. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, p. 28
  • Homicídio. Ação penal, p. 44
  • Homicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, p. 15
  • Homicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 1º. Caso de diminuição de pena, p. 17
  • Homicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121. Aspectos conceituais do delito doloso, p. 16
  • Homicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121. Consumação e tentativa, p. 17
  • Homicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121. Elemento objetivo, p. 16
  • Homicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 121. Elemento subjetivo, p. 16
  • Homicídio. Causas de aumento de pena, p. 37
  • Homicídio. Competência, p. 43
  • Homicídio. Crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio, p. 37
  • Homicídio. Crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 121, § 6º, p. 37
  • Homicídio. Crimes contra a vida. Do homicídio. Helícia Vitti Lourenço, p. 15
  • Homicídio. Qualificadora. Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, p. 34
  • Homicídio. Referências, p. 44

I

  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Jean Fernandes Barbosa de Castro, p. 61
  • Infanticídio. Ação penal, p. 77
  • Infanticídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 123, p. 69
  • Infanticídio. Bem jurídico, p. 69
  • Infanticídio. Considerações iniciais, p. 69
  • Infanticídio. Consumação e tentativa, p. 77
  • Infanticídio. Da conduta punível, p. 72
  • Infanticídio. Distinções, p. 76
  • Infanticídio. Inimputabilidade e estado puerperal, p. 74
  • Infanticídio. Marcelo Yukio Misaka, p. 69
  • Infanticídio. O estado puerperal, p. 72
  • Infanticídio. Referências, p. 77
  • Infanticídio. Requisito subjetivo, p. 76
  • Infanticídio. Sujeitos ativo e passivo, p. 70
  • Injúria. Dec.-lei 2.848/40, art. 140, p. 178
  • Injúria. Dec.-lei 2.848/40, art. 140, § 1º, p. 178
  • Injúria. Discriminação em razão de cor, raça, etnia, religião, ou condição de pessoa idosa ou deficiência. Dec.-lei 2.848/40, art. 140, § 3°, p. 178
  • Injúria. Violência ou vias de fato. Dec.-lei 2.848/40, art. 140, § 2º, p. 178
  • Intervenção cirúrgica, p. 107
  • Invasão de dispositivo informático. Ação penal, p. 257
  • Invasão de dispositivo informático. Análise do tipo, p. 254
  • Invasão de dispositivo informático. Dec.-lei 2.848/40, art. 154-A, p. 252
  • Invasão de dispositivo informático. Aumento de pena, p. 255
  • Invasão de dispositivo informático. Aumento de pena pela condição do sujeito, p. 256
  • Invasão de dispositivo informático. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 154-A, § 5º, p. 253
  • Invasão de dispositivo informático. Classificação epistemológica, p. 256
  • Invasão de dispositivo informático. Considerações gerais, p. 253
  • Invasão de dispositivo informático. Consumação, p. 255
  • Invasão de dispositivo informático. Elemento normativo do tipo, p. 254
  • Invasão de dispositivo informático. Elemento subjetivo do tipo, p. 255
  • Invasão de dispositivo informático. Objeto jurídico, p. 253
  • Invasão de dispositivo informático. Objeto material, p. 254
  • Invasão de dispositivo informático. Sujeito ativo, p. 255
  • Invasão de dispositivo informático. Sujeito passivo, p. 255
  • Invasão de dispositivo informático. Tentativa, p. 255
  • Invasão de dispositivo informático. Tipo qualificado, p. 256
  • Inviolabilidade de segredos. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Larissa Pinho de Alencar Lima/Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário L. Ramidoff/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241
  • Ivana David. Aborto, p. 79

J

  • Jean Fernandes Barbosa de Castro. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, p. 61

