Direito Premial e Colaboração Premiada

Direito Premial e Colaboração Premiada - A Delação Premiada como Forma de Produção Probatória na Investigação de Crimes Organizados - De Acordo com a Legislação Brasileira e Portuguesa

Alex Neder

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Detalhes

Autor(es): Alex Neder

ISBN v. impressa: 978989712936-0

ISBN v. digital: 978652630632-1

Encadernação: Capa mole

Número de páginas: 166

Publicado em: 16/11/2023

Idioma: Português Brasileiro

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Sinopse

A obra Direito Premial e Colaboração Premiada busca trazer ao leitor e aos operadores do Direito a importância e profundidade da matéria na atualidade, como se formou o direito premial em Portugal, como chegou ao Brasil e como é aplicado hoje em dia.

O autor narra a evolução jurídica desse instituto, as resistências de alguns à sua manutenção, expansão e a polêmica ética sobre o assunto.

Ao adentrar na questão central que é a Delação Premiada como Forma de Produção Probatória na Investigação de Crimes Organizados, o autor mostra sua evolução legislativa no Brasil nos últimos trinta anos, seus equívocos e seus acertos, a forma como deve ser aplicada nas fases de investigação e do processo penal constitucional, e as mudanças da jurisprudência na interpretação desse instituto pelos maiores tribunais do pais, STJ e STF.

Destaca-se a lei anticrime que buscou contemplar as melhores decisões judiciais do pais sobre o tema e como foram transformadas em lei, buscando aprimorar o instituto de forma a termos um instrumento com limites, sem perder de vista a possibilidade de ser, em algumas situações, um dos mais importantes no enfrentamento às maiores organizações criminosas do planeta.

Autor(es)

ALEX NEDER

Advogado criminalista e consultor jurídico com mais de 34 anos de experiência na área penal, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); Mestre em Ciências Jurídicas pela UAL – Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Portugal, (Mestrado reconhecido no Brasil);  pós-graduado em Direito Público, Direito Penal, Direito Processual Penal, Ciências Penais e Docência; foi Juiz Presidente da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO (2016/2018); professor Universitário de Direito Penal e Direito Processual Penal; Presidente da ABRACRIM/GO – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional Goiás (2016/2019; 2019/2022; 2022/2025); palestrante sobre temas jurídicos da atualidade e escritor.

Sumário

SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 13

NOTA EXPLICATIVA, p. 15

Capítulo 1 CRIME ORGANIZADO, p. 17

1.1 EVOLUÇÃO DE UM CONCEITO, p. 17

1.2 HISTÓRICO, p. 25

1.2.1 A máfia italiana, p. 26

1.2.2 A Yakuza, p. 27

1.2.3 As tríades chinesas, p. 29

1.2.4 A máfia russa - Organizacija, p. 29

1.2.5 Os cartéis colombianos, p. 30

1.3 PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL, p. 31

1.3.1 A Operação Lava Jato e a nova modalidade criminosa, p. 34

1.3.2 Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41

1.3.3 Instrumentos legislativos extravagantes em Portugal, p. 44

1.3.4 A Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51

1.3.5 A Interpol como instrumento de cooperação internacional de Polícia Criminal, p. 57

Capítulo 2 DIREITO PREMIAL EM PORTUGAL, p. 63

2.1 CONCEITO, p. 63

2.2 DIREITO PREMIAL PORTUGUÊS, p. 64

2.3 OS BENEFÍCIOS AOS ARGUIDOS ARREPENDIDOS E COLABORADORES NO DIREITO PREMIAL, p. 65

2.4 MORAL E ÉTICA NO DIREITO PREMIAL, p. 69

2.5 A FIGURA DO "COLABORADOR ARREPENDIDO" NO DIREITO PORTUGUÊS, p. 74

2.6 O DIREITO PORTUGUÊS ESTABELECE O PRÊMIO COM O COLABORADOR?, p. 76

2.7 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ESTRUTURA DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS, p. 78

2.8 PRINCÍPIO ACUSATÓRIO, p. 79

2.9 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E OPORTUNIDADE, p. 81

2.10 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, p. 83

2.11 PRINCÍPIO DA LEALDADE, p. 84

2.12 PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES - IGUALDADE PROCESSUAL, p. 88

2.13 O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO DO ARGUIDO ARREPENDIDO, p. 89

Capítulo 3 A COLABORAÇÃO PREMIADA NO BRASIL, p. 95

3.1 ORIGEM DO INSTITUTO, p. 95

3.2 O DIREITO PREMIAL NO BRASIL ATÉ A COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 97

3.3 COLABORAÇÃO PREMIADA - CONCEITO, p. 98

3.4 COLABORAÇÃO E DELAÇÃO PREMIADAS - DISTINÇÃO, p. 99

3.5 A EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS PREMIAIS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL, p. 101

