Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais

Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais - Uma Análise a partir do Direito à Moradia

Flávio Pansieri

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Detalles

Autor/Autores: Flávio Pansieri

ISBN: 978989712650-5

Encuadernación: Tapa blanda

Número de páginas: 196

Publicado el: 22/10/2019

Idioma: Português Brasileiro

Sinopsis

Ao analisar as principais correntes teóricas que dão su­porte e tratamento aos direitos sociais – notadamente, Georg Jellinek, Ingo Wolfgang Sarlet, J. J. Gomes Canotilho, José Afonso da Silva, Robert Alexy, Ronald Dwor­kin e outros –, Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais: uma análise a partir do direito à moradia tem como propósito lançar luz à trivial argumentação em­pregada para impedir a concretização desta categoria de direitos fundamentais. Ao se opor à noção de atrelar a sua eficácia apenas à disponibilidade orçamentária, o livro indica que o caráter pragmático não pode ser in­terpretado como limite de imperatividade jurídica, de­fendendo, assim, que os direitos sociais são universais, permanentes e de eficácia imediata.

Autor/Autores

FLÁVIO PANSIERI

Pós-Doutor em Direito (USP). Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Direito (USP). Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comis­são Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presi­dente do Conselho Funda­dor da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Professor Adjunto de Di­reito Constitucional da Pon­tifícia Universidade Católica do Paraná. Sócio da Pansieri Campos Advogados.

Sumario

LISTA DE ABREVIATURAS, p. 9

INTRODUÇÃO, p. 11

Capítulo I TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 17

1.1 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA E SEU CONTEÚDO, p. 17

1.2 DELIMITAÇÃO TERMINOLÓGICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 23

1.3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA E ANÁLISE DAS GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO SURGIMENTO DO DIREITO À MORADIA NOS DOCUMENTOS CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, p. 27

1.4 DA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E O DIREITO À MORADIA, p. 35

1.4.1 Fundamentalidade Material do Direito à Moradia e a Cláusula de Abertura dos Direitos Fundamentais art. 5°, § 2º da CF/1988, p. 38

1.5 DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO CATEGORIA JURÍDICA, p. 41

1.5.1 A Perspectiva Jurídico-Objetiva dos Direitos Fundamentais, p. 41

1.5.1.1 A perspectiva jurídico-objetiva como categoria valorativa ou funcional, p. 43

1.5.1.2 A perspectiva jurídico-objetiva como categoria jurídica estrutural, p. 45

1.5.2 A Perspectiva Jurídico-Subjetiva dos Direitos Fundamentais, p. 50

1.5.2.1 Evolução histórico-constitucional dos direitos subjetivos, p. 50

1.5.2.1.1 A influência da tradição francesa nos direitos subjetivos, p. 53

1.5.2.1.2 A influência da tradição norte-americana nos direitos subjetivos, p. 54

1.5.2.2 Direitos Fundamentais e Direitos Subjetivos, p. 55

1.5.2.2.1 Características essenciais dos Direitos Subjetivos Fundamentais, p. 58

1.5.3 Direitos Fundamentais Sociais como Direitos Subjetivos, p. 62

1.6 A MULTIFUNCIONALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 63

1.6.1 A Teoria dos Status de Georg Jellinek, p. 64

1.6.2 Enquadramento Funcional (classificação) dos Direitos Fundamentais, p. 66

Capítulo II VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA, EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS - COM ENFOQUE AO DIREITO À MORADIA, p. 79

2.1 DEFINIÇÃO TERMINOLÓGICA, p. 79

2.2 CLASSIFICAÇÕES QUANTO À EFICÁCIA JURÍDICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, p. 84

2.2.1 Rui Barbosa e a Inspiração na Classificação Norte-Americana, p. 85

2.2.2 A Classificação de João Horácio Meirelles Teixeira, p. 86

2.2.3 A Classificação de José Afonso da Silva, p. 87

2.2.4 A Classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, p. 93

2.2.5 A Classificação de Jorge Miranda, p. 94

2.2.6 A Classificação de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Aires Brito, p. 96

2.2.7 A Classificação de Maria Helena Diniz, p. 98

2.2.8 Tomada de Posição Quanto às Classificações, p. 99

2.3 CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À POSIÇÃO DO SUJEITO DIANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E SEUS OBJETIVOS, p. 100