L

  • Larissa Pinho de Alencar Lima. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Larissa Pinho de Alencar Lima/Antônio Evangelista de Souza Netto/ Mário L. Ramidoff/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241
  • Lei 9.099/95. Lesão corporal culposa e Lei 9.099/1995, p. 125
  • Lesão corporal culposa, p. 123
  • Lesão corporal culposa e Lei 9.099/1995, p. 125
  • Lesão corporal culposa. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, § 6°, p. 102
  • Lesão corporal culposa. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, § 7°, p. 102
  • Lesão corporal de natureza grave. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, §§ 1º e 2º, p. 101
  • Lesão corporal grave, p. 107
  • Lesão corporal grave. Aceleração de parto, p. 111
  • Lesão corporal grave. Debilidade permanente de membro, sentido ou função, p. 110
  • Lesão corporal grave. Incapacidade para as ocupações habituais, p. 107
  • Lesão corporal grave. Perigo de vida, p. 108
  • Lesão corporal gravíssima, p. 112
  • Lesão corporal gravíssima. Aborto, p. 116
  • Lesão corporal gravíssima. Deformidade permanente, p. 115
  • Lesão corporal gravíssima. Enfermidade incurável, p. 113
  • Lesão corporal gravíssima. Incapacidade permanente para o trabalho, p. 112
  • Lesão corporal gravíssima. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função, p. 115
  • Lesão corporal leve, p. 104
  • Lesão corporal leve. Classificação doutrinária, p. 105
  • Lesão corporal leve. Consumação e tentativa, p. 105
  • Lesão corporal leve. Elemento subjetivo do tipo, p. 105
  • Lesão corporal leve. Tipo objetivo, p. 104
  • Lesão corporal privilegiada, p. 120
  • Lesão corporal seguida de morte, p. 117
  • Lesão corporal seguida de morte. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, § 3°, p. 102
  • Lesão corporal. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, p. 101
  • Lesão corporal. Coexistência de qualificadoras, p. 117
  • Lesão corporal. Crime hediondo, p. 117
  • Lesão corporal. Diminuição de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, § 4°, p. 102
  • Lesão corporal. Introdução, p. 103
  • Lesão corporal. Perdão judicial, p. 125
  • Lesão corporal. Referências, p. 134
  • Lesão corporal. Substituição da pena, p. 122
  • Lesão corporal. Substituição da pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, § 5°, p. 102
  • Lesão corporal. Violência doméstica (incluído pela lei 10.886, de 2004), p. 126
  • Lesão corporal. Violência doméstica. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, § 9°, p. 102
  • Lesão corporal. Violência doméstica. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 129, §§ 10 a 12, p. 103
  • Lesão culposa no trânsito, p. 125
  • Lesão culposa. Aumento de pena, p. 125
  • Lesão decorrente de esporte, p. 107
  • Lesão leve e consentimento do ofendido, p. 106
  • Lesão leve e consentimento do ofendido. Ação penal, p. 107
  • Lesão leve e princípio da insignificância, p. 106
  • Lesões corporais. Anderson de Paiva Gabriel/Luís Carlos Maeyama Martins/Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa/Marina Freire, p. 101
  • Liberdade pessoal. Crimes contra a liberdade pessoal. Etiene Coelho Martins/Marianna de Queiroz Gomes, p. 189
  • Luís Carlos Maeyama Martins. Lesões corporais. Anderson de Paiva Gabriel/Luís Carlos Maeyama Martins/Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa/Marina Freire, p. 101
  • Luiz Augusto Barrichello Neto. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Larissa Pinho de Alencar Lima/Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário L. Ramidoff/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241

M

  • Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa. Lesões corporais. Anderson de Paiva Gabriel/Luís Carlos Maeyama Martins/Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa/Marina Freire, p. 101
  • Marcelo Yukio Misaka. Homicídio culposo, p. 45
  • Marcelo Yukio Misaka. Infanticídio, p. 69
  • Maria Rosinete dos Reis Silva. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência, p. 235
  • Marianna de Queiroz Gomes. Crimes contra a liberdade pessoal. Etiene Coelho Martins/Marianna de Queiroz Gomes, p. 189
  • Marianna de Queiroz Gomes. Crimes de periclitação da vida e da saúde, p. 135
  • Marina Freire. Lesões corporais. Anderson de Paiva Gabriel/Luís Carlos Maeyama Martins/Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa/Marina Freire, p. 101
  • Mário L. Ramidoff. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Larissa Pinho de Alencar Lima/Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário L. Ramidoff/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 241
  • Maus-tratos. Dec.-lei 2.848/40, art. 136, p. 161
  • Maus-tratos. Bem jurídico tutelado, p. 162
  • Maus-tratos. Causa de aumento. Dec.-lei 2.848/40, art. 136, § 3º, p. 164
  • Maus-tratos. Classificação, p. 164
  • Maus-tratos. Considerações finais, p. 165
  • Maus-tratos. Considerações gerais, p. 161
  • Maus-tratos. Consumação, p. 164
  • Maus-tratos. Delito subsidiário, p. 162
  • Maus-tratos. Elemento subjetivo, p. 163
  • Maus-tratos. Elementos integrantes do tipo, p. 162
  • Maus-tratos. Forma qualificada. Dec.-lei 2.848/40, art. 136, § 1º, p. 164
  • Maus-tratos. Pena e ação penal, p. 165
  • Maus-tratos. Referências, p. 168
  • Maus-tratos. Resultado morte. Dec.-lei 2.848/40, art. 136, § 2º, p. 164
  • Maus-tratos. Sujeito ativo e passivo, p. 164
  • Maus-tratos. Vítima idosa, p. 163