3.6 O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL, p. 107

3.6.1 A questão ética e moral no instituto, p. 107

3.7 A COLABORAÇÃO PREMIADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, p. 111

3.8 O ACORDO NA COLABORAÇÃO PREMIADA E OS PRÊMIOS, p. 114

3.9 A VALORAÇÃO DAS COLABORAÇÕES COMO PROVA NAS DECISÕES JUDICIAIS, p. 122

Capítulo 4 DIREITO COMPARADO - BRASIL E PORTUGAL, p. 127

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 143

REFERÊNCIAS, p. 149

Índice Alfabético

A

  • Abreviatura. Siglas e abreviaturas, p. 13
  • Acordo na colaboração premiada e os prêmios, p. 114
  • Associação. Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41

B

  • Brasil. Colaboração premiada no Brasil, p. 95

C

  • Cartéis colombianos, p. 30
  • Colaboração e delação premiadas. Distinção, p. 99
  • Colaboração premiada como meio de obtenção de prova, p. 111
  • Colaboração premiada no Brasil, p. 95
  • Colaboração premiada no Brasil. Origem do instituto, p. 95
  • Colaboração premiada. Acordo na colaboração premiada e os prêmios, p. 114
  • Colaboração premiada. Conceito, p. 98
  • Colaboração premiada. Direito premial no Brasil até a colaboração premiada, p. 97
  • Colaboração premiada. Questão ética e moral no instituto, p. 107
  • Colaboração premiada. Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122
  • Combate ao crime organizado. Instituto da delação premiada como instrumento de combate ao crime organizado no Brasil, p. 107
  • Conceito. Evolução de um conceito, p. 17
  • Considerações finais, p. 143
  • Cooperação internacional. Interpol como instrumento de cooperação internacional de polícia criminal, p. 57
  • Cooperação judicial. Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
  • Crime organizado, p. 17
  • Crime organizado. Evolução dos instrumentos legislativos premiais de combate ao crime organizado no Brasil, p. 101
  • Criminalidade organizada. Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51

D

  • Decisão judicial. Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122
  • Delação premiada. Instituto da delação premiada como instrumento de combate ao crime organizado no Brasil, p. 107
  • Direito comparado. Brasil e Portugal, p. 127
  • Direito premial em Portugal, p. 63
  • Direito premial em Portugal. Benefícios aos arguidos arrependidos e colaboradores no direito premial, p. 65
  • Direito premial em Portugal. Conceito, p. 63
  • Direito premial no Brasil até a colaboração premiada, p. 97
  • Direito premial português, p. 64
  • Direito premial. Moral e ética no direito premial, p. 69

E

  • Ética. Moral e ética no direito premial, p. 69
  • Ética. Questão ética e moral no instituto, p. 107
  • Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
  • Evolução dos instrumentos legislativos premiais de combate ao crime organizado no Brasil, p. 101

H

  • Histórico, p. 25

I

  • Instituto da delação premiada como instrumento de combate ao crime organizado no Brasil, p. 107
  • Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
  • Instrumentos legislativos extravagantes em Portugal, p. 44
  • Instrumentos legislativos premiais. Evolução dos instrumentos legislativos premiais de combate ao crime organizado no Brasil, p. 101
  • Interpol como instrumento de cooperação internacional de polícia criminal, p. 57

M

  • Máfia italiana, p. 26
  • Máfia russa - Organizacija, p. 29
  • Moral e ética no direito premial, p. 69
  • Moral. Questão ética e moral no instituto, p. 107

N

  • Nota explicativa, p. 15

O

  • Operação Lava Jato e a nova modalidade criminosa, p. 34
  • Organização criminosa. Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
  • Organização criminosa. Principais organizações criminosas no Brasil, p. 31

P

  • Polícia criminal. Interpol como instrumento de cooperação internacional de polícia criminal, p. 57
  • Portugal. Direito português estabelece o prêmio com o colaborador?, p. 76
  • Portugal. Direito premial em Portugal, p. 63
  • Portugal. Figura do "colaborador arrependido" no direito português, p. 74
  • Portugal. Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
  • Portugal. Instrumentos legislativos extravagantes em Portugal, p. 44
  • Prêmio. Acordo na colaboração premiada e os prêmios, p. 114
  • Principais organizações criminosas no Brasil, p. 31
  • Processo penal português. Princípios constitucionais da estrutura do processo penal português, p. 78
  • Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio acusatório, p. 79
  • Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio da igualdade de oportunidades. Igualdade processual, p. 88
  • Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio da lealdade, p. 84
  • Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio da legalidade e oportunidade, p. 81
  • Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio do contraditório, p. 83
  • Processo penal português. Princípios constitucionais. Valor probatório da colaboração do arguido arrependido, p. 89
  • Prova. Colaboração premiada como meio de obtenção de prova, p. 111
  • Prova. Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122

Q

  • Questão ética e moral no instituto, p. 107

R

  • Referências, p. 149

S

  • Siglas e abreviaturas, p. 13

T

  • Tríades chinesas, p. 29

U

  • União Europeia. Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51

V

  • Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122

Y

  • Yakuza, p. 27