2.3.1 A Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 100

2.3.2 A Classificação de Luís Roberto Barroso, p. 104

2.4 EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 114

2.4.1 Aplicabilidade Imediata dos Direitos Fundamentais Sociais, p. 114

2.4.2 A Aplicabilidade Imediata e as Categorias de Direitos Fundamentais, p. 117

2.4.2.1 A eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais de Defesa, p. 117

2.4.2.2 A eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais como Direito a prestações, p. 120

Capítulo III VINCULAÇÃO E PODERES PÚBLICOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 127

3.1 BREVE REFLEXÃO SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES, p. 127

3.2 CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE - UMA BREVE RELEITURA, p. 131

3.3 VINCULAÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 134

3.3.1 A Vinculação do Legislador aos Direitos Fundamentais Sociais, p. 136

3.3.1.1 Direitos Fundamentais Sociais e Cláusulas Pétreas, p. 139

3.3.2 A Vinculação do Executivo aos Direitos Fundamentais Sociais, p. 144

3.3.2.1 Vinculação e conformação das Políticas Públicas aos Direitos Fundamentais, p. 151

3.3.3 A Vinculação do Judiciário aos Direitos Fundamentais Sociais, p. 155

3.3.3.1 Elementos condicionantes à Atividade Judiciária - Jusfundamentalidade, Mínimo Existencial, Reserva do Possível e Proibição de Retrocesso Social - limites e possibilidades na implementação do Direito à Moradia, p. 156

3.3.3.1.1 Direitos Fundamentais Sociais e a sua jusfundamentalidade, p. 157

3.3.3.1.2 Direitos Fundamentais Sociais e reserva do possível, p. 163

3.3.3.1.3 Direitos Fundamentais Sociais e mínimo existencial, p. 165

3.3.3.1.4 Direitos Fundamentais Sociais e proibição de retrocesso social, p. 168

3.4 TEORIA PRAGMÁTICA DA CONCRETIZAÇÃO CONSTITUCIONAL, p. 176

Capítulo 4 CONCLUSÃO, p. 179

REFERÊNCIAS, p. 183

Índice Alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas, p. 9
  • Atividade judiciária. Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156

B

  • Breve reflexão sobre a separação dos poderes, p. 127

C

  • Características essenciais dos direitos subjetivos fundamentais, p. 58
  • Categoria jurídica estrutural. Perspectiva jurídico-objetiva, p. 45
  • Categoria jurídica. Direitos fundamentais sociais como categoria jurídica, p. 41
  • Categoria valorativa ou funcional. Perspectiva jurídico-objetiva, p. 43
  • Classificações quanto à eficácia jurídica das normas constitucionais, p. 84
  • Cláusulas pétreas. Direitos fundamentais sociais e cláusulas pétreas, p. 139
  • Conclusão, p. 179
  • Concretização constitucional. Teoria pragmática da concretização constitucional, p. 176
  • Constitucionalismo dirigente. Uma breve releitura, p. 131
  • Constituição Federal. Fundamentalidade material do direito à moradia e a cláusula de abertura dos direitos fundamentais art. 5, § 2º da CF/1988, p. 38