O

  • Omissão de socorro na condução de veículo automotor, p. 156
  • Omissão de socorro. Dec.-lei 2.848/40, art. 135, p. 154
  • Omissão de socorro. Bem jurídico tutelado, p. 154
  • Omissão de socorro. Causa de aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 135, parágrafo único, p. 157
  • Omissão de socorro. Classificação, p. 157
  • Omissão de socorro. Coautoria em crime omissivo, p. 155
  • Omissão de socorro. Considerações gerais, p. 154
  • Omissão de socorro. Consumação, p. 157
  • Omissão de socorro. Elemento subjetivo, p. 155
  • Omissão de socorro. Elementos integrantes do tipo, p. 154
  • Omissão de socorro. Objeto material, p. 155
  • Omissão de socorro. Omissão de socorro com vítima idosa, p. 156
  • Omissão de socorro. Pena e ação penal, p. 157
  • Omissão de socorro. Sujeito ativo e passivo, p. 155

P

  • Pedido de explicações. Dec.-lei 2.848/40, art. 144, p. 185
  • Pedro Flory Diniz Nogueira. Crimes de periclitação da vida e da saúde, p. 135
  • Perdão judicial, p. 56
  • Periclitação da vida. Crimes de periclitação da vida e da saúde. Marianna de Queiroz Gomes/Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 135
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Dec.-lei 2.848/40, art. 131, p. 140
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Bem jurídico tutelado, p. 140
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Considerações gerais, p. 140
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Consumação, p. 141
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Crime formal, p. 142
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Elemento subjetivo, p. 140
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Elementos integrantes do tipo, p. 140
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Objeto material, p. 141
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Pena e ação penal, p. 142
  • Perigo de contágio de moléstia grave. Sujeito ativo e passivo, p. 141
  • Perigo de contágio venéreo. Dec.-lei 2.848/40, art. 130, p. 136
  • Perigo de contágio venéreo. Bem jurídico tutelado, p. 136
  • Perigo de contágio venéreo. Considerações gerais, p. 136
  • Perigo de contágio venéreo. Consumação, p. 138
  • Perigo de contágio venéreo. Crime formal, p. 139
  • Perigo de contágio venéreo. Elemento subjetivo, p. 137
  • Perigo de contágio venéreo. Elementos integrantes do tipo, p. 136
  • Perigo de contágio venéreo. Objeto material, p. 138
  • Perigo de contágio venéreo. Pena e ação penal, p. 139
  • Perigo de contágio venéreo. Sujeito ativo e passivo, p. 138
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Dec.-lei 2.848/40, art. 132, p. 143
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Bem jurídico tutelado, p. 143
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Considerações gerais, p. 143
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Consumação, p. 144
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Crime formal, p. 146
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Elemento subjetivo, p. 144
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Elementos integrantes do tipo, p. 143
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Objeto material, p. 144
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Pena e ação penal, p. 146
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem. Sujeito ativo e passivo, p. 144

R

  • Redução a condição análoga à de escravo. Dec.-lei 2.848/40, art. 149, p. 203
  • Redução a condição análoga à de escravo. Atos análogos. Dec.-lei 2.848/40, art. 149, § 1°, p. 203
  • Redução a condição análoga à de escravo. Bem jurídico tutelado, p. 204
  • Redução a condição análoga à de escravo. Causas de aumento de pena, p. 206
  • Redução a condição análoga à de escravo. Classificação, p. 207
  • Redução a condição análoga à de escravo. Considerações gerais, p. 203
  • Redução a condição análoga à de escravo. Consumação, p. 205
  • Redução a condição análoga à de escravo. Elemento subjetivo, p. 204
  • Redução a condição análoga à de escravo. Objeto material, p. 204
  • Redução a condição análoga à de escravo. Pena e ação penal, p. 207
  • Redução a condição análoga à de escravo. Sujeitos ativo e passivo, p. 204
  • Retratação. Dec.-lei 2.848/40, art. 143, p. 185
  • Retratação. Meios de comunicação. Dec.-lei 2.848/40, art. 143, parágrafo único, p. 185