D

  • Delimitação terminológica dos direitos fundamentais sociais, p. 23
  • Direito à moradia. Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156
  • Direito à moradia. Evolução constitucional do direito à moradia e seu conteúdo, p. 17
  • Direito à moradia. Evolução histórica e análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais com referência expressa ao surgimento do direito à moradia nos documentos constitucionais e internacionais, p. 27
  • Direito à moradia. Fundamentalidade dos direitos fundamentais sociais e o direito à moradia, p. 35
  • Direito à moradia. Fundamentalidade material do direito à moradia e a cláusula de abertura dos direitos fundamentais art. 5, § 2º da CF/1988, p. 38
  • Direito à moradia. Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia, p. 79
  • Direitos fundamentais e direitos subjetivos, p. 55
  • Direitos fundamentais sociais como categoria jurídica, p. 41
  • Direitos fundamentais sociais como direito a prestações. Eficácia, p. 120
  • Direitos fundamentais sociais como direitos subjetivos, p. 62
  • Direitos fundamentais sociais de defesa. Eficácia, p. 117
  • Direitos fundamentais sociais e a sua jusfundamentalidade, p. 157
  • Direitos fundamentais sociais e cláusulas pétreas, p. 139
  • Direitos fundamentais sociais e mínimo existencial, p. 165
  • Direitos fundamentais sociais e proibição de retrocesso social, p. 168
  • Direitos fundamentais sociais e reserva do possível, p. 163
  • Direitos fundamentais sociais. Aplicabilidade imediata, p. 114
  • Direitos fundamentais sociais. Aplicabilidade imediata e as categorias de direitos fundamentais, p. 117
  • Direitos fundamentais sociais. Delimitação terminológica, p. 23
  • Direitos fundamentais sociais. Eficácia, p. 114
  • Direitos fundamentais sociais. Teoria geral, p. 17
  • Direitos fundamentais sociais. Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia, p. 79
  • Direitos fundamentais sociais. Vinculação, p. 134
  • Direitos fundamentais sociais. Vinculação do executivo, p. 144
  • Direitos fundamentais sociais. Vinculação do judiciário, p. 155
  • Direitos fundamentais sociais. Vinculação do legislador, p. 136
  • Direitos fundamentais. Enquadramento funcional (classificação) dos direitos fundamentais, p. 66
  • Direitos fundamentais. Evolução histórica e análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais com referência expressa ao surgimento do direito à moradia nos documentos constitucionais e internacionais, p. 27
  • Direitos fundamentais. Fundamentalidade dos direitos fundamentais sociais e o direito à moradia, p. 35
  • Direitos fundamentais. Fundamentalidade material do direito à moradia e a cláusula de abertura dos direitos fundamentais art. 5, § 2º da CF/1988, p. 38
  • Direitos fundamentais. Multifuncionalidade, p. 63
  • Direitos fundamentais. Perspectiva jurídico-objetiva, p. 41
  • Direitos fundamentais. Perspectiva jurídico-subjetiva, p. 50
  • Direitos fundamentais. Vinculação e conformação das políticas públicas aos direitos fundamentais, p. 151
  • Direitos fundamentais. Vinculação e poderes públicos e direitos fundamentais, p. 127
  • Direitos subjetivos e direitos fundamentais, p. 55
  • Direitos subjetivos fundamentais. Características essenciais, p. 58
  • Direitos subjetivos. Direitos fundamentais sociais como direitos subjetivos, p. 62
  • Direitos subjetivos. Evolução histórico-constitucional, p. 50
  • Direitos subjetivos. Influência da tradição francesa nos direitos subjetivos, p. 53
  • Direitos subjetivos. Influência da tradição norte-americana nos direitos subjetivos, p. 54
  • Documentos constitucionais e internacionais. Evolução histórica e análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais com referência expressa ao surgimento do direito à moradia nos documentos constitucionais e internacionais, p. 27

E

  • Efetividade. Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia, p. 79
  • Eficácia dos direitos fundamentais sociais, p. 114
  • Eficácia dos direitos fundamentais sociais como direito a prestações, p. 120
  • Eficácia dos direitos fundamentais sociais de defesa, p. 117
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações, p. 84
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Classificação de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Aires Brito, p. 96
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Classificação de João Horácio Meirelles Teixeira, p. 86
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Classificação de Jorge Miranda, p. 94
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Classificação de José Afonso da Silva, p. 87
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, p. 93
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Classificação de Maria Helena Diniz, p. 98
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Rui Barbosa e a Inspiração na Classificação Norte-Americana, p. 85
  • Eficácia jurídica das normas constitucionais. Classificações. Tomada de posição quanto às classificações, p. 99
  • Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156
  • Enquadramento funcional (classificação) dos direitos fundamentais, p. 66
  • Evolução constitucional do direito à moradia e seu conteúdo, p. 17
  • Evolução histórica e análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais com referência expressa ao surgimento do direito à moradia nos documentos constitucionais e internacionais, p. 27
  • Evolução histórico-constitucional dos direitos subjetivos, p. 50

F

  • Fundamentalidade dos direitos fundamentais sociais e o direito à moradia, p. 35
  • Fundamentalidade material do direito à moradia e a cláusula de abertura dos direitos fundamentais art. 5, § 2º da CF/1988, p. 38

G

  • Georg Jellinek. Teoria dos status de Georg Jellinek, p. 64

H

  • História. Evolução histórica e análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais com referência expressa ao surgimento do direito à moradia nos documentos constitucionais e internacionais, p. 27

I

  • Influência da tradição francesa nos direitos subjetivos, p. 53
  • Influência da tradição norte-americana nos direitos subjetivos, p. 54

J

  • Judiciário. Vinculação do judiciário aos direitos fundamentais sociais, p. 155
  • Jusfundamentalidade. Direitos fundamentais sociais e a sua jusfundamentalidade, p. 157
  • Jusfundamentalidade. Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156

L

  • Legislador. Vinculação do legislador aos direitos fundamentais sociais, p. 136
  • Lista de abreviaturas, p. 9

M

  • Mínimo existencial e direitos fundamentais sociais, p. 165
  • Mínimo existencial. Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156
  • Multifuncionalidade dos direitos fundamentais, p. 63

N

  • Norma constitucional. Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia, p. 79
  • Normas constitucionais. Classificação das normas constitucionais quanto à posição do sujeito diante das normas constitucionais e seus objetivos, p. 100
  • Normas constitucionais. Classificação quanto à posição do sujeito diante das normas constitucionais e seus objetivos. Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 100
  • Normas constitucionais. Classificação quanto à posição do sujeito diante das normas constitucionais e seus objetivos. Classificação de Luís Roberto Barroso, p. 104

P

  • Perspectiva jurídico-objetiva como categoria jurídica estrutural, p. 45
  • Perspectiva jurídico-objetiva como categoria valorativa ou funcional, p. 43
  • Perspectiva jurídico-objetiva dos direitos fundamentais, p. 41
  • Perspectiva jurídico-subjetiva dos direitos fundamentais, p. 50
  • Poder público. Vinculação e poderes públicos e direitos fundamentais, p. 127
  • Políticas públicas. Vinculação e conformação das políticas públicas aos direitos fundamentais, p. 151
  • Proibição do retrocesso social e direitos fundamentais sociais, p. 168
  • Proibição do retrocesso social. Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156

R

  • Referências, p. 183
  • Reserva do possível e direitos fundamentais sociais, p. 163
  • Reserva do possível. Elementos condicionantes à atividade judiciária. Jusfundamentalidade, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social limites e possibilidades na implementação do direito à moradia, p. 156

S

  • Separação de poderes. Breve reflexão, p. 127

T

  • Teoria dos status de Georg Jellinek, p. 64
  • Teoria geral dos direitos fundamentais sociais, p. 17
  • Teoria pragmática da concretização constitucional, p. 176
  • Terminologia. Delimitação terminológica dos direitos fundamentais sociais, p. 23
  • Tradição francesa. Influência da tradição francesa nos direitos subjetivos, p. 53
  • Tradição norte-americana. Influência da tradição norte-americana nos direitos subjetivos, p. 54

V

  • Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia, p. 79
  • Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia. Definição terminológica, p. 79
  • Vigência. Validade, vigência, eficácia, efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais sociais. Com enfoque ao direito à moradia, p. 79
  • Vinculação do executivo aos direitos fundamentais sociais, p. 144
  • Vinculação do judiciário aos direitos fundamentais sociais, p. 155
  • Vinculação do legislador aos direitos fundamentais sociais, p. 136
  • Vinculação e conformação das políticas públicas aos direitos fundamentais, p. 151
  • Vinculação e direitos fundamentais sociais, p. 134
  • Vinculação e poderes públicos e direitos fundamentais, p. 127