S

  • Sequestro e cárcere privado. Dec.-lei 2.848/40, art. 148, p. 199
  • Sequestro e cárcere privado. Bem jurídico tutelado, p. 200
  • Sequestro e cárcere privado. Classificação, p. 203
  • Sequestro e cárcere privado. Considerações gerais, p. 199
  • Sequestro e cárcere privado. Consumação, p. 200
  • Sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo, p. 200
  • Sequestro e cárcere privado. Modalidades qualificadas, p. 201
  • Sequestro e cárcere privado. Objeto material, p. 200
  • Sequestro e cárcere privado. Pena e ação penal, p. 203
  • Sequestro e cárcere privado. Sofrimento à vítima. Dec.-lei 2.848/40, art. 148, § 2º, p. 199
  • Sequestro e cárcere privado. Sujeito ativo e passivo, p. 200
  • Sonegação ou destruição de correspondência. Dec.-lei 2.848/40, art. 151, § 1º, I, p. 235
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Ação penal e competência, p. 67
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 122, p. 61
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Dec.-lei 2.848/40, art. 122. Aumento de pena, p. 61
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Bem jurídico e objeto material, p. 63
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Causas de aumento de pena, p. 67
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Classificação, p. 65
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Comentários, p. 61
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Consumação e tentativa, p. 65
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Jean Fernandes Barbosa de Castro, p. 61
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Referências, p. 68
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Situações casuísticas, p. 65
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Sujeitos do crime, p. 63
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Tipo objetivo, p. 64
  • Suicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Tipo subjetivo, p. 65

T

  • Thiago Tristão Lima. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, p. 215
  • Tráfico de pessoas. Dec.-lei 2.848/40, art. 149-A, p. 207
  • Tráfico de pessoas. Aumento de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 149-A, § 1°, p. 207
  • Tráfico de pessoas. Bem jurídico tutelado, p. 209
  • Tráfico de pessoas. Classificação, p. 211
  • Tráfico de pessoas. Considerações finais, p. 211
  • Tráfico de pessoas. Considerações gerais, p. 208
  • Tráfico de pessoas. Consumação, p. 210
  • Tráfico de pessoas. Elemento subjetivo, p. 209
  • Tráfico de pessoas. Modalidade minorada, p. 211
  • Tráfico de pessoas. Modalidades majoradas, p. 210
  • Tráfico de pessoas. Objeto material, p. 210
  • Tráfico de pessoas. Pena e ação penal, p. 211
  • Tráfico de pessoas. Redução de pena. Dec.-lei 2.848/40, art. 149-A, § 2°, p. 208
  • Tráfico de pessoas. Sujeito ativo e passivo, p. 210

V

  • Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica. Dec.-lei 2.848/40, art. 151, §§ 1º a 4º, p. 235
  • Violação de correspondência. Dec.-lei 2.848/40, art. 151, p. 235
  • Violação do segredo profissional. Ação penal, p. 252
  • Violação do segredo profissional. Análise do tipo, p. 249
  • Violação do segredo profissional. Dec.-lei 2.848/40, art. 154, p. 248
  • Violação do segredo profissional. Classificação epistemológica, p. 252
  • Violação do segredo profissional. Considerações gerais, p. 249
  • Violação do segredo profissional. Consumação, p. 251
  • Violação do segredo profissional. Crimes previstos em leis especiais, p. 251
  • Violação do segredo profissional. Elemento normativo do tipo, p. 250
  • Violação do segredo profissional. Elemento subjetivo do tipo, p. 250
  • Violação do segredo profissional. Objeto jurídico, p. 249
  • Violação do segredo profissional. Objeto material, p. 249
  • Violação do segredo profissional. Sujeito ativo, p. 250
  • Violação do segredo profissional. Sujeito passivo, p. 251
  • Violação do segredo profissional. Tentativa, p. 251